DOMCE 25/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3554
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movimentos, festivais, coletivos culturais, associações culturais e
projetos sócio- culturais.
Art.6º - III
Ação de formação Áudio Visual com duração de 40 h e
disponibilidade para no mínimo 20 pessoas:
Oficinas ou curso de criação de conteúdos digitais; edição de vídeos,
etc... Ou curso de acessibilidade ao audiovisual por meio da linguagem
de sinais com instrução de um profissional qualificado e certificação.
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1
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2.500,00
2.500,00
Valor Total:
R$ 10.394,41
7. DAS COTAS
7.1. Ficam garantidas cotas étnicas-raciais em todas as categorias do edital, nas seguintes proporções:
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas);
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas;
c) no mínimo 5% das vagas para pessoas com deficiência.
7.2. Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas concorrerão concomitantemente às
vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas,
podendo ser selecionado de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção.
7.3. Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no
número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados
na vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota.
7.4. Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas de acordo
com a ordem de classificação.
7.5. No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na seleção, o
número de vagas restantes deverá ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas.
7.6. Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 7.5, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla concorrência,
sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação.
7.7. Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se no ato da inscrição usando a auto declaração étnico-racial de que trata
oAnexo IV.
8. DAS INSCRIÇÕES:
8.1. Serão abertas as inscrições no período de20 de setembro de 2024 a 30 de setembro de 2024, EXCLUSIVAMENTE, pela plataforma do mapa
cultural do Ceará.
8.2. Todas as informações fornecidas no ato da inscrição deverão ser verídicas e atualizadas. Não serão aceitas propostas entregues presencialmente
na sede da Secretaria de Cultura e Turismo ou materiais postados via Correios.
8.3. Para efeito de inscrição neste Edital, todos os proponentes deverão estar anteriormente cadastrados no Mapa Cultural do Ceará, no seguinte
endereço:https://mapacultural.secult.ce.gov.br
8.4. Cada proponente poderá concorrer neste edital com no máximo 1 projeto e poderá sercomtempladocom no máximo 1 projeto;
8.5. Todos os documentos requisitados, assim como todas as informações necessárias, estão discriminados na ficha de inscrição, bem como o envio
da documentação solicitada:
a) RG E CPF;
b) COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA OU DECLARAÇÃO;
c) CERTIDÃO DE NEGATIVAS DEDEBITOS: MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL;
d) CURRICULUM EPORTIFÓLIO;
A comprovação de residência poderá ser dispensada nas hipóteses de agentes culturais:
I - pertencentesa comunidadeindígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentesa populaçãonômade ou itinerante; ou
III - que se encontrem em situação de rua.
8.6. A Secretaria de Cultura e Turismo de Penaforte não se responsabilizará por qualquer fato superveniente que impossibilite a inscrição até às
23h59 (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 30 de setembro de 2024;
8.7. Serão consideradas válidas somente as inscrições finalizadas, por meio do envio da proposta, até o horário e data limite estipulados neste Edital.
8.8. A apresentação da inscrição implica prévia e integral concordância do (a) candidato (a) com as disposições previstas neste Edital,na Lei
Complementar 195/2022 (Lei Paulo Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento).
8.9. Eventuais irregularidades na documentação e informações enviadas no ato da inscrição, constatadas a qualquer tempo, implicará na
desclassificação do proponente, sem prejuízo da aplicação das medidas legais cabíveis.
9. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DOS PROJETOS
9.1 O proponente deve preencher a planilha orçamentária conforme (Anexo V) neste edital, informando como será utilizado o recurso financeiro
recebido.
9.2 A estimativa de custos do projeto será prevista por categorias, sem a necessidade de detalhamento por item de despesa, conforme § 1º do art. 24
do Decreto 11.453/2023.
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