DOMCE 25/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3554
www.diariomunicipal.com.br/aprece 13
DISPÕE
SOBRE
A
READAPTAÇÃO
DA
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ANDREZA
DE
ARAÚJO
DUARTE
E
DÁ
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ELANE DE
LAVOR BARBOSA, nomeada pela Portaria nº 2368/2024, no uso
das atribuições constantes na alínea “b” do inciso II, do art. 72 da Lei
Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 2.092/2014, dispõe em
seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura
do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis
com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental
verificada em inspeção médica;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 016/2022, de 21 de
fevereiro de 2022, que regulamenta a readaptação dos servidores
públicos municipais de Iguatu;
CONSIDERANDO o teor do art. 6º do Decreto nº 016/2022, que
estabelece as condições para a readaptação de servidores públicos,
especialmente o § 1º, o qual prevê a concessão de readaptação
temporária a servidores com limitações temporárias na capacidade
laborativa, a presente portaria reconhece e formaliza a concessão de
readaptação temporária à servidora Andreza de Araújo Duarte;
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público se submeteu à
perícia médica por meio de um perito oficial, onde foi avaliada a
necessidade de readaptação funcional temporária, conforme laudo
anexo ao processo administrativo;
CONSIDERANDO o laudo médico que atesta Fibromialgia e Artrite
Reumatoide, condições estas que foram devidamente avaliadas e
documentadas por profissional especializado;
CONSIDERANDO que o perito oficial atestou a natureza
degenerativa e incapacitante da referida condição, que impacta
significativamente
na
capacidade
funcional
do
servidor,
comprometendo sua habilidade de desempenhar as atividades laborais
de forma plena e eficaz;
CONSIDERANDO o princípio da preservação da saúde do servidor e
a necessidade de garantir condições adequadas para sua continuidade
no serviço público, em consonância com as disposições legais
pertinentes;
CONSIDERANDO que a continuidade do(a) servidor(a) no serviço
público, por meio da readaptação, contribui para o melhor
aproveitamento de seu conhecimento e experiência em prol da
administração pública;
CONSIDERANDO que a manutenção do servidor em suas funções
atuais representa um risco para sua saúde e bem-estar, tornando
necessária a adequação de suas atribuições laborais;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedida a readaptação profissional por 01 (um) ano à
servidora ANDREZA DE ARAÚJO DUARTE, matrícula n°
68028, ocupante do cargo de Merendeira, em razão de limitação
ocupacional verificada e atestada por meio de inspeção de perícia
médica oficial, a partir da data da publicação.
Art. 2º. O(a) servidor(a) público deverá apresentar requerimento de
prorrogação de readaptação funcional 30 (trinta) dias antes do prazo
final concedido, caso permaneçam as limitações funcionais, a fim de
ser submetida à perícia médica para prorrogação da readaptação
funcional.
Parágrafo Único. O não cumprimento do previsto no caput deste
artigo resultará no imediato retorno às atividades do cargo de origem.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 24 DE
SETEMBRO DE 2024.
ELANE DE LAVOR BARBOSA
Secretária da Educação
Portaria Nº 2368/2024
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:F70DC217
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME
PORTARIA N.º 056/2024/SME
DISPÕE
SOBRE
A
READAPTAÇÃO
DA
SERVIDORA
PÚBLICA
MUNICIPAL
JOSÉ
PEREIRA DA SILVA NETO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ELANE DE
LAVOR BARBOSA, nomeada pela Portaria nº 2368/2024, no uso
das atribuições constantes na alínea “b” do inciso II, do art. 72 da Lei
Orgânica do Município.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 2.092/2014, dispõe em
seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura
do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis
com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental
verificada em inspeção médica;
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 016/2022, de 21 de
fevereiro de 2022, que regulamenta a readaptação dos servidores
públicos municipais de Iguatu;
CONSIDERANDO o teor do art. 6º do Decreto nº 016/2022, que
estabelece as condições para a readaptação de servidores públicos,
especialmente o § 1º, o qual prevê a concessão de readaptação
temporária a servidores com limitações temporárias na capacidade
laborativa, a presente portaria reconhece e formaliza a concessão de
readaptação temporária ao(à) servidor(a) José Pereira da Silva Neto;
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público se submeteu à
perícia médica por meio de um perito oficial, onde foi avaliada a
necessidade de readaptação funcional temporária, conforme laudo
anexo ao processo administrativo;
CONSIDERANDO o laudo médico que atesta Disfonia e Perda
Auditiva
Mista
Bilateralmente,
condições
estas
que
foram
devidamente avaliadas e documentadas por profissional especializado;
CONSIDERANDO que o perito oficial atestou a natureza
degenerativa e incapacitante da referida condição, que impacta
significativamente
na
capacidade
funcional
do
servidor,
comprometendo sua habilidade de desempenhar as atividades laborais
de forma plena e eficaz;
CONSIDERANDO o princípio da preservação da saúde do servidor e
a necessidade de garantir condições adequadas para sua continuidade
no serviço público, em consonância com as disposições legais
pertinentes;
CONSIDERANDO que a continuidade do(a) servidor(a) no serviço
público, por meio da readaptação, contribui para o melhor
aproveitamento de seu conhecimento e experiência em prol da
administração pública;
CONSIDERANDO que a manutenção do servidor em suas funções
atuais representa um risco para sua saúde e bem-estar, tornando
necessária a adequação de suas atribuições laborais;
RESOLVE:
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