DOMCE 25/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Setembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3554 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               48 
 
SECRETARIA DE CULTURA 
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024 - SECULT PENAFORTE-CE 
 
EDITAL DE FOMENTO AS DEMAIS ÁREAS CULTURAIS PARA ARTISTAS E GRUPOS CULTURAIS LEI PAULO GUSTAVO 
SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA COMPLEMENTAR 
195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) – DEMAIS ÁREAS CULTURAIS 
1. DA JUSTIFICATIVA: 
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassado por meio da Lei Complementar nº 195/2022 - Lei Paulo Gustavo. 
A Lei Paulo Gustavo viabiliza o maior investimento direto no setor cultural da história do Brasil e simboliza o processo de resistência da classe 
artística durante a pandemia de Covid-19, que limitou severamente as atividades do setor cultural. 
É, ainda, uma homenagem a Paulo Gustavo, artista símbolo da categoria, vitimado pela doença. 
As condições para a execução da Lei Paulo Gustavo foram criadas por meio do engajamento da sociedade e o presente edital destina-se a apoiar 
projetos apresentados pelos agentes culturais do Município de Penaforte- CE. 
Deste modo, a Secretaria de Cultura e Turismo de Penaforte, torna público o presente edital elaborado com base na Lei Complementar 195/2022, no 
Decreto 11.525/2023 e no Decreto 11.453/2023. 
Na realização deste edital estão asseguradas medidas de democratização, desconcentração, descentralização e regionalização do investimento 
cultural, com a implementação de ações afirmativas, fundamentado na previsão do Decreto nº 11.525, de 11 de maio de 2023 (Decreto de 
Regulamentação da Lei Paulo Gustavo), em seus artigos 14, 15 e 16. 
  
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES: 
2.1. O presente Edital contém 06 (Seis) anexos como partes integrantes da seleção aqui regida, sendo estes: 
  
• Formulário de Recurso (Anexo I); 
• Carta Coletiva de Anuência dos Grupos (Anexo II); 
• Declaração de Residência (Anexo III); 
• Auto Declaração Étnico-racial (Anexo IV); 
• Planilha Orçamentária (Anexo V). 
• Relatório de Execução do Objeto (Anexo VI) 
  
3. DO OBJETO: 
3.1. O objeto deste Edital é a seleção de PROJETOS DAS DEMAIS ÁREAS CULTURAIS, de fazedoras e fazedores de Cultura do Município de 
Penaforte, para receberem apoio financeiro no valor total do presente edital de R$ 7.139,28(Sete mil cento e trinta e nove reais e vinte e oito 
centavos) nas categorias: Artesanato e Quadrilhas Juninas, com o objetivo de incentivar as diversas formas de manifestações culturais dos grupos e 
fazedores de cultura do município de Penaforte. 
  
3.2. A despesa correrá à conta da seguinte dotação orçamentária 13.122.0017.2.023, elemento 3.3.90.23.00. 
  
3.3. Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. 
4 PODE SE INSCREVER : 
4.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente culturaligual ou maior de 18 anos, residente no município de Penaforte há pelo menos 2 anos. 
  
4.2 Em regra, o agente cultural pode ser: 
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI); 
IV- Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 
  
4.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do projeto. 
  
4.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será indicada pessoa 
física como responsável legal para o ato da assinatura do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em declaração assinada 
pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo VI. 
  
5. NÃO PODE SE INSCREVER 
  
5.1 Não pode se inscrever neste Edital, proponentes que: 
  
I – tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos; 
II - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), do Poder Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do 
Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal de Contas (Auditores e Conselheiros). 
III - sejam servidores públicos do órgão responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver atuado na etapa de elaboração do edital, 
na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de recursos;e 
  
5.2. O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, exceto quando se 
enquadrar nas vedações previstas no item 5.1. 
  
5.3. A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital de 
que trata o subitem I do item 5.1. 
  
6. DO ORÇAMENTO: 
6.1Os recursos do presente edital no valor total de R$ 7.139,28(Sete mil cento e trinta e nove reais e vinte e oito centavos), são oriundos de recursos 
da Lei Paulo Gustavo, repassados ao município, que serão assim distribuídos para pagamento dos projetos selecionados: 
  
Descrição das categorias 
Ampla concorrência 
Cotas 
Pessoas, negras, indígenas 
ou com deficiência 
  
Total de Vagas 
Valor por projeto 
Valor Total 
Artes Plásticas 
4 
1 
5 
535,23 
2.676.15 

                            

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