DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
d) ser portador de diploma de graduação reconhecido pelo MEC e de pós-
graduação de curso credenciado pela CAPES exigidos para o cargo que irá concorrer,
conforme Anexo I, com validade nacional;
e) possuir aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;
f) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
g) não participar de sociedade privada na condição de administrador ou sócio-
gerente, na forma da lei;
h) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível
com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
i) não receber proventos de aposentadoria ou exercer cargo/emprego público
que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do artigo 37, inciso XVI, da
Constituição Federal.
1.2
Os
títulos
de 
pós-graduação
obtidos
no
exterior
deverão,
obrigatoriamente, ser reconhecidos no Brasil.
1.3 A comprovação dos requisitos se dará somente com a apresentação do
documento original ou mediante cópia autenticada em cartório dos diplomas de
graduação e pós-graduação.
1.4 Os documentos comprobatórios dos requisitos fixados nos subitens
precedentes deverão ser apresentados após a aprovação do candidato, por ocasião da
convocação para assumir o cargo.
1.5 Além dos documentos comprobatórios citados no subitem anterior, o
candidato, quando convocado para assumir o cargo, deverá apresentar todos os
documentos
constantes 
na
página
da
UTFPR, 
no
link
http://portal.utfpr.edu.br/servidores/site/cadastro/ingresso-no-cargo.
1.6 Anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes,
se o candidato não comprovar que, no ato da investidura no cargo, satisfaz os requisitos
constantes dos subitens 1.1, 1.2 e 1.3.
2. DA INSCRIÇÃO
2.1 A inscrição deverá ser efetuada pela Internet, no endereço eletrônico
http://portal.utfpr.edu.br/concursos, das 09 (nove) horas do dia 07 de outubro de 2024
às 23 (vinte e três) horas do dia 17 de novembro de 2024.
2.1.1 O valor de inscrição para Professor do Magistério Superior, denominação
"Adjunto A", em regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, será de R$ 253,00 (duzentos
e cinquenta e três reais).
2.2 Após o preenchimento do formulário de inscrição, o candidato deverá
imprimir a GRU (Guia de Recolhimento da União), que deverá ser paga em qualquer
banco, impreterivelmente até o dia 18 de novembro de 2024.
2.2.1 É de inteira responsabilidade do candidato a observância do limite de
horário bancário para a compensação do pagamento no prazo estabelecido no subitem
2.2.
2.2.2 Caso o candidato efetue o pagamento de mais de uma inscrição, deverá,
obrigatoriamente, no momento da prova, optar somente por uma única área/subárea.
2.3 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá
certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso
Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação
plena do Concurso.
2.4 Caso o candidato não tenha acesso à Internet, poderá efetuar a inscrição
no período de 07 de outubro de 2024 a 17 de novembro de 2024, nos dias úteis, no
horário das 14h às 17h, na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos - Campus
Guarapuava, sita na Avenida Professora Laura Pacheco Bastos, 800, Bairro Industrial -
Guarapuava - PR.
2.5 Caso ocorram problemas técnicos no servidor da Internet que atende a
UTFPR, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até as 19 (dezenove) horas
do dia 18 de novembro de 2024, com prazo final para pagamento no próximo dia útil,
observadas as condições estabelecidas no subitem 2.2.1.
2.5.1 A UTFPR não se responsabiliza por solicitações de inscrições não
recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação,
congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
2.6 A UTFPR reserva-se o direito de anular as inscrições realizadas com dados
incompletos, incorretos, ausentes ou inidôneos no formulário de inscrição, bem como os
pagamentos da taxa de concursos (GRU) que tenham sido efetuados fora do prazo
especificado no subitem 2.2, ou ainda, em que os dados tenham sido digitados
incorretamente pelo candidato ou pelo agente bancário.
2.7 No dia 25 de novembro de 2024, o candidato deverá consultar sua
inscrição, o ensalamento e o endereço dos locais de prova na página do concurso em
portal.utfpr.edu.br/editais/concursos.
2.8 O candidato que necessitar de condições especiais para realização da
prova deverá informá-las no formulário de inscrição online, para que a Comissão
Organizadora possa verificar sua pertinência. Caso não o faça no momento da inscrição,
perderá o direito de exigir tais condições no dia da prova.
2.8.1 Quando couber, será solicitado ao candidato que requerer atendimento
especial, laudo médico informando o número da classificação internacional de doenças -
CID e a necessidade especial requerida.
