DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.14. Orientamos a todos os candidatos que retirem qualquer tipo de adorno, tais como: pulseiras, brincos, anéis, etc. Os candidatos que tiverem cabelos compridos deverão,
preferencialmente, prendê-los para a realização da prova.
6.14.1. Não será permitido o uso óculos escuros e de qualquer acessório de chapelaria, tais como: boné, chapéu, gorro, que cubram a cabeça ou parte dela.
6.14.2. Não será permitido o uso de cachecol, manta, ou qualquer outro acessório que cubram as orelhas ou parte delas.
6.14.3. Não será permitido o uso de luvas de qualquer natureza.
6.14.4 A Coordenação Local, a qualquer momento, poderá inspecionar objetos que julgar necessário para o bom andamento do certame, tais como pulseiras, brincos, anéis,
etc., assim como vistoriar a região das orelhas e da nuca dos candidatos por ocasião de alguma suspeita.
6.15 O candidato que necessitar fazer uso de medicamentos durante a aplicação da prova deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences, para que os
remédios sejam inspecionados e colocados sob a mesa do Fiscal de Sala.
6.16 A quem necessitar utilizar absorvente ou similar durante a realização da prova, deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences, para que o objeto seja
inspecionado. Quanto ao procedimento de guarda do pertence, o fiscal orientará como fazê-lo.
6.17. Constatado que o candidato esteja portando consigo objetos não permitidos citados neste edital, não caberá à equipe de aplicação qualquer avaliação detalhada do objeto,
sendo declarada sua imediata eliminação.
6.18. Caberá apenas a FUNDATEC e ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ (IFAP) a determinação dos locais em que ocorrerão as provas,
podendo ocorrer em instituições públicas ou privadas.
6.18.1. As condições estruturais dos locais de prova, bem como condições climáticas ou meteorológicas desfavoráveis na data de realização da prova, não servirão de motivos
para tratamentos diferenciados, mudança de horário ou realização de nova prova. Tampouco, serão considerados como razão de recursos e alegação de motivo de baixo desempenho do
candidato.
6.18.2 Alterações fisiológicas tais como: baixa pressão, excesso de suor, períodos menstruais, câimbras, etc.; e compromissos pessoais, também não serão considerados para
alteração ou prorrogação dos horários de prova.
6.18.3 Todas as medidas de prevenção sanitárias recomendadas para a aplicação das Provas pelos órgãos de saúde serão adotadas pela FUNDATEC.
6.19. Para a segurança e a garantia da lisura do certame, a FUNDATEC poderá proceder com a coleta da impressão digital, bem como utilizar detector de metais nos candidatos,
a qualquer momento que a equipe responsável pela aplicação achar necessário.
6.20. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes
ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação/classificação.
6.21. Na hipótese de se verificarem falhas de impressão, a Coordenação do Local da FUNDATEC diligenciará no sentido de substituir os cadernos de provas defeituosos.
6.21.1. Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de prova/material,
a FUNDATEC tem a prerrogativa de entregar ao candidato prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de Coordenação Local da
F U N DAT EC .
6.22. Em nenhum momento, durante a realização da prova, serão fornecidos documentos ou cópias de documentos referentes ao processo de aplicação de prova para o
candidato.
6.23. Não será permitida a permanência de pessoas não inscritas no Concurso Público, mesmo que sejam acompanhantes do candidato, nas dependências do local onde for
aplicada a prova, salvo em casos permitidos neste Edital.
6.23.1 A FUNDATEC não se responsabilizará por disponibilizar locais e estrutura para abrigar acompanhantes.
6.23.2. Constatado que, durante a realização das provas, há crianças (conforme estabelecido no art.2º do Estatuto da Criança e do Adolescente) desacompanhadas dentro do
local de aplicação, de responsabilidade de candidatos, estes serão eliminados.
6.23.2.1. Na hipótese de crianças desacompanhadas nos arredores do local de aplicação, a Coordenação Local fará contato com o Conselho Tutelar. E, em caso de retirada do
candidato responsável pela criança da sala de prova, este será eliminado.
6.24. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) ausentar-se do local de realização de prova levando Folhas de Respostas ou outros materiais não permitidos;
a) apresentar-se após o horário de fechamento dos portões;
b) não apresentar documento de identificação conforme exigido neste Edital;
c) ausentar-se da sala/local de realização de provas sem o acompanhamento do Fiscal antes de ter concluído a prova e/ou ter entregue a sua Folha de Respostas;
d) consultar qualquer tipo de material após a entrada na sala, que não for o permitido;
e) ausentar-se do local de realização de provas antes de decorrido o tempo permitido;
f) descumprir as instruções contidas nos Caderno de Prova e nas Folhas de Respostas;
g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o autorizado em qualquer momento durante a realização das provas (ex: na palma
das mãos);
h) for surpreendido com materiais não permitidos que contenham conteúdo das provas;
i) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova, utilizando-se de consultas não permitidas, usando o celular ou de outro equipamento de qualquer
natureza;
j) for surpreendido, em ato flagrante, comunicando-se indevidamente com outro candidato sobre os conteúdos de prova;
k) estiver observando constantemente as provas de outros candidatos durante a prova, com o intuito de colar;
l) fumar no ambiente de realização das provas;
m) manter consigo, estar em seu poder e/ou usar os itens/acessórios não permitidos;
n) não devolver integralmente o material recebido;
o) não desligar o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico e deixá-los tocar durante a realização das provas escritas, didática ou prática, ainda que
embalados;
p) for detectado que seus materiais/equipamentos (tais como: relógio, celular, etc.) emitam qualquer sinal sonoro ou vibração, ainda que embalados;
q) deixar qualquer tipo de material/equipamento eletrônico, de sua propriedade, em locais não autorizados;
r) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de sua identidade e/ou de dados
necessários para o processo;
s) não permitir ser submetido ao detector de metais ou revista física, se houver;
t) recusar-se a entregar, ou continuar a preencher, o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
u) não assinar sua(s) folhas definitivas de respostas;
v) for constatado que as informações de seus dados pessoais se referem a terceiros, tais como nome, CPF, foto ou RG;
w) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na realização da prova;
x) realizar qualquer registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após sua identificação;
y) agir com descortesia com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou autoridades presentes;
z) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
aa) agir de forma racista, homofóbica, xenofóbica ou qualquer forma de preconceito com outros candidatos, fiscais/equipe de aplicação ou qualquer pessoa que esteja no ambiente
de prova;
bb) não apresentar os laudos complementares para tratamento diferenciado solicitados intempestivamente;
cc) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa da realização do certame;
dd) estiver portando arma sem a devida autorização da Comissão de Concursos da FUNDATEC;
ee) deixar crianças desacompanhadas aos arredores do local de prova;
gg) a qualquer tempo da prova, for detectado que o procedimento de sua identificação foi realizado incorretamente.
