DOMCE 25/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3554
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CONSIDERANDO o teor do art. 6º do Decreto nº 016/2022, que
estabelece as condições para a readaptação de servidores públicos,
especialmente o § 1º, o qual prevê a concessão de readaptação
temporária a servidores com limitações temporárias na capacidade
laborativa, a presente portaria reconhece e formaliza a concessão de
readaptação temporária ao(à) servidor(a) Maria Vládia Dias de LimA;
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público se submeteu à
perícia médica por meio de um perito oficial, onde foi avaliada a
necessidade de readaptação funcional temporária, conforme laudo
anexo ao processo administrativo;
CONSIDERANDO o laudo médico que atesta Dermatite de contato
por irritantes (CID 10: L24) e Dermatite alérgica de contato devido a
outros agentes (CID 10: L23.8), condições estas que foram
devidamente avaliadas e documentadas por profissional especializado;
CONSIDERANDO que o perito oficial atestou a natureza
degenerativa e incapacitante da referida condição, que impacta
significativamente
na
capacidade
funcional
do
servidor,
comprometendo sua habilidade de desempenhar as atividades laborais
de forma plena e eficaz;
CONSIDERANDO o princípio da preservação da saúde do servidor e
a necessidade de garantir condições adequadas para sua continuidade
no serviço público, em consonância com as disposições legais
pertinentes;
CONSIDERANDO que a continuidade do(a) servidor(a) no serviço
público, por meio da readaptação, contribui para o melhor
aproveitamento de seu conhecimento e experiência em prol da
administração pública;
CONSIDERANDO que a manutenção do servidor em suas funções
atuais representa um risco para sua saúde e bem-estar, tornando
necessária a adequação de suas atribuições laborais;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica concedida a readaptação profissional por 01 (um) ano
ao(à) servidor(a) MARIA VLÁDIA DIAS DE LIMA, matrícula n°
67144, ocupante do cargo de Merendeira, em razão de limitação
ocupacional verificada e atestada por meio de inspeção de perícia
médica oficial, a partir da data da publicação.
Art. 2º. O(a) servidor(a) público deverá apresentar requerimento de
prorrogação de readaptação funcional 30 (trinta) dias antes do prazo
final concedido, caso permaneçam as limitações funcionais, a fim de
ser submetida à perícia médica para prorrogação da readaptação
funcional.
Parágrafo Único. O não cumprimento do previsto no caput deste
artigo resultará no imediato retorno às atividades do cargo de origem.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE!
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 24 DE
SETEMBRO DE 2024.
ELANE DE LAVOR BARBOSA
Secretária da Educação
Portaria Nº 2368/2024
Publicado por:
Daisy de Souza Menezes
Código Identificador:4D4C8A8C
SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL
EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL.
EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL. A Secretaria da
Fazenda
-
SEFAM
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
IGUATU/CE, torna público o Extrato da Rescisao ao CONTRATO
Nº
2024.06.28.03-PMI-SEFAM,
em
decorrencia
da
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2024.05.14.01-PMI-DIV,
Processo nº 2024.05.14.01-PMI-DIV: CONTRATANTE: Secretaria
da
Fazenda
-
SEFAM;
CONTRATADA:
ATEPLAN
CONSULTORES E ASSOCIADOS LTDA- CNPJ sob o nº
22.655.448/0001-86; DATA DA ASSINATURA DA RESCISÃO:
10 de julho de 2024; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Processo
Administrativo
de
CONCORRÊNCIA
ELETRÔNICA
Nº
2024.05.14.01-PMI-DIV,
Processo
nº
2024.05.14.01-PMI-DIV;
OBJETO: Execução dos serviços de Contratação de empresa para
prestação de serviços técnicos de Assessoria e Consultoria em
termos de Convênios, contratos de repasses e congêneres, com
supervisão gerenciamento e prestação de contas dos mesmos,
firmados com os órgãos dos Governos Federal e Estadual de
interesse das Diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de
Iguatu/CE, conforme projeto e orçamento em anexo e na proposta
de preços da CONTRATADA, parte integrante deste processo.
ASSINA
PELO
CONTRATADO:
WILSON
XAVIER
DE
ANDRADE NETO; ASSINA PELO CONTRATANTE: ANA
LUIZA BANDEIRA BASTOS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A
presente RESCISÃO AMIGÁVEL fundamenta-se no Art. 137, incisos
VIII, e art. 138, II - consensual, por acordo entre as partes, por
conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas,
desde que haja interesse da Administração’’; da Lei 14.133/21.
Iguatu-CE, 10 de julho de 2024.
ANA LUIZA BANDEIRA BASTOS,
Ordenadora de Despesa, Secretaria da Fazenda – SEFAM.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:3BB4DA8C
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA – SAS
EXTRATO DO CONTRATO.
A
SECRETARIA
DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL,
DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA – SAS do MUNICÍPIO DE IGUATU -
CE, torna público o extrato do contrato nº 2024.09.17.01-SAS,
decorrente do processo INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº
2024.09.16.01-PMI-SAS, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA:
SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS
E CIDADANIA - SAS. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nº
2602-08.244.0043.2.169.
ELEMENTO
DE
DESPESA:
3.3.90.32.00. OBJETO: AQUISIÇÃO DE JAZIGOS PARA
SEPULTAMENTO
DE
PESSOAS
EM
SITUAÇÃO
DE
VULNERABILIDADE SOCIAL, VISANDO GARANTIR O
CUMPRIMENTO DA DIGNIDADE NO PROCESSO DE
FUNERAL PARA AS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E EM
RISCO SOCIAL, ASSISTIDAS PELA SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA
SOCIAL,
DIREITOS
HUMANOS
E
CIDADANIA - SAS, DO MUNICIPIO DE IGUATU-CE. VALOR
GLOBAL: o valor global é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais).
VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá o prazo de vigência
até 31 de dezembro de 2024, contados a partir da data de sua
assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na
Lei nº 14.133, DE 1º de abril de 2021. CONTRATADO: OMEGA
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS
LTDA,
CNPJ
sob
o
nº
07.121.426/0001-42.
ASSINA
PELO
CONTRATADO:
DANYELLE FERNANDES SILVA HILARIO (Sócio Único).
ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA SUERDA ALVES
BANDEIRA (Ordenadora de Despesas).
Iguatu/CE. Em 17 de setembro de 2024.
Publicado por:
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça
Código Identificador:FED1153D
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA
EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO
CONTRATO
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