DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.3.5 Caberá recurso à Comissão de Recurso sobre o resultado dessa etapa,
desde que fundamentado, conforme cronograma deste Edital. O recurso deverá ser
formalizado através do preenchimento do Anexo V, e seu envio em formato PDF para o
correio eletrônico
editaispesquisa@bn.gov.br. O
assunto da
mensagem pode ser
identificado com o termo "Recurso PNAP-Resgate ".
7.3.6 O resultado do recurso será divulgado no portal da FBN.
7.3.6.1 A Comissão de Recurso analisará os pedidos de reconsideração no prazo
máximo de 3 (três) dias úteis.
7.4 Da classificação. A nota final dos candidatos será a nota obtida na Segunda
Etapa, considerados aprovados aqueles com nota igual ou maior que 7 (sete).
7.4.1 Ao final do processo de seleção, será divulgada no site da FBN uma lista
para cada perfil de candidato, com a classificação dos candidatos a partir de suas Notas
Finais, em ordem decrescente, indicando os candidatos às cotas e à ampla concorrência.
7.4.2 Caso haja necessidade, o critério de desempate, o candidato mais velho
será contemplado.
7.4.3 Caberá recurso à Comissão de Recurso sobre o resultado dessa etapa,
desde que fundamentado, conforme cronograma deste Edital. O recurso deverá ser
formalizado através do preenchimento do Anexo V, e seu envio em formato PDF para o
correio eletrônico
editaispesquisa@bn.gov.br. O
assunto da
mensagem pode ser
identificado com o termo "Recurso PNAP-Resgate ".
7.4.4 O resultado do recurso será divulgado no portal da FBN.
7.5 A Fundação Biblioteca Nacional não tem obrigação de conceder bolsas a
todos os classificados (ver item 2.2).
7.6 A Coordenação de Pesquisa convocará os candidatos aprovados e
classificados para
assinatura do contrato de
concessão de bolsa.
Solicitando a
documentação necessária para elaboração do contrato e comprovação das informações
prestadas. Serão solicitados os seguintes documentos:
a) Cópia do documento de identidade e CPF;
b) Cópia dos diplomas de graduação, mestrado e doutorado;
c) Declaração de quitação com a Justiça Eleitoral;
d) Atestado de reservista, se aplicável.
7.6.1 Caso a documentação não seja enviada ou seja constatado que o candidato
não é elegível ou não atende ao perfil previsto no Quadro 1, a inscrição será cancelada e o
candidato eliminado do processo.
7.7 O candidato aprovado e classificado que não atender à convocatória da
Coordenação de Pesquisa (ver item 7.6), será considerado desistente e o candidato
aprovado subsequente será convocado.
8 DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E DA COMISSÃO DE RECURSO
8.1 A Comissão de Seleção e a Comissão de Recurso serão nomeadas pelo
Presidente da FBN. Tais Comissões serão responsáveis por executar os processos seletivos,
observando os princípios constitucionais e administrativos que regem a seleção pública.
8.1.1 Os membros da Comissão de Seleção e da Comissão de Recurso serão
escolhidos dentre os servidores da FBN com titulação de Doutorado ou Mestrado,
ativamente envolvidos em projetos de pesquisa. A participação será de caráter voluntário.
8.1.2 Cada uma das Comissões será formada por três servidores e presidida por
um de seus membros, obrigatoriamente pertencente à Coordenação de Pesquisa.
8.1.2.1 Caberá à presidência da Comissão conduzir a reunião cuidando para que
ela transcorra de acordo com as normas deste Edital e elabore a documentação necessária
para compor os processos no SEI, a exemplo: Atas, a qual será assinada por todos os
membros presentes à reunião de seleção.
8.1.3 Os componentes da Comissão de Seleção serão indicados respeitando o
disposto na Lei nº 14.903/2024 e no Decreto 11.453/2023.
8.2 O membro de comissão não poderá participar da avaliação dos candidatos
com os quais:
8.2.1 Tenha participado como colaborador na elaboração de projetos de
pesquisa ou tenha sido orientador nos últimos dois anos, ou se tais situações ocorrem
quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins, até o terceiro grau;
8.2.2 Estejam litigando judicial ou administrativamente contra o candidato ou
contra respectivo cônjuge ou companheiro.
