DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 6ª
REGIÃO FISCAL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 170088
Número do Contrato: 12/2022.
Nº Processo: 10660.724357/2022-81.
Pregão. Nº 1/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DA RFB NA 6A RF.
Contratado: 01.248.111/0001-84 - EMBRASG - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS GERAIS
LTDA. Objeto: O presente termo aditivo tem por objeto a supressão de 8,31% (oito vírgula
trinta e um por cento) do valor inicial atualizado do contrato firmado entre as partes, a
partir de 24/09/2024, com fundamento no parágrafo primeiro do artigo 65 da lei nº
8.666/1993.
com a presente supressão, o percentual total de supressão do valor inicial atualizado do
contrato é de 16,51 % (dezesseis virgula cinquenta e um por cento), percentual este que
advém da soma da redução atual, indicada no item 1.1., com a redução de 8,20 % (oito
virgula vinte por cento) implementada por meio do termo aditivo nº 01/2024.. Vigência:
24/09/2024 a 31/03/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 613.700,40. Data de
Assinatura: 20/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 20/09/2024).
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
AVISO DE PENALIDADE
A Chefe da Divisão de Programação e Logística da 6ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10600.720319/2022-63, resolve:
Tornar público que foi aplicada à IONI APARECIDA DA ROCHA SANTOS, CNPJ nº
XX.945.825/XXXX-XX, com fundamento no art. 156, II, III, § 3º e § 4º da Lei nº 14.133/21
e no item 8.2, b e c do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 20/2022, MULTA no valor de R$
685,20 (seiscentos e oitenta e cinco reais e vinte centavos), correspondente a 10% do valor
negociado para a contratação dos itens 3 e 4 e IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR
no âmbito da Receita Federal pelo prazo de 1 (um) ano, por deixar de entregar
documentação exigida no certame (qualificação Econômico-Financeira), descumprindo,
assim, as obrigações que lhe vinculam o Art. 69 da Lei nº 14.133/21 e o item 6.1 e item
3 do anexo I do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 20/2022.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2024.
KENIA MARINA GUIMARÃES SILVA
AVISO DE PENALIDADE
A Chefe da Divisão de Programação e Logística da 6ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 13031.899323/2021-62, resolve:
Tornar público
que foi aplicada à
UPS TECNOLOGIA LTDA,
CNPJ nº
XX.385.452/XXXX-XX, com fundamento no art. 156, II, III, § 3º e § 4º da Lei nº 14.133/21 e no
item 8.2, b e c do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 18/2021, MULTA no valor de R$ 4.938,31
(quatro mil, novecentos e trinta e oito reais e trinta e um centavos), correspondente a 10%
do valor total para essa contratação e IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR no âmbito da
Receita Federal pelo prazo de 2 (dois) anos, por não realizar a manutenção preventiva
mecânica e corretiva elétrica, com fornecimento de material e peças, para 3 (três) grupos
geradores de energia após solicitação de serviço, descumprindo, assim, as obrigações que lhe
vinculam o Art. 115 da Lei nº 14.133/21 e os itens 2.2.1.1, 2.2.1.2, 2.2.1.3, 2.2.1.4, 7.1 e 7.2
do Termo de Referência do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 18/2021.
Belo Horizonte, 24 de setembro de 2024.
KENIA MARINA GUIMARÃES SILVA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª
REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NOVA IGUAÇU
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA PROCESSO:
13113.2447763/2023-30 que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da
Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu-RJ, e o Município de Mesquita/RJ, para fins de
instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita Federal do
Brasil (RFB) - PAV nas dependências de ambiente pertencente ao Município de
Mesquita/RJ, conforme Portaria Cogea nº 33/2023.
OBJETO: implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil no Município de Mesquita/RJ, face as regras estabelecidas pela Portaria
COGEA nº 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB nº 29, de 16 de
abril de 2021, que instituiu o PAV, com o objetivo de estabelecer no ACT a obrigatoriedade
da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos servidores atuantes nos Pontos de
Atendimento, conforme previsto na Portaria RFB nº 405, de 25 de março de 2024, bem
como a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria.
