DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
e) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137, Parágrafo único, da Lei nº
8.112/1990;
f) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse, previsto no
§1.º do art.13 da Lei nº. 8.112/90.
g) não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inc. XVI, da Constituição Federal.
h) autorizar o acesso às Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do Tribunal de Contas da União (TCU) nº
65/2011.
13.2.2.1. Para fins de comprovação da escolaridade exigida pelo cargo, somente será aceito diplomas de conclusão de curso expedidos por instituição oficial e reconhecida pelo MEC.
Será aceita certidão de conclusão de curso, desde que esteja acompanhada de histórico escolar e comprovante que o diploma encontra-se em fase de expedição.
13.2.2.2. No caso de diploma expedido por instituição de ensino superior estrangeira, o título somente será considerado válido se declarado equivalente aos que são concedidos no
Brasil, mediante a devida revalidação por instituição de ensino pública brasileira, nos termos do Art. 48 da Lei n. 9.394/1996.
13.2.4. O candidato que não comprovar ou não atender os requisitos e/ou as condições mínimas para investidura em cargo público será eliminado do Concurso.
13.2.5. O candidato nomeado deverá comparecer à Perícia Médica Oficial, na data estipulada, apresentando todos os exames e laudos médicos.
13.3. DA NOMEAÇÃO E POSSE
13.3.1. O candidato classificado será convocado, de acordo com a sua classificação e com o número de vagas disponíveis, para nomeação por meio de envio do Termo de Aceite
para o endereço eletrônico constante na Ficha de Inscrição, obrigando–se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo, no prazo 3 (três) dias úteis.
13.3.2. As convocações para escolha das vagas existentes e que vierem a surgir serão mediante aviso disponibilizado no sítio eletrônico www.ifap.edu.br/index.php/trabalhe-no-
ifap/concursos-publicos e por meio de mensagem eletrônica (e-mail) aos candidatos convocados.
13.3.3 O candidato convocado poderá não se pronunciar ou declinar uma única vez dos campus/reitoria ofertados para a sua lotação, mantendo-se na mesma posição na(s) lista(s)
de candidatos classificados na(s) qual(is) o seu nome conste.
13.3.4. Ao não se pronunciar ou declinar dos campus/reitoria ofertados para a sua lotação pela segunda vez em que foi convocado, o candidato será excluído definitivamente da
lista de aprovados deste Edital.
13.3.5 Para promover a celeridade no processo de provimento das vagas, poder-se-á convocar para escolha de vagas mais candidatos do que o número de vagas existentes.
13.3.6 Aos candidatos convocados que não estejam classificados dentro do quantitativo de vagas da chamada, não se aplicam os itens 14.3.3 e 14.3.4.
13.3.7. Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela atualização de seu endereço eletrônico e telefones, durante a vigência do Concurso Público,
junto à Diretoria de Gestão de Pessoas do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina.
13.3.8. A posse dar–se–á pela assinatura do respectivo termo, no prazo de 30 (trinta) dias contados da publicação no Diário Oficial da União do ato de provimento (nomeação). Será
tornado sem efeito o ato de provimento se a posse não ocorrer neste prazo (artigo 13 da Lei nº 8.112/90), permitindo ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Santa Catarina
convocar o próximo candidato habilitado.
13.3.9. É de 15 (quinze) dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse. O servidor será exonerado do cargo, se não entrar
em exercício neste prazo (artigo 15 da Lei nº. 8.112/90), permitindo ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ (IFAP) convocar o próximo candidato
habilitado.
13.3.10. A nomeação dar-se-á por meio de publicação de portaria no Diário Oficial da União.
13.3.11. Para a posse e investidura no cargo, o candidato entregará à área de Gestão de Pessoas INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ (IFAP), os
documentos conforme previsto no sítio eletrônico www.ifap.edu.br/index.php/trabalhe-no-ifap/concursos-publicos
13.3.12. O candidato aprovado para preenchimento às vagas destinadas a Pessoas com Deficiência, após convocação, será submetido à análise da Comissão Especial, que emitirá
parecer fundamentado sobre o enquadramento ou não da qualificação da deficiência e sobre a compatibilidade ou não com as atribuições essenciais do cargo.
