DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.11 Recursos e argumentações apresentados fora das especificações estabelecidas neste Edital não serão analisados.
9. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO
9.1 Da Prova Teórico-Objetiva
10.1.1 O número de questões, o valor unitário, a pontuação máxima e a pontuação mínima para a aprovação na Prova Teórico-Objetiva estão definidos no Quadro Demonstrativo
de Provas - Anexo II deste Edital.
10.1.2 O candidato que não alcançar o número mínimo de acertos exigido estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.1.3 A correção das Provas Teórico-Objetivas será efetuada através de leitura digital da Grade de Respostas do candidato.
10. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
10.1. Em caso de empate na classificação dos candidatos, será observado como primeiro critério o candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, dando-se preferência ao de idade
mais elevada nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº 10.741/2003, considerando a data de publicação do Edital de Abertura;
10.2. Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios determinados abaixo, aplicados de acordo com o conteúdo programático/matérias das provas previstas
para os cargos, conforme Anexo II:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa;
c) maior pontuação na Prova de Legislação;
d) maior pontuação na Prova de Histórica e Geografia do Amapá;
e) maior pontuação na Prova de Raciocínio Lógico;
f) maior pontuação na Prova de Noções de Informática.
e) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri.
f) maior idade (exceto os casos já citados no subitem 11.1).
10.2.1. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados será considerado reprovado nos termos do Decreto Federal nº 9.739/2019.
10.3. Persistindo o empate, será realizado Sorteio Público (aberto aos interessados), divulgado com antecedência de 03 (três) dias úteis, e realizado nas dependências da FUNDATEC,
sendo este procedimento filmado e registrado em ata.
10.3.1 O candidato empatado/desempatado poderá ter acesso às datas de nascimento dos candidatos que estão empatados na sua mesma posição, desde que compareça na sede
da FUNDATEC em horário previamente agendado.
10.4 Da participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri
10.4.1. Para fins de comprovação como jurado em Tribunal do Júri, serão aceitas certidões, declarações e atestados emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais
do país nos termos do art. 440 do Código de Processo Penal.
10.4.1.1 O exercício efetivo da função de jurado, nos termos do Art. 439 da Lei Federal nº 11.689/2008, deverá ser compreendido no período entre a publicação da referida lei e
a data de término das inscrições do presente Concurso Público.
10.4.2. Para a entrega dos documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri, os candidatos deverão realizar as etapas descritas abaixo, durante
o período das inscrições:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link Formulário Online "Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri",
para upload dos documentos escaneados para avaliação;
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF;
c) Após o preenchimento do Formulário Online, o candidato visualizará seu protocolo de envio dos documentos.
10.4.3 É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de upload. A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao site.
10.4.4 O preenchimento correto do Formulário Online de "Entrega de documentos comprobatórios de participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri" é de inteira
responsabilidade do candidato.
10.4.5. Os documentos deverão ser enviados através do site até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de
Execução. Após esse período, serão submetidos para análise da Comissão de Concurso da FUNDATEC.
10.4.6 A certidão apresentada terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvida.
10.4.7. Não será aplicado o critério de desempate de exercício da função de jurado em Tribunal do Júri para o candidato que não atender ao disposto neste Edital.
11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
11.1 A classificação final deste Concurso Público resulta da aprovação em todas as etapas previstas para o(s) cargo(s), conforme disposto no Anexo II deste edital.
11.2 A classificação dos candidatos inscritos e aprovados por cargo, conforme opção feita por eles no momento da inscrição, obedecerá ao disposto no item 10 e seus subitens.
11.3 A nota final terá até dois dígitos após a vírgula;
11.3.1. Não haverá arredondamento de notas, em nenhuma etapa.
11.4 A classificação dos candidatos obedecerá à ordem decrescente das notas finais (NF) conforme estabelecido nos itens 12.5.1 e 12.6.1.
11.4.1. Somente constarão na Lista de Classificação Final, o número correspondente ao disposto no Anexo II do Decreto Federal nº 9.739/2019.
11.5 A nota final (NF) será a soma dos pontos obtidos na Prova Teórico-Objetiva (TO).
12. DA HOMOLOGAÇÃO DOS RESULTADOS FINAIS
12.1 A publicação da homologação dos resultados finais será realizada através do Edital de Homologação do Resultado Final, onde constarão 03 (três) listas, após a conclusão de
todas as etapas prevista neste Edital, conforme segue:
a) uma listagem para classificados na Ampla Concorrência;
b) uma listagem para classificados para vagas reservadas às Pessoas com Deficiência;
c) uma listagem para classificados para vagas reservadas às Pessoas Pretas e Pardas.
