DOMCE 25/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3554 
 
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d) A conta onde obeneficioserá creditado, é de total responsabilidade do proponente, por tanto, deverá ser uma conta na qual ele tenha 
movimentação ativa. 
  
16.4. Os agentes culturais contemplados neste edital deverão realizarcontra partidasocial a ser pactuada com a Administração Pública, incluída 
obrigatoriamente a realização de exibições gratuitas dos conteúdos selecionados, assegurados a acessibilidade de grupos com restrições e o 
direcionamentoa redede ensino municipal ou eventos públicos municipais. 
  
16.5. A contrapartidadeveraser informada no ato da inscrição e ser executada até (06) seis meses após o recebimento do recurso. 
  
17. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
17.1. Os produtos artísticos-cultural e as peças de divulgação dos projetos exibirão as marcas do Governo Federal, Governo Municipal e Ministério 
da Cultura e Lei Paulo Gustavo de acordo com as orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo Ministério da Cultura. 
  
17.2. O material de divulgação dos projetos e seus produtos será disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e conterá 
informações sobre os recursos de acessibilidade disponibilizados. 
  
17.3. O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, símbolos ou 
imagens que caracterizem promoção pessoal. 
  
18. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
18.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos culturais contemplados, assim como prestação de informação à administração 
pública observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de financiamento à 
cultura, observadas as exigências legais de simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
  
18.2. Os projetos selecionados poderão ser executados antes, durante ou após o período que tradicionalmente o seu ciclo realiza-se, desde que a data 
esteja no período de vigência deste edital. 
18.3. O agente cultural deve prestar contas por meio da apresentação do Relatório Final de Execução do Objeto, conforme documento constante no 
Anexo VI. O Relatório Final de Execução do Objeto deve ser apresentado até60 dias a contar do fim da vigência do Termo de Execução Cultural. 
  
18.4. A Secretaria de Cultura acompanhará a execução dos projetos, podendo, a qualquer tempo, solicitar informações e esclarecimentos acerca do 
andamento dos mesmos. 
  
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 
  
19.1. Caso não haja inscrições em determinada categoria para concorrer em quaisquer que sejam os segmentos artísticos culturais, seja individual ou 
coletivo, caberá a Comissão de Avaliação e Seleção, selecionar outra proposta de qualquer segmento cultural para o recurso estipulado para a 
premiação. 
  
19.2. Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de Audiovisual. 
  
19.3. Caso não haja inscrições para as vagas destinadas as cotas distintas neste edital, serão selecionados projetos da ampla concorrência. 
  
19.4. O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos será de inteira responsabilidade dos proponentes. Para 
tanto, deverão ficar atentos às publicações no Site da Prefeitura de Penaforte e nas mídias sociais oficiais. 
  
19.5. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, constatadas a qualquer tempo, implicarão na desclassificação do 
proponente. 
  
19.6. O proponente será o único responsável pela veracidade da proposta e documentos encaminhados, isentando A Secretaria de Cultura e o 
Município de Penaforte de qualquer responsabilidade civil ou penal. 
  
19.7. O apoio concedido por meio deste Edital poderá ser acumulado com recursos captados por meio de leis de incentivo fiscal e outros programas 
e/ou apoios federais, estaduais e municipais. 
19.9. O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site do Mapa Cultural do Ceará:https://mapacultural.secult.ce.gov.bre no Site da 
Prefeitura Municipal,www.penaforte.ce.gov.br e nas redes sociais da Prefeitura e da Secretaria de Cultura. 
  
20. Mais informações poderão ser obtidas pelo e-mail da secretaria de Cultura e Turismo de Penaforte:secretariadeculturadepenaforte@gmail.com, 
Telefone (88) 981445700 e nas redes sociais da Secretaria @secultpenaforte. 
  
19.8. O resultado do chamamento público regido por este Edital terá validade de 09 meses, podendo ser prorrogado por mais 03 meses. 
  
20.1. Os casos omissos por ventura existentes ficará a cargo da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Penaforte. 
  
20.2. A inscrição implica no conhecimento e concordância dos termos e condições previstos neste Edital, na Lei Complementar 195/2022 (Lei Paulo 
Gustavo), no Decreto 11.525/2023 (Decreto Paulo Gustavo) e no Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 
Penaforte – CE, 20 de setembro de 2024. 
  
MARIA ALDECI MUNIZ BARROS 
Secretária de Cultura e Turismo de Penaforte 
Publicado por: 
Ana Patrícia Taveira Carvalho 
Código Identificador:33FB78F0 
 

                            

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