Ceará , 25 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3554 www.diariomunicipal.com.br/aprece 15 CONSIDERANDO o teor do art. 6º do Decreto nº 016/2022, que estabelece as condições para a readaptação de servidores públicos, especialmente o § 1º, o qual prevê a concessão de readaptação temporária a servidores com limitações temporárias na capacidade laborativa, a presente portaria reconhece e formaliza a concessão de readaptação temporária ao(à) servidor(a) Maria Vládia Dias de LimA; CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público se submeteu à perícia médica por meio de um perito oficial, onde foi avaliada a necessidade de readaptação funcional temporária, conforme laudo anexo ao processo administrativo; CONSIDERANDO o laudo médico que atesta Dermatite de contato por irritantes (CID 10: L24) e Dermatite alérgica de contato devido a outros agentes (CID 10: L23.8), condições estas que foram devidamente avaliadas e documentadas por profissional especializado; CONSIDERANDO que o perito oficial atestou a natureza degenerativa e incapacitante da referida condição, que impacta significativamente na capacidade funcional do servidor, comprometendo sua habilidade de desempenhar as atividades laborais de forma plena e eficaz; CONSIDERANDO o princípio da preservação da saúde do servidor e a necessidade de garantir condições adequadas para sua continuidade no serviço público, em consonância com as disposições legais pertinentes; CONSIDERANDO que a continuidade do(a) servidor(a) no serviço público, por meio da readaptação, contribui para o melhor aproveitamento de seu conhecimento e experiência em prol da administração pública; CONSIDERANDO que a manutenção do servidor em suas funções atuais representa um risco para sua saúde e bem-estar, tornando necessária a adequação de suas atribuições laborais; RESOLVE: Art. 1º. Fica concedida a readaptação profissional por 01 (um) ano ao(à) servidor(a) MARIA VLÁDIA DIAS DE LIMA, matrícula n° 67144, ocupante do cargo de Merendeira, em razão de limitação ocupacional verificada e atestada por meio de inspeção de perícia médica oficial, a partir da data da publicação. Art. 2º. O(a) servidor(a) público deverá apresentar requerimento de prorrogação de readaptação funcional 30 (trinta) dias antes do prazo final concedido, caso permaneçam as limitações funcionais, a fim de ser submetida à perícia médica para prorrogação da readaptação funcional. Parágrafo Único. O não cumprimento do previsto no caput deste artigo resultará no imediato retorno às atividades do cargo de origem. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 24 DE SETEMBRO DE 2024. ELANE DE LAVOR BARBOSA Secretária da Educação Portaria Nº 2368/2024 Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:4D4C8A8C SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL. EXTRATO DA RESCISÃO CONTRATUAL. A Secretaria da Fazenda - SEFAM DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU/CE, torna público o Extrato da Rescisao ao CONTRATO Nº 2024.06.28.03-PMI-SEFAM, em decorrencia da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2024.05.14.01-PMI-DIV, Processo nº 2024.05.14.01-PMI-DIV: CONTRATANTE: Secretaria da Fazenda - SEFAM; CONTRATADA: ATEPLAN CONSULTORES E ASSOCIADOS LTDA- CNPJ sob o nº 22.655.448/0001-86; DATA DA ASSINATURA DA RESCISÃO: 10 de julho de 2024; PROCEDIMENTO LICITATÓRIO: Processo Administrativo de CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 2024.05.14.01-PMI-DIV, Processo nº 2024.05.14.01-PMI-DIV; OBJETO: Execução dos serviços de Contratação de empresa para prestação de serviços técnicos de Assessoria e Consultoria em termos de Convênios, contratos de repasses e congêneres, com supervisão gerenciamento e prestação de contas dos mesmos, firmados com os órgãos dos Governos Federal e Estadual de interesse das Diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Iguatu/CE, conforme projeto e orçamento em anexo e na proposta de preços da CONTRATADA, parte integrante deste processo. ASSINA PELO CONTRATADO: WILSON XAVIER DE ANDRADE NETO; ASSINA PELO CONTRATANTE: ANA LUIZA BANDEIRA BASTOS; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: A presente RESCISÃO AMIGÁVEL fundamenta-se no Art. 137, incisos VIII, e art. 138, II - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração’’; da Lei 14.133/21. Iguatu-CE, 10 de julho de 2024. ANA LUIZA BANDEIRA BASTOS, Ordenadora de Despesa, Secretaria da Fazenda – SEFAM. Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:3BB4DA8C SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SAS EXTRATO DO CONTRATO. A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA – SAS do MUNICÍPIO DE IGUATU - CE, torna público o extrato do contrato nº 2024.09.17.01-SAS, decorrente do processo INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO nº 2024.09.16.01-PMI-SAS, a saber: UNIDADE ADMINISTRATIVA: SECRETARIA DE ASSITÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SAS. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: nº 2602-08.244.0043.2.169. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.32.00. OBJETO: AQUISIÇÃO DE JAZIGOS PARA SEPULTAMENTO DE PESSOAS EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE SOCIAL, VISANDO GARANTIR O CUMPRIMENTO DA DIGNIDADE NO PROCESSO DE FUNERAL PARA AS FAMÍLIAS DE BAIXA RENDA E EM RISCO SOCIAL, ASSISTIDAS PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SAS, DO MUNICIPIO DE IGUATU-CE. VALOR GLOBAL: o valor global é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). VIGÊNCIA DO CONTRATO: O contrato terá o prazo de vigência até 31 de dezembro de 2024, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos casos e formas previstos na Lei nº 14.133, DE 1º de abril de 2021. CONTRATADO: OMEGA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA, CNPJ sob o nº 07.121.426/0001-42. ASSINA PELO CONTRATADO: DANYELLE FERNANDES SILVA HILARIO (Sócio Único). ASSINA PELA CONTRATANTE: MARIA SUERDA ALVES BANDEIRA (Ordenadora de Despesas). Iguatu/CE. Em 17 de setembro de 2024. Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:FED1153D SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO 1º (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATOFechar