Ceará , 25 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3554 www.diariomunicipal.com.br/aprece 26 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA E O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento nos §4º do art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e §5º do art. 36, da Lei Complementar 141/2012. RESOLVEM: Art. 1° - CONVOCAR o Sr. Secretário de Administração e Finanças, bem como a Sra. Secretária de Saúde para apresentarem em AUDIÊNCIAS PÚBLICAS o Relatório de Gestão Fiscal – RGF e o relatório referente às ações em saúde, relativo ao 2º quadrimestre de 2024, às 14:00h, na SALA VIRTUAL: https://meet.google.com/hsv-gkfy-ysx. Mombaça/CE, 24 de setembro de 2024 FRANCISCO ROBSON MARQUES DE ARAÚJO Presidente – Biênio 2023/2024 Publicado por: Camila Campos Ivo Marques Código Identificador:C81072D5 COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024DIVE-SRP – SECRETARIAS DIVERSAS. CONTRATO Nº 24092401SISP PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024DIVE-SRP – SECRETARIAS DIVERSAS. CONTRATO Nº 24092401SISP. CONTRATANTE: Município de Mombaça - CE, representado Secretaria de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) LEANDRO LIMA EVANGELISTA. CONTRATADA: A. ANCHIETA CHAVES JÚNIOR - ME, representada por ANTÔNIO ANCHIETA CHAVES JÚNIOR (Titular). OBJETO: SALDO DO CONTRATO PARA REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, OBRAS E SEGURANÇA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE MOMBAÇA. VALOR TOTAL: R$ 21.198,80 (vinte e um mil, cento e noventa e oito reais e oitenta centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Poder Executivo Municipal, para exercício de 2024, na classificação abaixo: PROJETO ATIVIDADE: 1701.04.122.00032.014. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00/ 3.3.90.30.39. FONTE DE RECURSOS: Recursos não Vinculados de Impostos. Mombaça - CE, 24 de setembro de 2024. LEANDRO LIMA EVANGELISTA – Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública. Publicado por: Karoline Andrade Abrante Código Identificador:81A1E2E5 GABINETE DO PREFEITO LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.107/2024 - ALTERA O ARTIGO 69, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 378/1998, QUE TRATA DA LICENÇA PATERNIDADE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO MOMBAÇA-CE O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA. Faço saber que a Câmara Municipal de Mombaça aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica alterado o artigo 69, parágrafo único, da Lei nº 378/98, com ampliação do prazo para 20 (vinte) dias da Licença Paternidade, passando a constar da seguinte forma: (...) “Art, 69. Será concedia Licença Paternidade ao servidor que, por ocasião do nascimento do filho ou adoção, apresentar registro de nascimento da criança ou prova da adoção. Parágrafo Único – a Licença paternidade é de 20 (vinte) dias corridos, contados a partir do nascimento ou adoção da criança.” Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 16 de setembro de 2024. ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Carlos Audi Pereira e Silva Código Identificador:0DF03683 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0156/2024 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art.3º da EC nº 47/2005, com o art. 93, inciso III, alínea “a” da Lei nº 879/90, que trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67 da Lei nº 1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada Nova, combinado ainda com os artigos 44 e 45 da Lei nº 1.567/2011 – Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de Morada Nova ao (a) servidor (a): MARIA IRILENE RODRIGUES DE SOUSA, brasileira, solteira, portadora do RG nº: 20160930310, inscrito no CPF sob o nº 696.170.583-91, com matricula: 1304534, ocupante do cargo de Auxiliar Administrativo – 08h, lotada na Secretaria de Assistência Social – SAS, com proventos fixados no valor R$ 1.907,89 (Um mil novecentos e sete reais e oitenta e nove centavos). O provento foi calculado com base na Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido seus requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária. Tal provento foi composto com o anuênio, conforme descrição abaixo. DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO BASE R$ 1.413,25 ANUÊNIO: 35% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000. R$ 494,64 TOTAL R$ 1.907,89 Este ato vigorará a partir de sua concessão, na forma preconizada no art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Setembro de 2024. JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:B18C39EBFechar