DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.2.5.2. No período de recursos, NÃO serão aceitos:
a) reenvio de arquivos corrompidos;
b) envio de documentos que não forem entregues pelo candidato, seja qual for o motivo alegado.
2.2.5.3. No período de homologação das inscrições, os documentos comprobatórios serão avaliados quanto as exigências estruturais, administrativas e de acordo com as
deficiências constantes nas legislações especificadas no item 2.2.2, sendo que o enquadramento e compatibilidade com o cargo será realizado através de Perícia Médica, de responsabilidade
do IFAP, que, quando convocadas, serão submetidas à avaliação por equipe multiprofissional, conforme item 2.2.13 deste edital.
2.2.5.4. As pessoas com deficiência estão cientes, por esse Edital, das atribuições do cargo e concordam que serão submetidas em igualdade de condições a todas as etapas
determinadas neste Concurso.
2.2.5.5. Caso o candidato com deficiência necessite de atendimento especial para a realização das provas escritas, deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição,
informando o atendimento necessário, e seguir o procedimento descrito no subitem 3.3 deste Edital.
2.2.6. Os documentos comprobatórios terão valor somente para este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.
2.2.7 As Pessoas com Deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais concorrentes no que se refere a conteúdo, avaliação, duração
das provas, local, data e horário da respectiva realização.
2.2.8 A Pessoa com Deficiência que não declarar essa condição por ocasião da inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.
2.2.9. Não ocorrendo aprovação de candidatos na condição de Pessoa com Deficiência em número suficiente ao preenchimento dos cargos a eles disponibilizados, as vagas serão
preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem geral de classificação no cargo.
2.2.10 O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
2.2.11. Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa com Deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus
nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas a nota final de aprovação e a classificação ordinal.
2.2.12. A observância do percentual de vagas reservadas às Pessoas com Deficiência dar-se-á durante todo o período de validade do Concurso Público e aplicar-se-á a todos
os cargos oferecidos.
2.2.12.1. Após o preenchimento do total de vagas imediatas oferecidas neste edital, por cargo, a reserva será preenchida na medida em que forem ampliadas as vagas, durante
o prazo de validade.
2.2.13. Conforme o artigo 5º, §2º da Lei nº 8.112/90, serão reservadas vagas para candidatos com deficiência que se submeterão, quando convocados para nomeação, à perícia
médica oficial, constituída por uma Equipe Multiprofissional designada pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ (IFAP) e que terá decisão terminativa
sobre a qualificação do candidato como pessoa com deficiência ou não e a compatibilidade do grau de deficiência com o cargo, de acordo com o Art. 5º, parágrafo único do Decreto nº
9.508/2018 e de acordo com as categorias descritas no Art. 4º do Decreto nº 3.298/1999 e no Decreto nº 8.368/2014.
2.2.13.1. O não comparecimento do candidato em data que for solicitada a sua presença acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais
condições.
2.2.13.2. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagens e certidões, referentes a confirmação como
Pessoa com Deficiência em procedimentos realizados em outros Concursos Públicos.
2.2.13.3. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica oficial com um laudo médico, original, que ateste a provável causa da deficiência, com data de emissão de, no
máximo, 12 (doze) meses à data da avaliação pericial.
2.2.13.3.1 Para candidato com deficiência auditiva, visual, intelectual ou mental, serão exigidos, respectivamente, exame audiológico - audiometria, exame oftalmológico -
acuidade visual com correção e campo visual, se for o caso, e avaliação intelectual ou mental especializada.
2.2.13.4. Ao término do processo de avaliação realizada pela Equipe Multiprofissional, será emitido um parecer conclusivo, indicando, se for o caso, as condições de
acessibilidade para o exercício das atribuições do cargo pelo candidato.
2.2.13.5 Caso a avaliação conclua pelo não enquadramento como Pessoa com Deficiência, o candidato passará a concorrer apenas pela ordem de classificação da lista de acesso
pela ampla concorrência.
