DOMCE 25/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3554
www.diariomunicipal.com.br/aprece 11
CNPJ nº 40.807.069/0002-27, através de seu representante legal, o
senhor Antônio Gabriel Facó Martins, bastante procurador.
b) Instituto de Olhos Ver LTDA, com sede na Rua Princesa Isabel,
n° 0, Nossa Senhora de Nazareth, Araruama, Rio de Janeiro, CEP
28.979-440, inscrita no CNPJ nº 51.230.682/0001-60, através de seu
representante legal, o senhor Pedro Paulo de Oliveira, bastante
procurador.
Fundamentam-se os presentes atos na lei federal n° 14.133/2021,
especialmente previsto no art. 74, inciso IV, na lei complementar n°
123/2006, na lei federal 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados
- LGPD) e no decreto municipal n° 018/2023.
Publicado por:
Gilderlandio Duarte da Costa
Código Identificador:53C3A274
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME
PORTARIA N.º 052/2024/SME
DISPÕE
SOBRE
A
READAPTAÇÃO
DA
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL AGUILEA
MARIA
DE
OLIVEIRA
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ELANE DE
LAVOR BARBOSA, nomeada pela Portaria nº 2368/2024, no uso
das atribuições constantes na alínea “b” do inciso II, do art. 72 da Lei
Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 2.092/2014, dispõe em
seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura
do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis
com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental
verificada em inspeção médica;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 016/2022, de 21 de
fevereiro de 2022, que regulamenta a readaptação dos servidores
públicos municipais de Iguatu;
CONSIDERANDO o teor do art. 6º do Decreto nº 016/2022, que
estabelece as condições para a readaptação de servidores públicos,
especialmente o § 1º, o qual prevê a concessão de readaptação
temporária a servidores com limitações temporárias na capacidade
laborativa, a presente portaria reconhece e formaliza a concessão de
readaptação temporária à servidora Aguilea Maria de Oliveira;
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público se submeteu à
perícia médica por meio de um perito oficial, onde foi avaliada a
necessidade de readaptação funcional temporária, conforme laudo
anexo ao processo administrativo;
CONSIDERANDO o laudo médico de ortopedista que contraindica o
trabalho em longos períodos de pé e laudo médico de psiquiatra que
atesta o diagnóstico de Transtorno de Ansiedade Generalizada,
condições estas que foram devidamente avaliadas e documentadas por
profissional especializado;
CONSIDERANDO que o perito oficial atestou a natureza
degenerativa e incapacitante da referida condição, que impacta
significativamente
na
capacidade
funcional
do
servidor,
comprometendo sua habilidade de desempenhar as atividades laborais
de forma plena e eficaz;
CONSIDERANDO o princípio da preservação da saúde do servidor e
a necessidade de garantir condições adequadas para sua continuidade
no serviço público, em consonância com as disposições legais
pertinentes;
CONSIDERANDO que a continuidade do(a) servidor(a) no serviço
público, por meio da readaptação, contribui para o melhor
aproveitamento de seu conhecimento e experiência em prol da
administração pública;
CONSIDERANDO que a manutenção do servidor em suas funções
atuais representa um risco para sua saúde e bem-estar, tornando
necessária a adequação de suas atribuições laborais;
RESOLVE:
Art. 1º Fica concedida a readaptação profissional à servidora
AGUILEA MARIA DE OLIVEIRA, matrícula n° 2839, ocupante
do cargo de Professora, em razão de limitação ocupacional verificada
e atestada por meio de inspeção de perícia médica oficial, a partir da
data da publicação.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 24 DE
SETEMBRO DE 2024.
ELANE DE LAVOR BARBOSA
Secretária da Educação
Portaria Nº 2368/2024
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:E55786A6
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME
PORTARIA N.º 053/2024/SME
DISPÕE
SOBRE
A
READAPTAÇÃO
DA
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL MARIA
ADRIANA CAMPOS DA SILVA MAGALHÃES E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ELANE DE
LAVOR BARBOSA, nomeada pela Portaria nº 2368/2024, no uso
das atribuições constantes na alínea “b” do inciso II, do art. 72 da Lei
Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 2.092/2014, dispõe em
seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura
do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis
com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental
verificada em inspeção médica;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 016/2022, de 21 de
fevereiro de 2022, que regulamenta a readaptação dos servidores
públicos municipais de Iguatu;
CONSIDERANDO o teor do art. 6º do Decreto nº 016/2022, que
estabelece as condições para a readaptação de servidores públicos,
especialmente o § 1º, o qual prevê a concessão de readaptação
temporária a servidores com limitações temporárias na capacidade
laborativa, a presente portaria reconhece e formaliza a concessão de
readaptação temporária à servidora Maria Adriana Campos da Silva
Magalhães;
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público se submeteu à
perícia médica por meio de um perito oficial, onde foi avaliada a
necessidade de readaptação funcional temporária, conforme laudo
anexo ao processo administrativo;
CONSIDERANDO o laudo médico que atesta Coluna Vertebral
Lombo-Sacral com redução da amplitude do disco de L5-S1,
associado a abaulamento e focos gasosos associados; fraturas ístmicas
ao nível de L5, com anterolistese grau II associado, condições estas
que foram devidamente avaliadas e documentadas por profissional
especializado;
CONSIDERANDO que o perito oficial atestou a natureza
degenerativa e incapacitante da referida condição, que impacta
significativamente
na
capacidade
funcional
do
servidor,
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