DOMCE 25/09/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Setembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3554
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12. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E SELEÇÃO:
Identificação do Critério
Descrição do Critério
TOTAL
Pontuação
A
Qualidade do Projeto - Coerência do objeto, objetivos, justificativa e metas do projeto
A análise deverá considerar, para fins de avaliação e valori ação, se o conteúdo do projeto apresenta, como um todo coerência, observando o objeto,
a justificativa e as metas, sendo possível visualizar de forma clara os resultados que serão obtidos.
15
B
Relevância a ação proposta para o cenário cultural o Munic pio e Penaforte – CE.
A analise deverá considerar, para fins de avaliação e valoração, se a ação contribui para o enriquecimento e valori aça o da cultura do Município de
Penaforte.
20
C
Trajetória artística e cultural do proponente.
Será considerado para fins de análise a carreira do proponente, com base no currículo e comprovações enviadas juntamente com a proposta.
15
D
Contrapartida
Será avaliado o interesse público da execução da contrapartida proposta pelo agente cultural
10
E
Viabilidade de execução da proposta.
Observar se o projeto poderá ser executado da forma apresentada.
15
F
Coerência do plano de divulgação ao cronograma, Objetivos e Metas do projeto proposto.
A analise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica e comunicacional com o publico alvo do projeto, mediante as estratégias, mídias e matérias
apresentados, bem como a capacidade de executa-los.
15
G
Coerência da planilha orçamentária e do cronograma de execução às metas, resultados e desdobramentos do projeto proposto.
A análise deverá avaliar e valorar a viabilidade técnica do projeto sob o ponto de vista dos gastos previstos na planilha orçamentária, sua execução e
a adequação ao objeto, metas e objetivos previstos. Também deverá ser considerada para fins de avaliação a coerência e conformidade dos valores e
quantidades dos itens relacionados na planilha orçamentaria do projeto.
10
H
Pontuação Extra para proponentes com deficiência
Proponentes do gênero masculino ou feminino, negros, indígenas ou portadores de deficiências físicas, auditivas ou visuais.
20
TOTAL:
120
13. DO RESULTADO PRELIMINAR E DO RECURSO:
13.1. A Secretaria de Cultura e Turismo de Penaforte publicará o resultado preliminar com a relação das propostas classificadas, por ordem
decrescente de pontuação pela Comissão de Avaliação e Seleção no site Oficial e redes sociais da Prefeitura e da Secretaria de Cultura e Turismo.
13.2. Os proponentes não selecionados poderão interpor recurso por meio de formulário próprio (Anexo I), dentro do prazo de 2 (dois) dias após a
publicação do resultado da seleção.
13.3.
O
pedido
de
recurso
deverá
conter
obrigatoriamente,
justificativa
e
ser
encaminhado
exclusivamente
para
o
e-
mailsecretariadeculturadepenaforte@gmail.com, em formulário específico de recurso (Anexo I), sendo vedada a inclusão de novos documentos.
13.4. A Comissão de Avaliação e Seleção fará o julgamento dos pedidos de recurso, e, em casos que considere procedentes, realizará a reavaliação
da proposta.
13.5. O resultado da lista de classificados na Etapa de Avaliação e Seleção e do recurso, será divulgado no site do
município,www.penaforte.ce.gov.bre nas Redes Sociais da Secretaria de Cultura e Turismo, sendo de total responsabilidade do (a) candidato (a)
acompanhar a atualização dessas informações.
14.DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL:
14.1. A lista final dos selecionados será homologada pela Secretária Cultura e Turismo de Penaforte e enviada para publicação no site do
município,www.penaforte.ce.gov.bre nas Redes Sociais da Secretaria de Cultura e Turismo, dois dias após o pedido do recurso, sendo de total
responsabilidade do (a) candidato (a) acompanhar a atualização dessas informações.
14.2. Não caberá recurso do resultado final.
15. CRONOGRAMA:
15.1. O processo seletivo obedecerá ao seguinte calendário (passível de alteração por parte da Secretaria de Cultura e Turismo).
Etapa
Data Inicial
Data Final
1 – Inscrições
23/09/2024
02/10/2024
2 - Resultado Preliminar da Avaliação e Seleção das Propostas
04/10/2024
3 – Período de Recurso;
04/10/2024
06/10/2024
4 – Homologação do Resultado Final
07/10/2024
5 - Assinatura do Termo de Execução Cultural
08/10/2024
09/10/2024
6 – Execução dos Projetos
14/10/2024
30/06/2025
16. DA ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL RECEBIMENTO DOS RECURSOS E DAS OBRIGAÇÕES DOS
PROPONESTES SELECIONADOS:
16.1. O agente cultural contemplado será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme Anexo VI deste Edital, de forma presencial
até 09 de outubro de 2024.
16.2. O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pelo Município de
Penaforte contendo as obrigações dos assinantes do Termo.
16.3.Após a assinatura do Termo de Execução Culturalos recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em Conta de titularidade
do proponente indicada no ato da inscrição.
O proponente contemplado receberá o recurso de que trata este edital, até 31 de dezembro de 2024.
a) O titular da contabancarianecessita obrigatoriamente ser o proponente do projeto selecionado;
b) A conta bancária poderá ser na modalidade corrente e poupança.
c) Serão aceitas contas digitais e conta fácil.
d) A conta onde obeneficioserá creditado, é de total responsabilidade do proponente, por tanto, deverá ser uma conta na qual ele tenha
movimentação ativa.
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