DOMCE 25/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3554
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Extrato de Aditivo ao Contrato. Inexigibilidade de Licitação nº
2021.09.09.2. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria
Municipal de Educação e a empresa ACPP – ASSESSORIA E
CONTABILIDADE PUBLICA E PRIVADA S/S LTDA. Objeto:
Contratação de serviços especializados de assessoria, consultoria e
execução contábil junto a Secretaria de Educação, para atender as
escolas
(UNIDADES
EXECUTORAS)
do
Município
de
Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Anexo I (Termo
de Referência/Projeto Básico) e no contrato original. Contrato firmado
em 10 de setembro de 2021. O presente instrumento será regido pelas
disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas
alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II,
ACORDAM em prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2024, o prazo
de vigência do Contrato original. Signatários: João Paulo da Silva
Olegário e Francisco Antônio Inácio.
Data de Assinatura do Aditivo: 06 de setembro de 2024.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:9A49C650
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
PORTARIA
PORTARIA N.º 16.08.013/2023 De 16 de agosto de 2024.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA
SEM REMUNERAÇÃO AO SERVIDOR WENDEL
QUEIROZ ALVES, CONFORME LEI MUNICIPAL
N° 02/2022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CICERA ROMENIA BOTELHO MARQUES, SECRETÁRIA DE
PLANEJAMENTO
E
GESTÃO
DO
MUNICÍPIO
DE
BARBALHA/CE, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições
legais;
CONSIDERANDO, o pedido formulado pelo servidor Wendel
Queiroz
Alves,
para
concessão
de
LICENÇA
SEM
REMUNERAÇÃO;
CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de Licença Para
Tratar de Interesses Particulares prevista no artigo 82 da Lei
Complementar 002/2022;
Resolve:
Art. 1°. CONCEDER LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO pelo
período de até 24 (vinte e quatro) meses consecutivos a partir de 16 de
agosto de 2024 ao servidor efetivo Wendel Queiroz Alves, ocupante
do cargo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria de
Planejamento e Gestão do município de Barbalha/CE, devendo o
servidor retornar ao local de trabalho findo o período de licença
concedido.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em
16 de agosto de 2024.
CICERA ROMENIA BOTELHO MARQUES
Secretária Municipal de Planejamento e Gestão
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:4906528A
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
MIGUEL VIEIRA SOBRINHO
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da
Resolução COEMA 02/2019 para PROJETO DE IRRIGAÇÃO,
localizada no município de Barbalha, no (a) SÍTIO SANTANA II.
Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da AMASBAR.
Publicado por:
Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro
Código Identificador:ADE9ECC7
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS
PORTARIA
PORTARIA N°. 24.09.001/2024 DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE
VACÂNCIA DO CARGO
DE ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO, OCUPADO POR KARLA
PRISCILIA ALMEIDA TAVARES, CONFORME
LEI MUNICIPAL Nº 02/2022, NA FORMA QUE
INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito do Município de
Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições
legais;
CONSIDERANDO, o pedido formulado pela servidora KARLA
PRISCILIA ALMEIDA TAVARES em 27 de novembro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º. Declarar VACÂNCIA AO CARGO DE ASSISTENTE
ADMINISTRATIVO - ocupado pela servidora Karla Priscilia
Almeida Tavares.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 07 de janeiro de 2024,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em
24 de setembro de 2024.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal de Barbalha/CE
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:F79D141B
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 027 DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.
DECLARA
EM
SITUAÇÃO
ANORMAL,
CARACTERIZADA
COMO
SITUAÇÃO
DE
EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DO MUNICÍPIO
AFETADAS POR SECA – COBRADE 1.4.1.2.0. E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
obrigações legais, e conferidas pelo art. 90, Inciso VII da Lei
Orgânica Municipal, com fundamentos na Lei Federal nº 12.340 de 01
de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983 de 02 de
junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no
Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto
Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010 e na Portaria nº 260, de 02 de
fevereiro de 2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional.
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