DOMCE 25/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3554
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DIGITALIZAÇÃO; FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00
(RECURSOS
NÃO
VINCULADOS
DE
IMPOSTOS).
LOCAL/DATA: JAGUARETAMA/CE, 20 DE SETEMBRO DE
2024.
SIGNATÁRIOS:
JOSE
ALZIMAR
PEIXOTO
E
GUILHERME CAMPELO SILVA
Publicado por:
Kellyton Rian Lemos de Almeida
Código Identificador:F13F1DAF
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO
ADMINISTRATIVO
Nº 20240031
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL
AO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20240031
QUE
FAZEM
ENTRE
SI
CELEBRAM
O
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E A EMPRESA
U.S DA CRUZ NETO – ME.
O Município de Jaguaretama, por meio da FUNDO MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 15.452.458/0001-59,
com sede à Avenida Manoel de Castro Filho, nº 367 - Centro,
Jaguaretama/CE, CEP 63.480-000, representado neste ato pelo
Secretário
Municipal
de
Educação
-
Sr.
JOSÉ
JORGE
RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 215.027.223-72,
residente e domiciliado na Travessa Miguel Leite Tavares, 435 -
Centro, Jaguaretama/CE, na qualidade de DISTRATANTE, resolve,
por meio do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 20240031 firmado com a
empresa U.S DA CRUZ NETO – ME, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ N.º 37.847.947/0001-42, representada pela
SR. UBIRATAN SOBREIRA DA CRUZ NETO com sede na Rua
Joana Fernandes Cesar, n.º 50, bairro Cajueiro, CEP: 63.508-458,
Iguatu/CE, em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e
suas alterações posteriores, bem como Contrato N.º 20240031 e Edital
do Pregão Eletrônico N.º 001/2023 – PE, mediante as cláusulas a
seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art.
79, inciso I, e arts. 77 e 78, inciso II e III, da Lei Federal nº 8.666/93 e
suas alterações posteriores, bem como Cláusula Nona do Contrato
Originário.
Lei Nº 8.666/93 – Lei de Licitações
Art.77.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão,
com as consequências contratuais e as previstas em lei ou
regulamento.
Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato:
[...]
II-o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações,
projetos e prazos;
III-a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a
comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do
fornecimento, nos prazos estipulados;
Art.79.A rescisão do contrato poderá ser:
I-determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior;
CLÁSULA NONA – CONTRATO Nº 20240031
9.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua
rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no
Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
A rescisão contratual se dá por ato unilateral da Administração,
conforme art. 79, inciso I, e arts. 77 e 78, inciso II e III, da Lei Federal
nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA
O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada
descumprir com as suas obrigações contratuais, que teve como origem
o Contrato N.º 20240031, decorrente do Edital do Pregão Eletrônico
Nº 001/2023 - PE, qual seja, a não entrega do objeto contratual, qual
seja, gêneros alimentícios para atender as demandas do programa de
alimentação escolar da rede de ensino pública do município de
Jaguaretama, de acordo com as Ordens de Fornecimento n°
202401217, 202401218, 202401219 e 202401220, qual foi objeto de
Processo Administrativo que tramita junto a Procuradoria Geral do
Município.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e
quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser
resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer
outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de
rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim
sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e
forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Secretária Municipal de Educação, em 24 de setembro de 2024.
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Educação
Distratante
TESTEMUNHAS:
______CPF:_________
_________CPF:______
Publicado por:
Francisca Sandra da Silva
Código Identificador:8261AAAD
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE
PORTARIA Nº1809001/24-GP DE 18 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de servidor para o
cargo que indica e dá outras providências.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim –
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica
Municipal, e
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de
Dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional
do Poder Executivo,
RESOLVE:
Art. 1º. NOMEAR, o Sr. André Rufino de Oliveira, portador do RG
nº 200xxxxx942 SSPCE, inscrito no CPF nº 060.xxx.xxx-40, no cargo
comissionado de Assessor(a), código DAS3, para exercer suas
funções junto ao Gabinete do Prefeito.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 18 de setembro
de 2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andreza de Souza Silva
Código Identificador:692D8E21
LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
Nº 2024.09.24.1
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA
Nº 2024.09.24.1. O Agente de Contratação do Município de
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