2.2.13.6. Caso a avaliação da Equipe Multiprofissional conclua pela incompatibilidade entre a deficiência e o exercício das atribuições essenciais do cargo, o candidato será
eliminado do Concurso Público.
2.3 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS PRETAS E PARDAS
2.3.1. Em conformidade com a Lei Federal nº 12.990/2014 e a Instrução Normativa (IN) MGI n. 23/2023, fica assegurado às Pessoas Pretas e Pardas, inscritas e aprovadas com
o resultado final homologado, o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas, por cargo, disponíveis e das que vierem a surgir no decorrer da validade deste Concurso Público.
2.3.1.1 As Pessoas Pretas e Pardas poderão concorrer concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas
à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
2.3.1.2. Caso a aplicação do percentual de reservas estabelecido na Lei Federal 12.990/2014, resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5, nos termos do § 2º do artigo
1º da referida lei.
2.3.1.3. Conforme art. 2º da Lei Federal nº 12.990/2014, poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato
da inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
2.3.1.4 Quando NÃO HOUVER vaga reservada para negros, conforme item 1.1 deste Edital, a ocupação das vagas que vierem a surgir, dar-se-á de tal modo, que o primeiro
classificado da lista de candidatos negros será convocado para ocupar a 3ª (terceira) vaga aberta, incluindo-se nesta contagem as vagas inicialmente previstas no Item 1.1 deste Edital,
enquanto os demais candidatos negros classificados, serão convocados para ocupar a 8ª (oitava), a 13ª (décima terceira), a 18ª (décima oitava) vaga e, assim sucessivamente, exceto se
mais bem classificado na lista geral de ampla concorrência.
2.3.2. Para concorrer às vagas reservadas às Pessoas Pretas e Pardas, o candidato deverá se autodeclarar no momento da inscrição no Concurso Público, assinalando que deseja
concorrer à reserva de vaga para este fim.
2.3.3. As informações fornecidas pelos candidatos são de sua responsabilidade e ficarão nos registros cadastrais de ingresso.
2.3.3.1. Os candidatos que não declararem essa condição, por ocasião da inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação.
2.3.4. A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser solicitada pelo candidato, exclusivamente, durante o período de Recursos da Homologação
Preliminar das Inscrições.
2.3.5. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data, ao
horário, à duração, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção, aos critérios de aprovação e à avaliação das provas.
2.3.6. Os candidatos inscritos e aprovados, com o resultado final homologado pela cota de Pessoas Pretas e Pardas, além de figurarem na lista por Acesso de Ampla
Concorrência, terão seus nomes publicados em lista à parte, com ordenamento da classificação obtida pela cota de Pessoas Pretas e Pardas.
2.3.7. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas.
2.3.8. Na hipótese dos cargos que tenham mais de uma fase de avaliação, as Pessoas Pretas e Pardas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em Ampla
Concorrência deverão figurar tanto na lista de classificados dentro das vagas reservadas, quanto na lista de classificados da Ampla Concorrência.
2.3.8.1 As Pessoas Pretas e Pardas que obtiverem pontuação suficiente para aprovação em ampla concorrência não deverão ser contabilizadas no quantitativo total de aprovados
para as vagas reservadas a Pessoas Pretas e Pardas, conforme previsto em edital para aquela fase.
2.3.8.2 O disposto nos itens 2.3.8 e 2.3.8.1 somente se aplica à pessoa optante pela reserva de vagas que tiver obtido a pontuação mínima para aprovação em cada fase do
certame, nos termos deste edital.
2.3.9 O número de candidatos às vagas reservadas considerados aprovados em cada fase do certame será igual ou superior ao número de candidatos considerados aprovados
na lista de ampla concorrência, nos termos do inciso II, do parágrafo único do art. 10 da IN MGI 23/2023.
2.3.9.1. As vagas relativas às nomeações tornadas sem efeito não serão computadas para efeito do subitem anterior, pelo fato de não resultar desses atos o surgimento de
novas vagas.