2.8.2 Quando solicitado, o laudo deverá ser encaminhado para o e-mail
cogerh-gp@utfpr.edu.br, até a data estipulada pela Comissão Permanente de Concurso
Público.
2.8.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização
da prova deverá solicitar atendimento especial no formulário de inscrição, e levar um
acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da
criança.
2.9 É vedada a inscrição condicional ou por correspondência.
2.10 A inscrição implica em compromisso tácito, por parte do candidato, de
aceitar as condições estabelecidas para a realização do Concurso, dentre elas as
constantes do presente Edital.
2.11 Haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição para o
candidato interessado que pertença a família inscrita no Cadastro Único para Programas
Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior
ou igual a meio salário-mínimo nacional, ou doador de medula óssea com cadastro em
entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, conforme regulamentado na Lei nº
13.656, de 30 de abril de 2018, art. 1º.
2.11.1 Conforme previsto no art. 2º da Lei nº 13.656/2018, sem prejuízo das
sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de
usufruir da isenção de que trata o art. 1º estará sujeito a:
I - cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
II - exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
2.12 O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa
deverá fazê-lo no período improrrogável de 07 de outubro de 2024 a 22 de outubro de
2024.
2.12.1 Para os candidatos doadores de medula óssea, o pedido de isenção
deverá ser solicitado da seguinte forma:
a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;
b) marcar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição para
os candidatos doadores de medula óssea do formulário de inscrição;
c) enviar até o dia 22 de outubro de 2024 cópia do comprovante de que o
doador, efetivamente, realizou a doação de células de medula óssea para transplante,
emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, considerando a data de
publicação deste Edital, e informar, no corpo do e-mail, nome completo, cargo pleiteado,
data de nascimento, número do protocolo de inscrição e CPF para o e-mail cogerh-
gp@utfpr.edu.br;
d) conferir os dados e imprimir o boleto gerado no momento da inscrição,
guardando-o como comprovante de inscrição, nele observando o respectivo código de
acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.
2.12.2 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que a
documentação enviada, conforme subitem 2.12.1, "c", foi recebida pela organizadora do
concurso público, no prazo estipulado.
2.12.3 A UTFPR não se responsabiliza por documentação não recebida por
motivo de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo
candidato ou outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
2.12.4. Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do subitem
anterior, quando:
a) não for marcada a opção "Sim" no campo referente à isenção da taxa de
inscrição para os candidatos doadores de medula óssea;
b) for marcada a opção "Sim" no campo referente à isenção da taxa de
inscrição para os candidatos doadores de medula óssea, porém, o documento não for
encaminhado no prazo e forma previstos no subitem 2.12.1;
c) o envio do documento ocorrer fora do prazo previsto no subitem 2.12.1.
2.12.5 Para os candidatos que pertençam a família inscrita no Cadastro Único
para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per
capita seja inferior ou igual a meio salário mínimo nacional, o pedido de isenção deverá
ser solicitado da seguinte forma:
a) preencher todos os campos obrigatórios no formulário de inscrição;
b) marcar a opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição para
os
candidatos
que
pertençam
a
família inscrita
no
CadÚnico
do
formulário
de
inscrição;
c) inserir o Número de Identificação Social (NIS) no campo indicado no
formulário;
d) conferir os dados e imprimir o boleto gerado no momento da inscrição,
guardando-o como comprovante de inscrição, nele observando o respectivo código de
acesso e o número do protocolo de inscrição para uso futuro.
2.12.6 Serão desconsiderados os pedidos de isenção, na forma do subitem
anterior, quando:
a) o campo NIS tenha sido deixado vazio no formulário de inscrição;
b) o NIS indicado seja inválido ou inexistente;
c) o NIS não seja correspondente ao nome e CPF do candidato que solicita a
inscrição.
d) preencher corretamente o número do NIS, porém, deixar de assinalar a
opção Sim no campo referente à isenção da taxa de inscrição;
e) a inscrição tiver sido feita fora do prazo estabelecido no subitem 2.12;
2.12.7 Os dados apresentados referentes aos pedidos de isenção nos termos
do subitem 2.12.5 serão submetidos ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS).
2.13 A Comissão Permanente de Concurso Público não receberá pedidos de
correção, alteração ou inserção de dados após efetuado o pedido de isenção. Caso
necessite, o candidato deverá inutilizar o boleto e código de acesso e fazer uma nova
inscrição, observado o disposto no subitem 2.12.