8.3 O membro que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à
Coordenação de Pesquisa, abstendo-se de atuar, sob pena de nulidade dos atos que
praticar.
8.4 Os membros da Comissão de Seleção deverão receber da Coordenação de
Pesquisa, previamente à avaliação, a documentação dos candidatos a serem avaliados, as
informações sobre este Edital e orientações gerais sobre a aplicação dos critérios de
avaliação.
8.5 Os membros da Comissão de Recurso deverão receber da Coordenação de
Pesquisa, previamente à avaliação do pedido recursal dos candidatos, as informações sobre
este Edital e sobre a aplicação dos critérios de avaliação.
8.6 As decisões da Comissão de Seleção e da Comissão de Recurso serão
tomadas por maioria simples e pautadas nos critérios deste Edital.
9 DAS OBRIGAÇÕES DOS BOLSISTAS E DAS OBRIGAÇÕES DA FBN
9.1 Obrigações do bolsista. Atender às cláusulas contratuais (Anexo VIII).
9.1.1 Dedicar 20 horas semanais presenciais às atividades de pesquisa previstas
no projeto.
9.1.2 Elaborar junto ao orientador e apresentar à Coordenação de Pesquisa um
Plano de Trabalho em até 30 dias após a assinatura do contrato.
9.1.3 Apresentar à Coordenação de Pesquisa um relatório de desenvolvimento
de suas atividades, em formato eletrônico, ao final do 5º (quinto) mês da bolsa. Este
relatório deverá conter a anuência do orientador.
9.1.4 Ao término do 10º (décimo) mês do contrato, apresentar o relatório final
do trabalho desenvolvido e um artigo, com aprovação do orientador, para publicação na
plataforma do Projeto Resgate e na BNDigital.
9.1.4.1 O pagamento da última parcela da bolsa ficará condicionado à aprovação
do relatório final pelo orientador.
9.1.5 Fazer referência ao seu vínculo com a Fundação Biblioteca Nacional,
citando-o nos trabalhos publicados em decorrência das atividades apoiadas por este Edital,
com o seguinte texto: "Trabalho realizado no âmbito do Programa de Apoio à Pesquisa da
Fundação Biblioteca Nacional (PNAP-Resgate FBN/2024)".
9.1.6 Licenciar à Fundação Biblioteca Nacional, com exclusividade, pelo período
de dois anos, para utilizar os produtos e subprodutos resultantes do desenvolvimento da
bolsa em publicações, em quaisquer meios: impresso, digital, no Portal da FBN
(www.bn.gov.br) ou outro meio que venha a ser criado.
9.1.7 Prestar esclarecimentos e apresentar documentação atualizada quando
solicitado, por exemplo, declaração de matrícula regular em seu curso.
9.2 Obrigações do orientador.
9.2.1 Elaborar junto ao bolsista um Plano de Trabalho dentro do prazo previsto
em 9.1.2.
9.2.2 Acompanhar e orientar os bolsistas durante a vigência da bolsa, incluindo
a anuência mensal para a execução do pagamento da parcela mensal.
9.2.3 Proceder à análise, com parecer, dos referidos relatórios parciais e finais,
que deverão ser apresentados à Coordenação de Pesquisa
9.2.4 Incentivar a produção de texto e apresentação de trabalhos em eventos
relacionados à pesquisa.
9.2.5 Notificar à Coordenação de Pesquisa qualquer alteração no Plano de
Trabalho ou situações atípicas que surgirem durante a vigência da bolsa.
9.3 Obrigações da Coordenação de Pesquisa.
9.3.1 Convocar o candidato aprovado e classificado e efetuar as demais
providências para a assinatura do termo (Anexo VIII).
9.3.2 Abertura e atualização do processo no SEI.
9.3.3 Aprovar o Plano de Trabalho, acompanhar das atividades do bolsista e do
orientador; acompanhar o desenvolvimento do projeto como um todo.
