DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.11 As pessoas com deficiência participarão do certame em igualdade de
condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos
critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das provas e às notas
mínimas exigidas.
3.12 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com
deficiência, se classificado, figurará em lista específica e também na listagem de
classificação geral.
3.13 A(s) vaga(s) definida(s) no subitem 3.2 que não for(em) provida(s) por
falta de candidatos, por reprovação no certame ou na perícia médica, poderá(ão) ser
preenchida(s) pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.
3.14 No caso de haver candidato aprovado para as vagas preferenciais em
maior quantidade que o número de vagas preferenciais publicadas neste edital, a
preferência será daquele que obtiver a maior média final, independentemente do cargo
ou área/subárea em que houve a classificação, observados os critérios de desempate que
constam neste Edital.
3.15 O candidato aprovado dentro das vagas preferenciais terá precedência
sobre os candidatos aprovados na ampla concorrência.
4. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS NEGRAS
44.1 As pessoas negras, na forma da Lei nº 12.990, de 09 de novembro de
2014 e Portaria Normativa n° 4, de 06 de abril de 2018, publicada no DOU de 10 de abril
de 2018, poderão, nos termos do presente edital, concorrer a 01 (uma) vaga dentre as
previstas no Anexo I, correspondente a 20% do total de vagas por cargo, com
arredondamento para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou
maior que 0,5 (cinco décimos) e arredondamento para o primeiro número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos).
4.2 O cargo a que se refere este edital é Professor do Magistério Superior,
independentemente da área/subárea.
4.3. No ato da inscrição do Concurso Público, poderão concorrer às vagas
destinadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem, no ato da inscrição do
concurso público, pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pelo
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.4 Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao
candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
4.4.1 Para a desistência, de que trata o subitem anterior, o candidato deverá
encaminhar e-mail para cogerh-gp@utfpr.edu.br, informando nome completo, CPF,
área/subárea, código de acesso e que não deseja concorrer às vagas destinadas às
pessoas negras.
4.4.1.1 Em até 2 (dois) dias úteis após o envio da solicitação, o candidato
receberá um e-mail confirmando a retirada de seu nome da listagem de candidatos que
concorrem às vagas reservadas às pessoas negras. Caso não receba a confirmação, o
candidato deverá entrar em contato com a Coordenadoria de Gestão de Recursos
Humanos do Campus Guarapuava, por e-mail ou pelo telefone indicado na página do
concurso.
4.5 Os candidatos autodeclarados negros, que forem aprovados no concurso
público, serão convocados para Procedimento de Heteroidentificação, conforme Instrução
Normativa MGI nº 23, de 25 de julho de 2023, publicada no DOU de 28 subsequente,
antes da homologação do Resultado Final.
4.5.1 A reserva de vagas será aplicada a todas as etapas do concurso
público.
4.6 O Procedimento de Heteroidentificação será realizado por comissão criada
especificamente para este fim, cuja competência é deliberativa.
4.6.1 As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade
apenas para o concurso público para o qual foi designada, não servindo para outras
finalidades.
4.6.2 A comissão de heteroidentificação será composta por cinco membros e
seus suplentes e deverá atender ao critério da diversidade.
4.7 As formas e critérios do Procedimento de Heteroidentificação levarão em
consideração exclusivamente os aspectos fenotípicos do candidato no momento da
realização do Procedimento
de Heteroidentificação, os quais
serão verificados
obrigatoriamente com a sua presença.
4.7.1 Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos
eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos
de heteroidentificação
realizados em
concursos públicos
federais,
estaduais, distritais e municipais.
4.7.2 O Procedimento de Heteroidentificação será filmado.
4.8 Os candidatos convocados deverão comparecer no dia 22 de abril de 2025,
no Campus Guarapuava, em horário a ser divulgado juntamente com o Resultado Final
Preliminar, para se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação.
4.8.1 A critério da Comissão Organizadora, a heteroidentificação poderá ser
realizada de forma telepresencial.
4.9 Os candidatos convocados deverão comparecer ao Procedimento de
Heteroidentificação munidos de documento oficial de identificação.
4.10 Será eliminado do concurso público o candidato:
a. que não comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação;
b. que recusar a realização da filmagem, conforme subitem 4.7.2;
4.10.1. Caso a autodeclaração não seja confirmada no Procedimento de
Heteroidentificação, o candidato perderá o direito de concorrer às vagas destinadas às
pessoas negras e, neste caso, será mantida a inscrição para as vagas de ampla
concorrência e/ou na lista de pessoas com deficiência, quando couber.
