DOMCE 25/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3554
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O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MOMBAÇA
E O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE FINANÇAS E
ORÇAMENTO, no uso de suas atribuições legais, com fundamento
nos §4º do art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF e §5º do
art. 36, da Lei Complementar 141/2012.
RESOLVEM:
Art. 1° - CONVOCAR o Sr. Secretário de Administração e Finanças,
bem como a Sra. Secretária de Saúde para apresentarem em
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS o Relatório de Gestão Fiscal – RGF e
o relatório referente às ações em saúde, relativo ao 2º
quadrimestre de 2024, às 14:00h, na SALA VIRTUAL:
https://meet.google.com/hsv-gkfy-ysx.
Mombaça/CE, 24 de setembro de 2024
FRANCISCO ROBSON MARQUES DE ARAÚJO
Presidente – Biênio 2023/2024
Publicado por:
Camila Campos Ivo Marques
Código Identificador:C81072D5
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇAO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024DIVE-SRP –
SECRETARIAS DIVERSAS. CONTRATO Nº 24092401SISP
PREGÃO
ELETRÔNICO
Nº
002/2024DIVE-SRP
–
SECRETARIAS DIVERSAS. CONTRATO Nº 24092401SISP.
CONTRATANTE: Município de Mombaça - CE, representado
Secretaria de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública, neste ato
representada
pelo(a)
Senhor(a)
LEANDRO
LIMA
EVANGELISTA. CONTRATADA: A. ANCHIETA CHAVES
JÚNIOR - ME, representada por ANTÔNIO ANCHIETA
CHAVES JÚNIOR (Titular). OBJETO: SALDO DO CONTRATO
PARA REGISTRO DE PREÇOS, CONSIGNADO EM ATA, PELO
PRAZO DE 12 (DOZE) MESES, PARA FUTURA E EVENTUAL
AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES
PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE
INFRAESTRUTURA, OBRAS E SEGURANÇA PÚBLICA DO
MUNICÍPIO DE MOMBAÇA. VALOR TOTAL: R$ 21.198,80
(vinte e um mil, cento e noventa e oito reais e oitenta centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: Até 31 de dezembro de 2024. DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes desta contratação estão
programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento
do Poder Executivo Municipal, para exercício de 2024, na
classificação
abaixo:
PROJETO
ATIVIDADE:
1701.04.122.00032.014.
CLASSIFICAÇÃO
ECONÔMICA:
3.3.90.30.00/ 3.3.90.30.39. FONTE DE RECURSOS: Recursos não
Vinculados de Impostos. Mombaça - CE, 24 de setembro de 2024.
LEANDRO LIMA EVANGELISTA –
Secretário de Infraestrutura, Obras e Segurança Pública.
Publicado por:
Karoline Andrade Abrante
Código Identificador:81A1E2E5
GABINETE DO PREFEITO
LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.107/2024 - ALTERA O
ARTIGO 69, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 378/1998, QUE
TRATA DA LICENÇA PATERNIDADE DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DO MUNICÍPIO MOMBAÇA-CE
O PREFEITO MUNICIPAL DE MOMBAÇA. Faço saber que a
Câmara Municipal de Mombaça aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 69, parágrafo único, da Lei nº 378/98,
com ampliação do prazo para 20 (vinte) dias da Licença Paternidade,
passando a constar da seguinte forma:
(...)
“Art, 69. Será concedia Licença Paternidade ao servidor que, por
ocasião do nascimento do filho ou adoção, apresentar registro de
nascimento da criança ou prova da adoção.
Parágrafo Único – a Licença paternidade é de 20 (vinte) dias
corridos, contados a partir do nascimento ou adoção da criança.”
Art. 2º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOMBAÇA, em 16
de setembro de 2024.
ORLANDO BENEVIDES CAVALCANTE FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Carlos Audi Pereira e Silva
Código Identificador:0DF03683
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS DE MORADA NOVA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA
ATO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA Nº 0156/2024
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Aposentadoria Voluntária por Idade e
Tempo de Contribuição, com proventos integrais, com fundamento
no artigo 6º, da Emenda Constitucional 41/2003 c/c art.3º da EC nº
47/2005, com o art. 93, inciso III, alínea “a” da Lei nº 879/90, que
trata da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, combinado
ainda com o art. 187, inciso III, alínea “a” e art. 67 da Lei nº
1.126/2000 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Morada
Nova, combinado ainda com os artigos 44 e 45 da Lei nº 1.567/2011 –
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Municipais de
Morada Nova ao (a) servidor (a):
MARIA IRILENE RODRIGUES DE SOUSA, brasileira, solteira,
portadora do RG nº: 20160930310, inscrito no CPF sob o nº
696.170.583-91, com matricula: 1304534, ocupante do cargo de
Auxiliar Administrativo – 08h, lotada na Secretaria de Assistência
Social – SAS, com proventos fixados no valor R$ 1.907,89 (Um mil
novecentos e sete reais e oitenta e nove centavos).
O provento foi calculado com base na Lei nº 1.958, de 01 de Julho
de 2020, em razão do (a) servidor (a) ter preenchido seus
requisitos antes da vigência da Reforma Previdenciária. Tal
provento foi composto com o anuênio, conforme descrição abaixo.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
R$ 1.413,25
ANUÊNIO: 35% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000.
R$ 494,64
TOTAL
R$ 1.907,89
Este ato vigorará a partir de sua concessão, na forma preconizada no
art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos
Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação
alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA,
em 01 de Setembro de 2024.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS
Presidente - IPREMN
Publicado por:
Mara Glauciene Damasceno Borges
Código Identificador:B18C39EB
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