DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
1. Projetos financiados como coordenador: 10 pontos por projeto.
2. Projetos financiados como colaborador: 6 pontos por projeto.
3. Orientação: 3 pontos por orientando de mestrado.
4. Coorientação: 1 ponto por orientando de mestrado.
5. Orientação: 5 pontos por orientando de doutorado.
6. Coorientação: 2 pontos por orientando de doutorado.
7. Participação, até o limite de 10 pontos, em banca examinadora de:
7.1 Concurso público: 1 ponto por banca.
7.2 Mestrado: 1 ponto por banca.
7.3 Doutorado: 2 pontos por banca.
8. Comprovante de tempo de exercício de magistério superior: 3 pontos por
ano, até o limite de 15 pontos.
9. Comprovante de tempo de experiência profissional, exceto magistério, na
área a que concorre: 3 pontos por ano, até o limite de 15 pontos.
11. DA APROVAÇÃO
11.1 As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e
serão considerados aprovados os candidatos cuja média aritmética entre as notas da
Prova Escrita e de Desempenho de Ensino seja igual ou superior a 70 (setenta) e que a
nota em cada uma dessas provas não seja inferior a 60 (sessenta) pontos.
12. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
12.1 Para o cálculo da nota final do candidato, será utilizada a média
ponderada, atribuindo peso 2 (dois) à Prova Escrita (PE), peso 3 (três) à Prova de
Desempenho de Ensino (PDE), peso 3 (três) à Prova de Memorial de Trajetória Acadêmica
e Plano de Trabalho para a Instituição (PM) e peso 2 (dois) à Prova de Títulos (PT).
12.2 Em caso de empate entre dois ou mais candidatos terá preferência
aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme dispõe o parágrafo
único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003. Persistindo o empate ou
em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal em comento,
terá preferência para efeito de desempate o candidato que, na seguinte ordem:
1. obtiver maior número de pontos na Prova de Desempenho de Ensino
(PDE);
2. obtiver maior número de pontos na Prova de Memorial de Trajetória
Acadêmica e Plano de Trabalho para a Instituição (PM);
3. obtiver maior número de pontos na Prova de Títulos (PT);
4. obtiver maior número de pontos na Prova Escrita (PE);
5. for o mais idoso;
6. atender às condições do art. 440 do Código de Processo Penal, na redação
dada pela Lei nº 11.689, de 09 de junho de 2008.
12.3 Constatada a necessidade de comprovação do critério "6" do subitem
13.2, os candidatos empatados serão convocados a apresentarem por e-mail, em prazo
estipulado no Edital de Resultado Final, documento comprobatório de tais critérios.
13. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
13.1 O resultado de cada etapa, o resultado final preliminar e o resultado final
do
concurso
serão
publicados
no
endereço
eletrônico
do
concurso,
em
portal.utfpr.edu.br/editais/concursos.
13.2 Após a divulgação do resultado de cada etapa, o candidato poderá
solicitar cópias das provas e planilhas referentes ao resultado da etapa que foi
divulgada.
13.3 Para a obtenção do material solicitado, o candidato deverá preencher o
Anexo IV, assiná-lo e encaminhá-lo, juntamente com um documento de identificação,
onde conste a sua assinatura, para o e-mail cogerh-gp@utfpr.edu.br. O formato do
arquivo deverá ser JPEG ou PDF e não poderá ultrapassar 20 MB.
13.4 O prazo para a solicitação da cópia das provas e planilhas será
concomitante ao prazo destinado à interposição de recurso, conforme estabelecido no
subitem 13.6 deste edital.
13.4.1 Não serão disponibilizadas cópias de planilhas e provas solicitadas fora
do prazo previsto em edital e que sejam de etapa diversa ao período de recurso
correspondente.
13.5 A Coordenadoria de Gestão
de Recursos Humanos do Campus
Guarapuava encaminhará por e-mail, no prazo de até 24 (vinte quatro) horas após a
solicitação, o material solicitado pelo candidato, desde que atendidas as condições de
solicitação previstas no subitem 13.3.
13.5.1 O candidato só poderá solicitar documentos referentes à sua prova,
sendo vedada a entrega de materiais de outros candidatos.
