DOE 02/08/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
3º TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº135/2017 IGº 973345
PROCESSO Nº5058728/2018
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TRABALHO
E DESENVOLVIMENTO SOCIAL - STDS, inscrita no CNPJ nº
08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, à Rua Soriano Albuquerque,
nº 230 e a ATHOS CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ nº
08.237.585/0001-70, estabelecida na Rua Francisco Nogueira da Silva, nº
545 – Bairro Boa Vista – Fortaleza/CE, RESOLVEM firmar o presente Termo
Aditivo ao Contrato acima referido, decorrente da Licitação Pública Nacional
- LPN Nº20170027/STDS/CCC, homologado pela Autoridade Competente,
realizado nos termos do Contrato de Empréstimo nº 3408/OC-BR, firmado
entre o Governo do Estado do Ceará e o Banco Interamericano de Desen-
volvimento - BID, conforme faculta o § 5º do Art. 42 da Lei nº. 8.666/93 e
suas alterações subsequentes e do Processo nº 5058728/2018. OBJETO: O
presente termo aditivo tem por objeto o replanilhamento com acréscimos
de serviços e supressão de valores, resultando em repercussão financeira,
que tem por objetivo a execução da obra de construção da ARENINHA, NO
MUNICÍPIO DE CANINDÉ. VALOR: O valor do contrato acima sofreu
acréscimo de valor de R$ 48.018,61 (quarenta e oito mil e dezoito reais e
sessenta e um centavos), correspondente a 3,10% do valor do contrato; e
sofreu supressão de serviços no valor de R$ 193.141,18 (cento e noventa
e três mil cento e quarenta e um reais e dezoito centavos),correspondente
a 12,46% do valor contratado, repercussão financeira negativa no valor de
R$ 145.122,57 (cento e quarenta e cinco mil cento e vinte e dois reais e
cinquenta e sete centavos) correspondente a 9,37% do valor contratado.
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas e ratificadas as demais cláusulas
e condições estabelecidas no contrato supra mencionado. FORO: Fortaleza/
CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 08 de julho de 2018; Francisco José
Pontes Ibiapina - SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL - STDS e José Railton Teixeira Costa - ATHOS CONSTRUÇÕES
LTDA. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, em Fortaleza/CE, 31 de julho de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 102/2018 IG Nº927492
CONTRATANTE: SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVI-
MENTO SOCIAL (STDS), inscrita no CNPJ nº 08.675.169/0001-53, com
sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque nº 230. CONTRATADA:
EMPRESA J.V.M. AIRES FILHO – ME, doravante denominada de
simplesmente “O CONSULTOR”, com endereço à Rua Professor Carlos
Lobo Filho – Sala 201 – Centro Comercial Eco Office – Parque Manibura –
Fortaleza – Ceará – Brasil - CEP. 60.821-740. OBJETO: O objeto do Contrato
é CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA DESEN-
VOLVIMENTO DE PESQUISA DOMICILIAR SOBRE A DEMANDA
POR SERVIÇOS AUTÔNOMOS PARA O CENTRO DE FORMAÇÃO E
INSERÇÃO SOCIAL PELO TRABALHO – CEFIT. FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Contrato de Empréstimo Nº: 3408/OC-BR, celebrado entre o Governo
do Estado do Ceará, “Mutuário do Empréstimo” e o Banco Interamericano
de Desenvolvimento (BID); Lei Federal N0 8666, de 21/06/1993 e alterações
subsequentes; e demais legislações pertinentes à matéria. FORO: Fortaleza/
CE. VIGÊNCIA: De Conclusão dos Serviços: 05 (cinco) meses; De Vigência
do Contrato: 07 (sete) meses. VALOR GLOBAL: R$ 524.900,00 (quinhentos
e vinte e quatro mil e novecentos reais) pagos em DOTAÇÃO ORÇAMEN-
TÁRIA: 47100002.11.334.078.18409.03.449035.24859.1; 47100002.11.33
4.078.18409.03.449035.10000.5. DATA DA ASSINATURA: Fortaleza, 26
de Julho de 2018. SIGNATÁRIOS: Francisco José Pontes Ibiapina - Secre-
taria do Trabalho e Desenvolvimento Social do Estado do Ceará - STDS
e José Valdo Mesquita Aires Filho - Empresa J.V.M CONSULTORIA E
PESQUISAS LTDA.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
PROCESSO Nº0158414/2018
O Secretário do Trabalho e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribui-
ções legais e considerando que a Comissão Especial de Licitação 04 – CEL
04 cumpriu todas as exigências do procedimento da Seleção Baseada na
Qualidade e no Custo – SOLICITAÇÃO DE PROPOSTAS (SDP) Nº01
– MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE (MI) Nº20170011/CEL 04/STDS/
CE, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSUL-
TORIA PARA DESENVOLVIMENTO DE UM SISTEMA GERENCIAL
E OPERACIONAL PARA O CENTRO DE FORMAÇÃO E INSERÇÃO
SOCIAL PELO TRABALHO – CEFIT (CTA), vem adjudicar e homologar
a licitação para que produza seus efeitos jurídicos e legais, em conformidade
com as Normas das Políticas de Contratação e Aquisições do BID, segundo
autoriza o § 5º do Art. 42 da Lei 8.666/93, ficando o presente processo ADJU-
DICADO E HOMOLOGADO em favor da Empresa APTARE MOBILE
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, com o valor global, incluindo
os impostos, de R$ 655.368,21 (seiscentos e cinquenta e cinco mil, trezentos
e sessenta e oito reais e vinte e um centavos). Fortaleza, 19 de julho de 2018.
