DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.17
.Técnico em Assuntos Educacionais
.2+ CR
.-
.-
.2
.40H
.Curso Superior Completo em Pedagogia ou Licenciatura em qualquer
área.
.
18
Tecnólogo Formação / Área Produção
Audiovisual
1+ CR
-
-
1
40H
Curso Superior em Produção Audiovisual ou em Comunicação
. .
.
.
.
.
.
.
.Publicidade ou Cinema ou Televisão ou Multimídia.
.
19
Engenheiro agrônomo
1+ CR
-
-
1
40H
Curso Superior Completo em
. .
.
.
.
.
.
.
.Engenharia Agronômica e registro no respectivo Conselho de Classe.
Legenda:
AC - Ampla Concorrência
PPP - Pessoas Pretas e Pardas
PCD - Pessoa com Deficiência
Observações:
a) Os cursos indicados como requisito/escolaridade devem ser reconhecidos pelo MEC e somente serão comprovados e analisados no ato da admissão.
b) A jornada de trabalho, de todos os cargos, poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, finais de semana, pontos facultativos e feriados de acordo com a necessidade
da Instituição, observado o regime de trabalho.
c) As vagas deste Edital, mencionadas no item 1.1, serão destinadas, conforme necessidade institucional e a partir da ordem de classificação, para campus do INSTITUTO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ (IFAP):
d) As demais vagas que vierem a surgir no decorrer do prazo de validade deste Concurso poderão ser alocadas em quaisquer campus do INSTITUTO FEDERAL DE EDU C AÇ ÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ - IFAP, conforme disponibilidade.
1.1.2. TABELA DE REMUNERAÇÃO E REGIME DE TRABALHO POR NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO
.
.Nível de Classificação
.Nível de Capacitação
.Padrão de Vencimento
.Vencimento Básico
.
.C
.I
.1
.R$ 2.120,13
.
.D
.I
.1
.R$ 2.667,19
.
.E
.I
.1
.R$ 4.556,92
1.1.2.1. Ao servidor que possuir nível de escolaridade comprovada superior ao previsto para o exercício do cargo, em cursos reconhecidos pelo Ministério da Educação, será
concedido incentivo à qualificação, conforme quadro a seguir, calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, na forma do Anexo IV da Lei Federal nº 11.091/2005, com
redação dada pela Lei Federal nº 12.772/2012.
.
.Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)
.Área de conhecimento com relação direta
.Área de conhecimento com relação indireta
. .Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo
.20%
.10%
. .Curso de graduação completo
.25%
.15%
. .Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h
.30%
.20%
. .Mestrado
.52%
.35%
. .Doutorado
.75%
.50%
1.2 DOS BENEFÍCIOS
a) Auxílio Alimentação no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais).
b) Auxílio transporte na forma da legislação vigente.
c) Auxílio saúde na forma da legislação vigente.
d) Progressão por mérito e por capacitação.
e) Incentivo a qualificação.
2. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
2.1 DAS VAGAS E DA FORMAÇÃO DE CADASTRO
2.1.1. Os candidatos aprovados para os cargos serão nomeados, dentro do número de vagas disponíveis neste edital, obedecendo-se a ordem de classificação por cargo,
conforme necessidade do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amapá. O número máximo de candidatos aprovados seguirá o disposto no Anexo II do Decreto Federal
nº 9.739/2019.
2.1.2. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número
de vagas reservadas às pessoas com deficiência e às pessoas pretas e pardas.
2.1.2.1 O preenchimento das vagas obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação final publicada no Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público,
respeitado o preenchimento das vagas por acesso por ampla concorrência e por cotas.
2.1.2.2. Para efeitos da aplicação da reserva de vagas para as Pessoas com Deficiência e as Pessoas Pretas e Pardas, as vagas foram distribuídas observando-se os termos do
art.1º, §4º, do Decreto 9.508/2018 e Art. 1º da Lei nº 12.990/2014, Instrução Normativa (IN) MGI nº 23/2023 e da Recomendação 50/2017 MP/ Procuradoria da República.
2.1.3. Para efeitos da aplicação da reserva de vagas para às Pessoas com Deficiência e às Pessoas Pretas e Pardas, a contagem das vagas a serem preenchidas por candidato
aprovado em cada uma das cotas será realizada levando em consideração a quantidade de vagas que foram preenchidas por cargo.
2.1.3.1 A determinação das vagas a serem preenchidas por candidatos aprovados em cada uma das cotas considerou o total de vagas disponibilizadas no presente certame
2.1.3.2 O cargo/área em que somente houver a oferta de vaga reservada, também receberá inscrições de candidatos que não se enquadrem nos critérios da reserva em questão,
ou que desejam concorrer na ampla concorrência. Os candidatos assim inscritos, porém, FICAM CIENTES de que a preferência para o provimento da vaga ofertada será sempre do candidato
que se inscreveu para concorrer à vaga reservada, podendo eventual vaga que vier a surgir no prazo de validade do certame ser destinada ao candidato que se inscreveu e foi aprovado
na ampla concorrência.