12.2 A homologação do resultado final será divulgada em jornal e no site www.fundatec.org.br, devidamente autorizada pelo Reitor do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA
E TECNOLOGIA DO AMAPÁ (IFAP).
.
.QUADRO DEMONSTRATIVO DE CANDIDATOS APROVADOS HOMOLOGADOS
DECRETO Nº 9.739, DE 28 DE MARÇO DE 2019
.
.CLASSE C
.
.V AG A S
.CARGOS
.Vaga AC¹
.Vaga PcD2
.Vaga PPP³
.
.2 AC + 1 PPP
.Assistente de aluno
.9
.2
.6
.
.CLASSE D
.
.3 AC + 1PPP
.Assistente em Administração
.14
.2
.6
.
.1 AC
.Técnico em Contabilidade
.4
.1
.1
.
.2 AC
.Técnico em Tecnologia da Informação
.8
.1
.2
.
.1 AC
.Técnico em Laboratório área (Química)
.4
.1
.1
.
.1 AC
.Técnico em Laboratório-área (Ciências)
.4
.1
.1
.
.2 AC
.Técnico em Laboratório-área (Informática)
.8
.1
.2
.
.CLASSE E
.
.2 AC + 1 PPP
.Administrador
.9
.2
.6
.
.1 AC
.Assistente Social
.4
.1
.1
.
.1 AC
.Bibliotecário-Documentalista
.4
.1
.1
.
.2 AC
.Contador
.8
.1
.2
.
.2 AC + 1 PPP
.Engenheiro-área (Civil)
.9
.2
.6
.
.2 AC
.Médico-área
.8
.1
.2
.
.1 AC
.Nutricionista-habilitação
.4
.1
.1
.
.3 AC + 1 PPP + 1 PCD
.Pedagogo-área
.19
.2
.6
.
.1 AC
.Psicólogo-área
.4
.1
.1
.
.2 AC
.Téc. em Assuntos Educacionais
.8
.1
.2
.
.1 AC
.Tecnólogo Formação / Área Produção Audiovisual
.4
.1
.1
.
.1 AC
.Engenheiro agrônomo
.4
.1
.1
1-AC - Ampla Concorrência
2-PPP - Pessoas Pretas e Pardas
3-PCD - Pessoa com Deficiência
12.3 O resultado final do Concurso Público, com a relação dos candidatos aprovados, por ordem de classificação, será homologado pelo INSTITUTO FEDERAL DO AMAPÁ - IFAP
publicado no Diário Oficial da União e divulgado no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br, conforme disposto no Art. 39 do Decreto nº 9.739/2019 e quadro demonstrativo abaixo:
12.4 O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ (IFAP) homologará e publicará no Diário Oficial da União a relação dos candidatos aprovados no
certame, classificados de acordo com o no Anexo III do Decreto nº 9.739/2019.
12.5. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo III do Decreto nº 9.739/2019, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão
automaticamente reprovados no Concurso Público.
12.6 Os candidatos que constarem na classificação prevista no item 13.2 serão, também, classificados por cargo-lotação (campus), para todo o Estado.
12.7 Em não havendo mais candidatos classificados para um determinado cargo - lotação (campus), para os classificados conforme o item 13.3, proceder–se–á à chamada do primeiro
candidato classificado e que ainda não tenha sido chamado.
13. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DOS REQUISITOS PARA NOMEAÇÃO
13.1. O candidato aprovado no Concurso Público, de que trata este edital, será investido no cargo se atendidas, na data da investidura, as exigências deste edital.
13.2. Das Exigências para Nomeação e Posse:
13.2.1. São condições mínimas para investidura no cargo:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou de nacionalidade portuguesa, amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo de
direitos políticos, nos termos do Art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no Art. 13 do Decreto nº 70.436/1972;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;
c) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
d) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
e) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente Edital;
f) ter aptidão física e mental, conforme art. 5º, inc. VI, da Lei nº 8.112/90, Decreto nº 9.739/2019 e suas alterações.
g) no caso de estrangeiro, estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional.
13.2.2. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, além das condições mínimas previstas nordeste edital, os seguintes requisitos que deverão ser
comprovados no ato de nomeação:
a) possuir a escolaridade exigida para o cargo até a data da posse;
b) possuir os pré-requisitos exigidos para o cargo, conforme discriminado neste Edital, até a data da posse;
c) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos;
d) ser considerado APTO em todos os exames médicos pré-admissionais, apresentando todos os exames clínicos e laboratoriais solicitados, os quais correrão às expensas do
candidato;
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