DOMCE 25/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3554 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               28 
 
Declaração assinada de que o candidato não exerce outro cargo não 
cumulável na Administração Pública Municipal, Estadual e Federal 
que gere impedimento legal; 
Dados para contato: número de telefone e e-mail; 
Certidão de antecedentes 
  
ANEXO II 
  
EXAMES LABORATORIAIS 
  
Grupo Sanguíneo/Rh 
Glicemia jejum 
Colesterol 
Triglicérides 
TGO 
TGP 
Creatinina 
Sumário de urina 
Parasitológico de fezes 
  
O não comparecimento dentro do aprazado implica desistência tácita e 
perda da vaga. 
  
Publicado por: 
Sabrina Hellen Maia Oliveira 
Código Identificador:9F40C4AD 
 
SECRETARIA DA SAÚDE 
PORTARIA Nº 416/2024 – SESA 
 
Institui a Comissão para Avaliação de Amostras de 
Uniformes. 
  
O SECRETÁRIO DE SAUDE, no uso de suas atribuições legais que 
lhe confere do Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município de 
Morada Nova de 05 de abril de 1990, combinado do Art. 20, inciso 
XI, da Lei Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017. 
  
RESOLVE:  
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Avaliação de Amostras de 
Uniformes, composta pelos seguintes membros: 
  
Alex Daminiani Nobre 
Francisco Cleuzivan Lima de Almeida 
Francisco Luciano Raulino de Oliveira 
  
Art. 2° A Comissão deverá avaliar as amostras de uniformes 
apresentadas pela empresa vencedora do Processo de Licitação PE-
006/2024-SESA. 
Parágrafo único. As amostras serão analisadas pela Comissão a partir 
dos seguintes critérios fundamentais: 
I - Matéria-prima: o material utilizado na confecção, que deve ser o 
especificado em edital, em relação à sua composição, especificações 
técnicas e etc. 
II – bordados, estampas e sublimações: não devem conter falhas; 
III - acabamento: as peças devem estar íntegras, montadas 
corretamente, e as suas costuras devem ser feitas de tal modo que não 
apresentem pontas, dobras, franzidos, torções ou pontos falhados, 
rompidos ou soltos; 
IV- Os tamanhos, devem seguir as medidas descritas em edital. 
Art. 3º A referida comissão não terá remuneração pelas avaliações. 
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Morada Nova -Ce, 19 de setembro de 2024 
  
LUIZ CARLOS DA SILVA 
Secretário Municipal da Saúde 
  
Publicado por: 
Samilly Brito Nobre 
Código Identificador:75F7083F 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 107/2024 DE 24 DE SETEMBRO DE 2024. 
 
Dispõe sobre as competências, a composição e o 
funcionamento do Conselho de Segurança Alimentar 
e Nutricional – CONSEA do Município de Nova 
Olinda Ceará no âmbito do Sistema Nacional de 
Segurança Alimentar e Nutricional -SISAN. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ÍTALO 
BRITO ALENCAR ALVES, DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de 
suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 976/2024, de 13 
de março de 2024. 
  
DECRETA: 
  
CAPÍTULO I  
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA 
  
Art. 1° - O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional -
CONSEA NOVA OLINDA, órgão de assessoramento imediato ao 
Prefeito de Nova Olinda, integra o Sistema Nacional de Segurança 
Alimentar e Nutricional – SISAN, instituído pela Lei Nº 11.346, de 15 
de setembro, de 2006. 
  
Art. 2° - Compete ao CONSEA NOVA OLINDA: 
  
I – Organizar e coordenar, em articulação com a CAISAN NOVA 
OLINDA, a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e 
Nutricional, convocada pelo Chefe do Poder Executivo, com 
periodicidade não superior a quatro anos; 
  
II – Definir os parâmetros de composição, organização e 
funcionamento da Conferência; 
  
III – propor ao Poder Executivo, considerando as deliberações da 
Conferência Municipal de SAN, as diretrizes e as prioridades do 
Plano Municipal de SAN, incluindo-se os requisitos orçamentários 
para sua consecução; 
  
IV – Articular, acompanhar e monitorar, em regime de colaboração 
com os demais integrantes do Sistema Nacional de Segurança 
Alimentar e Nutricional (SISAN), a implementação e a convergência 
de ações inerentes ao Plano Municipal de SAN; 
  
V – Mobilizar e apoiar entidades da sociedade civil na discussão e na 
implementação de ações públicas de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
VI – Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de 
participação e controle social nas ações integrantes da Política e do 
Plano municipal de Segurança Alimentar e Nutricional; 
  
VII – zelar pela realização do Direito Humano à Alimentação 
Adequada (DHAA) e pela sua efetividade e Soberania Alimentar; 
  
VIII – manter articulação permanente com outros Conselhos 
Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, com o Conselho 
Estadual de Segurança Alimentar e Nutricional e com o Conselho 
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional relativos às ações 
associadas à Política e ao Plano Nacional de Segurança Alimentar e 
Nutricional; 
  
IX- Elaborar e aprovar o seu regimento interno. 
  
§1°: O CONSEA NOVA OLINDA manterá diálogo permanente com 
a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – 
CAISAN NOVA OLINDA, para proposição das diretrizes e 
prioridades da Política e do Plano Municipal de Segurança Alimentar 
e Nutricional, inclusive quanto aos requisitos orçamentários para sua 
consecução. 
  

                            

Fechar