DOMCE 25/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3554
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Declaração assinada de que o candidato não exerce outro cargo não
cumulável na Administração Pública Municipal, Estadual e Federal
que gere impedimento legal;
Dados para contato: número de telefone e e-mail;
Certidão de antecedentes
ANEXO II
EXAMES LABORATORIAIS
Grupo Sanguíneo/Rh
Glicemia jejum
Colesterol
Triglicérides
TGO
TGP
Creatinina
Sumário de urina
Parasitológico de fezes
O não comparecimento dentro do aprazado implica desistência tácita e
perda da vaga.
Publicado por:
Sabrina Hellen Maia Oliveira
Código Identificador:9F40C4AD
SECRETARIA DA SAÚDE
PORTARIA Nº 416/2024 – SESA
Institui a Comissão para Avaliação de Amostras de
Uniformes.
O SECRETÁRIO DE SAUDE, no uso de suas atribuições legais que
lhe confere do Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município de
Morada Nova de 05 de abril de 1990, combinado do Art. 20, inciso
XI, da Lei Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017.
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Avaliação de Amostras de
Uniformes, composta pelos seguintes membros:
Alex Daminiani Nobre
Francisco Cleuzivan Lima de Almeida
Francisco Luciano Raulino de Oliveira
Art. 2° A Comissão deverá avaliar as amostras de uniformes
apresentadas pela empresa vencedora do Processo de Licitação PE-
006/2024-SESA.
Parágrafo único. As amostras serão analisadas pela Comissão a partir
dos seguintes critérios fundamentais:
I - Matéria-prima: o material utilizado na confecção, que deve ser o
especificado em edital, em relação à sua composição, especificações
técnicas e etc.
II – bordados, estampas e sublimações: não devem conter falhas;
III - acabamento: as peças devem estar íntegras, montadas
corretamente, e as suas costuras devem ser feitas de tal modo que não
apresentem pontas, dobras, franzidos, torções ou pontos falhados,
rompidos ou soltos;
IV- Os tamanhos, devem seguir as medidas descritas em edital.
Art. 3º A referida comissão não terá remuneração pelas avaliações.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Morada Nova -Ce, 19 de setembro de 2024
LUIZ CARLOS DA SILVA
Secretário Municipal da Saúde
Publicado por:
Samilly Brito Nobre
Código Identificador:75F7083F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 107/2024 DE 24 DE SETEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre as competências, a composição e o
funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar
e Nutricional – CONSEA do Município de Nova
Olinda Ceará no âmbito do Sistema Nacional de
Segurança Alimentar e Nutricional -SISAN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ÍTALO
BRITO ALENCAR ALVES, DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de
suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 976/2024, de 13
de março de 2024.
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional -
CONSEA NOVA OLINDA, órgão de assessoramento imediato ao
Prefeito de Nova Olinda, integra o Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15
de setembro, de 2006.
Art. 2° - Compete ao CONSEA NOVA OLINDA:
I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN NOVA
OLINDA, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e
Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com
periodicidade não superior a quatro anos;
II – Definir os parâmetros de composição, organização e
funcionamento da Conferência;
III – propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da
Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do
Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários
para sua consecução;
IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração
com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança
Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência
de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN;
V – Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na
implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e
Nutricional;
VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de
participação e controle social nas ações integrantes da Política e do
Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional;
VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação
Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar;
VIII – manter articulação permanente com outros Conselhos
Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações
associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e
Nutricional;
IX- Elaborar e aprovar o seu regimento interno.
§1°: O CONSEA NOVA OLINDA manterá diálogo permanente com
a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional –
CAISAN NOVA OLINDA, para proposição das diretrizes e
prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar
e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua
consecução.
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