13.6 No prazo de 48 (quarenta e oito) horas a partir do resultado de cada
etapa,
será admitido
recurso,
devidamente
fundamentado, dirigido
à
Comissão
Permanente de Concurso Público, em que o candidato deverá indicar com precisão os
pontos a serem examinados.
13.7 O recurso poderá ser interposto de maneira:
a) Presencial, protocolado na Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos
- COGERH, da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - UTFPR - Campus Guarapuava,
no endereço informado no subitem 2.4.
b) Online, encaminhado para o e-mail cogerh-gp@utfpr.edu.br. No corpo do e-
mail, além da fundamentação do recurso, o candidato deverá informar nome completo,
CPF, área/subárea e código de acesso. Anexos ao e-mail não serão considerados.
13.7.1 É de inteira responsabilidade do candidato certificar-se de que o
recurso encaminhado por e-mail, conforme subitem 13.7, "b", foi recebido pela
organizadora do concurso público, no prazo estipulado no subitem 13.6.
13.7.2 A UTFPR não se responsabiliza por recurso não recebido por motivo de
ordem técnica, falhas de comunicação, dados digitados incorretamente pelo candidato ou
outros fatores que impossibilitem o recebimento dos dados.
13.8 Os recursos serão apreciados pela Comissão Permanente de Concurso
Público e decididos no prazo de até 10 (dez) dias úteis. O resultado do recurso será
encaminhado ao interessado por e-mail e estará à disposição dos interessados na
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos da UTFPR, Campus Guarapuava.
13.9 O resultado do Concurso Público, uma vez homologado pelo Reitor, será
publicado no Diário Oficial da União, por meio de Edital constando a relação dos
candidatos aprovados no certame, de acordo com a ordem decrescente de classificação,
constituindo-se o único documento capaz de comprovar a habilitação do candidato.
13.10 O candidato não aprovado no Concurso poderá retirar seu Memorial
Descritivo documentado e Currículo Lattes, em local e data a serem divulgados com o
Resultado Final, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data de homologação do
Resultado Final no Diário Oficial da União (DOU).
13.11 O material não retirado será descartado.
14. DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS
HABILITADOS
14.1 O provimento do cargo dar-se-á no nível inicial da Classe "A" da Carreira
do Magistério Federal, na categoria funcional de Professor do Magistério Superior,
denominação "Adjunto A", de que trata a Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012, no
regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, com a remuneração correspondente e
definida em Lei, no Regime Jurídico de que trata a Lei nº 8.112/1990 ou em outro que
venha a substituí-lo.
14.2 São atividades das Carreiras e Cargos Isolados do Plano de Carreiras e
Cargos de Magistério Federal aquelas relacionadas ao ensino, pesquisa e extensão e as
inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na
própria instituição, além daquelas previstas em legislação específica (Art. 2º da Lei
12.772/2012).
14.3 Os candidatos habilitados serão nomeados rigorosamente de acordo com
a classificação obtida, consideradas as vagas existentes ou que venham a existir na
carreira do Magistério Federal, de que trata a Lei 12.772/12, na área/subárea do
Concurso e/ou em outras correlatas, do Quadro de Pessoal da Universidade Tecnológica
Federal do Paraná - Campus Guarapuava, devendo ministrar aulas em todos os níveis de
ensino da UTFPR.
14.4 Além da área/subárea para a qual foi nomeado, o candidato deverá,
eventualmente, assumir aulas de área/subárea correlata, desde que possua qualificação
para isso.
14.5 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso
automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser
investido. A UTFPR reserva-se o direito de chamar os habilitados na medida das
necessidades da Administração.
14.6 O provimento do cargo fica condicionado à apresentação de todos os
documentos originais comprobatórios dos requisitos relacionados no item 1, bem como a
obtenção de atestado favorável em exame de aptidão física e mental, de caráter
eliminatório,
listados
no
link:
https://www.utfpr.edu.br/servidores/site/siass/admissionais.
14.7 O candidato deve possuir aptidão física e mental para o cargo
pretendido, atestada por meio de avaliação clínica médico ocupacional e laboratorial
devendo apresentar os exames clínicos, laboratoriais e atestados solicitados no
chamamento, que correrão às suas expensas, e analisados pelo Subsistema Integrado de
Atenção à Saúde do Servidor - SIASS, da UTFPR, sendo a rotina básica complementada
por exames clínicos e laboratoriais especializados, sempre que necessário.