6.24.1 O candidato eliminado durante as provas não terá a correção das suas grades de respostas corrigida e consequentemente não constará na lista de divulgação de notas e
resultados, contudo, os motivos de sua eliminação constarão em edital.
6.24.2 A prova e a Folha de Respostas do candidato eliminado serão recolhidas pela equipe de aplicação da FUNDATEC, tendo em vista que estes documentos passarão a ser
anexados em Ata para conferência da Comissão de Concursos.
6.24.3. Não será permitido ao candidato eliminado tomar posse de qualquer documento oficial do Concurso, sendo esta cópia ou original.
6.24.4 Será de responsabilidade exclusiva do Coordenador do local de aplicação das Provas o preenchimento da Ata de Coordenação.
6.25. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas, salvo os casos previstos
neste Edital.
6.25.1 A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova não será de responsabilidade da FUNDATEC. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato será
encaminhado para atendimento médico ou ao médico de sua confiança. A Equipe de Coordenação Local, responsável pela aplicação das provas, dará todo apoio que for necessário. Caso exista
a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, fora das dependências do local de prova, o mesmo não poderá retornar a sua sala, sendo eliminado do
Concurso Público.
6.26 A FUNDATEC e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ - IFAP não se responsabilizam por perdas, extravios de objetos ou de equipamentos
eletrônicos, ou danos que ocorrerem durante o processo de aplicação das provas, nem por danos neles causados.
6.26.1. Se identificado pela Coordenação Local da FUNDATEC que foram deixados materiais/equipamentos em lugares indevidos no local de prova, estes serão recolhidos e
encaminhados à Comissão de Concurso, não sendo liberados no dia de prova.
6.26.2. Os pertences pessoais deixados pelos candidatos nos locais de prova, se encontrados pela Coordenação Local, serão guardados por até 30 (trinta) dias após a realização das
provas. Findado o prazo, os documentos serão destruídos, e os pertences serão doados para alguma Instituição Beneficente a critério da FUNDATEC.
6.26.3 Documentos de identificação oficiais e demais pertences deixados pelos candidatos e encontrados pela Coordenação Local, à exceção de Porto Alegre/RS, serão deixados no
próprio local de aplicação.
6.26.3.1. Os documentos de identificação, não recolhidos em até 30 (trinta) dias após a realização da prova, serão incinerados/triturados.
6.27. Para qualquer irregularidade detectada ou situação inconveniente durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar que a Coordenação Local da FUNDATEC seja
chamada para avaliação e resposta imediata, bem solicitar o registro em ata, documento oficial do concurso, quando necessário. Qualquer manifestação posterior à aplicação da prova não
poderá ser considerada motivo para impugnação do processo ou pedido de ressarcimento de despesas.
6.28 O Atestado de Comparecimento será fornecido ao candidato que realizar a prova, mediante solicitação ao final de cada turno de aplicação, na sala da Coordenação Local da
FUNDATEC, sendo confeccionado de acordo com o turno correspondente ao de realização da prova.
6.28.1. Caso o candidato não solicite o comprovante ao término da prova, o atestado de comparecimento estará disponível para emissão no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br,
a partir da data prevista para divulgação das Notas Preliminares da Prova, conforme cronograma de Execução do Edital de Abertura.
6.28.1.1. Os atestados ficarão disponíveis para emissão até 30 (trinta) dias após a divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva.
6.28.1.2. Somente serão atendidos os pedidos realizados pelo link disponibilizado no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.
6.29 O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das provas, que poderá ser alterada por imperiosa necessidade, decisão que cabe à Comissão de Concurso da
FUNDATEC e ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ (I FA P ) .
7. DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA
7.1 A Prova Teórico-Objetiva de cada cargo será eliminatória e classificatória, elaborada com base nos Programas (Anexos V e VI) e no Quadro Demonstrativo de Provas (Anexo
II).
7.1.1. As questões serão específicas para os cargos em questão, em grau de dificuldade compatível com o nível de escolaridade mínimo exigido e com o conteúdo programático
expresso neste edital.
7.1.2. As questões da Prova Teórico-Objetiva poderão avaliar habilidades relacionadas à aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão, análise, síntese e avaliação,
valorizando o raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições do cargo e ao conteúdo programático.
7.1.3. Cada questão poderá contemplar mais de uma habilidade e mais de um conhecimento relativo à respectiva área de conhecimento.

                            

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