Ceará , 25 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3554 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das atividades e propostas do CONSEA NOVA OLINDA. III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA NOVA OLINDA em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública, organizações da sociedade civil; IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA NOVA OLINDA. V- Instituir e manter banco de dados; Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA NOVA OLINDA dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo Vice-presidente do Conselho. Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria- Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão e funções de confiança para essa finalidade. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas reuniões do CONSEA NOVA OLINDA, representantes de outros órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil, cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável. Art. 15. O CONSEA NOVA OLINDA contará com câmaras temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação. Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria- Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da Prefeitura. Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional. Art. 18. Ficam revogadas todas as disposições em contrário que tenham sido estabelecidas por decretos e normativos infralegais anteriores. Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 074/2024 de 12 de julho de 2024. REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE. PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO, EM 24 DE SETEMBRO DE 2024. ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:102970DD GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 106/2024, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024 Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00967/23 D E C R E T A : Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s). Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo : I - R$20.000,00 (Vinte Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento. Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 23 de Setembro de 2024 ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I a que se refere o DECRETO 00106/24 de 23 de Setembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. PARA: 08 08. Secretaria do Desenv. Econômico e Social 08 122 0037 2.027 Manutenção das Atividades da Secretaria de Município do Desenvolvimento Econômico 3.3.90.30.00 Material de consumo 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 10.000,00 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 10.000,00 TOTAL Secretaria do Desenv. Econômico e Soc 20.000,00 TOTAL GERAL 20.000,00 Nova Olinda, 23 de Setembro de 2024. ITALO BRITO ALENCAR ALVES PREFEITO Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA ANEXO II a que se refere o DECRETO 00106/24 de 23 de Setembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23. DE: 16 16. Fundo Municipal de Assistência Social 08 122 0037 2.085 Manutenção das Atividades do Fundo Municipal de Assistência Social 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica 1899000000 Outros recursos vinculados 15.000,00 08 241 0121 1.029 Construção/Reforma/Ampliação de Unidades dos Serviços de Convivência e F 4.4.90.51.00 Obras e instalações 1500000000 Recursos não vinculados de impostos 3.000,00Fechar