13.3.13. O candidato apresentar-se-á para admissão às suas expensas, sem compromisso do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ (IFAP) em
relação à sua moradia, a qualquer tempo.
13.3.14. A nomeação dos candidatos aprovados ficará condicionada à existência de recursos financeiros e dar-se-á na forma da lei.
13.3.15. Ao tomar posse, o servidor nomeado para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito ao estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual sua
aptidão e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.
13.4. DA COMPROVAÇÃO DE EXPERIÊNCIA
13.4.1. A comprovação de experiência para os cargos em que é exigido tempo de serviço deverá ser apresentada por uma das seguintes formas:
- apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com registro de atuação em cargo equivalente ao pretendido;
- declaração do contratante, em papel timbrado, em que conste claramente que o candidato exerceu as atividades previstas no Edital;
- apresentação de contratos, juntamente com os respectivos recibos de pagamento comprobatórios de prestação de serviço no exercício da profissão e atividades exercidas;
- contratos ou declaração de realização de estágio não curriculares relacionados à área de atuação do cargo pretendido;
- certidão do acervo técnico ou similar a ser expedida pelo Conselho Profissional, com a data de início e de término das atividades (dia, mês e ano).
13.5. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO
13.5.1 O Concurso Público regido por este Edital poderá ser aproveitado por outra Instituição da Rede Federal, respeitada a ordem de classificação, mediante concordância do
candidato e desde que o Concurso esteja dentro do prazo de validade, nos termos da legislação vigente.
14. DA VALIDADE DO CONCURSO
14.1 O Concurso Público em pauta tem o prazo de validade de 02 (dois) anos, contados da data de emissão do Edital de Homologação dos Resultados Finais, publicado no site da
FUNDATEC e no Diário Oficial da União. O Concurso poderá ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério e responsabilidade do Reitor do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO,
CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ (IFAP), conforme artigo 12 da Lei nº 8.112/90 e inciso III do artigo 37 da CF/88.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A(s) data(s), o(s) local(is) e o(s) horário(s) de realização das provas ou avaliações serão divulgados com no mínimo 08 (dias) antes de sua realização, no Diário Oficial da União
e no site www.fundatec.org.br. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento na data e nos horários
determinados.
15.2 Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF.
15.3. Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC, estarão disponíveis até às 17 (dezessete) horas, do horário de Brasília, do último dia previsto para
encerramento do respectivo prazo.
15.4. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumados a providência ou evento que lhes disser respeito,
circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos.
15.5. As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos cadernos de provas, nos Editais e avisos oficiais divulgados pela FUNDATEC no site
www.fundatec.org.br, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas que passarão a integrar o presente Edital.
15.6. Será oportunizado aos candidatos interessados o acompanhamento, em ato público, da abertura dos malotes lacrados, contendo as Grades de Respostas das Provas Teórico-
objetivas, com registro em documento formal, da hora, bem como a assinatura dos candidatos presentes que acompanharam a respectiva abertura.
15.6.1. O candidato que queira acompanhar o ato público de abertura dos lacres dos malotes contendo as Grades de Respostas das provas teórico-objetivas, na sede da FUNDATEC,
deverá se manifestar, pelo e-mail requerimento.adm@fundatec.org.br, em até 02 (dois) dias após a realização da prova. Posteriormente, a equipe da FUNDATEC informará a data e horário, para
conhecimento e agendamento do candidato, que deverá comparecer com documento de identificação. Somente poderão participar desse procedimento os candidatos inscritos e homologados
neste Concurso.
15.7. O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ (IFAP) e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes
a este Concurso Público.
15.8. Os Editais e Avisos referentes a esse processo seletivo serão divulgados no site www.fundatec.org.br.
15.9. Atestados, certificados, documentos comprobatórios, etc., encaminhados pelos candidatos durante esse certame, não serão disponibilizados posteriormente.
