Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092500015 15 Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA NO PIAUÍ EXTRATO DE TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA Processo nº 01402.000319/2017-21 - Espécie: Termo de Ajustamento de Conduta TAC, firmado em 23/09/2024, COMPROMITENTE: Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, COMPROMISSÁRIO: ALBA ENERGIA LTDA, inscrita no CNPJ: 15.062.184/0001-91. Objeto: Reparação de dano patrimonial efetivo ao bem arqueológico PI-2209757-BA-ST-00004: Riacho dos Macacos, no município de São Gonçalo do Gurguéia/PI, protegido nos termos da Lei Federal n.º 3.924, de 26 de julho de 1961. O COMPROMISSÁRIO se compromete, a partir da assinatura deste termo, a executar a atividade de recadastramento e conservação mecânica (limpeza física) de trinta sítios arqueológicos localizados no PARNA de Sete Cidades, além da doação de ferramentas e insumos necessários para que a administração do Parque possa realizar a manutenção contínua dos sítios arqueológicos abertos para a atividade turística; Elaborar e executar o Projeto de Monitoramento através de câmera com placa solar de todos os sítios arqueológicos abertos para visitação, localizados no PARNA de Sete Cidades; a Confecção e instalação de placas modelo IPHAN, para os 12 (doze) sítios arqueológicos abertos à visitação, localizados no PARNA de Sete Cidades; a Confecção e instalação de placas modelo IPHAN e instalação de guarda corpo em 4 (quatro) sítios arqueológicos localizados no município de Inhuma, estado do Piauí, conforme diretrizes do Termo de Referência anexo ao TAC. Prazo de vigência: 15 (quinze) meses. Assinam: Teresinha de Jesus Ferreira da Silva, Superintendente do IPHAN no Piauí; e Bruno Riga, Diretor/Presidente da ALBA ENERGIA LTDA. FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL EDITAL CONCESSÃO DE BOLSAS DE PESQUISA PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À PESQUISA (PNAP) - FBN/2024 EDIÇÃO ESPECIAL RESGATE (PNAP-RESGATE) A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do art. 14, do Anexo I, do Decreto nº 11.233, de 10 de outubro de 2022, e a competência delegada pela Portaria MinC nº 18, de 10 de abril de 2023, publicada no Diário Oficial União nº 70, Seção 1, Pág. 28, do dia 12 de abril de 2023, com fulcro nas disposições em vigor da Lei nº 14.903/2024, do Decreto nº 11.453/2023 e, de forma supletiva e subsidiária, da Lei nº 14.133/2021, e demais disposições legais aplicáveis, torna público o Edital de Chamamento Público para o Programa de Apoio à Pesquisa - (PNAP) - Edição Especial Resgate (PNAP-Resgate) da Fundação Biblioteca Nacional, que estabelece os termos e condições para a concessão de bolsas de pesquisas, cumprindo a missão institucional de promover a produção e a disseminação do conhecimento e a preservação da memória da cultura brasileira. 1 DO OBJETO 1.1 Constitui objeto do presente Edital a seleção de pesquisadores para concessão de bolsas, visando incentivar a produção de trabalhos originais, desenvolvidos no âmbito do Projeto Resgate da Fundação Biblioteca Nacional para atuar 20 horas semanais presenciais, sob orientação de pesquisadores e técnicos da instituição. 1.2 O Projeto Resgate Barão do Rio Branco é um programa de cooperação arquivística internacional que tem por missão reunir, catalogar e reproduzir a documentação histórica manuscrita referente ao Brasil, do período anterior à Independência. 1.3 Toda documentação do Projeto Resgate encontra-se na FBN, permitida a consulta em https://bndigital.bn.gov.br/dossies/projetoresgate/sobre-o-projeto-resgate- barao-do-rio-branco/ 2 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS 2.1 O valor dos recursos, no montante de R$ 31.000,00 (trinta e um mil reais), destina-se às despesas do Programa Nacional de Apoio à Pesquisadores e Pesquisadores Residentes (PNAP FBN/2024). Neste montante serão concedidas 2 (duas) bolsas no valor de R$ 31.000,00 cada, pagas em 10 parcelas mensais de R$ 3.100,00, de acordo com a seguinte classificação orçamentária: ¸Unidade Gestora/Gestão: 344042/34209 ¸Programa de Trabalho: 13.392.5125.20ZF.0001 - Promoção e fomento à Cultura Brasileira ¸PTRES: 235.336 ¸Fonte: 1000 ¸ Plano Interno: C20ZF1BN008 - Programa de apoio à pesquisadores e pesquisadores residentes 2.2 A concessão de novas bolsas de pesquisa ocorrerá durante a vigência do Edital e está condicionada à existência de disponibilidade orçamentária, caracterizando a seleção como expectativa de direito do candidato. 2.3 Os candidatos aprovados, mas não-classificados, poderão ser contemplados posteriormente em caso de disponibilidade de recursos e vigência do Edital, a critério da Fundação Biblioteca Nacional, respeitando a ordem de classificação do resultado, intercalando convocação entre as vagas de ampla concorrência e as vagas cotistas. 