DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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145
Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
0900100/0000010/2022, MULTA no valor de R$ 27.200,00 (vinte e sete mil e duzentos reais)
- correspondente a 20% do valor mínimo do lote arrematado - e Suspensão temporária de
participação em licitação e impedimento de contratar com a RFB pelo período de 06 (seis)
meses, por não efetuar o pagamento dos lotes arrematados, descumprindo, assim, as
obrigações que lhe vinculam o Art. 66 da Lei 8.666/93 e os itens 9.1 e subsequentes do
Edital nº 0 0900100/0000010/2022 da Comissão Regional de Licitação.
De acordo com o art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, essa empresa tem
05 (cinco)
dias úteis,
contados do recebimento
desta, para
RECORRER ao
Superintendente da Receita Federal do Brasil na 9ª Região desta decisão, cabendo a
esta Administração
a apreciação
inicial e,
se for
o caso,
o seu
posterior
encaminhamento à instância superior. Para tanto, o recurso deverá ser encaminhado a
esta Superintendência da Receita Federal do Brasil, aos cuidados da Divisão de
Programação e Logística, no endereço indicado em rodapé, que então se incumbirá de
encaminhá-lo à apreciação do Senhor Superintendente da Receita Federal do Brasil na
9ª Região. Conforme determina o artigo 32 da IN/MPOG nº 03/2018 e, ainda, o § 1°
do art. 109 da Lei 8.666 de 21/06/1993, será providenciado por esta Administração,
após esgotamento da via administrativa, o registro da sanção no sistema SICA F/ S I A S G .
Fica também, a partir da data de recebimento desta, franqueada a vista ao
processo.
Curitiba, 16 de setembro de 2024.
EDSON ANDRE COELHO LEVINSKI
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ALF/ITAJAÍ Nº 1/2023
NATUREZA: Primeiro Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica ALF/TAJAÍ Nº 1/2023,
que entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do
Brasil em ITAJAÍ/SC, CNPJ n° 00.394.460/0146-06 e o Município de ITAPEMA/SC, CNPJ
82.572.207/0001-03
OBJETO: Implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica
(ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial
da Receita Federal do Brasil no Município de ITAPEMA/SC face às regras estabelecidas
pela Portaria COGE-A n° 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria
RFB no 29, de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV. principalmente para
estabelecer no ACT a obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade
pelos atuantes no PAV, previsto no inciso I do art. 6° da Portaria RFB n° 405, de 25
de março de 2024, bem com o a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma
Portaria,
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Maio de 2026.
DATA DE ASSINATURA: 12 de Julho de 2024.
SIGNATÁRIOS: pela ALF/ITAJAÍ, CNPJ: 00.394.460/0146-06, Sr. Roberto Jacob Nicolau
Mussi Filho Delegado da Receita Federal do Brasil em ITAJAÍ/SC, e pela Prefeitura
Municipal de ITAPEMA/SC, CNPJ 82.572.207/0001-03, Sra. Nilza Nilda Simas, Prefeita
Municipal.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB n° 29/2021 e Portaria RFB n° 405/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ALF/ITAJAÍ Nº 3/2024
NATUREZA: Primeiro Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica ALF/TAJAÍ Nº 3/2024, que
entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em
ITAJAÍ/SC, CNPJ n° 00.394.460/0146-06 e o Município de CAMBORIU/SC, CNPJ
83.102.293/0001-45.
OBJETO: Implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil no Município de CAMBORIU/SC face às regras estabelecidas pela Portaria
COGEA n° 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB no 29, de 16 de
abril
de 2021,
que
instituiu
o PAV.
principalmente
para
estabelecer no
ACT
a
obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos atuantes no PAV,
previsto no inciso I do art. 6° da Portaria RFB n° 405, de 25 de março de 2024, bem com
o a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria,PRAZO DE VIGÊNCIA: 31
de Março de 2029.
DATA DE ASSINATURA: 12 de Julho de 2024.
SIGNATÁRIOS: pela ALF/ITAJAÍ, CNPJ: 00.394.460/0146-06, Sr. Roberto Jacob Nicolau Mussi
Filho, Delegado da Receita Federal do Brasil em ITAJAÍ/SC, e pela Prefeitura Municipal de
CAMBORIU/SC, CNPJ 83.102.293/0001-45, Sr. Elcio Rogério Kuhnen , Prefeito Municipal.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB n° 29/2021 e Portaria RFB n° 405/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ALF/ITAJAÍ Nº 4/2023
NATUREZA: Primeiro Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica ALF/TAJAÍ Nº 4/2023, que
entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em
ITAJAÍ/SC, CNPJ n° 00.394.460/0146-06 e o Município de PORTO BELO/SC, CNPJ
82.575.812/0001-20.
