DOMCE 25/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3554 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
CNPJ nº 40.807.069/0002-27, através de seu representante legal, o 
senhor Antônio Gabriel Facó Martins, bastante procurador. 
  
b) Instituto de Olhos Ver LTDA, com sede na Rua Princesa Isabel, 
n° 0, Nossa Senhora de Nazareth, Araruama, Rio de Janeiro, CEP 
28.979-440, inscrita no CNPJ nº 51.230.682/0001-60, através de seu 
representante legal, o senhor Pedro Paulo de Oliveira, bastante 
procurador. 
  
Fundamentam-se os presentes atos na lei federal n° 14.133/2021, 
especialmente previsto no art. 74, inciso IV, na lei complementar n° 
123/2006, na lei federal 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados 
- LGPD) e no decreto municipal n° 018/2023. 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:53C3A274 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME 
PORTARIA N.º 052/2024/SME 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
READAPTAÇÃO 
DA 
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL AGUILEA 
MARIA 
DE 
OLIVEIRA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ELANE DE 
LAVOR BARBOSA, nomeada pela Portaria nº 2368/2024, no uso 
das atribuições constantes na alínea “b” do inciso II, do art. 72 da Lei 
Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 2.092/2014, dispõe em 
seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura 
do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis 
com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental 
verificada em inspeção médica; 
  
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 016/2022, de 21 de 
fevereiro de 2022, que regulamenta a readaptação dos servidores 
públicos municipais de Iguatu; 
  
CONSIDERANDO o teor do art. 6º do Decreto nº 016/2022, que 
estabelece as condições para a readaptação de servidores públicos, 
especialmente o § 1º, o qual prevê a concessão de readaptação 
temporária a servidores com limitações temporárias na capacidade 
laborativa, a presente portaria reconhece e formaliza a concessão de 
readaptação temporária à servidora Aguilea Maria de Oliveira; 
  
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público se submeteu à 
perícia médica por meio de um perito oficial, onde foi avaliada a 
necessidade de readaptação funcional temporária, conforme laudo 
anexo ao processo administrativo; 
  
CONSIDERANDO o laudo médico de ortopedista que contraindica o 
trabalho em longos períodos de pé e laudo médico de psiquiatra que 
atesta o diagnóstico de Transtorno de Ansiedade Generalizada, 
condições estas que foram devidamente avaliadas e documentadas por 
profissional especializado; 
  
CONSIDERANDO que o perito oficial atestou a natureza 
degenerativa e incapacitante da referida condição, que impacta 
significativamente 
na 
capacidade 
funcional 
do 
servidor, 
comprometendo sua habilidade de desempenhar as atividades laborais 
de forma plena e eficaz; 
  
CONSIDERANDO o princípio da preservação da saúde do servidor e 
a necessidade de garantir condições adequadas para sua continuidade 
no serviço público, em consonância com as disposições legais 
pertinentes; 
  
CONSIDERANDO que a continuidade do(a) servidor(a) no serviço 
público, por meio da readaptação, contribui para o melhor 
aproveitamento de seu conhecimento e experiência em prol da 
administração pública; 
  
CONSIDERANDO que a manutenção do servidor em suas funções 
atuais representa um risco para sua saúde e bem-estar, tornando 
necessária a adequação de suas atribuições laborais; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Fica concedida a readaptação profissional à servidora 
AGUILEA MARIA DE OLIVEIRA, matrícula n° 2839, ocupante 
do cargo de Professora, em razão de limitação ocupacional verificada 
e atestada por meio de inspeção de perícia médica oficial, a partir da 
data da publicação. 
  
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 24 DE 
SETEMBRO DE 2024.  
  
ELANE DE LAVOR BARBOSA  
Secretária da Educação 
Portaria Nº 2368/2024 
  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:E55786A6 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME 
PORTARIA N.º 053/2024/SME 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
READAPTAÇÃO 
DA 
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL MARIA 
ADRIANA CAMPOS DA SILVA MAGALHÃES E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ELANE DE 
LAVOR BARBOSA, nomeada pela Portaria nº 2368/2024, no uso 
das atribuições constantes na alínea “b” do inciso II, do art. 72 da Lei 
Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 2.092/2014, dispõe em 
seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura 
do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis 
com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental 
verificada em inspeção médica; 
  
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 016/2022, de 21 de 
fevereiro de 2022, que regulamenta a readaptação dos servidores 
públicos municipais de Iguatu; 
  
CONSIDERANDO o teor do art. 6º do Decreto nº 016/2022, que 
estabelece as condições para a readaptação de servidores públicos, 
especialmente o § 1º, o qual prevê a concessão de readaptação 
temporária a servidores com limitações temporárias na capacidade 
laborativa, a presente portaria reconhece e formaliza a concessão de 
readaptação temporária à servidora Maria Adriana Campos da Silva 
Magalhães; 
  
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público se submeteu à 
perícia médica por meio de um perito oficial, onde foi avaliada a 
necessidade de readaptação funcional temporária, conforme laudo 
anexo ao processo administrativo; 
  
CONSIDERANDO o laudo médico que atesta Coluna Vertebral 
Lombo-Sacral com redução da amplitude do disco de L5-S1, 
associado a abaulamento e focos gasosos associados; fraturas ístmicas 
ao nível de L5, com anterolistese grau II associado, condições estas 
que foram devidamente avaliadas e documentadas por profissional 
especializado; 
  
CONSIDERANDO que o perito oficial atestou a natureza 
degenerativa e incapacitante da referida condição, que impacta 
significativamente 
na 
capacidade 
funcional 
do 
servidor, 

                            

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