DOE 02/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº135/2017 IGº 973345
PROCESSO Nº5058728/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO 
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no CNPJ nº 
08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque, 
nº 230 e a ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº 
08.237.585/0001-70, estabelecida na Rua Francisco Nogueira da Silva, nº 
545 – Bairro Boa Vista – Fortaleza/CE, RESOLVEM firmar o presente Termo 
Aditivo ao Contrato acima referido, decorrente da Licitação Pública Nacional 
- LPN Nº20170027/STDS/CCC, homologado pela Autoridade Competente, 
realizado nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado 
entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desen-
volvimento - BID, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e 
suas alterações subsequentes e do Processo nº 5058728/2018. OBJETO: O 
presente termo aditivo tem por objeto o replanilhamento com acréscimos 
de serviços e supressão de valores, resultando em repercussão financeira, 
que tem por objetivo a execução da obra de construção da ARENINHA, NO 
MUNICÍPIO DE CANINDÉ. VALOR: O valor do contrato acima sofreu 
acréscimo de valor de R$ 48.018,61 (quarenta e oito mil e dezoito reais e 
sessenta e um centavos), correspondente a 3,10% do valor do contrato; e 
sofreu supressão de serviços no valor de R$ 193.141,18 (cento e noventa 
e três mil cento e quarenta e um reais e dezoito centavos),correspondente 
a 12,46% do valor contratado, repercussão financeira negativa no valor de 
R$ 145.122,57 (cento e quarenta e cinco mil cento e vinte e dois reais e 
cinquenta e sete centavos) correspondente a 9,37% do valor contratado. 
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas 
e condições estabelecidas no contrato supra mencionado. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de julho de 2018; Francisco José 
Pontes Ibiapina - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL - STDS e José Railton Teixeira Costa - ATHOS CONSTRUÇÕES 
LTDA. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, em Fortaleza/CE, 31 de julho de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 102/2018 IG Nº927492
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL (STDS), inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com 
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque nº 230. CONTRATADA: 
EMPRESA J.V.M. AIRES FILHO – ME, doravante denominada de 
simplesmente “O CONSULTOR”, com endereço à Rua Professor Carlos 
Lobo Filho – Sala 201 – Centro Comercial Eco Office – Parque Manibura – 
Fortaleza – Ceará – Brasil - CEP. 60.821-740. OBJETO: O objeto do Contrato 
é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA DESEN-
VOLVIMENTO DE PESQUISA DOMICILIAR SOBRE A DEMANDA 
POR SERVIÇOS AUTÔNOMOS PARA O CENTRO DE FORMAÇÃO E 
INSERÇÃO SOCIAL PELO TRABALHO – CEFIT. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Contrato de Empréstimo Nº: 3408/OC-BR, celebrado entre o Governo 
do Estado do Ceará, “Mutuário do Empréstimo” e o Banco Interamericano 
de Desenvolvimento (BID); Lei Federal N0 8666, de 21/06/1993 e alterações 
subsequentes; e demais legislações pertinentes à matéria. FORO: Fortaleza/
CE. VIGÊNCIA: De Conclusão dos Serviços: 05 (cinco) meses; De Vigência 
do Contrato: 07 (sete) meses. VALOR GLOBAL: R$ 524.900,00 (quinhentos 
e vinte e quatro mil e novecentos reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 47100002.11.334.078.18409.03.449035.24859.1; 47100002.11.33
4.078.18409.03.449035.10000.5. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 26 
de Julho de 2018. SIGNATÁRIOS: Francisco José Pontes Ibiapina - Secre-
taria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do Ceará - STDS 
e José Valdo Mesquita Aires Filho - Empresa J.V.M CONSULTORIA E 
PESQUISAS LTDA.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº0158414/2018
O Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribui-
ções legais e considerando que a Comissão Especial de Licitação 04 – CEL 
04 cumpriu todas as exigências do procedimento da Seleção Baseada na 
Qualidade e no Custo – SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS (SDP) Nº01 
– MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (MI) Nº20170011/CEL 04/STDS/
CE, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSUL-
TORIA PARA DESENVOLVIMENTO DE UM SISTEMA GERENCIAL 
E OPERACIONAL PARA O CENTRO DE FORMAÇÃO E INSERÇÃO 
SOCIAL PELO TRABALHO – CEFIT (CTA), vem adjudicar e homologar 
a licitação para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em conformidade 
com as Normas das Políticas de Contratação e Aquisições do BID, segundo 
autoriza o § 5º do Art. 42 da Lei 8.666/93, ficando o presente processo ADJU-
DICADO E HOMOLOGADO em favor da Empresa APTARE MOBILE 
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, com o valor global, incluindo 
os impostos, de R$ 655.368,21 (seiscentos e cinquenta e cinco mil, trezentos 
e sessenta e oito reais e vinte e um centavos). Fortaleza, 19 de julho de 2018. 
