DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
III- sorteará a ordem de participação dos candidatos nas provas cuja realização não seja simultânea.
8.9. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.
8.10. O não comparecimento do candidato na sessão de abertura determinará sua eliminação do Concurso.
8.11. Após instalada, a Comissão Examinadora estabelecerá o cronograma, o tempo destinado a cada prova, a ordem das provas, fixando o dia, a hora e o local de sua realização,
e divulgará tais informações na página eletrônica disponível no Quadro 1 deste Edital.
8.11.1. Poderá ser agendada a aplicação de provas para o mesmo dia da sessão de instalação da Comissão Examinadora, caso em que o departamento deverá, antecipadamente,
notificar os candidatos sobre sua realização.
8.12. Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que durante a realização das provas for flagrado em tentativa de fraude ou em desrespeito aos membros da
Comissão Examinadora, bem como à Comunidade Universitária.
9. DAS PROVAS
9.1. O Concurso compreenderá a realização de Provas e o Julgamento de Títulos, conforme especificado no Quadro 1 deste Edital.
9.2. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas ou sessões para as quais for convocado, nos dias, horários e locais, estabelecidos pela Comissão Examinadora,
será automaticamente eliminado do Concurso.
9.2.1. A Comissão Examinadora apurará a presença dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.2.2. Quando da realização das provas do concurso, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e
assinatura.
9.2.3. Será automaticamente eliminado o candidato que não apresentar documento oficial e original de identidade com fotografia e assinatura quando da apuração da presença
dos candidatos, em cada etapa ou prova.
9.3. Serão públicas as sessões de realização de Arguição de Memorial e de apuração final do resultado do Concurso.
9.4. As sessões públicas de realização de Arguição de Memorial serão gravadas.
9.4.1. O candidato deverá assinar termo de consentimento para gravação das provas orais previstas no certame.
9.4.2. É vedado ao candidato assistir à realização das provas dos demais candidatos.
9.5. Do Julgamento de Títulos
9.5.1. A Tabela de Pontuação da Prova de Títulos, estabelecida para este Concurso pela Câmara Departamental ou estrutura equivalente, contendo tanto a Pontuação Limite para
cada um dos quesitos, respeitando a respectiva faixa de Pontuação-Limite e o total de cem pontos, quanto os critérios de análise de cada quesito e sua respectiva pontuação, está
apresentada abaixo.
Tabela de Pontuação da Prova de Títulos
. .Quesitos / Critérios de análise
.Pontuação
(unidade)
.Pontuação
(máxima)
. .Quesito: TÍTULOS ACADÊMICOS
. .Doutorado na área de Nutrição ou áreas afins - concluído
.10
.10
. .Pontuação limite do quesito
.10
. .Quesito: EXPERIÊNCIA DOCENTE
. .Nível superior - Graduação na área de nutrição clínica* (mínimo de 60h/semestre): de 6 meses até
2 anos e 11 meses (incluso) = 4 pontos; entre 3 e 5 anos (incluso) = 8 pontos; maior que 5 anos =
12 pontos
.
.12
. .Nível superior - Pós-Graduação Stricto Sensu e ou/Residência (ambos na área de nutrição clínica*):
mínimo de 30h semestre = 4 pontos a cada 30h
.
.12
. .Nível superior - Pós-Graduação Stricto Sensu e ou/Residência (outras áreas): mínimo de 30h
semestre - a cada 30h
.2
.6
. .Orientação Acadêmica - Pós-Graduação Stricto Sensu = 3 pontos/orientação - com ou sem bolsa; 1,5
ponto/coorientação - com ou sem bolsa
.
.12
. .Tutoria de residência em nutrição clínica hospitalar - por residente
.1
.4
. .Preceptoria de residência em nutrição clínica hospitalar - por residente
.2
.12
. .Participação em bancas de trabalho de conclusão: Pós-graduação Stricto Sensu e/ ou residência
(trabalho de conclusão de residência/qualificação/mestrado/doutorado) - por banca
.1
.5
. .Coordenação de projetos de pesquisa na área de nutrição clínica* com financiamento - por projeto
coordenado
.5
.15
. .Coordenação de projetos de pesquisa com financiamento (outras áreas) - por projeto coordenado
.2,5
.7,5
. .Coordenação de projetos de pesquisa na área de nutrição clínica* sem financiamento - por projeto
coordenado
.2
.6
. .Coordenação de projetos de pesquisa (outras áreas) sem financiamento - por projeto coordenado
.1
.3
. .Participação em projetos de pesquisa na área de nutrição clínica* com financiamento - por projeto
em que participa
.2
.6
. .Participação em projetos de pesquisa (outras áreas) com financiamento - por projeto em que
participa
.1
.2
. .Coordenação
de projetos
de extensão/ensino
na área
de
nutrição clínica
- por projeto
coordenado
.2
.6
. .Coordenação em projetos de extensão/ensino (outras áreas) - por projeto
.1
.3
. .Participação de projetos de extensão/ensino na área
de nutrição clínica* - por projeto
coordenado
.1
.2
. .Coordenação de núcleos ou grupos de pesquisa certificado no CNPq: de 6 meses a 2 anos (incluso)
= 1 ponto; maior que 2 a 5 anos = 2 pontos; maior que 5 anos = 4 pontos
.