Francisco José Pontes Ibiapina - Secretário do Trabalho e Desenvolvimento
Social. SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL, em Fortaleza/CE, 26 de julho de 2018.
Daniele Barbosa de Oliveira
COORDENADORA DA ASSESSORIA JURÍDICA
SECRETARIA DO TURISMO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº15/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999,
Edson Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/
MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, ASSOCIAÇÃO DE
LÍDERES PARA O DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, doravante
denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.°
13.944.860/0001-25, sediada na Avenida Navarro de Andrade, S/N – Quadra
D, Lote 2, CXPST 261, Jundiaí/SP. Resolvem as Partes, de comum acordo,
celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e condições a
seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar
o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ
para a realização do Evento “ENACTUS 2018”, conforme CLÁUSULA
TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente
instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC,
instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo
Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de
12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da
autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº.
01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do evento,
conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 16 E 17 DE JULHO
DE 2015 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 17.749,50; REALIZAÇÃO: 18
À 20 DE JULHO DE 2018 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 61.497,00;
DESMONTAGEM: 21 DE JULHO DE 2018 TOTAL DA DESMONTAGEM:
R$ 4.950,00 TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM:
R$ 84.196,50; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO
DE ÁREAS COMUNS): R$ 14.826,00; TOTAL DE CADEIRAS (1.400
UNIDADES): R$ 6.300,00 TOTAL DE PRANCHÕES (50 UNIDADES):
R$ 5.250,00 TOTAL FINAL R$ 110.572,50 (Cento e dez mil, quinhentos e
setenta e dois reais e cinquenta centavos). DA FORMA DE PAGAMENTO:
I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORI-
ZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 110.572,50 (Cento e dez mil,
quinhentos e setenta e dois reais e cinquenta centavos) referente ao valor total
do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO
VALOR (R$) Taxa de Oficialização 19/02/2018 11.017,65 - PG Taxa de
Complementação 1 16/03/2018 24.789,71 - PG Taxa de Complementação 2
16/04/2018 24.789,71 - PG Taxa de Complementação 3 28/05/2018 24.789,71
Taxa de Complementação 4 15/06/2018 25.185,72 II - O pagamento das
parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento
de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar,
devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial
do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/
ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado
inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo
necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos
deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização.
V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o paga-
mento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso,
deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem
qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento.
VI – O valor de R$ 11.017,65 (onze mil, dezessete reais e sessenta e cinco
centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto
do contrato até dia 16/04/2018, a título de caução. VII – A caução referida
no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a
custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as
contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado
todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos
referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não
sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a
vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 12 de julho
de 2018. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Adjunta do
Turismo) e Gilmar de Farias (Autorizatário).
Jamille Barbosa da Rocha Silva
COORDENADORA JURÍDICA- ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ Nº55/2018
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO
TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF,
sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, FUNDAÇÃO CULTURAL
NIPÔNICA BRASILEIRA, doravante denominada simplesmente AUTO-
RIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 07.741.670/0001-08 sediada na
ROD CE 040, 5811 – Amador, Eusébio – CE, CEP: 61.760-000. Resolvem as
Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas
cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato
tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE
EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “SANA 2018” conforme
CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se
o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do
Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012,
alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto
nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor
e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela
Portaria nº. 01/2016, identificando montagem, realização e desmontagem do
evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 25 E 26 DE
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº144 | FORTALEZA, 02 DE AGOSTO DE 2018
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