4.11 O resultado provisório do Procedimento de Heteroidentificação será
publicado na página do concurso no dia 23 de abril de 2025.
4.11.1
O
candidato
poderá
solicitar
o
parecer
da
Comissão
de
Heteroidentificação relacionado ao seu procedimento, enviando e-mail para cogerh-
gp@utfpr.edu.br, informando nome completo, CPF e código de acesso.
4.12
O
candidato
poderá
recorrer
da
decisão
da
Comissão
de
Heteroidentificação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação do
resultado do Procedimento de Heteroidentificação.
4.12.1 O recurso poderá ser interposto de maneira:
a) Presencial, protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus Guarapuava, no
endereço informado no subitem 2.4.
b) Online, encaminhado para o e-mail cogerh-gp@utfpr.edu.br. No corpo do e-
mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo,
CPF, área/subárea e código de acesso. Anexos ao e-mail não serão considerados.
4.12.1.1 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo
de ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato
ou outros fatores que impossibilitem o recebimento do recurso.
4.12.2 Os recursos serão apreciados por uma comissão recursal composta por
três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
4.12.2.1 Das decisões da comissão recursal não caberá recurso.
4.12.3 O resultado do recurso será divulgado na página do concurso no dia 14
de maio de 2025 e a resposta formal ao recurso será encaminhada individualmente, por
e-mail.
4.13
O candidato
aprovado
no concurso
público
que
tiver a
sua
autodeclaração confirmada no Procedimento de Heteroidentificação figurará em lista
específica e também na listagem de classificação geral.
4.14 O candidato inscrito nos termos deste item participará do concurso em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à
avaliação, aos critérios de aprovação, ao(s) horário(s), ao(s) local(is) de aplicação das
provas e às notas mínimas exigidas.
4.15 A(s) vaga(s) definida(s) no subitem 4.1, que não for(em) provida(s) por
falta
de
candidatos,
por
reprovação
no
concurso
ou
no
Procedimento
de
Heteroidentificação, será(ão) preenchida(s) pelos demais candidatos, observada a ordem
geral de classificação.
4.16 A classificação dos candidatos aprovados nas vagas destinadas aos negros
seguirá o critério de maior média final, independentemente da área/subárea, observados
os critérios de desempate que constam do subitem 12 deste Edital.
4.17 Havendo provimento a partir de 3 vagas de um mesmo cargo do
presente edital, observando o percentual correspondente a 20% do total de vagas por
cargo, o candidato aprovado dentro das vagas preferenciais para o referido cargo terá
precedência sobre os candidatos aprovados na ampla concorrência.
5. DA BANCA EXAMINADORA
5.1 A banca examinadora será composta por três docentes detentores de
titulação igual ou superior à exigida para o cargo, tendo, no mínimo, um professor não
integrante do quadro de servidores da UTFPR.
5.1.1 Mediante motivação da unidade responsável pela indicação da banca
examinadora, poderão participar da banca professores de áreas correlatas às definidas no
edital.
5.2 Se houver impossibilidade de indicação de docente efetivo pertencente ao
campus em que ocorre o concurso público para compor a banca examinadora, poderá ser
indicado como membro interno: docente aposentado da instituição, sem vínculo com
outra instituição, ou docente de outros campus da UTFPR ou professor visitante da
UTFPR.
5.3 Fica vedada a indicação de docente para integrar a banca examinadora,
que tenha as seguintes relações com candidato:
1. seja cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim, em linha reta
ou colateral, até o terceiro grau;
2. tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou
representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente
e afins até o terceiro grau;
3. esteja
litigando judicial ou
administrativamente com
candidato ou
respectivo cônjuge ou companheiro;
4. integre ou tenha integrado grupo de pesquisa ou projetos de pesquisa e
extensão, na condição de coordenador ou colaborador, nos últimos cinco anos anteriores
à data de publicação da portaria de composição da banca.
5. tenha desempenhado funções como superior ou subordinado direto,
inclusive em outras instituições de ensino, nos últimos cinco anos.
6. tenha sido orientador ou coorientador de atividades acadêmicas de
conclusão de curso ou estágio pós-doutoral, de estágio ou de pós-graduação lato sensu
ou stricto sensu.
7. tenha sido coautor de trabalhos técnico-científicos nos cinco anos anteriores
à data de publicação da portaria de composição da banca. Excepcionam-se deste artigo
os resumos dos trabalhos técnico-científicos publicados em anais de reuniões
científicas.
