DOMCE 25/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3554 
 
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9.3 A compatibilidade entre a estimativa de custos do projeto e os preços praticados no mercado será avaliada pelos membros da comissão de 
seleção, de acordo com tabelas referenciais de valores, ou com outros métodos de verificação de valores praticados no mercado. 
  
9.4 A estimativa de custos do projeto poderá apresentar valores divergentes das práticas de mercado convencionais na hipótese de haver significativa 
excepcionalidade no contexto de sua implementação consideradas variáveis territoriais e geográficas e situações específicas, como a de povos 
indígenas, ribeirinhos, atingidos por barragens e comunidades quilombolas e tradicionais. 
  
9.5 Os itens da planilha orçamentária poderão ser glosados, ou seja, vetados, total ou parcialmente, pela Comissão de Seleção, se, após análise, não 
forem considerados com preços compatíveis aos praticados no mercado ou forem considerados incoerentes e em desconformidade com o projeto 
apresentado. 
  
9.6 Caso o proponente discorde dos valores glosados (vetados) poderá apresentar recurso justificando o valor solicitado encaminhado ao E-mail 
secretariadeculturadepenaforte@gmail.com. 
  
9.7 O valor solicitado não poderá ser superior ao valor máximo destinado a cada projeto conforme o quadro representado no item 6.1. 
  
10. ACESSIBILIDADE 
10.1 Os projetos devem contar com medidas de acessibilidade física, atitudinal e comunicacional compatíveis com as características dos produtos 
resultantes do objeto, nos termos do disposto naLei nº 13.146, de 6 de julho de 2015(Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), de modo 
a contemplar: 
I - no aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com mobilidade reduzida ou idosas aos locais onde se 
realizam as atividades culturais e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação; 
II - no aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao 
conteúdo dos produtos culturais gerados pelo projeto, pela iniciativa ou pelo espaço; e 
III - no aspecto atitudinal, a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento de visitantes e usuários com diferentes 
deficiências e para o desenvolvimento de projetos culturais acessíveis desde a sua concepção, contempladas a participação de consultores e 
colaboradores com deficiência e a representatividade nas equipes dos espaços culturais e nas temáticas das exposições, dos espetáculos e das ofertas 
culturais em geral. 
  
10.2 Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das 
seguintes iniciativas, entre outras: 
  
I - adaptação de espaços culturais com residências inclusivas; 
II - utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal; 
III - medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais; 
IV - contratação de serviços de assistência por acompanhante; ou 
V - oferta de ações de formação e capacitação acessíveis a pessoas com deficiência. 
  
10.3 Os projetos devem prever obrigatoriamente medidas de acessibilidade, sendo assegurado para essa finalidade no mínimo 10% do valor total do 
projeto. 
  
10.4 A utilização do percentual mínimo de 10% de que trata o item 10.3 pode ser excepcionalmente dispensada quando: 
I - for inaplicável em razão das características do objeto cultural, a exemplo de projetos cujo objeto seja o desenvolvimento de roteiro e 
licenciamento de obra audiovisual ou; 
II - quando o projeto já contemplar integralmente as medidas de acessibilidade compatíveis com as características do objeto cultural. 
  
10.5 Para projetos cujo objeto seja a produção audiovisual, consideram-se integralmente cumpridas as medidas de acessibilidade de que trata o 
subitem II do item 10.4 quando a produção contemplar legendagem, legendagem descritiva, áudio descrição e LIBRAS - Língua Brasileira de Sinais. 
  
10.6 O proponente deve apresentar justificativa para os casos em que o percentual mínimo de 10% é inaplicável. 
11. DO PROCESSO SELETIVO: 
11.1. O processo seletivo se dará em uma única etapa, a saber: 
11.2. A Etapa de Avaliação e Seleção, ocorrerá num prazo de 2 (dois) dias após o encerramento das inscrições. O resultado será publicado 
naspaginasoficiais da Prefeitura e da Secretaria de Cultura e Turismo de Penaforte. 
11.3 A análise dos projetos culturais será realizada por comissão de seleção formada por pareceristas externos contratados com conhecimento e 
experiência na área cultural. 
11.4. Caberáa Comissãode Avaliação e Seleção contratada para esse fim, a verificação e análise dos documentos enviados no ato da inscrição, bem 
como a verificação se os proponentes atendem as condições de participação estabelecidas no presente Edital. 
11.5. A Comissão de Avaliação e Seleção é investida de autonomia e independência quanto às suas avaliações, não havendo deliberação coletiva 
quanto à pontuação de cada projeto avaliado. 
11.6. Os membros da comissão de seleção e respectivos suplentes ficam impedidos de participar da apreciação de projetos e iniciativas que 
estiverem em processo de avaliação nos quais: 
I - tenham interesse direto na matéria; 
II - tenham participado como colaborador na elaboração do projeto ou tenham participado da instituição proponente nos últimos dois anos, ou se tais 
situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau; e 
III - estejam litigando judicial ou administrativamente com o proponente ou com respectivo cônjuge ou companheiro 
A pontuação máxima de cada proposta será de 100 (cem) pontos, considerando a soma de todos os critérios. 
  
Serão desclassificados os projetos que não obtiverem o mínimo de 50 (cinquenta) pontos, o equivalente 50% do total máximo de pontuação dos 
critérios previstos. 
  
Havendo empate entre as propostas classificadas, a Comissão de Avaliação e Seleção promoverá o desempate com prioridade para o projeto que 
obtiver maior pontuação na soma do subitem “b”. Caso persista o empate, será considerada a soma do subitem “c”. 
  

                            

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