2.14 A simples solicitação não garante ao interessado a isenção do pagamento
da taxa de inscrição.
2.15 Após o encerramento do prazo estabelecido no subitem 2.12, a Comissão
Permanente de Concurso Público analisará as solicitações de isenção que se enquadrem
nos termos dos subitens anteriores e indicará se o candidato preenche ou não os
requisitos para a concessão da isenção da taxa de inscrição.
2.16 Se for verificada a existência de mais de uma isenção deferida para o
mesmo candidato, será concedida a isenção para a inscrição que tiver sido realizada por
último, sendo esta identificada pelo maior número de protocolo.
2.17 Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgados no dia 04
de novembro de 2024, até às 18 (dezoito) horas, no endereço eletrônico do concurso
(portal.utfpr.edu.br/editais/concursos).
2.18 O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá
encaminhar recurso para o e-mail cogerh-gp@utfpr.edu.br, no prazo de até 48 (quarenta
e oito) horas após a divulgação do resultado da isenção, informando Nome Completo,
Protocolo de Inscrição e justificativa para reanálise da isenção.
2.18.1 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de
ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou
outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
2.19 O resultado do recurso será divulgado no dia 12 de novembro de
2024.
2.20 O candidato que tiver seu recurso indeferido poderá efetivar sua
inscrição efetuando o pagamento da taxa conforme o previsto no subitem 2.2.
2.21 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não
efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido no subitem
anterior estará automaticamente excluído do concurso.
3. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
3.1 Para efeitos deste edital não se aplica a reserva de vagas aos candidatos
com deficiência, de que trata o art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, art. 5º, § 2º
da Lei nº 8.112/1990, Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e Decreto nº 9.508,
de 24 de setembro de 2018, tendo em vista que o presente edital oferece menos do que
5 (cinco) vagas.
3.2 Durante a validade do certame, havendo provimento a partir de 5 vagas
do presente edital, poderão ser convocados candidatos aprovados nas vagas destinadas às
pessoas com deficiência, observando o percentual mínimo de 5% e máximo de 20% do
total de vagas do edital, independente de cargo, com arredondamento para o primeiro
número inteiro subsequente, conforme disposto no art. 1º, § 1º do Decreto nº
9.508/2018 e no art. 5º,§ 2º da Lei nº 8.112/1990.
3.2.1 As vagas reservadas serão aplicadas ao total de vagas do edital,
independentemente do cargo e/ou área e subárea.
3.2.2 A reserva de vagas será aplicada a todas as etapas do concurso
público.
3.3 Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se
enquadrem nas categorias constantes no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de
dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004.
3.4 O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem 3.2
deverá, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência e quando convocado, após
a aprovação, deverá submeter-se à perícia médica oficial promovida por equipe
multiprofissional de responsabilidade da UTFPR, que procederá às exigências previstas na
forma da lei.
3.5 O candidato com deficiência, que necessitar de tratamento diferenciado na
realização das provas, deverá solicitar, no formulário de inscrição do certame, as
tecnologias assistivas e as condições específicas de que necessita para a realização das
provas, de acordo com o que estabelece o Anexo do Decreto nº 9508/2018, disponível
em http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Decreto/D9508.htm#art10.
3.6 O candidato com deficiência, que necessitar de tempo adicional para a
realização das provas, deverá:
a) fazer a solicitação, preenchendo o campo destinado a esse fim no momento
de inscrição;
b) encaminhar, até o final do período de inscrição, para o e-mail cogerh-
gp@utfpr.edu.br, parecer atualizado,
emitido por equipe multiprofissional
ou por
especialista nos impedimentos apresentados pelo candidato, conforme disposto no art.
4º, § 2º do Decreto nº 9508/2018.
3.7 As fases do certame em que se fizerem necessários serviços de assistência
de interpretação por terceiros aos candidatos com deficiência serão registradas em áudio
e vídeo e disponibilizadas nos períodos de recurso estabelecidos neste edital.
3.8 O candidato aprovado e convocado deverá comparecer à perícia munido
de laudo médico atestando a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID),
conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, bem como a
causa provável da deficiência.
3.9 A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda
do direito ao pleito da vaga reservada ao candidato em tal condição.
3.10 Caso a perícia conclua negativamente quanto à compatibilidade da
deficiência com o exercício do cargo, o candidato não será considerado apto à nomeação/
contratação.

                            

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