DOMCE 25/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3554 
 
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Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das 
atividades e propostas do CONSEA NOVA OLINDA. 
  
III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA NOVA 
OLINDA em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de 
Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, 
organizações da sociedade civil; 
  
IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e 
conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a 
formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA NOVA 
OLINDA. 
  
V- Instituir e manter banco de dados; 
  
Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA NOVA 
OLINDA dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e 
avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de 
outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo 
Vice-presidente do Conselho. 
  
Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-
Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos 
em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão 
e funções de confiança para essa finalidade. 
  
CAPÍTULO III 
DO FUNCIONAMENTO 
  
Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas 
reuniões do CONSEA NOVA OLINDA, representantes de outros 
órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e 
internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, 
cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. 
  
Art. 15. O CONSEA NOVA OLINDA contará com câmaras 
temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem 
por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para 
estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. 
  
Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da 
Prefeitura. 
  
Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do 
CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza 
militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e 
título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. 
  
Art. 18. Ficam revogadas todas as disposições em contrário que 
tenham sido estabelecidas por decretos e normativos infralegais 
anteriores. 
  
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 
074/2024 de 12 de julho de 2024. 
  
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO 
PREFEITO, EM 24 DE SETEMBRO DE 2024. 
  
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Cicero Rubens Ferreira de Souza 
Código Identificador:102970DD 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 106/2024, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 
 
Abre crédito adicional ao vigente orçamento 
da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o 
crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte 
Mil 
Reais) para 
reforço 
de 
dotação(ões) 
orçamentária(s). 
  
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de 
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei 
nro. 00967/23 
  
D E C R E T A : 
  
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do 
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 
(Vinte Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). 
  
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado 
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do 
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : 
  
I - R$20.000,00 (Vinte Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) 
de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da 
Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no 
anexo II que é parte integrante do presente instrumento. 
  
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 23 de Setembro de 2024 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
Prefeito 
  
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR 
  
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00106/24 de 23 de 
Setembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. 
  
PARA: 
  
08 08. Secretaria do Desenv. Econômico e Social 
08 122 0037 2.027 Manutenção das Atividades da Secretaria 
de Município do Desenvolvimento Econômico 
3.3.90.30.00 Material de consumo 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
Anul.dotação 10.000,00 
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
Anul.dotação 10.000,00 
  
TOTAL Secretaria do Desenv. Econômico e Soc 20.000,00 
  
TOTAL GERAL 20.000,00 
  
Nova Olinda, 23 de Setembro de 2024. 
  
ITALO BRITO ALENCAR ALVES 
PREFEITO 
  
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 
  
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00106/24 de 23 de 
Setembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. 
  
DE: 
  
16 16. Fundo Municipal de Assistência Social 
08 122 0037 2.085 Manutenção das Atividades do Fundo 
Municipal de Assistência Social 
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 
1899000000 Outros recursos vinculados 
15.000,00 
08 241 0121 1.029 Construção/Reforma/Ampliação de 
Unidades dos Serviços de Convivência e F 
4.4.90.51.00 Obras e instalações 
1500000000 Recursos não vinculados de impostos 
3.000,00 

                            

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