DOMCE 25/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3554 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               12 
 
comprometendo sua habilidade de desempenhar as atividades laborais 
de forma plena e eficaz; 
  
CONSIDERANDO o princípio da preservação da saúde do servidor e 
a necessidade de garantir condições adequadas para sua continuidade 
no serviço público, em consonância com as disposições legais 
pertinentes; 
  
CONSIDERANDO que a continuidade do(a) servidor(a) no serviço 
público, por meio da readaptação, contribui para o melhor 
aproveitamento de seu conhecimento e experiência em prol da 
administração pública; 
  
CONSIDERANDO que a manutenção do servidor em suas funções 
atuais representa um risco para sua saúde e bem-estar, tornando 
necessária a adequação de suas atribuições laborais; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Fica concedida a readaptação profissional por 01 (um) ano à 
servidora 
MARIA 
ADRIANA 
CAMPOS 
DA 
SILVA 
MAGALHÃES, matrícula n° 44273, ocupante do cargo de Auxiliar 
de Serviços Gerais, em razão de limitação ocupacional verificada e 
atestada por meio de inspeção de perícia médica oficial, a partir da 
data da publicação. 
  
Art. 2º. O(a) servidor(a) público deverá apresentar requerimento de 
prorrogação de readaptação funcional 30 (trinta) dias antes do prazo 
final concedido, caso permaneçam as limitações funcionais, a fim de 
ser submetida à perícia médica para prorrogação da readaptação 
funcional. 
  
Parágrafo Único. O não cumprimento do previsto no caput deste 
artigo resultará no imediato retorno às atividades do cargo de origem. 
  
Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 24 DE 
SETEMBRO DE 2024.  
  
ELANE DE LAVOR BARBOSA  
Secretária da Educação 
Portaria Nº 2368/2024 
  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:B16068F0 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME 
PORTARIA N.º 054/2024/SME 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
READAPTAÇÃO 
DA 
SERVIDORA 
PÚBLICA 
MUNICIPAL 
ANA 
MARIA LINS DE OLIVEIRA GONÇALVES E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ELANE DE 
LAVOR BARBOSA, nomeada pela Portaria nº 2368/2024, no uso 
das atribuições constantes na alínea “b” do inciso II, do art. 72 da Lei 
Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 2.092/2014, dispõe em 
seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura 
do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis 
com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental 
verificada em inspeção médica; 
  
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 016/2022, de 21 de 
fevereiro de 2022, que regulamenta a readaptação dos servidores 
públicos municipais de Iguatu; 
  
CONSIDERANDO o teor do art. 6º do Decreto nº 016/2022, que 
estabelece as condições para a readaptação de servidores públicos, 
especialmente o § 1º, o qual prevê a concessão de readaptação 
temporária a servidores com limitações temporárias na capacidade 
laborativa, a presente portaria reconhece e formaliza a concessão de 
readaptação temporária à servidora Ana Maria Lins de Oliveira 
Gonçalves; 
  
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público se submeteu à 
perícia médica por meio de um perito oficial, onde foi avaliada a 
necessidade de readaptação funcional temporária, conforme laudo 
anexo ao processo administrativo; 
  
CONSIDERANDO o laudo médico que atesta Transtorno de 
Ansiedade Generalizada e contraindica o trabalho em sala de aula, por 
ser um ambiente que contribui para a piora dos sintomas e 
perpetuação da patologia, condições estas que foram devidamente 
avaliadas e documentadas por profissional especializado; 
  
CONSIDERANDO que o perito oficial atestou a natureza 
degenerativa e incapacitante da referida condição, que impacta 
significativamente 
na 
capacidade 
funcional 
do 
servidor, 
comprometendo sua habilidade de desempenhar as atividades laborais 
de forma plena e eficaz; 
  
CONSIDERANDO o princípio da preservação da saúde do servidor e 
a necessidade de garantir condições adequadas para sua continuidade 
no serviço público, em consonância com as disposições legais 
pertinentes; 
  
CONSIDERANDO que a continuidade do(a) servidor(a) no serviço 
público, por meio da readaptação, contribui para o melhor 
aproveitamento de seu conhecimento e experiência em prol da 
administração pública; 
  
CONSIDERANDO que a manutenção do servidor em suas funções 
atuais representa um risco para sua saúde e bem-estar, tornando 
necessária a adequação de suas atribuições laborais; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Fica concedida a readaptação profissional por 01 (um) ano à 
servidora ANA MARIA LINS DE OLIVEIRA GONÇALVES, 
matrícula n° 44352, ocupante do cargo de Professora, em razão de 
limitação ocupacional verificada e atestada por meio de inspeção de 
perícia médica oficial, a partir da data da publicação. 
  
Art. 2º. O(a) servidor(a) público deverá apresentar requerimento de 
prorrogação de readaptação funcional 30 (trinta) dias antes do prazo 
final concedido, caso permaneçam as limitações funcionais, a fim de 
ser submetida à perícia médica para prorrogação da readaptação 
funcional. 
  
Parágrafo Único. O não cumprimento do previsto no caput deste 
artigo resultará no imediato retorno às atividades do cargo de origem. 
  
Art. 3°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 24 DE 
SETEMBRO DE 2024.  
  
ELANE DE LAVOR BARBOSA  
Secretária da Educação 
Portaria Nº 2368/2024 
  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:9FE834BF 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME 
PORTARIA N.º 055/2024/SME 
 

                            

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