VIGÊNCIA: 5 (cinco) anos a partir da data de sua assinatura.
DATA DA ASSINATURA: 17/07/2024.
ASSINAM: Pela Delegacia da Receita Federal do Brasil em Nova Iguaçu- Srª. Tatiana de
Freitas Teixeira, e pelo Município de Mesquita, Sr. Jorge Lucio Ferreira Miranda.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB nº 29/2021 e Portaria RFB nº 405/2024.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª
REGIÃO FISCAL
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 00002/2024 publicado no D.O de 2024-
09-25, Seção 3. Onde se lê: EXTRATO DE Termo de Apostilamento: 2/2006. . Leia-se:
EXTRATO DE Termo de Apostilamento: 2/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 23/09/2024).
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO AEROPORTO
INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS
DIVISÃO DE CONFERÊNCIA DE BAGAGEM
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 80, DE 12 DE SETEMBRO DE 2024
O Chefe da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do Aeroporto
Internacional de São Paulo/Guarulhos, no uso das atribuições regimentais e delegadas,
e em conformidade com o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 3,
de 14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 23, do Decreto no. 70.235, de 06 de
março de 1972 e alterações posteriores, por se encontrar em lugar incerto e ignorado,
fica o autuado abaixo relacionado cientificado, nos termos do art. 27-A , §1º, IV, do
art. 27-B, IV, e do art. 27-C, §1º, do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976,
combinado com o art. 774 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009
(Regulamento Aduaneiro), do respectivo Auto de Infração e Termo de Retenção de
Bens, e INTIMADO a apresentar impugnação no prazo de 20 (vinte) dias, contados do
16º (décimo sexto) dia da data da publicação deste edital.
. .Interessado
.Identificação
.Processo Administrativo / Auto de Infração/Termo
de Retenção
. .ISABEL
MARIA
DOMINGOS
MANUEL
.XXX.981.497-XX
.PA 10814.721669/2024-01 / AI 0817600-04680/2024
TR 081760022014585TRB01
Decorrido
o prazo
supra
sem que
tenha
havido
a apresentação
da
impugnação, os trâmites processuais terão prosseguimento.
A impugnação poderá ser apresentada
à Divisão de Conferência de
Bagagem, através do e-mail desta Alfândega bagagem.sp.alfgru@rfb.gov.br, ou em
qualquer unidade da Receita Federal do Brasil.
SILVIA SAYURI HINUY
EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 51, DE 13 DE JUNHO DE 2024
O Chefe da Divisão de Conferência de Bagagem da Alfândega do Aeroporto
Internacional de São Paulo/Guarulhos, no uso das atribuições regimentais e delegadas, e
em conformidade com o disposto no art. 30, inciso III, da Portaria ALF/GRU nº 3, de
14/01/21, faz saber que, nos termos do art. 23, do Decreto no. 70.235, de 06 de março de
1972 e alterações posteriores, por se encontrar(em) em lugar incerto ou ignorado, fica(m)
o(s) contribuinte(s) abaixo indicado(s) cientificado(s) da formalização do(s) Processo(s)
Administrativo(s) respectivo(s), e INTIMADO(S) a apresentar comprovação do efetivo
recolhimento, legível e com código de autenticação bancária, bem como prestar os
esclarecimentos cabíveis acerca do não pagamento do respectivo DARF quando do
desembaraço da(s) mercadoria(s) conforme consta em cada processo, sob pena de
cobrança executiva e aplicação de multa de ofício, nos termos do art. 44, inciso I da Lei
9.430, de 27 de dezembro de 1996.
O não atendimento desta intimação no prazo de 15 (quinze) dias, contados do
16º (décimo sexto) dia da publicação deste Edital, poderá ensejar a aplicação de multa por
embaraço à fiscalização, nos termos do art. 107, inciso IV, alínea "c", do Decreto-Lei 37 de
18 de novembro de 1966.
