Ceará , 25 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3554 www.diariomunicipal.com.br/aprece 14 Art. 1º. Fica concedida a readaptação profissional por 01 (um) ano à servidora JOSÉ PEREIRA DA SILVA NETO, matrícula n° 1268/3059, ocupante do cargo de Professor, em razão de limitação ocupacional verificada e atestada por meio de inspeção de perícia médica oficial, a partir da data da publicação. Art. 2º. O(a) servidor(a) público deverá apresentar requerimento de prorrogação de readaptação funcional 30 (trinta) dias antes do prazo final concedido, caso permaneçam as limitações funcionais, a fim de ser submetida à perícia médica para prorrogação da readaptação funcional. Parágrafo Único. O não cumprimento do previsto no caput deste artigo resultará no imediato retorno às atividades do cargo de origem. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 24 DE SETEMBRO DE 2024. ELANE DE LAVOR BARBOSA Secretária da Educação Portaria Nº 2368/2024 Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:734E1E25 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME PORTARIA N.º 057/2024/SME DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL MARIA GARDENHA LEAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ELANE DE LAVOR BARBOSA, nomeada pela Portaria nº 2368/2024, no uso das atribuições constantes na alínea “b” do inciso II, do art. 72 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 2.092/2014, dispõe em seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 016/2022, de 21 de fevereiro de 2022, que regulamenta a readaptação dos servidores públicos municipais de Iguatu; CONSIDERANDO o teor do art. 6º do Decreto nº 016/2022, que estabelece as condições para a readaptação de servidores públicos, especialmente o § 1º, o qual prevê a concessão de readaptação temporária a servidores com limitações temporárias na capacidade laborativa, a presente portaria reconhece e formaliza a concessão de readaptação temporária ao(à) servidor(a) Maria Gardenha Leal; CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público se submeteu à perícia médica por meio de um perito oficial, onde foi avaliada a necessidade de readaptação funcional temporária, conforme laudo anexo ao processo administrativo; CONSIDERANDO o laudo médico que atesta que a servidora é Cardiopata com Coronariopatia com necessidade de angioplastia, condições estas que foram devidamente avaliadas e documentadas por profissional especializado; CONSIDERANDO que o perito oficial atestou a natureza degenerativa e incapacitante da referida condição, que impacta significativamente na capacidade funcional do servidor, comprometendo sua habilidade de desempenhar as atividades laborais de forma plena e eficaz; CONSIDERANDO o princípio da preservação da saúde do servidor e a necessidade de garantir condições adequadas para sua continuidade no serviço público, em consonância com as disposições legais pertinentes; CONSIDERANDO que a continuidade do(a) servidor(a) no serviço público, por meio da readaptação, contribui para o melhor aproveitamento de seu conhecimento e experiência em prol da administração pública; CONSIDERANDO que a manutenção do servidor em suas funções atuais representa um risco para sua saúde e bem-estar, tornando necessária a adequação de suas atribuições laborais; RESOLVE: Art. 1º. Fica concedida a readaptação profissional por 01 (um) ano ao(à) servidor(a) MARIA GARDENHA LEAL, matrícula n° 44364, ocupante do cargo de Professora, em razão de limitação ocupacional verificada e atestada por meio de inspeção de perícia médica oficial, a partir da data da publicação. Art. 2º. O(a) servidor(a) público deverá apresentar requerimento de prorrogação de readaptação funcional 30 (trinta) dias antes do prazo final concedido, caso permaneçam as limitações funcionais, a fim de ser submetida à perícia médica para prorrogação da readaptação funcional. Parágrafo Único. O não cumprimento do previsto no caput deste artigo resultará no imediato retorno às atividades do cargo de origem. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 24 DE SETEMBRO DE 2024. ELANE DE LAVOR BARBOSA Secretária da Educação Portaria Nº 2368/2024 Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:9922E46C SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME PORTARIA N.º 058/2024/SME DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL MARIA VLÁDIA DIAS DE LIMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ELANE DE LAVOR BARBOSA, nomeada pela Portaria nº 2368/2024, no uso das atribuições constantes na alínea “b” do inciso II, do art. 72 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 2.092/2014, dispõe em seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 016/2022, de 21 de fevereiro de 2022, que regulamenta a readaptação dos servidores públicos municipais de Iguatu;Fechar