Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092500016 16 Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 7.3.5 Caberá recurso à Comissão de Recurso sobre o resultado dessa etapa, desde que fundamentado, conforme cronograma deste Edital. O recurso deverá ser formalizado através do preenchimento do Anexo V, e seu envio em formato PDF para o correio eletrônico editaispesquisa@bn.gov.br. O assunto da mensagem pode ser identificado com o termo "Recurso PNAP-Resgate ". 7.3.6 O resultado do recurso será divulgado no portal da FBN. 7.3.6.1 A Comissão de Recurso analisará os pedidos de reconsideração no prazo máximo de 3 (três) dias úteis. 7.4 Da classificação. A nota final dos candidatos será a nota obtida na Segunda Etapa, considerados aprovados aqueles com nota igual ou maior que 7 (sete). 7.4.1 Ao final do processo de seleção, será divulgada no site da FBN uma lista para cada perfil de candidato, com a classificação dos candidatos a partir de suas Notas Finais, em ordem decrescente, indicando os candidatos às cotas e à ampla concorrência. 7.4.2 Caso haja necessidade, o critério de desempate, o candidato mais velho será contemplado. 7.4.3 Caberá recurso à Comissão de Recurso sobre o resultado dessa etapa, desde que fundamentado, conforme cronograma deste Edital. O recurso deverá ser formalizado através do preenchimento do Anexo V, e seu envio em formato PDF para o correio eletrônico editaispesquisa@bn.gov.br. O assunto da mensagem pode ser identificado com o termo "Recurso PNAP-Resgate ". 7.4.4 O resultado do recurso será divulgado no portal da FBN. 7.5 A Fundação Biblioteca Nacional não tem obrigação de conceder bolsas a todos os classificados (ver item 2.2). 7.6 A Coordenação de Pesquisa convocará os candidatos aprovados e classificados para assinatura do contrato de concessão de bolsa. Solicitando a documentação necessária para elaboração do contrato e comprovação das informações prestadas. Serão solicitados os seguintes documentos: a) Cópia do documento de identidade e CPF; b) Cópia dos diplomas de graduação, mestrado e doutorado; c) Declaração de quitação com a Justiça Eleitoral; d) Atestado de reservista, se aplicável. 7.6.1 Caso a documentação não seja enviada ou seja constatado que o candidato não é elegível ou não atende ao perfil previsto no Quadro 1, a inscrição será cancelada e o candidato eliminado do processo. 7.7 O candidato aprovado e classificado que não atender à convocatória da Coordenação de Pesquisa (ver item 7.6), será considerado desistente e o candidato aprovado subsequente será convocado. 8 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DA COMISSÃO DE RECURSO 8.1 A Comissão de Seleção e a Comissão de Recurso serão nomeadas pelo Presidente da FBN. Tais Comissões serão responsáveis por executar os processos seletivos, observando os princípios constitucionais e administrativos que regem a seleção pública. 8.1.1 Os membros da Comissão de Seleção e da Comissão de Recurso serão escolhidos dentre os servidores da FBN com titulação de Doutorado ou Mestrado, ativamente envolvidos em projetos de pesquisa. A participação será de caráter voluntário. 8.1.2 Cada uma das Comissões será formada por três servidores e presidida por um de seus membros, obrigatoriamente pertencente à Coordenação de Pesquisa. 8.1.2.1 Caberá à presidência da Comissão conduzir a reunião cuidando para que ela transcorra de acordo com as normas deste Edital e elabore a documentação necessária para compor os processos no SEI, a exemplo: Atas, a qual será assinada por todos os membros presentes à reunião de seleção. 8.1.3 Os componentes da Comissão de Seleção serão indicados respeitando o disposto na Lei nº 14.903/2024 e no Decreto 11.453/2023. 8.2 O membro de comissão não poderá participar da avaliação dos candidatos com os quais: 8.2.1 Tenha participado como colaborador na elaboração de projetos de pesquisa ou tenha sido orientador nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins, até o terceiro grau; 8.2.2 Estejam litigando judicial ou administrativamente contra o candidato ou contra respectivo cônjuge ou companheiro. 8.3 O membro que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à Coordenação de Pesquisa, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que praticar. 8.4 Os membros da Comissão de Seleção deverão receber da Coordenação de Pesquisa, previamente à avaliação, a documentação dos candidatos a serem avaliados, as informações sobre este Edital e orientações gerais sobre a aplicação dos critérios de avaliação. 8.5 Os membros da Comissão de Recurso deverão receber da Coordenação de Pesquisa, previamente à avaliação do pedido recursal dos candidatos, as informações sobre este Edital e sobre a aplicação dos critérios de avaliação. 8.6 As decisões da Comissão de Seleção e da Comissão de Recurso serão tomadas por maioria simples e pautadas nos critérios deste Edital. 9 DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS E DAS OBRIGAÇÕES DA FBN 9.1 Obrigações do bolsista. Atender às cláusulas contratuais (Anexo VIII). 