2.3.9.1. Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados pela cota de Pessoas Pretas e Pardas, as vagas remanescentes serão revertidas para o Acesso
de Ampla Concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a respectiva ordem de classificação.
2.3.10. Do Procedimento de Heteroidentificação dos Candidatos Autodeclarados Pretos ou Pardos
2.3.10.1. Os candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, e foram aprovados no Concurso Público, serão convocados posteriormente para submeter-se ao Processo de
Heteroidentificação, junto à Comissão do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do AMAPÁ - IFAP, em cumprimento à Instrução Normativa MGI nº 23/2023, sob
responsabilidade da FUNDATEC.
2.3.10.1.1 Serão convocadas para o Procedimento de Heteroidentificação todas as pessoas optantes pela reserva de vagas classificadas na fase imediatamente anterior à
realização do Procedimento de Heteroidentificação
2.3.10.1.2 As pessoas classificadas serão convocadas para participarem do Procedimento de Heteroidentificação, com indicação de local, data e horário prováveis para sua
realização.
2.3.10.1.3 O candidato que não encaminhar os documentos solicitados será eliminado do certame, dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas,
conforme disposto no §2º do ar15º da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
2.3.10.1.4 As pessoas que optarem por concorrer às vagas reservadas às Pessoas Negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência, e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital deverão se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação.
2.3.10.2. Considera-se Procedimento de Heteroidentificação a identificação, por terceiros, da condição autodeclarada.
2.3.10.2.1. A avaliação no Procedimento de Heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato, quando
autodeclarado como preto ou pardo.
2.3.10.2.2 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do Procedimento de Heteroidentificação.
2.3.10.2.3 O conceito de fenótipo está relacionado com as características externas, morfológicas, fisiológicas dos indivíduos, ou seja, o fenótipo determina a aparência do
indivíduo (em sua maioria, aspectos visíveis), resultante da interação do meio e de seu conjunto de genes (genótipo).
2.3.10.2.4 No caso da avaliação no Procedimento de Heteroidentificação, a Comissão Especial averiguará a presença de traços físicos negroides (como: cor de pele, características
da face e textura do cabelo) que demonstrem a percepção social sobre o(a) candidato(a) preto(a) ou pardo(a).
2.3.10.3 Não serão considerados, para os fins do procedimento de avaliação, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e
certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos seletivos de qualquer
natureza. Tampouco serão aceitos laudos dermatológicos referente à classificação de pele tipo Fitzpatrick.
2.3.10.3.1 Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em ancestralidade, a constituição genética e o parentesco.
2.3.10.4. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de realização do Procedimento de Heteroidentificação.
2.3.10.5 Os candidatos convocados deverão anexar documentação específica, através do link Formulário Online - Documentação para o Procedimento de Heteroidentificação,
disponibilizado no site da FUNDATEC, conforme segue:
a) auto declaração assinada pelo candidato a próprio punho, ratificando sua condição de Pessoa Negra, indicada na ficha de inscrição, cujo modelo será anexado no edital de
convocação.
b) 03 (três) fotos diferentes e individuais recentes (com, no máximo, 6MB), conforme segue:
Foto 01 - frontal do rosto com semblante sério,
Foto 02 - frontal do rosto sorrindo,
Foto 03 - do rosto de perfil (de lado).
b.1) Em todas as fotos, o candidato deverá estar segurando o seu documento oficial, com a parte de identificação ao lado do rosto, de modo que possa ser visto as unhas
do candidato, sem tampar qualquer parte do rosto;
b.2) As fotos devem estar com boa iluminação, fundo branco e sem filtro de edição;
b.3) Os candidatos devem estar sem maquiagem no rosto, com cabelos soltos, sem nenhum tipo de trança e as unhas das mãos não devem estar pintadas;
b.4) Nas fotos não é permitido ao candidato o uso de adereços, de óculos escuros, de chapéus, bonés e de maquiagem.
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