Francisco José Pontes Ibiapina - Secretário do Trabalho e Desenvolvimento 
Social. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL, em Fortaleza/CE, 26 de julho de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO TURISMO 
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ Nº15/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, 
Edson Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/
MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, ASSOCIAÇÃO DE 
LÍDERES PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, doravante 
denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 
13.944.860/0001-25, sediada na Avenida Navarro de Andrade, S/N – Quadra 
D, Lote 2, CXPST 261, Jundiaí/SP. Resolvem as Partes, de comum acordo, 
celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a 
seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar 
o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ 
para a realização do Evento “ENACTUS 2018”, conforme CLÁUSULA 
TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente 
instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, 
instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo 
Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 
12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da 
autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 
01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do evento, 
conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 16 E 17 DE JULHO 
DE 2015 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 17.749,50; REALIZAÇÃO: 18 
À 20 DE JULHO DE 2018 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 61.497,00; 
DESMONTAGEM: 21 DE JULHO DE 2018 TOTAL DA DESMONTAGEM: 
R$ 4.950,00 TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: 
R$ 84.196,50; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO 
DE ÁREAS COMUNS): R$ 14.826,00; TOTAL DE CADEIRAS (1.400 
UNIDADES): R$ 6.300,00 TOTAL DE PRANCHÕES (50 UNIDADES): 
R$ 5.250,00 TOTAL FINAL R$ 110.572,50 (Cento e dez mil, quinhentos e 
setenta e dois reais e cinquenta centavos). DA FORMA DE PAGAMENTO: 
I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORI-
ZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 110.572,50 (Cento e dez mil, 
quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos) referente ao valor total 
do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO 
VALOR (R$) Taxa de Oficialização 19/02/2018 11.017,65 - PG Taxa de 
Complementação 1 16/03/2018 24.789,71 - PG Taxa de Complementação 2 
16/04/2018 24.789,71 - PG Taxa de Complementação 3 28/05/2018 24.789,71 
Taxa de Complementação 4 15/06/2018 25.185,72 II - O pagamento das 
parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento 
de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, 
devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial 
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/
ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado 
inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo 
necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos 
deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. 
V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o paga-
mento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, 
deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem 
qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. 
VI – O valor de R$ 11.017,65 (onze mil, dezessete reais e sessenta e cinco 
centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto 
do contrato até dia 16/04/2018, a título de caução. VII – A caução referida 
no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a 
custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as 
contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado 
todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos 
referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não 
sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a 
vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 12 de julho 
de 2018. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Adjunta do 
Turismo) e Gilmar de Farias (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva 
COORDENADORA JURÍDICA- ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ Nº55/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO 
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson 
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, 
sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, FUNDAÇÃO CULTURAL 
NIPÔNICA BRASILEIRA, doravante denominada simplesmente AUTO-
RIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.741.670/0001-08 sediada na 
ROD CE 040, 5811 – Amador, Eusébio – CE, CEP: 61.760-000. Resolvem as 
Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas 
cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato 
tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE 
EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “SANA 2018” conforme 
CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se 
o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do 
Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, 
alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto 
nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor 
e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela 
Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do 
evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 25 E 26 DE 
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO X Nº144  | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2018

                            

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