Ceará , 25 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3554 www.diariomunicipal.com.br/aprece 4 Extrato de Aditivo ao Contrato. Inexigibilidade de Licitação nº 2021.09.09.2. Partes: O Município de Barbalha, através da Secretaria Municipal de Educação e a empresa ACPP – ASSESSORIA E CONTABILIDADE PUBLICA E PRIVADA S/S LTDA. Objeto: Contratação de serviços especializados de assessoria, consultoria e execução contábil junto a Secretaria de Educação, para atender as escolas (UNIDADES EXECUTORAS) do Município de Barbalha/CE, conforme especificações constantes no Anexo I (Termo de Referência/Projeto Básico) e no contrato original. Contrato firmado em 10 de setembro de 2021. O presente instrumento será regido pelas disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações posteriores, mais precisamente pelo Art. 57, inciso II, ACORDAM em prorrogar até o dia 31 de dezembro de 2024, o prazo de vigência do Contrato original. Signatários: João Paulo da Silva Olegário e Francisco Antônio Inácio. Data de Assinatura do Aditivo: 06 de setembro de 2024. Publicado por: José Ednaldo da Silva Código Identificador:9A49C650 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO PORTARIA PORTARIA N.º 16.08.013/2023 De 16 de agosto de 2024. DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO AO SERVIDOR WENDEL QUEIROZ ALVES, CONFORME LEI MUNICIPAL N° 02/2022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. CICERA ROMENIA BOTELHO MARQUES, SECRETÁRIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DO MUNICÍPIO DE BARBALHA/CE, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO, o pedido formulado pelo servidor Wendel Queiroz Alves, para concessão de LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO; CONSIDERANDO a possibilidade de concessão de Licença Para Tratar de Interesses Particulares prevista no artigo 82 da Lei Complementar 002/2022; Resolve: Art. 1°. CONCEDER LICENÇA SEM REMUNERAÇÃO pelo período de até 24 (vinte e quatro) meses consecutivos a partir de 16 de agosto de 2024 ao servidor efetivo Wendel Queiroz Alves, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado na Secretaria de Planejamento e Gestão do município de Barbalha/CE, devendo o servidor retornar ao local de trabalho findo o período de licença concedido. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 16 de agosto de 2024. CICERA ROMENIA BOTELHO MARQUES Secretária Municipal de Planejamento e Gestão Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:4906528A SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL MIGUEL VIEIRA SOBRINHO Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da Resolução COEMA 02/2019 para PROJETO DE IRRIGAÇÃO, localizada no município de Barbalha, no (a) SÍTIO SANTANA II. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento da AMASBAR. Publicado por: Italo Rodrigues Saraiva Cordeiro Código Identificador:ADE9ECC7 SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS PORTARIA PORTARIA N°. 24.09.001/2024 DE 24 DE SETEMBRO DE 2024 EMENTA: DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VACÂNCIA DO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, OCUPADO POR KARLA PRISCILIA ALMEIDA TAVARES, CONFORME LEI MUNICIPAL Nº 02/2022, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA, Prefeito do Município de Barbalha/CE, em pleno exercício do cargo, no uso das atribuições legais; CONSIDERANDO, o pedido formulado pela servidora KARLA PRISCILIA ALMEIDA TAVARES em 27 de novembro de 2023; RESOLVE: Art. 1º. Declarar VACÂNCIA AO CARGO DE ASSISTENTE ADMINISTRATIVO - ocupado pela servidora Karla Priscilia Almeida Tavares. Art. 2º. Esta portaria entra em vigor em 07 de janeiro de 2024, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 24 de setembro de 2024. GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito Municipal de Barbalha/CE Publicado por: Beatriz Cruz Luna Gomes Código Identificador:F79D141B ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº. 027 DE 24 DE SETEMBRO DE 2024. DECLARA EM SITUAÇÃO ANORMAL, CARACTERIZADA COMO SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, AS ÁREAS DO MUNICÍPIO AFETADAS POR SECA – COBRADE 1.4.1.2.0. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas obrigações legais, e conferidas pelo art. 90, Inciso VII da Lei Orgânica Municipal, com fundamentos na Lei Federal nº 12.340 de 01 de dezembro de 2010 (alterada em partes pela Lei nº 12.983 de 02 de junho de 2014), na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto Federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010 e na Portaria nº 260, de 02 de fevereiro de 2022 do Ministério do Desenvolvimento Regional.Fechar