15.10. O candidato declara seu consentimento de que, por se tratar de um processo público, os seus dados (nome, número de inscrição), bem como os resultados de todas as etapas
serão publicitados nos sites INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ (IFAP) e da FUNDATEC, através de editais e listagens da referida Prova.
15.10.1. A FUNDATEC e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ (IFAP) se obrigam a realizar o tratamento de dados pessoais, de acordo com as
disposições legais vigentes, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados, utilizando-os tão somente para os fins necessários da execução desse
Concurso Público.
15.10.2. O candidato, sendo o titular dos dados pessoais, autoriza a FUNDATEC a realizar o tratamento dos dados para os fins de cumprimento de obrigações decorrentes da
legislação, e ao se inscrever neste certame declara seu expresso consentimento para coletar, tratar e armazenar seus dados pessoais e documentos apresentados durante as etapas
determinadas neste Edital de Abertura, que serão de acesso da FUNDATEC e do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ (IFAP) na realização das publicações
previstas no cronograma, dos formulários de presença, das avaliações e convocações que se façam necessárias em cada fase, e que poderão ser compartilhados para cumprimento de exigências
legais, regulatórias ou fiscais de acordo com andamento do certame.
15.10.3. A FUNDATEC e o INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ (IFAP) ficam autorizadas a compartilhar os dados pessoais do candidato com outros
agentes de tratamento de dados, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade,
livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de contas.
15.11. Será eliminado do Concurso Público o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata. A inexatidão das informações, irregularidades dos
documentos ou não comprovação deles no prazo solicitado pelo INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ (IFAP), ainda que verificadas posteriormente, eliminarão
o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.
15.12. A FUNDATEC encaminha e-mails meramente informativos ao candidato para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, o que não isenta o candidato de buscar
as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.
16.13. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, nem de resultados, gabaritos, notas, classificação, convocações
ou outras etapas relacionadas aos resultados preliminares ou finais das provas e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem
divulgados.
15.14. O Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Do Amapá (IFAP) e a FUNDATEC não se responsabilizam por informações cadastradas de:
- endereço incorreto, incompleto, desatualizado ou de difícil acesso;
- endereço eletrônico (e-mail) incorreto, incompleto ou desatualizado;
- problemas do endereço eletrônico (e-mail) do candidato, tais como: caixa de correio cheia, filtros de anti-spam, etc.
15.15. O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à FUNDATEC enquanto estiver participando do Concurso Público até a publicação da Homologação do Resultado
Final. Após, os candidatos classificados deverão manter os dados de contato atualizados junto ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ (IFAP) pelo e-mail
(concurso.tecnico@ifap.edu.br). São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
15.16. Nos cargos em que há candidatos aprovados no Concurso Público anterior, em que o tempo de validade não tiver sido esgotado, haverá prevalência destes candidatos a
serem chamados antes em relação aos candidatos classificados no presente Concurso Público.
15.17. Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e alimentação dos candidatos ocorrerão por sua própria conta, eximindo-se a FUNDATEC e o INSTITUTO
FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ (IFAP) da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de eventual reaplicação de provas.
15.18. A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados nenhum tipo de atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso Público.
15.19. Os documentos referentes a este Concurso Público ficarão sob a guarda da FUNDATEC até a publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso Público,
sendo posteriormente repassados ao INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO AMAPÁ (IFAP).
15.20. Qualquer ação judicial decorrente deste Concurso Público deverá ser ajuizada no Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, excluindo-se qualquer outro Foro.
15.21. Será admitida a impugnação deste Edital, que deverá ser encaminhada exclusivamente através de Formulário Online, devidamente fundamentada, no prazo de 10 (dez) dias
úteis a contar da sua publicação.
15.21.1. As respostas serão encaminhadas individualmente ao requerente e, caso a Comissão de Concurso da FUNDATEC e do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DO AMAPÁ (IFAP) verificarem a necessidade de alterações deste Edital, serão publicados no site da FUNDATEC, Editais retificativos e/ou complementares.
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