DOMCE 25/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3554
www.diariomunicipal.com.br/aprece 30
Nutricional, mantendo-os informados e orientados acerca das
atividades e propostas do CONSEA NOVA OLINDA.
III – Assessorar e assistir ao Presidente do CONSEA NOVA
OLINDA em seu relacionamento com a Câmara Intersetorial de
Segurança Alimentar e Nutricional, órgãos da administração pública,
organizações da sociedade civil;
IV – Subsidiar as comissões temáticas, grupos de trabalho e
conselheiros com informações e estudos, visando auxiliar a
formulação e análise das propostas apreciadas pelo CONSEA NOVA
OLINDA.
V- Instituir e manter banco de dados;
Art. 12. Incumbe ao Secretário-Executivo do CONSEA NOVA
OLINDA dirigir, coordenar e orientar o planejamento, a execução e
avaliação das atividades da Secretaria-Executiva, sem prejuízo de
outras atribuições que lhes forem cometidas pelo Presidente e pelo
Vice-presidente do Conselho.
Art. 13. Para o desempenho de suas atribuições, a Secretaria-
Executiva contará com estrutura específica, nos termos estabelecidos
em decreto, que disporá sobre os quantitativos de cargos em comissão
e funções de confiança para essa finalidade.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Art. 14. Poderão participar, como observadores convidados nas
reuniões do CONSEA NOVA OLINDA, representantes de outros
órgãos ou entidades públicas, municipais, estaduais, nacionais e
internacionais, bem como pessoas que representem a sociedade civil,
cuja participação, de acordo com a pauta da reunião, seja justificável.
Art. 15. O CONSEA NOVA OLINDA contará com câmaras
temáticas de caráter permanente, que prepararão as propostas a serem
por ele apreciadas, e grupos de trabalho, de caráter temporário, para
estudar e propor medidas específicas no seu âmbito de atuação.
Art. 16. As requisições de pessoal para ter exercício na Secretaria-
Executiva do CONSEA Municipal serão feitas por intermédio da
Prefeitura.
Art. 17. O desempenho de função na Secretaria-Executiva do
CONSEA Municipal constitui, para o militar, atividade de natureza
militar e serviço relevante e, para o pessoal civil, serviço relevante e
título de merecimento, para todos os efeitos da vida funcional.
Art. 18. Ficam revogadas todas as disposições em contrário que
tenham sido estabelecidas por decretos e normativos infralegais
anteriores.
Art. 19. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº
074/2024 de 12 de julho de 2024.
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO
PREFEITO, EM 24 DE SETEMBRO DE 2024.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:102970DD
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 106/2024, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional ao vigente orçamento
da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o
crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte
Mil
Reais) para
reforço
de
dotação(ões)
orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de
suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei
nro. 00967/23
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do
presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00
(Vinte Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do
Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$20.000,00 (Vinte Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum)
de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da
Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no
anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 23 de Setembro de 2024
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00106/24 de 23 de
Setembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
PARA:
08 08. Secretaria do Desenv. Econômico e Social
08 122 0037 2.027 Manutenção das Atividades da Secretaria
de Município do Desenvolvimento Econômico
3.3.90.30.00 Material de consumo
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
Anul.dotação 10.000,00
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
Anul.dotação 10.000,00
TOTAL Secretaria do Desenv. Econômico e Soc 20.000,00
TOTAL GERAL 20.000,00
Nova Olinda, 23 de Setembro de 2024.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES
PREFEITO
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00106/24 de 23 de
Setembro de 2024, autorizado pela LEI 00967/23.
DE:
16 16. Fundo Municipal de Assistência Social
08 122 0037 2.085 Manutenção das Atividades do Fundo
Municipal de Assistência Social
3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
1899000000 Outros recursos vinculados
15.000,00
08 241 0121 1.029 Construção/Reforma/Ampliação de
Unidades dos Serviços de Convivência e F
4.4.90.51.00 Obras e instalações
1500000000 Recursos não vinculados de impostos
3.000,00
Fechar