DOMCE 25/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3554 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               46 
 
12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO: 
Identificação do Critério 
Descrição do Critério 
TOTAL 
Pontuação 
A 
Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto 
A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valori ação, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo coerência, observando o objeto, 
a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos. 
15 
B 
Relevância da ação proposta para o cenário cultural do Município de Penaforte – CE. 
A analise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valori ação da cultura do Município de 
Penaforte. 
20 
C 
Trajetória artística e cultural do proponente. 
Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta. 
15 
D 
Contrapartida 
Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural 
10 
E 
Viabilidade de execução da proposta. 
Observar se o projeto poderá ser executado da forma apresentada. 
15 
F 
Coerência do plano de divulgação ao cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto. 
A analise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o publico alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e matérias 
apresentados, bem como a capacidade de executa-los. 
15 
G 
Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto. 
A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e 
a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e 
quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentaria do projeto. 
10 
H 
Pontuação Extra para proponentes negros, indígenas ou com deficiência 
Proponentes do gênero masculino ou feminino negros, indígenas ou portadores de deficiências físicas, auditivas ou visuais. 
20 
  
TOTAL: 
120 
  
13. DO RESULTADO PRELIMINAR E DO RECURSO: 
  
13.1. A Secretaria de Cultura e Turismo de Penaforte publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas, 2 dias após o 
encerramento das inscrições, por ordem decrescente de pontuação pela Comissão de Avaliação e Seleção no site Oficial e redes sociais da Prefeitura 
e da Secretaria de Cultura e Turismo. 
  
13.2. Os proponentes não selecionados poderão interpor recurso por meio de formulário próprio (Anexo I), dentro do prazo de 1 (um) dias após a 
publicação do resultado da seleção. 
  
13.3. 
O 
pedido 
de 
recurso 
deverá 
conter 
obrigatoriamente 
justificativa 
e 
ser 
encaminhado 
exclusivamente 
para 
o 
e-
mailsecretariadeculturadepenaforte@gmail.com, em formulário específico de recurso (Anexo I), sendo vedada a inclusão de novos documentos. 
  
13.4. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso, e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação 
da proposta. 
  
13.5. O resultado da lista de classificados na Etapa de Avaliação e Seleção após recurso será divulgado no site do 
município,www.penaforte.ce.gov.bre nas Redes Sociais da Secretaria de Cultura e Turismo, sendo de total responsabilidade do (a) candidato (a) 
acompanhar a atualização dessas informações. 
  
14.DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL: 
  
14.1. A lista final dos selecionados será homologada pela Secretária Cultura e Turismo de Penaforte e enviada para publicação no site do 
município,www.penaforte.ce.gov.bre nas Redes Sociais da Secretaria de Cultura e Turismo, 1 dia após o pedido do recurso, sendo de total 
responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a atualização dessas informações. 
  
14.2. Não caberá recurso do resultado final. 
  
15. CRONOGRAMA: 
  
15.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da Secretaria de Cultura e Turismo). 
Etapa 
Data Inicial 
Data Final 
1 – Inscrições 
20/09/2024 
30/09/2024 
2 - Resultado Preliminar da Avaliação e Seleção das Propostas 
02/10/2024 
3 – Período de Recurso; 
02/10/2024 
03/10/2024 
4 – Homologação do Resultado Final 
04/10/2024 
5 - Assinatura do Termo de Execução Cultural 
07/10/2024 
08/10/2024 
6 – Execução dos Projetos 
10/10/2024 
30/06/2025 
  
16. DA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL RECEBIMENTO DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS 
PROPONESTES SELECIONADOS: 
  
16.1. O agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, deste Edital, de forma presencial até 08outubro de 
2024. 
  
16.2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Município de 
Penaforte contendo as obrigações dos assinantes do Termo. 
  
16.3.Após a assinatura do Termo de Execução Culturalos recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em Conta de titularidade 
do proponente indicada no ato da inscrição. 
O proponente contemplado receberá o recurso de que trata este edital, até 31 de dezembro de 2024. 
  
a) O titular da contabancarianecessita obrigatoriamente ser o proponente do projeto selecionado; 
b) A conta bancária poderá ser na modalidade corrente e poupança. 
c) Serão aceitas contas digitais e conta fácil. 

                            

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