OBJETO: Implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil no Município de PORTO BELO/SC face às regras estabelecidas pela
Portaria COGE-A n° 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB no 29,
de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV. principalmente para estabelecer no ACT a
obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos atuantes no PAV,
previsto no inciso I do art. 6° da Portaria RFB n° 405, de 25 de março de 2024, bem com
o a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria,
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 de Novembro de 2028.
DATA DE ASSINATURA: 12 de Julho de 2024.
SIGNATÁRIOS: pela ALF/ITAJAÍ, CNPJ: 00.394.460/0146-06, Sr. Roberto Jacob Nicolau Mussi
Filho, Delegado da Receita Federal do Brasil em ITAJAÍ/SC, e pela Prefeitura Municipal de
PORTO BELO/SC, CNPJ 82.575.812/0001-20, Sr. Joel Orlando Lucinda, Prefeito Municipal.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB n° 29/2021 e Portaria RFB n° 405/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ALF/ITAJAÍ Nº 5/2023
NATUREZA: Primeiro Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica ALF/TAJAÍ Nº 5/2023, que entre
si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em ITAJAÍ/SC,
CNPJ
n°
00.394.460/0146-06 e
o
Município
de BALNEÁRIO
PIÇARRAS/SC,
CNPJ
83.102.335/0001-48.
OBJETO: Implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil no Município de BALNEÁRIO PIÇARRAS/SC face às regras estabelecidas pela
Portaria COGEA n° 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB no 29, de 16
de abril de 2021, que instituiu o PAV. principalmente para estabelecer no ACT a
obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos atuantes no PAV, previsto
no inciso I do art. 6° da Portaria RFB n° 405, de 25 de março de 2024, bem com o a
obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria,
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 de Novembro de 2028.
DATA DE ASSINATURA: 12 de Julho de 2024.
SIGNATÁRIOS: pela ALF/ITAJAÍ, CNPJ: 00.394.460/0146-06, Sr. Roberto Jacob Nicolau Mussi
Filho, Delegado da Receita Federal do Brasil em ITAJAÍ/SC, e pela Prefeitura Municipal de
BALNEÁRIO PIÇARRAS/SC, CNPJ 83.102.335/0001-48, Sr. Tiago Maciel Baltt , Prefeito Municipal.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB n° 29/2021 e Portaria RFB n° 405/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ALF/ITAJAÍ Nº 6/2023
NATUREZA: Primeiro Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica ALF/TAJAÍ Nº 6/2023, que
entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em
ITAJAÍ/SC, 
CNPJ 
n° 
00.394.460/0146-06 
e 
o 
Município 
de 
PENHA/SC, 
CNPJ
83.102.327/0001-00.
OBJETO: Implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil no Município de PENHA/SC face às regras estabelecidas pela Portaria
COGE-A n° 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB no 29, de 16
de abril de 2021, que instituiu o PAV. principalmente para estabelecer no ACT a
obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos atuantes no PAV,
previsto no inciso I do art. 6° da Portaria RFB n° 405, de 25 de março de 2024, bem com
o a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria,
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Dezembro de 2028.
DATA DE ASSINATURA: 12 de Julho de 2024.
SIGNATÁRIOS: pela ALF/ITAJAÍ, CNPJ: 00.394.460/0146-06, Sr. Roberto Jacob Nicolau Mussi
Filho, Delegado da Receita Federal do Brasil em ITAJAÍ/SC, e pela Prefeitura Municipal de
PENHA/SC, CNPJ 83.102.327/0001-00, Sr. Aquiles José Schneider da Costa , Prefeito
Municipal.Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB n° 29/2021 e Portaria RFB n° 405/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ALF/ITAJAÍ Nº 1/2023
NATUREZA: Primeiro Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica ALF/TAJAÍ Nº 1/2023, que
entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em
ITAJAÍ/SC, CNPJ n° 00.394.460/0146-06 e o Município de ITAJAÍ/SC, CNPJ: 83.102.277/0001-
52 OBJETO: Implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica
(ACT) para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da
Receita Federal do Brasil no Município de ITAJAÍ/SC face às regras estabelecidas pela
Portaria COGEA n° 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB no 29,
de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV. principalmente para estabelecer no ACT a
obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos atuantes no PAV,
previsto no inciso I do art. 6° da Portaria RFB n° 405, de 25 de março de 2024, bem com
o a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria,
PRAZO DE VIGÊNCIA: 30 de Junho de 2028.
DATA DE ASSINATURA: 12 de Julho de 2024.