2.3.1 Caberá ao Centro de Pesquisa e Editoração ajustar a alocação de novos bolsistas, conforme a disponibilidade orçamentária e a ordem de classificação da lista de aprovados, desde que respeitada as regras deste edital, conforme item 14.16. 3 DAS VAGAS 3.1 São ofertadas 2 (duas) bolsas no valor de R$ 31.000,00 cada, pagas em 10 parcelas mensais de R$ 3.100,00. Sendo 1 (uma) destinada à vaga de ampla concorrência e 1 (uma) para ações afirmativas destinada a candidatos autodeclarados negros (pretos e pardos). Quadro 1 - Distribuição das vagas . .Perfil do candidato .Projeto de Pesquisa .Vaga ampla concorrência .Vaga ação afirmativa . .Graduação: História Mestrado: História Doutorado: História .Projeto Resgate Barão do Rio Branco .1 .1 . .Total .2 vagas 3.2 Os candidatos autodeclarados negros que optarem por concorrer às vagas de ação afirmativa concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, podendo ser selecionados de acordo com a sua nota ou classificação no processo de seleção. 3.3 Os candidatos autodeclarados negros optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 3.4 No caso de não existirem aprovados para as vagas de cota previstas na seleção, estas serão destinadas para a ampla concorrência. 4 DO PRAZO DE VIGÊNCIA 4.1 As bolsas concedidas aos selecionados no edital terão a duração de 10 (dez) meses para a execução e conclusão do Plano de Trabalho, correspondendo respectivamente a 10 parcelas, contadas a partir da publicação no Diário Oficial da União do Termo de Concessão da Bolsa assinado pela FBN e pelo beneficiário. 4.1.1 Caso haja necessidade de prorrogação do prazo para a entrega do relatório de pesquisa, o pedido de prorrogação deverá ser solicitado e justificado formalmente à Coordenação de Pesquisa. A prorrogação do prazo de vigência não implicará no aumento de número de parcelas a receber. 4.2 Os casos de maternidade e de adoção seguirão os termos da Lei nº 13.536 de 15 de dezembro de 2017. 5 DOS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE 5.1 Poderão se inscrever brasileiros natos ou naturalizados e estrangeiros com residência permanente e situação regular no Brasil. 5.1.1 Os candidatos estrangeiros não lusófonos devem comprovar (com certificado de instituição acreditada) que falam e leem português. 5.2 Os candidatos devem atender ao perfil estabelecido no Quadro 1 (ver item 3.1). 5.3 O candidato que possuir vínculo como bolsista de pesquisa de qualquer agência de fomento à pesquisa do Brasil ou do exterior poderá se inscrever no certame, mas não poderá sob qualquer hipótese acumular esta bolsa com o PNAP-Resgate. 5.3.1 O bolsista do PNAP-Resgate não poderá receber qualquer outra bolsa de pesquisa enquanto for bolsista do Programa. 5.3.1.1 Caso se constate que o candidato contemplado pelo PNAP-Resgate esteja acumulando ou tenha adquirido vínculo empregatício durante a vigência da bolsa, sem ter comunicado prontamente à Fundação Biblioteca Nacional, o contrato será imediatamente rescindido e será exigido do bolsista que devolva todos os valores já recebidos da instituição por via deste Edital sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir. 5.3.1.2 Auxílios sociais ligados à ação afirmativa e afins não são considerados bolsas de pesquisa neste Edital. 5.4 É vedada a assinatura do termo de concessão de bolsa caso o candidato possua vínculo empregatício, inclusive daquele que se encontrar em licença sem remuneração para tratar de interesse particular. 5.5 São inelegíveis agente público da ativa, exceto: a) aquele que se encontrar em licença sem remuneração para tratar de interesse particular; b) professores universitários submetidos a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas (ver Anexo V); c) aquele submetido a regime de trabalho que comporte o exercício de outra atividade e haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem da inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas, desde que esteja previsto em legislação específica (ver Anexo V); 5.6 São inelegíveis candidatos com vínculo contratual vigente ou que tenham sido contemplados com qualquer modalidade de bolsa oferecida pela Fundação Biblioteca Nacional nos últimos 24 meses, considerando-se para tanto o período entre a data de encerramento da referida bolsa e a data de publicação deste Edital. 5.7 São inelegíveis os candidatos que estiverem em débito de qualquer natureza com a Fundação Biblioteca Nacional ou com a União. 