.4
. .Participação de núcleos ou grupos de pesquisa certificado no CNPq: de 6 meses a 2 anos (incluso)
= 0,5 ponto; maior que 2 a 5 anos = 1 ponto; maior que 5 anos = 2 pontos
.
.2
. .* Segundo Resolução CFN nº 600, de 25 de fevereiro de 2018
.
.
. .Pontuação limite do quesito
.20
. .Quesito: PRODUÇÃO CIENTÍFICA, TÉCNICA, ARTÍSTICA E CULTURAL NA ÁREA
. .Artigos em periódicos com fator de impacto JCR**
. .Primeiro ou último autor em artigo com fator de impacto maior ou igual a 3 - por artigo
.5
.40
. .Coautor (demais posições de autoria) em artigo com fator de impacto maior ou igual a 3 - por
artigo
.2,5
.20
. .Livros com conselho editorial e ISBN - autoria ou organização - por livro
.4
.8
. .** Atualizada conforme plataforma Lattes na data da prova de títulos
.
.
. .Pontuação limite do quesito
.40
. .Quesito: ADMINISTRAÇÃO ACADÊMICA / EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL NÃO DOCENTE
.
.
. .Experiência profissional não docente em Nutrição Clínica Hospitalar de 1 ano até 2 anos (incluso) =
15 pontos; entre 2 e 5 anos (incluso) = 30 pontos;
.
.30
. .Coordenação/Chefia em Curso de Graduação em Nutrição: maior ou igual a 1 ano
.5
.5
. .Coordenação/Chefia em Curso de Pós-graduação Sctrito Sensu em Nutrição: maior ou igual a 1
ano
.5
.5
. .Participação em Comitê de Ética em Pesquisa, Conselhos Diretores e Curadores de Agências de
Fomento a Pesquisa Estaduais ou Federais Presidente: 2 pontos/ano; Membro efetivo/suplente - por
ano (máximo 2 anos)
.1
.4
. .Outras experiências (consultorias e afins) - por consultoria na área de Nutrição Clínica Hospitalar
(mínimo de 3 meses)
.2
.10
. .Outras experiências (consultorias e afins) - por consultoria (outras áreas) (mínimo de 3 meses)
.1
.5
. .Pós-doutoramento com bolsa de agência de fomento - concluído ou em andamento - por ano
.1
.4
. .Pontuação limite do quesito
.30
. .Quesito: DISTINÇÕES
.
.
. .Pontuação limite do quesito
.0
. .T OT A L
.100
9.5.2. A Comissão Examinadora atribuirá a nota final obtida na Prova de Títulos a cada candidato, numa escala de zero a cem pontos, detalhando a pontuação atribuída a cada
quesito, respeitada a pontuação-limite de cada um, observado o disposto no artigo 41 da Resolução Complementar n.º 02/2013.
9.6. Da Prova Escrita
9.6.1. A Prova Escrita, que precederá as demais, constará de questão(ões) proposta(s) pela Comissão Examinadora, com base no programa do Concurso, e será realizada
simultaneamente por todos os candidatos, de forma presencial, em data, horário e local a serem informados aos candidatos, por meio de convocação pessoal e divulgados no sítio eletrônico
informado no Quadro 1 deste Edital, observado o disposto no item 8.11.1.
9.6.2. A Prova Escrita terá duração máxima de cinco horas, sendo a primeira hora destinada à consulta bibliográfica, não sendo permitida a utilização de meios eletrônicos para
consulta e anotações.
9.6.2.1. Durante o período de consulta bibliográfica serão permitidos a utilização de material impresso publicado, anotações e assemelhados.
9.6.2.2. Desde que divulgado até a convocação para a realização da prova escrita, ou juntamente com esta, a critério do Departamento / estrutura equivalente, poderão ser
restringidos ou ampliados os tipos de materiais permitidos durante o período de consulta, observado o disposto no subitem 9.6.2.
9.6.2.3. Será facultada a utilização pelos candidatos das próprias anotações, feitas durante o período de consulta e rubricadas pelo Presidente da Comissão Examinadora, as quais
serão necessariamente anexadas à Prova, como condição para que não seja anulada.
9.6.3. A critério da Comissão Examinadora, poderá ser realizada uma sessão pública de leitura da prova escrita.
9.6.4. A Prova Escrita deve ser anônima, identificada por código aleatório, fornecido pelo departamento/estrutura equivalente, para efeito de avaliação da Comissão
Examinadora.
9.6.4.1. Os códigos serão distribuídos aleatoriamente pelo departamento/estrutura equivalente aos candidatos antes do início da Prova Escrita.
9.6.4.2. Os códigos aleatórios deverão ser lacrados em envelope, que somente será aberto pela Comissão Examinadora após os trabalhos de correção.
9.6.4.3. Qualquer outro tipo de identificação inserida pelo candidato implicará na atribuição de nota zero na Prova Escrita.
9.6.5. Na Prova Escrita, com caráter eliminatório:
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