9.3.4 Solicitar ao orientador anuência para comprovação da realização das
atividades mensalmente previstas no Plano de Trabalho e, mediante a anuência do
orientador, requerer às instâncias cabíveis o pagamento mensal da bolsa.
9.3.5 Nomear membros para compor a Comissão de Avaliação de Relatórios e
Artigos PNAP (CAR) para aprovação das entregas e supervisionar suas atividades.
9.3.6 Sanar dúvidas e deliberar sobre situações não previstas neste Edital.
9.4 Obrigações da FBN. Atender às cláusulas contratuais (Anexo VIII).
10 CONCESSÃO DE BOLSAS E PAGAMENTOS
10.1 A concessão da bolsa ocorrerá apenas após a assinatura do contrato, assim
denominado, Termo de Concessão de Bolsa (ver Anexo IX).
10.2 O candidato contemplado terá o prazo máximo de 10 (dez) dias, após a
publicação oficial do resultado pela Fundação Biblioteca Nacional no sítio virtual, para enviar
a documentação solicitada e resolver eventuais pendências na documentação requerida.
10.2.1 O candidato que não apresentar sua documentação no prazo estipulado
será eliminado do processo de seleção.
10.2.2 Uma vez convocado para assinar o termo, o candidato deverá concluir o
ato em até 7 (sete) dias úteis.
10.3 O pagamento mensal da bolsa de pesquisa será efetuado, diretamente ao
bolsista, mediante depósito em sua própria conta corrente.
11 DAS SANÇÕES
11.1 O não cumprimento das obrigações presentes neste Edital e assumidas no
Termo de Concessão da Bolsa estabelecido com a instituição implicará na suspensão da
bolsa e a devolução obrigatória dos recursos recebidos pelo bolsista sem prejuízo da
atualização monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir.
11.1.1 A 5ª. (quinta) parcela mensal da bolsa só será liberada após a entrega do
relatório parcial e sua respectiva aprovação.
11.1.2 Em caso de parecer não favorável, o bolsista terá até 30 (trinta) dias
corridos para apresentar novo relatório contendo os ajustes solicitados pela Coordenação
de Pesquisa.
11.1.3 O pagamento da bolsa ficará suspenso até que o novo relatório seja
aprovado.
11.1.4 A não aprovação do relatório parcial ajustado por não atender às
exigências deste Edital e do Termo de Concessão de Bolsa poderá levar à suspensão ou
cancelamento da bolsa.
11.1.5 A 10ª (décima) parcela mensal da bolsa só será liberada após a entrega
do relatório final e sua respectiva aprovação, por parte da Coordenação de Pesquisa.
11.2 O bolsista que tiver sua bolsa cancelada, não poderá se candidatar a
quaisquer editais promovidos pela Fundação Biblioteca Nacional pelo tempo de dois anos
após o cancelamento da bolsa.
12 DO CANCELAMENTO DA BOLSA
12.1 Em caso de necessidade de afastamento das atividades que ultrapasse 6
(seis) dias corridos, a suspensão temporária da bolsa, por até 90 (noventa) dias, poderá ser
solicitada pelo bolsista a qualquer tempo, mediante justificativa por escrito, com
apresentação de proposta de novo cronograma de trabalho. A solicitação será avaliada pela
Coordenação de Pesquisa e será concedida ou não, com base na justificativa e em novo
cronograma.
12.1.1 Em caso de aprovação da suspensão da bolsa pela Coordenação de
Pesquisa, o período de ausência não implicará em aumento no pagamento das parcelas da
bolsa, nem aumento do prazo de execução do projeto, cuja vigência permanecerá de 10
meses para a pesquisa.
12.2 O cancelamento da bolsa poderá ocorrer a pedido do bolsista, a qualquer
momento, ou a critério da Fundação Biblioteca Nacional, em razão de não cumprimento de
quaisquer das obrigações assumidas pelo bolsista e mesmo por desempenho considerado
insatisfatório pela Coordenação de Pesquisa, a partir dos relatórios apresentados.