9.1.1 Dedicar 20 horas semanais presenciais às atividades de pesquisa previstas no projeto. 9.1.2 Elaborar junto ao orientador e apresentar à Coordenação de Pesquisa um Plano de Trabalho em até 30 dias após a assinatura do contrato. 9.1.3 Apresentar à Coordenação de Pesquisa um relatório de desenvolvimento de suas atividades, em formato eletrônico, ao final do 5º (quinto) mês da bolsa. Este relatório deverá conter a anuência do orientador. 9.1.4 Ao término do 10º (décimo) mês do contrato, apresentar o relatório final do trabalho desenvolvido e um artigo, com aprovação do orientador, para publicação na plataforma do Projeto Resgate e na BNDigital. 9.1.4.1 O pagamento da última parcela da bolsa ficará condicionado à aprovação do relatório final pelo orientador. 9.1.5 Fazer referência ao seu vínculo com a Fundação Biblioteca Nacional, citando-o nos trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas por este Edital, com o seguinte texto: "Trabalho realizado no âmbito do Programa de Apoio à Pesquisa da Fundação Biblioteca Nacional (PNAP-Resgate FBN/2024)". 9.1.6 Licenciar à Fundação Biblioteca Nacional, com exclusividade, pelo período de dois anos, para utilizar os produtos e subprodutos resultantes do desenvolvimento da bolsa em publicações, em quaisquer meios: impresso, digital, no Portal da FBN (www.bn.gov.br) ou outro meio que venha a ser criado. 9.1.7 Prestar esclarecimentos e apresentar documentação atualizada quando solicitado, por exemplo, declaração de matrícula regular em seu curso. 9.2 Obrigações do orientador. 9.2.1 Elaborar junto ao bolsista um Plano de Trabalho dentro do prazo previsto em 9.1.2. 9.2.2 Acompanhar e orientar os bolsistas durante a vigência da bolsa, incluindo a anuência mensal para a execução do pagamento da parcela mensal. 9.2.3 Proceder à análise, com parecer, dos referidos relatórios parciais e finais, que deverão ser apresentados à Coordenação de Pesquisa 9.2.4 Incentivar a produção de texto e apresentação de trabalhos em eventos relacionados à pesquisa. 9.2.5 Notificar à Coordenação de Pesquisa qualquer alteração no Plano de Trabalho ou situações atípicas que surgirem durante a vigência da bolsa. 9.3 Obrigações da Coordenação de Pesquisa. 9.3.1 Convocar o candidato aprovado e classificado e efetuar as demais providências para a assinatura do termo (Anexo VIII). 9.3.2 Abertura e atualização do processo no SEI. 9.3.3 Aprovar o Plano de Trabalho, acompanhar das atividades do bolsista e do orientador; acompanhar o desenvolvimento do projeto como um todo. 9.3.4 Solicitar ao orientador anuência para comprovação da realização das atividades mensalmente previstas no Plano de Trabalho e, mediante a anuência do orientador, requerer às instâncias cabíveis o pagamento mensal da bolsa. 9.3.5 Nomear membros para compor a Comissão de Avaliação de Relatórios e Artigos PNAP (CAR) para aprovação das entregas e supervisionar suas atividades. 9.3.6 Sanar dúvidas e deliberar sobre situações não previstas neste Edital. 9.4 Obrigações da FBN. Atender às cláusulas contratuais (Anexo VIII). 10 CONCESSÃO DE BOLSAS E PAGAMENTOS 10.1 A concessão da bolsa ocorrerá apenas após a assinatura do contrato, assim denominado, Termo de Concessão de Bolsa (ver Anexo IX). 10.2 O candidato contemplado terá o prazo máximo de 10 (dez) dias, após a publicação oficial do resultado pela Fundação Biblioteca Nacional no sítio virtual, para enviar a documentação solicitada e resolver eventuais pendências na documentação requerida. 10.2.1 O candidato que não apresentar sua documentação no prazo estipulado será eliminado do processo de seleção. 10.2.2 Uma vez convocado para assinar o termo, o candidato deverá concluir o ato em até 7 (sete) dias úteis. 10.3 O pagamento mensal da bolsa de pesquisa será efetuado, diretamente ao bolsista, mediante depósito em sua própria conta corrente. 11 DAS SANÇÕES 11.1 O não cumprimento das obrigações presentes neste Edital e assumidas no Termo de Concessão da Bolsa estabelecido com a instituição implicará na suspensão da bolsa e a devolução obrigatória dos recursos recebidos pelo bolsista sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir. 11.1.1 A 5ª. (quinta) parcela mensal da bolsa só será liberada após a entrega do relatório parcial e sua respectiva aprovação. 11.1.2 Em caso de parecer não favorável, o bolsista terá até 30 (trinta) dias corridos para apresentar novo relatório contendo os ajustes solicitados pela Coordenação de Pesquisa. 11.1.3 O pagamento da bolsa ficará suspenso até que o novo relatório seja aprovado. 11.1.4 A não aprovação do relatório parcial ajustado por não atender às exigências deste Edital e do Termo de Concessão de Bolsa poderá levar à suspensão ou cancelamento da bolsa. 11.1.5 A 10ª (décima) parcela mensal da bolsa só será liberada após a entrega do relatório final e sua respectiva aprovação, por parte da Coordenação de Pesquisa. 