Ceará , 25 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3554 www.diariomunicipal.com.br/aprece 11 CNPJ nº 40.807.069/0002-27, através de seu representante legal, o senhor Antônio Gabriel Facó Martins, bastante procurador. b) Instituto de Olhos Ver LTDA, com sede na Rua Princesa Isabel, n° 0, Nossa Senhora de Nazareth, Araruama, Rio de Janeiro, CEP 28.979-440, inscrita no CNPJ nº 51.230.682/0001-60, através de seu representante legal, o senhor Pedro Paulo de Oliveira, bastante procurador. Fundamentam-se os presentes atos na lei federal n° 14.133/2021, especialmente previsto no art. 74, inciso IV, na lei complementar n° 123/2006, na lei federal 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD) e no decreto municipal n° 018/2023. Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:53C3A274 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME PORTARIA N.º 052/2024/SME DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL AGUILEA MARIA DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ELANE DE LAVOR BARBOSA, nomeada pela Portaria nº 2368/2024, no uso das atribuições constantes na alínea “b” do inciso II, do art. 72 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 2.092/2014, dispõe em seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 016/2022, de 21 de fevereiro de 2022, que regulamenta a readaptação dos servidores públicos municipais de Iguatu; CONSIDERANDO o teor do art. 6º do Decreto nº 016/2022, que estabelece as condições para a readaptação de servidores públicos, especialmente o § 1º, o qual prevê a concessão de readaptação temporária a servidores com limitações temporárias na capacidade laborativa, a presente portaria reconhece e formaliza a concessão de readaptação temporária à servidora Aguilea Maria de Oliveira; CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público se submeteu à perícia médica por meio de um perito oficial, onde foi avaliada a necessidade de readaptação funcional temporária, conforme laudo anexo ao processo administrativo; CONSIDERANDO o laudo médico de ortopedista que contraindica o trabalho em longos períodos de pé e laudo médico de psiquiatra que atesta o diagnóstico de Transtorno de Ansiedade Generalizada, condições estas que foram devidamente avaliadas e documentadas por profissional especializado; CONSIDERANDO que o perito oficial atestou a natureza degenerativa e incapacitante da referida condição, que impacta significativamente na capacidade funcional do servidor, comprometendo sua habilidade de desempenhar as atividades laborais de forma plena e eficaz; CONSIDERANDO o princípio da preservação da saúde do servidor e a necessidade de garantir condições adequadas para sua continuidade no serviço público, em consonância com as disposições legais pertinentes; CONSIDERANDO que a continuidade do(a) servidor(a) no serviço público, por meio da readaptação, contribui para o melhor aproveitamento de seu conhecimento e experiência em prol da administração pública; CONSIDERANDO que a manutenção do servidor em suas funções atuais representa um risco para sua saúde e bem-estar, tornando necessária a adequação de suas atribuições laborais; RESOLVE: Art. 1º Fica concedida a readaptação profissional à servidora AGUILEA MARIA DE OLIVEIRA, matrícula n° 2839, ocupante do cargo de Professora, em razão de limitação ocupacional verificada e atestada por meio de inspeção de perícia médica oficial, a partir da data da publicação. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 24 DE SETEMBRO DE 2024. ELANE DE LAVOR BARBOSA Secretária da Educação Portaria Nº 2368/2024 Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:E55786A6 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME PORTARIA N.º 053/2024/SME DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL MARIA ADRIANA CAMPOS DA SILVA MAGALHÃES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ELANE DE LAVOR BARBOSA, nomeada pela Portaria nº 2368/2024, no uso das atribuições constantes na alínea “b” do inciso II, do art. 72 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 2.092/2014, dispõe em seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 016/2022, de 21 de fevereiro de 2022, que regulamenta a readaptação dos servidores públicos municipais de Iguatu; CONSIDERANDO o teor do art. 6º do Decreto nº 016/2022, que estabelece as condições para a readaptação de servidores públicos, especialmente o § 1º, o qual prevê a concessão de readaptação temporária a servidores com limitações temporárias na capacidade laborativa, a presente portaria reconhece e formaliza a concessão de readaptação temporária à servidora Maria Adriana Campos da Silva Magalhães; CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público se submeteu à perícia médica por meio de um perito oficial, onde foi avaliada a necessidade de readaptação funcional temporária, conforme laudo anexo ao processo administrativo; CONSIDERANDO o laudo médico que atesta Coluna Vertebral Lombo-Sacral com redução da amplitude do disco de L5-S1, associado a abaulamento e focos gasosos associados; fraturas ístmicas ao nível de L5, com anterolistese grau II associado, condições estas que foram devidamente avaliadas e documentadas por profissional especializado; CONSIDERANDO que o perito oficial atestou a natureza degenerativa e incapacitante da referida condição, que impacta significativamente na capacidade funcional do servidor,Fechar