DOMCE 25/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3554 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               23 
 
DIGITALIZAÇÃO; FONTE DE RECURSOS: 1.500.0000.00 
(RECURSOS 
NÃO 
VINCULADOS 
DE 
IMPOSTOS). 
LOCAL/DATA: JAGUARETAMA/CE, 20 DE SETEMBRO DE 
2024. 
SIGNATÁRIOS: 
JOSE 
ALZIMAR 
PEIXOTO 
E 
GUILHERME CAMPELO SILVA 
  
Publicado por: 
Kellyton Rian Lemos de Almeida 
Código Identificador:F13F1DAF 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO 
 
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO 
ADMINISTRATIVO  
Nº 20240031 
  
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL 
AO 
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 20240031 
QUE 
FAZEM 
ENTRE 
SI 
CELEBRAM 
O 
MUNICÍPIO DE JAGUARETAMA E A EMPRESA 
U.S DA CRUZ NETO – ME. 
  
O Município de Jaguaretama, por meio da FUNDO MUNICIPAL 
DE EDUCAÇÃO, inscrito no CNPJ sob o nº 15.452.458/0001-59, 
com sede à Avenida Manoel de Castro Filho, nº 367 - Centro, 
Jaguaretama/CE, CEP 63.480-000, representado neste ato pelo 
Secretário 
Municipal 
de 
Educação 
- 
Sr. 
JOSÉ 
JORGE 
RODRIGUES DE OLIVEIRA, inscrito no CPF nº 215.027.223-72, 
residente e domiciliado na Travessa Miguel Leite Tavares, 435 - 
Centro, Jaguaretama/CE, na qualidade de DISTRATANTE, resolve, 
por meio do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O 
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 20240031 firmado com a 
empresa U.S DA CRUZ NETO – ME, pessoa jurídica de direito 
privado, inscrita no CNPJ N.º 37.847.947/0001-42, representada pela 
SR. UBIRATAN SOBREIRA DA CRUZ NETO com sede na Rua 
Joana Fernandes Cesar, n.º 50, bairro Cajueiro, CEP: 63.508-458, 
Iguatu/CE, em conformidade com as disposições da Lei 8.666/93 e 
suas alterações posteriores, bem como Contrato N.º 20240031 e Edital 
do Pregão Eletrônico N.º 001/2023 – PE, mediante as cláusulas a 
seguir: 
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:  
A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 
79, inciso I, e arts. 77 e 78, inciso II e III, da Lei Federal nº 8.666/93 e 
suas alterações posteriores, bem como Cláusula Nona do Contrato 
Originário. 
Lei Nº 8.666/93 – Lei de Licitações 
Art.77.A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, 
com as consequências contratuais e as previstas em lei ou 
regulamento. 
Art.78.Constituem motivo para rescisão do contrato: 
[...] 
II-o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, 
projetos e prazos; 
III-a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a 
comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do 
fornecimento, nos prazos estipulados; 
Art.79.A rescisão do contrato poderá ser: 
I-determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos 
enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo anterior; 
  
CLÁSULA NONA – CONTRATO Nº 20240031 
9.1. A inexecução total ou parcial do presente contrato enseja a sua 
rescisão, com as consequências contratuais, as previstas em lei e no 
Edital. 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL  
A rescisão contratual se dá por ato unilateral da Administração, 
conforme art. 79, inciso I, e arts. 77 e 78, inciso II e III, da Lei Federal 
nº 8.666/93. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA– DA JUSTIFICATIVA 
O motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada 
descumprir com as suas obrigações contratuais, que teve como origem 
o Contrato N.º 20240031, decorrente do Edital do Pregão Eletrônico 
Nº 001/2023 - PE, qual seja, a não entrega do objeto contratual, qual 
seja, gêneros alimentícios para atender as demandas do programa de 
alimentação escolar da rede de ensino pública do município de 
Jaguaretama, de acordo com as Ordens de Fornecimento n° 
202401217, 202401218, 202401219 e 202401220, qual foi objeto de 
Processo Administrativo que tramita junto a Procuradoria Geral do 
Município. 
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO 
Fica eleito o foro da Comarca de Jaguaretama/CE, para dirimir todas e 
quaisquer controvérsias oriundas do presente termo, que não possa ser 
resolvida administrativamente, renunciando-se, dede já, a qualquer 
outro, por mais privilegiado que seja. 
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS  
Fica rescindido o contrato a partir da data de assinatura deste termo de 
rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim 
sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e 
forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 
Secretária Municipal de Educação, em 24 de setembro de 2024. 
  
JOSÉ JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA 
Secretário Municipal de Educação 
Distratante 
  
TESTEMUNHAS: 
  
______CPF:_________ 
_________CPF:______ 
Publicado por: 
Francisca Sandra da Silva 
Código Identificador:8261AAAD 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
PORTARIA Nº1809001/24-GP DE 18 DE SETEMBRO DE 2024. 
 
Dispõe sobre a NOMEAÇÃO de servidor para o 
cargo que indica e dá outras providências. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – 
Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas 
atribuições legais, que confere o Art. 76, Inciso XI, da Lei Orgânica 
Municipal, e 
  
CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 298/2019, de 18 de 
Dezembro de 2019, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional 
do Poder Executivo, 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. NOMEAR, o Sr. André Rufino de Oliveira, portador do RG 
nº 200xxxxx942 SSPCE, inscrito no CPF nº 060.xxx.xxx-40, no cargo 
comissionado de Assessor(a), código DAS3, para exercer suas 
funções junto ao Gabinete do Prefeito. 
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 18 de setembro 
de 2024. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:692D8E21 
 
LICITAÇÃO 
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 
Nº 2024.09.24.1 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA 
Nº 2024.09.24.1. O Agente de Contratação do Município de 

                            

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