2.1.3.4. Para os cargos/áreas do Quadro Demonstrativo de Vagas que não tiverem vaga reservada, será assegurada inscrição de pessoas autodeclaradas negras ou pessoas com
deficiência, a fim de atender às disposições legais quanto ao surgimento de novas vagas durante o prazo de validade do edital.
2.2 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD
2.2.1. É assegurado às Pessoas com Deficiência 5% (cinco por cento) das vagas existentes e das futuras, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo pretendido
e a deficiência que possuem, conforme disposto no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações
introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), na Lei Federal nº 14.126/2021 (visão monocular), na
Lei Federal nº 14.768/2023 (limitação auditiva), e observados os dispostos da Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo facultativo, ratificados pelo Decreto
nº 6.949/2009.
2.2.1.1. Em cumprimento ao disposto no § 2º, do Artigo 5º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999, para as pessoas com deficiência será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) a 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir ou forem criadas no
prazo de validade do Concurso Público.
2.2.1. Quando NÃO HOUVER vaga reservada para PCD, conforme Item 1.1 deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo, que o primeiro
classificado da lista de candidatos com deficiência será convocado para ocupar a 5ª (quarta) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no item 1.1 deste
Edital, enquanto os demais candidatos com deficiência classificados, serão convocados para ocupar a 21ª (vigésima primeira), a 31ª (trigésima primeira) vaga e, assim sucessivamente,
exceto se melhor classificado na lista geral de ampla concorrência.
2.2.1.5. O percentual mínimo de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro reserva.
2.2.2. Serão consideradas Pessoas com Deficiência aquelas que se enquadram no art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto
Federal nº 3.298/1999, com as alterações do Decreto Federal nº 5.296/2004; no § 1º do art. 1º da Lei Federal nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista), na Lei Federal nº
14.126/2021 (visão monocular), na Lei Federal nº 14.768/2023 (limitação auditiva), e observados os dispostos da Convenção sobre os direitos das Pessoas com Deficiência e seu protocolo
facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949/2009.
2.2.3 Quando do preenchimento da inscrição, o candidato deverá informar o tipo de deficiência, justificando-a por meio de documento(s) comprobatório(s) que deverá ser
entregue no prazo determinado no Cronograma de Execução.
2.2.3.1 São documentos comprobatórios:
a) Atestados;
b) Laudos Médicos;
c) Relatórios ou Pareceres emitidos por profissional de saúde devidamente habilitado;
d) Carteira de Identidade Nacional, desde que contenha a indicação de Pessoa com Deficiência, através da descrição ou do símbolo de pessoa com deficiência;
2.2.3.2 A data de emissão dos documentos citados nas alíneas "a até c" deverão ser posteriores ao dia 10/03/2024 (6 (seis) meses retroativos à data da publicação do Edital),
à exceção de deficiências permanentes.
2.2.3.2.1 O laudo médico que atesta a deficiência permanente do candidato terá validade por prazo indeterminado e poderá ser emitido por profissional da rede de saúde
pública ou privada, observados os demais requisitos para sua emissão.
2.2.3.3 A Pessoa com Deficiência que não declarar sua condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.
2.2.3.4. Não serão aceitos documentos comprobatórios emitidos pelo próprio candidato, quando este possuir a formação para tal finalidade.
2.2.3.5. O documento comprobatório que confirme a deficiência do candidato deverá conter:
a) Data de expedição conforme determinado no subitem acima;
b) Assinatura do profissional de saúde de nível superior e número de inscrição no conselho regional de fiscalização da profissão correspondente;
c) Identificação do tipo da deficiência e a descrição detalhada das alterações físicas, sensoriais, intelectuais e mentais e as interferências funcionais delas decorrentes;
d) Para candidato com deficiência auditiva, visual, intelectual ou mental, serão exigidos, respectivamente, exame audiológico - audiometria, exame oftalmológico - acuidade visual
com correção e campo visual, se for o caso, e avaliação intelectual ou mental especializada.
2.2.4. Para o envio do documento comprobatório os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, onde estará disponível o link para entrega "Formulário Online - Documento Comprobatório e/ou Atendimento Especial",
para upload dos documentos escaneados para avaliação.
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
2.2.4.1. Os documentos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de
Execução.
2.2.5 A inobservância do disposto no subitem 2.2.3 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição.
2.2.5.1. Não serão aceitos documentos comprobatórios que:
a) não forem enviados conforme estabelecido neste edital:
b) estiverem em arquivos corrompidos;
c) forem entregues fora do prazo determinado;
d) forem entregues intempestivamente ou por outro meio diferente ao citado neste Edital;
e) forem apresentados ilegíveis e/ou com rasuras.
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