. .Interessado
.Identificação
.Extrato de Bens - RTE
.Processo Administrativo
. .NIKOLAY SUKHOVEY
.XXX.783.069-XX
.081760023065863RTE01
.13032.121727/2024-80
A comprovação e esclarecimentos requisitados poderão ser apresentados à
Divisão de Conferência de Bagagem, através do e-mail bagagem.sp.alfgru@rfb.gov.br, ou
em qualquer unidade da Receita Federal do Brasil.
SILVIA SAYURI HINUY
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª
REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE PROGRAMAÇÃO E LOGÍSTICA
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10906.277457/2022-84, resolve:
Tornar público que foi aplicada à ENDEAL ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA,
CNPJ nº 03.430.585/0001-78, com fundamento no Art. 87, II da Lei 8.666/93 e no Inciso II,
alínea "c" da Cláusula Décima Terceira do Contrato DRF/JOI 03/2014, MULTA no valor de
R$23.969,27(vinte e três mil novecentos e sessenta e nove reais e vinte e sete centavos) -
correspondente a 0,2 % sobre o valor total do Contrato, por apresentar a obra com
problemas, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei nº
8.666/93 os parágrafos Quinto e Sétimo da Cláusula quinta do Contrato DRF/JOI 03/2014.
Curitiba, 19 de julho de 2024.
EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI
AVISO DE PENALIDADE
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10906.074607/2024-61, resolve:
Tornar público que foi aplicada à WA INCORPORADORA E CONTRUTORA LTDA,
CNPJ n° 47.277.404/0001-90, com fundamento no Art. 156 da Lei 14.133/21 e no item
9.2.2 do Edital da Concorrência SRRF09 nº 04/2023, a sanção administrativa de MULTA no
valor de R$ 3.456,40, correspondente a 0,5% do valor do Contrato Licitado, por não
apresentar a documentação da proposta devidamente corrigida, descumprindo, assim, as
obrigações que lhe vinculam o Art. 115 da Lei 14.133/21 e o item 5.20.3 do Edital da
Concorrência SRRF09 nº 04/2023.
Curitiba, 19 de setembro de 2024.
EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da 9ª Região Fiscal da Receita
Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos autos do
processo nº 10905.720105/2023-43, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999,
V F DA CRUZ OLIVEIRA EIRELI, CNPJ nº 31.343.439/0001-40, que foi aplicada, com
fundamento no Art.87, II e III da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.3 e 11.1.2, respectivamente
do Edital nº 0900100/0000010/2022 da Comissão Regional de Licitação, MULTA no valor de
R$ 114.000,00 (cento e quatorze mil reais) - correspondente a 20% do valor mínimo dos
lotes arrematados - e Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento
de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis) meses, por não efetuar o pagamento dos
lotes arrematados, descumprindo, assim, as obrigações que lhe vinculam o artigo 66 da Lei
nº 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do Edital nº 0900100/0000010/2022 da
Comissão Regional de Licitação.
De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem 05
(cinco) dias úteis, contados do recebimento desta, para RECORRER ao Superintendente da
Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a esta Administração a
apreciação inicial e, se for o caso, o seu posterior encaminhamento à instância superior.
Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a esta Superintendência da Receita Federal
do Brasil, aos cuidados da Divisão de Programação e Logística, no endereço R. Marechal
Deodoro, 555 - 10º andar 80020-911 Centro Curitiba/PR, que então se incumbirá de
encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª
Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1° do art.
109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração, após
esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICAF/SIASG. Fica
também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao processo.
Curitiba, 23 de setembro de 2024.
EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Chefe da Divisão de Programação e Logística da Superintendência da
Receita Federal do Brasil, no uso de suas atribuições e em vista do que consta nos
autos do processo nº 10905-720.107/2023-32, resolve:
Notificar, com fundamento nos artigos 26, §4º e 28 da Lei nº 9.784 de 1.999,
ZUM BAZAR 384 MULTI ARTIGOS LTDA, CNPJ nº 03.338.757/0002-69, que foi aplicada, com
fundamento no Art. 87 da Lei 8.666/93 e nos itens 11.1.2 e 11.1.3 do Edital nº
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