Ceará , 25 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3554 www.diariomunicipal.com.br/aprece 28 Declaração assinada de que o candidato não exerce outro cargo não cumulável na Administração Pública Municipal, Estadual e Federal que gere impedimento legal; Dados para contato: número de telefone e e-mail; Certidão de antecedentes ANEXO II EXAMES LABORATORIAIS Grupo Sanguíneo/Rh Glicemia jejum Colesterol Triglicérides TGO TGP Creatinina Sumário de urina Parasitológico de fezes O não comparecimento dentro do aprazado implica desistência tácita e perda da vaga. Publicado por: Sabrina Hellen Maia Oliveira Código Identificador:9F40C4AD SECRETARIA DA SAÚDE PORTARIA Nº 416/2024 – SESA Institui a Comissão para Avaliação de Amostras de Uniformes. O SECRETÁRIO DE SAUDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere do Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município de Morada Nova de 05 de abril de 1990, combinado do Art. 20, inciso XI, da Lei Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017. RESOLVE: Art. 1º Fica constituída a Comissão de Avaliação de Amostras de Uniformes, composta pelos seguintes membros: Alex Daminiani Nobre Francisco Cleuzivan Lima de Almeida Francisco Luciano Raulino de Oliveira Art. 2° A Comissão deverá avaliar as amostras de uniformes apresentadas pela empresa vencedora do Processo de Licitação PE- 006/2024-SESA. Parágrafo único. As amostras serão analisadas pela Comissão a partir dos seguintes critérios fundamentais: I - Matéria-prima: o material utilizado na confecção, que deve ser o especificado em edital, em relação à sua composição, especificações técnicas e etc. II – bordados, estampas e sublimações: não devem conter falhas; III - acabamento: as peças devem estar íntegras, montadas corretamente, e as suas costuras devem ser feitas de tal modo que não apresentem pontas, dobras, franzidos, torções ou pontos falhados, rompidos ou soltos; IV- Os tamanhos, devem seguir as medidas descritas em edital. Art. 3º A referida comissão não terá remuneração pelas avaliações. Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Morada Nova -Ce, 19 de setembro de 2024 LUIZ CARLOS DA SILVA Secretário Municipal da Saúde Publicado por: Samilly Brito Nobre Código Identificador:75F7083F ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 107/2024 DE 24 DE SETEMBRO DE 2024. Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA do Município de Nova Olinda Ceará no âmbito do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional -SISAN. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 976/2024, de 13 de março de 2024. DECRETA: CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA NOVA OLINDA, órgão de assessoramento imediato ao Prefeito de Nova Olinda, integra o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 de setembro, de 2006. Art. 2° - Compete ao CONSEA NOVA OLINDA: I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN NOVA OLINDA, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com periodicidade não superior a quatro anos; II – Definir os parâmetros de composição, organização e funcionamento da Conferência; III – propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários para sua consecução; IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN; V – Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e Nutricional; VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social nas ações integrantes da Política e do Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar; VIII – manter articulação permanente com outros Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional; IX- Elaborar e aprovar o seu regimento interno. §1°: O CONSEA NOVA OLINDA manterá diálogo permanente com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN NOVA OLINDA, para proposição das diretrizes e prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua consecução.Fechar