11.2 O bolsista que tiver sua bolsa cancelada, não poderá se candidatar a quaisquer editais promovidos pela Fundação Biblioteca Nacional pelo tempo de dois anos após o cancelamento da bolsa. 12 DO CANCELAMENTO DA BOLSA 12.1 Em caso de necessidade de afastamento das atividades que ultrapasse 6 (seis) dias corridos, a suspensão temporária da bolsa, por até 90 (noventa) dias, poderá ser solicitada pelo bolsista a qualquer tempo, mediante justificativa por escrito, com apresentação de proposta de novo cronograma de trabalho. A solicitação será avaliada pela Coordenação de Pesquisa e será concedida ou não, com base na justificativa e em novo cronograma. 12.1.1 Em caso de aprovação da suspensão da bolsa pela Coordenação de Pesquisa, o período de ausência não implicará em aumento no pagamento das parcelas da bolsa, nem aumento do prazo de execução do projeto, cuja vigência permanecerá de 10 meses para a pesquisa. 12.2 O cancelamento da bolsa poderá ocorrer a pedido do bolsista, a qualquer momento, ou a critério da Fundação Biblioteca Nacional, em razão de não cumprimento de quaisquer das obrigações assumidas pelo bolsista e mesmo por desempenho considerado insatisfatório pela Coordenação de Pesquisa, a partir dos relatórios apresentados. 12.2.1 O cancelamento da bolsa implicará a devolução dos valores recebidos em até 30 (trinta) dias, sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir, exceto em casos de força maior, como doença incapacitante devidamente comprovada por laudo médico contemporâneo à sua ocorrência, acidente que provoque incapacitação ou falecimento do bolsista. 12.2.2 A avaliação de doenças incapacitantes deverá ser feita por perícia oficial, ou na sua impossibilidade, por médico da rede pública ou privada de saúde, respeitada a Resolução CFM 1.658/2002 e suas alterações. 12.3 O bolsista deverá comunicar imediatamente, por escrito, à Coordenação de Pesquisa, qualquer alteração relativa à descontinuidade de suas atividades em execução, o que implicará a imediata suspensão da bolsa. 12.3.1 A Coordenação de Pesquisa deverá analisar a motivação da descontinuidade da atividade e decidir pela suspensão ou cancelamento da bolsa. 12.4 A Coordenação de Pesquisa comunicará formalmente o cancelamento da bolsa. Após a data deste comunicado oficial, o bolsista terá 30 (trinta) dias úteis para proceder à devolução dos recursos recebidos sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir. 12.5 Caso o bolsista não devolva os valores recebidos no prazo estipulado, será promovida execução fiscal, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir. 13 DO CRONOGRAMA Quadro 2 - Cronograma previsto . .27.09.2024 .Publicação do Edital . .De 27.09 à 04.10.2024 .Período para inscrição . .08.10.2024 .Resultado preliminar - Etapa 1 . .De 09 à 11.10.2024 .Período para recurso - Etapa 1 . .14.10.2024 .Resultado - Etapa 1 . .De 15 à 21.10.2024 .Período para a avaliação da Etapa 2 . .22.10.2024 .Resultado preliminar - Etapa 2 . .De 23 à 25.10.2024 .Período para recurso - Etapa 2 . .29.10.2024 .Resultado - Etapa 2 . .29.10.2024 .Resultado preliminar - Final . .De 30.10 à 01.11.2024 .Período para recurso - Final . .05.11.2024 .Resultado do recurso - Final . .05.11.2024 .Resultado Final . .05.11.2024 .Convocação dos aprovados . .08.11.2024 .Assinatura do Termo 14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 14.1 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do candidato com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital. 14.2 A Fundação Biblioteca Nacional não se responsabiliza por eventuais extravios das inscrições enviadas pelos candidatos. 14.3 Os registros das inscrições, selecionadas ou não, poderão fazer parte do cadastro da Fundação Biblioteca Nacional para fins de pesquisa, documentação e mapeamento da produção cultural brasileira, a critério da FBN. 14.3.1 A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, será observada em todos os seus termos pela FBN, obrigando-se ela a tratar e/ou a utilizar os dados dos candidatos que venham a se inscrever no presente processo seletivo, conforme sua necessidade e sua obrigatoriedade, em atendimento aos fins e à consecução do presente objeto. 14.3.2 A Fundação Biblioteca Nacional guardará pelo período de 10 (dez) parcelas as mensagens e documentos recebidos em virtude da presente seleção. 14.4 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação, declarações falsas e constatação de plágios, constatadas a qualquer tempo, poderão ser punidas, implicando no cancelamento da inscrição ou da bolsa, garantindo-se o direito ao contraditório e ampla defesa. 14.5 É de responsabilidade dos candidatos acompanhar os resultados da seleção através dos meios de divulgação informados pela Fundação Biblioteca Nacional neste Ed i t a l . 14.6 Os casos omissos relativos a este Edital serão resolvidos pela Coordenação de Pesquisa ou, sendo de incumbência superior, pela Coordenação-Geral do Centro de Pesquisa e Editoração.Fechar