12.2.1 O cancelamento da bolsa implicará a devolução dos valores recebidos em
até 30 (trinta) dias, sem prejuízo da atualização monetária e a incidência de juros legais
sobre o montante a restituir, exceto em casos de força maior, como doença incapacitante
devidamente comprovada por laudo médico contemporâneo à sua ocorrência, acidente que
provoque incapacitação ou falecimento do bolsista.
12.2.2 A avaliação de doenças incapacitantes deverá ser feita por perícia oficial,
ou na sua impossibilidade, por médico da rede pública ou privada de saúde, respeitada a
Resolução CFM 1.658/2002 e suas alterações.
12.3 O bolsista deverá comunicar imediatamente, por escrito, à Coordenação de
Pesquisa, qualquer alteração relativa à descontinuidade de suas atividades em execução, o
que implicará a imediata suspensão da bolsa.
12.3.1 A Coordenação de Pesquisa
deverá analisar a motivação da
descontinuidade da atividade e decidir pela suspensão ou cancelamento da bolsa.
12.4 A Coordenação de Pesquisa comunicará formalmente o cancelamento da
bolsa. Após a data deste comunicado oficial, o bolsista terá 30 (trinta) dias úteis para
proceder à devolução dos recursos recebidos sem prejuízo da atualização monetária e a
incidência de juros legais sobre o montante a restituir.
12.5 Caso o bolsista não devolva os valores recebidos no prazo estipulado, será
promovida execução fiscal, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da atualização
monetária e a incidência de juros legais sobre o montante a restituir.
13 DO CRONOGRAMA
Quadro 2 - Cronograma previsto
. .27.09.2024
.Publicação do Edital
. .De 27.09 à 04.10.2024
.Período para inscrição
. .08.10.2024
.Resultado preliminar - Etapa 1
. .De 09 à 11.10.2024
.Período para recurso - Etapa 1
. .14.10.2024
.Resultado - Etapa 1
. .De 15 à 21.10.2024
.Período para a avaliação da Etapa 2
. .22.10.2024
.Resultado preliminar - Etapa 2
. .De 23 à 25.10.2024
.Período para recurso - Etapa 2
. .29.10.2024
.Resultado - Etapa 2
. .29.10.2024
.Resultado preliminar - Final
. .De 30.10 à 01.11.2024
.Período para recurso - Final
. .05.11.2024
.Resultado do recurso - Final
. .05.11.2024
.Resultado Final
. .05.11.2024
.Convocação dos aprovados
. .08.11.2024
.Assinatura do Termo
14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O ato de inscrição implica o conhecimento e a integral concordância do
candidato com as normas e com as condições estabelecidas neste Edital.
14.2 A Fundação Biblioteca Nacional não se responsabiliza por eventuais
extravios das inscrições enviadas pelos candidatos.
14.3 Os registros das inscrições, selecionadas ou não, poderão fazer parte do
cadastro da Fundação Biblioteca Nacional para fins de pesquisa, documentação e
mapeamento da produção cultural brasileira, a critério da FBN.
14.3.1 A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018,
será observada em todos os seus termos pela FBN, obrigando-se ela a tratar e/ou a utilizar
os dados dos candidatos que venham a se inscrever no presente processo seletivo,
conforme sua necessidade e sua obrigatoriedade, em atendimento aos fins e à consecução
do presente objeto.
14.3.2 A Fundação Biblioteca Nacional guardará pelo período de 10 (dez)
parcelas as mensagens e documentos recebidos em virtude da presente seleção.
14.4 Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de participação,
declarações falsas e constatação de plágios, constatadas a qualquer tempo, poderão ser
punidas, implicando no cancelamento da inscrição ou da bolsa, garantindo-se o direito ao
contraditório e ampla defesa.
14.5 É de responsabilidade dos candidatos acompanhar os resultados da seleção
através dos meios de divulgação informados pela Fundação Biblioteca Nacional neste
Ed i t a l .
14.6 Os casos omissos relativos a este Edital serão resolvidos pela Coordenação
de Pesquisa ou, sendo de incumbência superior, pela Coordenação-Geral do Centro de
Pesquisa e Editoração.

                            

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