8. que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos
ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau;
9. aplicam-se também os impedimentos e suspeições dos artigos 144 e 145 do
Código de Processo Civil (Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
5.4 Caberá recurso para impugnação de membro da banca examinadora,
devidamente motivado e justificado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir da
publicação, na página do concurso, da portaria de composição da banca examinadora e
da lista de candidatos inscritos no certame, conforme disposto no subitem 2.7
5.5 O recurso poderá ser interposto de maneira:
a) Presencial, protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
- COGERH, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus Guarapuava,
no endereço indicado no subitem 2.4.
b) Online, encaminhado para o e-mail cogerh-gp@utfpr.edu.br. No corpo do e-
mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo,
CPF, área/subárea e código de acesso.
5.6 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o recurso
encaminhado por e-mail, conforme subitem 5.5, "b", foi recebido pela organizadora do
concurso público, no prazo estipulado no subitem 5.4.
5.6.1 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de
ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou
outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
5.6.2 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso
Público e decididos no prazo de até 10 (dez) dias úteis. O resultado do recurso será
encaminhado ao interessado por e-mail e estará à disposição dos interessados na
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR, Campus Guarapuava.
5.6.3 Deferindo-se a solicitação de impugnação, nova portaria de designação
de banca examinadora será publicada, observados os procedimentos estabelecidos neste
item.
6. DAS PROVAS
6.1 O Concurso constará das seguintes provas:
a) Escrita, de caráter classificatório e eliminatório;
b) de Desempenho de Ensino, de caráter classificatório e eliminatório;
c) de Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica e Plano de Trabalho para a
Instituição, de caráter classificatório; e
d) de Títulos, de caráter classificatório.
6.2 Não será permitida a entrada do candidato no local das provas após o
horário estabelecido.
6.3 Não haverá, sob qualquer
justificativa, segunda chamada para as
provas.
7. DA PROVA ESCRITA
7.1 A Prova Escrita será realizada no dia 09 de fevereiro de 2025, às 09 (nove)
horas, em local constante do ensalamento a ser divulgado conforme o subitem 2.7.
7.1.1 O acesso ao local de realização da Prova Escrita será fechado com 10
(dez) minutos de antecedência ao início da prova. Em nenhuma hipótese será admitida a
entrada de candidato após o horário de fechamento.
7.1.2 Os candidatos deverão comparecer ao local da prova munidos de
documento oficial de identidade original, ocorrendo a automática eliminação do
candidato que assim não proceder. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar
documento oficial de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar
documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido, no máximo, há
30 dias da data da realização da prova, sendo o candidato submetido à identificação
especial.
7.2 A Prova Escrita será dissertativa, com sorteio de ponto às 08 (oito) horas,
sobre tema a ser sorteado dentre os tópicos que compõem o programa, que está
disponível no Anexo II deste edital.
7.2.1 Após o sorteio do ponto, o candidato terá até uma hora livre para
consulta bibliográfica; transcorrido esse prazo terá início a prova, com duração máxima de
03 (três) horas.
7.2.2 As anotações efetuadas no período de consulta não poderão ser
utilizadas na prova.
7.2.3 A presença do candidato no sorteio de ponto é facultativa.
7.2.4 O número do ponto sorteado será único para todos os candidatos,
respeitando-se a área/subárea escolhida.
7.3 A Prova Escrita avaliará o candidato quanto à:
a) capacidade analítica e crítica do tema, com pontuação de até 30 pontos;
b) complexidade e acuidade dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação de
até 25 pontos;
c) articulação e contextualização dos conteúdos desenvolvidos, com pontuação
de até 20 pontos;
d) clareza no desenvolvimento das ideias e conceitos, com pontuação de até
15 pontos;
e) forma (uso correto da Língua Portuguesa), com pontuação de até 10
pontos.
7.3.1 Nos casos de fuga ao tema ou ausência de texto, o candidato receberá
nota zero na Prova Escrita.
7.4 Na Prova Escrita, o candidato deverá portar caneta esferográfica de tinta
azul, tonalidade escura, ou preta, ponta média, e outros materiais previstos pela Banca
Examinadora que constem do programa da área/subárea, se for o caso. Em caso de uso
de material não permitido o candidato receberá nota zero na Prova Escrita.
7.5 O candidato deverá se identificar apenas na Ficha de Identificação,
constante na Folha de Rosto da Prova Escrita. A existência de quaisquer outras marcas no
caderno de provas implicará na eliminação do candidato do Concurso Público.
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