SIGNATÁRIOS: pela ALF/ITAJAÍ, CNPJ: 00.394.460/0146-06, Sr. Roberto Jacob Nicolau Mussi
Filho, Delegado da Receita Federal do Brasil em ITAJAÍ/SC, e pela Prefeitura Municipal de
ITAJAI/SC, CNPJ: 83.102.277/0001-52, Sr. Volnei José Morastoni , Prefeito Municipal.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB n° 29/2021 e Portaria RFB n° 405/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
PRIMEIRO ADITIVO AO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA ALF/ITAJAÍ Nº 2/2023
NATUREZA: Primeiro Aditivo ao Acordo de Cooperação Técnica ALF/TAJAÍ Nº 2/2023, que
entre si celebram a União, por intermédio da Delegacia da Receita Federal do Brasil em
ITAJAÍ/SC, CNPJ n° 00.394.460/0146-06 e o Município de NAVEGANTES/SC, CNPJ:
83.102.855/0001-50
OBJETO: Implementar as atualizações nas cláusulas do Acordo de Cooperação Técnica (ACT)
para implantação do Ponto de Atendimento Virtual (PAV) da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil no Município de NAVEGANTES/SC face às regras estabelecidas pela
Portaria COGEA n° 43, de 17 de abril de 2024, que atualiza anexos da Portaria RFB no 29,
de 16 de abril de 2021, que instituiu o PAV. principalmente para estabelecer no ACT a
obrigatoriedade da assinatura do Termo de Confidencialidade pelos atuantes no PAV,
previsto no inciso I do art. 6° da Portaria RFB n° 405, de 25 de março de 2024, bem com
o a obrigatoriedade da ciência do inteiro teor da mesma Portaria,
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31 de Agosto de 2028.
DATA DE ASSINATURA: 12 de Julho de 2024.
SIGNATÁRIOS: pela ALF/ITAJAÍ, CNPJ: 00.394.460/0146-06, Sr. Roberto Jacob Nicolau Mussi
Filho, Delegado da Receita Federal do Brasil em ITAJAÍ/SC, e pela Prefeitura Municipal de
NAVEGANTES/SC, CNPJ: 83.102.855/0001-50 , Sr. Libardoni Lauro Claudino Fronza, Prefeito
Municipal. Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Portaria RFB n° 29/2021 e Portaria RFB n° 405/2024.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
10ª REGIÃO FISCAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90013/2024 - UASG 170177
Nº Processo: 11000742523202429. Objeto: Aquisição de água mineral natural,
sem gás, em garrafões de 20 (vinte) litros.. Total de Itens Licitados: 6. Edital: 25/09/2024
das 09h00 às 11h30 e das 13h30 às 17h30. Endereço: Av. Loureiro da Silva, 445 - 5º Andar,
- Porto Alegre/RS ou https://www.gov.br/compras/edital/170177-5-90013-2024. Entrega
das Propostas: a partir de 25/09/2024 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das
Propostas: 08/10/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: .
DIOGENES FELIPE FUQUES CARVALHO
Chefe do Sepol
(SIASGnet - 24/09/2024) 170010-00001-2024NE000001
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAXIAS DO SUL
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 6/2024 - UASG 170178
Número do Contrato: 1/2020.
Nº Processo: 11020.721927/2020-17.
Contratante: DELEGACIA DA RFB EM CAXIAS DO SUL. Contratado: 10.314.494/0001-32 -
PIRES E MACHADO SEGURANCA LTDA. Objeto: Quinta repactuação do valor contratual.
Vigência: 15/05/2020 a 14/05/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 2.020.602,60.
Data de Assinatura: 23/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 23/09/2024).
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PELOTAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1. NATUREZA: Termo Aditivo nº 1 relativo ao Acordo de Cooperação Técnica nº 1/2024,
que entre si celebram a Delegacia da Receita Federal do Brasil em Pelotas/RS ( D R F/ P E L ) ,
CNPJ: 00.394.460/0149-59 , e o MUNICÍPIO DE ACEGUÁ/RS, CNPJ: 04.217.437/0001-32,
para fins de instalação do Ponto de Atendimento Virtual da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil (RFB) - PAV, nas dependências de ambiente pertencente ao MUNICÍPIO
DE ACEGUÁ/RS.
2. OBJETO: O presente TERMO ADITIVO possui como objeto a alteração da Cláusula
Segunda, obrigando os partícipes a cumprir o Plano de Trabalho; alterar a Cláusula Sétima
para inserir a alínea "d" e envio à RFB do anexo III, da Portaria RFB nº 405, de 25 de
março de 2024, preenchido e assinado por todos os seus empregados, colaboradores e
servidores que mantenham, nas atividades desenvolvidas para o cumprimento do
presente ACORDO; e da alteração da Cláusula Décima - Da Proteção de Dados e Do Sigilo
Fiscal, obrigam-se a atuar no presente ACORDO em conformidade com a legislação vigente
sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores e
fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e

                            

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