6 DAS INSCRIÇÕES 6.1 A inscrição será realizada com o envio de uma única mensagem eletrônica, enviada pelo próprio candidato, contendo os documentos citados no item 6.2, em arquivos separados e em formato PDF, para o correio eletrônico editaispesquisa@bn.gov.br. O assunto da mensagem pode ser identificado com o termo "inscrição PNAP-Resgate". 6.2 Documentos exigidos: a) Formulário de inscrição (Anexo I), preenchido obrigatoriamente em forma legível; b) Cópia atualizada do currículo acadêmico cadastrado na Plataforma Lattes com documentos comprobatórios; c) Anexo II; d) Anexo III assinado e datado; e) Anexo IV, para candidatos a cotas; f) Anexo V, se aplicável. 6.3 Somados, os documentos digitais em formato PDF não podem possuir tamanho superior a 9 Mb. O limite imposto aos arquivos também corresponde ao limite de tamanho que a mensagem eletrônica deve conter. 6.3.1 O candidato é responsável pela integridade dos arquivos necessários à inscrição. Caso o candidato constate, ainda no período de submissão de inscrições, que algum arquivo está corrompido ou faltante, nova mensagem poderá ser enviada pelo candidato. A nova mensagem deverá conter todos os documentos exigidos para a inscrição. Não serão aceitas inscrições cujos documentos estejam separados em múltiplas mensagens eletrônicas. Havendo o envio de nova mensagem, a mensagem eletrônica anterior será desconsiderada e será considerada a mensagem mais recente enviada durante o período previsto para inscrição. 6.3.2 A Fundação Biblioteca Nacional enviará por mensagem eletrônica confirmação do recebimento da solicitação da inscrição. Em caso de não recebimento dessa mensagem de confirmação, o candidato deve entrar em contato via o correio eletrônico editaispesquisa@bn.gov.br. 6.4 A cada candidato só será permitido solicitar uma única inscrição; 6.5 O candidato deverá ser o responsável pelo encaminhamento da solicitação da inscrição; 6.6 Não serão aceitas inscrições realizadas fora do prazo do cronograma. 7 CRITÉRIOS DE SELEÇÃO 7.1 A seleção se realizará nas seguintes etapas: a) Primeira Etapa: homologação da inscrição; b) Segunda Etapa: análise do Currículo e da Carta de Intenção; 7.2 Primeira Etapa (eliminatória): homologação da inscrição. A análise das inscrições será realizada pela Coordenação de Pesquisa, considerando a documentação enviada e o atendimento ao Edital, em especial aos prazos e ao cumprimento dos itens 5 e 6. 7.2.1 O não atendimento a qualquer das exigências levará ao indeferimento da inscrição e eliminação do candidato no processo de seleção. 7.2.2 A lista de homologação será publicada no portal da Fundação Biblioteca Nacional (FBN). 7.2.3 Caberá recurso à Comissão de Recurso sobre o resultado dessa etapa, desde que fundamentado, conforme cronograma deste Edital. O recurso deverá ser formalizado através do preenchimento do Anexo V, e seu envio em formato PDF para o correio eletrônico editaispesquisa@bn.gov.br. O assunto da mensagem deve ser identificado com o termo "Recurso PNAP-Resgate ". 7.2.4 Não serão aceitos recursos decorrentes da inexistência ou do corrompimento dos arquivos eletrônicos. 7.2.5 O resultado do recurso será divulgado no portal da FBN. 7.2.5.1 A Comissão de Recurso analisará os pedidos de reconsideração no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. 7.2.6 O candidato com a inscrição homologada seguirá para a próxima etapa de seleção. 7.3 Segunda Etapa (eliminatória): Análise da Carta de Intenção e do Currículo. As inscrições homologadas serão submetidas à avaliação da Comissão de Seleção do Edital Programa de Apoio à Pesquisa - PNAP-Resgate FBN/2024. 7.3.1 Esta etapa consiste na avaliação do Currículo e da Carta de Intenção (ver Anexo II). 7.3.2 A nota desta etapa será a soma dos pontos recebidos para cada critério de avaliação indicado (ver Anexo VII). Somente serão pontuadas as informações do Currículo Lattes que possuam documentação comprobatória, enviadas no período da inscrição. 7.3.2.1 Na avaliação da Carta de Intenção (Anexo II), serão considerados os seguintes critérios: a) Clareza, coerência e qualidade textual da redação (até 1 ponto); b) Relação da trajetória profissional e acadêmica, leituras e vivências relacionadas com o Projeto Resgate (até 2 pontos); c) Especialização e estudos acadêmicos na área de História do Brasil Colônia (até 1 ponto). 7.3.2.2 Na avaliação do Currículo Lattes, serão considerados a documentação comprobatória e os seguintes critérios: a) Envolvimento em pesquisas, monitorias e atividades de extensão (até 2 pontos); b) Produção intelectual, científica e técnica (até 4 pontos) 7.3.3 Nesta etapa os candidatos receberão de 0 (zero) a 10 (dez) pontos e serão considerados aprovados aqueles que obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete). 7.3.4 A lista com as notas desta etapa será publicada no portal da Fundação Biblioteca Nacional (FBN).Fechar