DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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161
Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
.
.14997550 . 4/2023
.31/12/2023
.128,82
.0
.0
.8,91
.25,76
.163,49
.
.12677696 . 2/2021
.30/06/2021
.128,82
.0
.0
.44,64
.25,76
.199,22
.
.12677697 . 3/2021
.30/09/2021
.128,82
.0
.0
.42,88
.25,76
.197,46
.
.13526389 . 4/2022
.31/12/2022
.128,82
.0
.0
.24,58
.25,76
.179,16
. .Data dos Cálculos: 24/09/2024
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
EDITAL Nº 66/2024
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei
nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. .MADEIRAS BOM JESUS LTDA
.44.198.937/0001-99
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.14879520 . 1/2023
.31/03/2023
.463,74
.0
.0
.74,52
.92,75
.631,01
.
.14879521 . 2/2023
.30/06/2023
.463,74
.0
.0
.59,41
.92,75
.615,9
.
.14879522 . 3/2023
.30/09/2023
.463,74
.0
.0
.44,98
.92,75
.601,47
.
.14879523 . 4/2023
.31/12/2023
.463,74
.0
.0
.32,09
.92,75
.588,58
.
.13229759 . 4/2021
.31/12/2021
.463,74
.0
.0
.144,69
.92,75
.701,18
.
.13366777 . 1/2022
.31/03/2022
.463,74
.0
.0
.133
.92,75
.689,49
.
.13366778 . 2/2022
.30/06/2022
.463,74
.0
.0
.118,72
.92,75
.675,21
.
.13366779 . 3/2022
.30/09/2022
.463,74
.0
.0
.103,6
.92,75
.660,09
.
.13366780 . 4/2022
.31/12/2022
.463,74
.0
.0
.88,48
.92,75
.644,97
. .Data dos Cálculos: 24/09/2024
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JÚNIOR
EDITAL Nº 58/2024 - SUPES-AL
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica o interessado abaixo relacionado do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício do
poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela Lei
nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.
Se encontrando o Sr. LUCIANO ALLGAYER DA CUNHA, CPF: ***.104.400-**, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão.
Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança executiva
(cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR.
FUNDAMENTOS LEGAIS: Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966) e Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigos 17-B a 17-G.
FUNDAMENTOS LEGAIS DOS ACRÉSCIMOS: Lei n. 6.938, de 31 de agosto de 1981, artigo 17-H (até dezembro de 2008) e Lei 10.522, artigo 37-A, redação dada pela Lei 11.941,
de 27 de maio de 2009, combinada com a Lei 9.430, artigo 61,de 27 de dezembro de 1996 (após dezembro de 2008).
. .I N T E R ES S A D O
.C P F/ C N P J
. ALLGAYER TRANSPORTES LTDA ME
16.945.502/0001-25
. .LUCIANO ALLGAYER DA CUNHA
.***.104.400-**
. Débito
Tri/Ano
Venc.
Principal
1C.M
2Juros- R$
3Juros
4Multa
5Total
.
. .
.
.
.(R$)
.(R$)
.(1%/Mês)
.Selic (R$)
.(R$)
.(R$)
.
.11914410 . 1/2020
.31/03/2020
.579,67
.0
.0
.218,54
.115,93
.914,14
.
.11914411 . 2/2020
.30/06/2020
.579,67
.0
.0
.214,77
.115,93
.910,37
.
.11914412 . 3/2020
.30/09/2020
.579,67
.0
.0
.212,1
.115,93
.907,7
.
.11914413 . 4/2020
.31/12/2020
.579,67
.0
.0
.209,43
.115,93
.905,03
.
.12306594 . 1/2021
.31/03/2021
.579,67
.0
.0
.206,3
.115,93
.901,9
.
.12306595 . 2/2021
.30/06/2021
.579,67
.0
.0
.200,86
.115,93
.896,46
.
.12306596 . 3/2021
.30/09/2021
.579,67
.0
.0
.192,97
.115,93
.888,57
.
.12306597 . 4/2021
.31/12/2021
.579,67
.0
.0
.180,86
.115,93
.876,46
.
.10691800 . 1/2019
.29/03/2019
.579,67
.0
.0
.249,32
.115,93
.944,92
.
.10691801 . 2/2019
.28/06/2019
.579,67
.0
.0
.240,79
.115,93
.936,39
.
.10691802 . 3/2019
.30/09/2019
.579,67
.0
.0
.232,27
.115,93
.927,87
.
.10691803 . 4/2019
.31/12/2019
.579,67
.0
.0
.224,45
.115,93
.920,05
.
.13261403 . 1/2022
.31/03/2022
.579,67
.0
.0
.166,25
.115,93
.861,85
.
.13261404 . 2/2022
.30/06/2022
.579,67
.0
.0
.148,4
.115,93
.844
.
.13261405 . 3/2022
.30/09/2022
.579,67
.0
.0
.129,5
.115,93
.825,1
. .Data dos Cálculos: 23/09/2024
. .
. Obs.: 1C.M - Correção Monetária : Após o vencimento até 30/11/2008
.
. 2Juros 1% ao mês: Até 30/11/2008.
.
. 3Juros Selic. a partir do dia 01/12/2008.
.
. 4 Multa 0,33% ao dia - Limitada a 20%.
.
. . 5Total igual ao Principal + CM + Juros + Juros Selic + Multa
RIVALDO COUTO DOS SANTOS JUNIOR
EDITAL Nº 59/2024 - SUPES-AL
O Superintendente da SUPES/AL do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, no uso de suas atribuições legais, pelo presente EDITAL
notifica os interessados abaixo relacionados do LANÇAMENTO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO DA TAXA DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL-TCFA, cujo fato gerador é o regular exercício
do poder de polícia conferido ao Ibama, para controle e fiscalização das atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos naturais (art 17-B da Lei nº 6.938/81 alterada pela
Lei nº 10.165/2000), ficando os mesmos intimados a efetuarem os pagamentos dos débitos no prazo de 20 (vinte) dias a partir da publicação do presente edital, sob pena de inclusão no
Cadastro informativo dos créditos não quitados do Setor Público Federal-CADIN e inscrição do débito em Dívida Ativa, com posterior ajuizamento de Execução Judicial, conforme dispõe a
legislação pertinente. Os interessados dispõem de prazo para impugnação de até 30 dias, com início a partir de 15 dias da publicação deste edital, conforme artigo 15 do Decreto
70.235/72.Se encontrando o Sr. LUCIANO ALLGAYER DA CUNHA, CPF: ***.104.400-**, cadastrado no SERPRO como sócio-administrador é legalmente responsável pelo débito em questão.
Outrossim, informamos que o processo permanecerá no órgão preparador para cobrança amigável, após será encaminhado à autoridade competente para promover a cobrança executiva
(cf. art. 42 da IN Ibama 17/2011; e art. 21, § 3o, do Decreto 70.235/1972), haja vista que anteriormente já houve a Notificação via AR.
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