14.8 Os atestados citados no item anterior deverão ser emitidos por médicos
das respectivas especialidades, em consulta com profissional de escolha do candidato
habilitado e deverão estar em conformidade com os formulários específicos obtidos no
link:
https://www.utfpr.edu.br/servidores/site/documentos/cadastro/atestado-de-saude-
ocupacional.
14.9 Ao longo do processo admissional, ou consecutivamente a este, o
candidato poderá, quando couber, a critério da administração, passar por avaliação
realizada por psicólogo pertencente ao quadro da UTFPR, voltada a embasar ações
institucionais de alocação e desenvolvimento de pessoas.
14.10 São fatores impeditivos ao exercício do cargo as alterações patológicas
em uma ou mais das seguintes funções psíquicas elementares: consciência, atenção,
orientação, sensopercepção, afetividade, memória, pensamento.
14.11 Os atestados citados no subitem 14.7, II, deverão ter como resultado a
expressão "apto" ou "inapto" para o exercício do cargo objeto de aprovação no concurso
público.
14.12 Os exames e atestados descritos no subitem 14.7 deverão ser
apresentados ao clínico geral indicado pela UTFPR em data a ser especificada pela
Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos de cada Campus.
14.13 Não serão aceitos pedidos de remoção ou redistribuição e nem de
alteração do regime de trabalho no período de três anos após o início do exercício, salvo
por estrito interesse da Administração.
14.14 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda
que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos
os atos decorrentes da inscrição.
14.15 Após o provimento das vagas, objeto deste Edital, as listas de
candidatos remanescentes aprovados neste certame poderão ser utilizadas para eventuais
nomeações, para posse e exercício, nos diversos Campi da UTFPR ou por outras
Instituições Federais de Ensino.
14.16 Candidatos remanescentes poderão ser nomeados em vagas a serem
providas em outro município onde exista Campus da UTFPR, mediante consulta ao
interessado, independentemente do local da aprovação.
14.17 A negativa do interessado em assumir em campus diverso do qual
realizou o concurso o manterá na lista de espera para o Campus onde se encontra
aprovado.
14.18 A UTFPR poderá fazer o aproveitamento de candidatos aprovados em
certames realizados por outras Instituições Federais de Ensino.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 O Concurso terá validade de 01 (um) ano, a contar da data de publicação
da homologação do Resultado Final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado
uma vez, por igual período, mediante ato próprio da autoridade competente.
15.2 A convocação dos candidatos habilitados para se manifestarem, em prazo
determinado, sobre a aceitação ou não do cargo, será feita por meio de correspondência
(eletrônica e/ou telegrama), não se responsabilizando a UTFPR pela mudança de endereço
sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.
15.3 O candidato, quando convocado pelos meios de comunicação informados
no momento da inscrição, terá 03 (três) dias úteis para manifestar-se sobre a aceitação
ou não do cargo e mais 03 (três) dias úteis para apresentar à Coordenadoria de Gestão
de Recursos Humanos a documentação exigida para a sua nomeação.
15.4 O não pronunciamento do candidato habilitado no prazo estabelecido
para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, sendo
seu nome excluído do Concurso.
15.5 O candidato convocado poderá solicitar a sua reclassificação para a
última posição da lista de candidatos classificados.
15.5.1 A solicitação de que trata o subitem anterior deverá ser formalizada
pelo candidato mediante a assinatura de termo em caráter irretratável, ocasião em que
lhe serão apresentados todos os efeitos administrativos e jurídicos decorrentes de sua
decisão.
15.5.2 Na hipótese de o candidato ter sido nomeado para o cargo, a
solicitação de que trata o subitem 15.5 deverá ser protocolada junto ao órgão ou
entidade durante o prazo legal para a posse.
15.5.3 A nomeação do candidato cuja solicitação tenha sido realizada nos
termos do subitem 15.5.2 será tornada sem efeito e publicada no Diário Oficial da União,
e também na página do certame, ocasião em que será divulgada a sua opção de
reclassificação no concurso.
15.6 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de
Concurso Público.
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