DOMCE 25/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3554 
 
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§2°: Na ausência de convocação por parte do Chefe do Poder 
Executivo Municipal no prazo regulamentar, a Conferência Municipal 
de Segurança Alimentar e Nutricional será convocada pelo CONSEA 
NOVA OLINDA. 
  
CAPÍTULO II 
  
DA COMPOSIÇÃO 
  
Art. 3° - O CONSEA NOVA OLINDA será composto por 18 
membros, titulares e suplentes, dos quais dois terços de representantes 
da sociedade civil, cabendo ao representante deste segmento exercer a 
presidência 
do 
conselho, 
e 
um 
terço 
de 
representantes 
governamentais, conforme disposto no art. 11 da Lei Nº 11.346, de 15 
de setembro de 2006. 
  
§ 1° A representação governamental no CONSEA NOVA OLINDA 
será exercida pelos seguintes membros titulares: 
  
I – Secretarias Municipais: 
  
a) Assistência Social; 
b) Desenvolvimento Rural; 
c) Saúde; 
  
§ 2° A representação da sociedade civil será exercida pelos seguintes 
segmentos: 
  
Representantes dos movimentos sociais e populares; 
  
Representantes de Entidades de Trabalhadores; 
  
Representantes de Entidades Empresariais; 
  
Representantes de Entidades Profissionais, Acadêmicos e de Pesquisa; 
  
Representantes de Organizações Não Governamentais; 
  
Representantes de Pastorais ou Organismo de Instituições Religiosas; 
  
§ 3° Poderão compor o CONSEA NOVA OLINDA, na qualidade de 
observadores, representantes de conselhos afins, de organismos 
internacionais e do Ministério Público, indicados pelos titulares das 
respectivas instituições 
  
Art. 4° - Os representantes governamental e da sociedade civil, 
titulares e suplentes, serão nomeados pelo Prefeito. 
  
Parágrafo único. Os representantes da sociedade civil terão mandato 
de dois anos, permitida a recondução. 
  
Art. 5° - O CONSEA NOVA OLINDA, previamente ao término do 
mandato dos conselheiros representantes da sociedade civil, 
constituirá comissão, composta por, pelo menos, 03 membros, dos 
quais 2/3 será representante da sociedade civil, incluído o Presidente 
do Conselho, e os demais serão representantes do Governo, incluído o 
Vice-presidente, para dar início ao processo de seleção das entidades 
da sociedade civil que participarão do mandato seguinte. 
  
Art. 6° - O CONSEA NOVA OLINDA tem a seguinte organização: 
  
I – Plenário; 
  
II – Presidente 
  
III – Vice-presidente; 
  
IV – Secretaria Executiva; 
  
V –Câmaras Temáticas; 
  
VI- Grupo de Trabalho 
  
Seção I 
Do(a) Presidente e do(a) Vice-presidente 
  
Art. 7° - O CONSEA NOVA OLINDA será presidido por um 
representante da sociedade civil, eleito pelo Conselho, entre seus 
membros, e nomeado pelo Prefeito. 
  
Parágrafo único. No prazo de trinta dias, após nomeação dos 
conselheiros, o Vice-Presidente convocará reunião, durante a qual será 
indicado o novo Presidente do CONSEA. 
  
Art. 8° - Ao Presidente incumbe: 
  
I – Zelar pelo cumprimento das deliberações do CONSEA NOVA 
OLINDA.; 
  
II – Representar externamente o CONSEA NOVA OLINDA.; 
  
III – convocar, presidir e coordenar as reuniões do CONSEA NOVA 
OLINDA.; 
IV – Manter interlocução permanente com a Câmara Intersetorial de 
Segurança Alimentar e Nutricional - CAISAN Municipal; 
  
V – Convocar reuniões extraordinárias, juntamente com o Vice-
Presidente; 
  
VI – Propor e instalar câmaras temáticas e grupos de trabalho. 
  
Art. 9° Compete ao Vice-presidente: 
  
I – Submeter à análise da Câmara Intersetorial de Segurança 
Alimentar e Nutricional - CAISAN NOVA OLINDA as propostas do 
CONSEA NOVA OLINDA de diretrizes e prioridades da Política e do 
Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, incluindo-se 
os requisitos orçamentários para sua consecução; 
  
II – Manter o CONSEA NOVA OLINDA informado sobre a 
apreciação, pela Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e 
Nutricional - CAISAN NOVA OLINDA, das propostas encaminhadas 
por este Conselho; 
  
III – acompanhar a análise e o encaminhamento das propostas e 
recomendações aprovadas pelo CONSEA NOVA OLINDA nas 
instâncias responsáveis, apresentando relatório ao CONSEA NOVA 
OLINDA; 
  
IV – Promover a integração das ações municipais com as ações 
previstas nos Planos Nacional e Estadual de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
  
V – Instituir grupos de trabalho intersetoriais para estudar e propor 
ações governamentais integradas relacionadas ao Plano Municipal de 
Segurança Alimentar e Nutricional; 
  
VI – Substituir o Presidente em seus impedimentos; 
  
Seção II 
Da Secretaria Executiva 
  
Art. 10. Para o cumprimento de suas funções, o CONSEA NOVA 
OLINDA contará, em sua estrutura organizacional, com uma 
Secretaria-Executiva, que dará suporte técnico e administrativo ao seu 
funcionamento. 
  
Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros necessários 
à estruturação e funcionamento da Secretaria-Executiva serão 
consignados diretamente no orçamento do Governo Municipal. 
  
Art. 11. Compete à Secretaria-Executiva: 
  
I – Assistir ao Presidente e Vice-presidente do CONSEA NOVA 
OLINDA, no âmbito de suas atribuições; 
  
II – Estabelecer comunicação permanente com os Conselhos 
municipais, estadual e Nacional de Segurança Alimentar e 

                            

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