DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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182
Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Ministério do Planejamento e Orçamento
FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA
UNIDADE ESTADUAL NO ACRE
EXTRATO DE CONTRATO Nº 13/2024 - UASG 114603
Nº Processo: 03612.000038/2024-58.
Pregão Nº 90026/2024. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE NO ACRE.
Contratado: 34.137.836/0001-54 - LAMIL SERVICOS LTDA. Objeto: Contratação de serviços
contínuos de empresa especializada para prestação de serviços de apoio administrativo por
meio de 04 (quatro) postos para condução de veículos da frota do ibge, a serem
executados com regime de dedicação exclusiva de mão de obra.
Fundamento Legal: MP 1.221/2024 - Artigo: 2 - Inciso: IILEI 14.133/2021 - Artigo: 28 -
Inciso: I. Vigência: 25/09/2024 a 25/09/2025. Valor Total: R$ 240.060,96. Data de
Assinatura: 24/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/09/2024).
UNIDADE ESTADUAL EM MINAS GERAIS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 114618
Número do Contrato: 56/2022.
Nº Processo: 20526.000886/2022-60.
Dispensa. Nº 39/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL IBGE MINAS GERAIS.
Contratado: 66.970.229/0001-67 - CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A. Objeto: Nos
termos da cláusula segunda do contrato, prorroga-se o prazo de vigência deste para o
período de 13/09/2024 a 12/09/2025. Vigência: 13/09/2024 a 12/09/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 2.043,96. Data de Assinatura: 10/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 10/09/2024).
UNIDADE ESTADUAL NO RIO GRANDE DO NORTE
R E T I F I C AÇ ÃO
NO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 00002/2023 publicado no D.O de 2023-12-13, Seção
3. Onde se lê: Valor Total: R$ 19.697,04. Leia-se: Valor Total: R$ 20.646,48.
(COMPRASNET 4.0 - 24/09/2024).
INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA
DIRETORIA DE DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE SERVIÇOS CORPORATIVOS E APOIO À
P ES Q U I S A
EDITAL DE CHAMADA PÚBLICA IPEA/PNPD Nº 52/2024
SELEÇÃO DE CANDIDATO PARA CONCESSÃO DE BOLSA
O INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, CONVIDA os
interessados a apresentarem propostas, nos termos estabelecidos na Chamada Pública
IPEA/PNPD nº 052/2024-Subprograma de Pesquisa para o Desenvolvimento Nacional.
OBJETO: Selecionar interessados para concessão de Bolsa, para atuar no projeto: "Plano de
Governança Ambiental para fortalecimento do Sistema Nacional do Meio Ambiente
(Sisnama)". PRAZOS: LANÇAMENTO DA CHAMADA PÚBLICA: 25/09/2024; DATA FINAL PARA
O ENVIO: 06/10/2024; PREVISÃO DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO: A partir de 15/10/2024.
A presente Chamada encontra-se disponível no site do IPEA (www.ipea.gov.br).
Brasília, 24 de setembro de 2024.
MARINÉSIA LEMOS SOUTO
Coordenadora Geral de Contratações, Serviços Gerais e
Apoio à Pesquisa
Ministério de Portos e Aeroportos
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 113214
Número do Contrato: 3/2023.
Nº Processo: 00066.001705/2023-84.
Pregão. Nº 11/2023. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE AVIACAO CIVIL. Contratado:
07.046.566/0001-01 - GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL. Objeto: Supressão de 19,78% (dezenove inteiros e setenta e oito
centésimos por cento) do valor inicial atualizado do contrato, a partir de 1º de outubro de
2024, nos moldes do art. 65, inciso i, alínea "b", §§ 1º e 2º, da lei nº 8.666/1993. Vigência:
24/09/2024 a 01/08/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 215.519,50. Data de
Assinatura: 24/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/09/2024).
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos donos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565,
de 19 de dezembro de 1986, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999,
por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) JOSE
EDUARDO DOS SANTOS MATOS , CPF/CNPJ nº XXX.983.905-XX, comunicado da decisão
proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela COJUG/GTAG/SFI, que
decidiu: que o Autuado seja multado em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), como sanção
administrativa, patamar mínimo da penalidade cominada à infração tipificada na
Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "RFL", considerada a circunstância atenuante
prevista no inciso III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução, por deixar de fornecer as
informações
solicitadas
pelos
agentes
de fiscalização
por
meio
do
Ofício
n.º
746/2023/GTFI/GEOP/SFI-ANAC, intimado em 25/01/2024 a partir de Edital de Intimação
publicado no Diário Oficial da União, no prazo estabelecido neste documento oficial..
REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.011752/2024-16; Auto de Infração nº 235.I/2024;
Unidade Emissora GTFI/SFI; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 299
VI,
RESOLUÇÃO ANAC
N° 472/2018
ANEXO I
COD RFL;
Unidade de
Julgamento
COJUGGTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 678782247; Valor R$ 1.600,00 (mil e seiscentos
reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital,
para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU
(disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o
referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir
multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC,
indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção
permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes
de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias,
contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de
Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. Para interposição utilize o Protocolo
Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e
saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública.
Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos
não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante
cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo
Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no
Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de
Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso,
e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão,
sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro
Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei
n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral
Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento,
acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente
. Para
solicitar
restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-
junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse
www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade
por
decisão judicial,
desconsiderar os
prazos
relativos à
cobrança. Para
outras
informações, acesse
a página da
ASJIN, na
internet: www.anac.gov.br/acesso-a-
informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de
3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e
estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem
como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se
cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio
da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por
meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-
br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
EDITAL DE INTIMAÇÃO
Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de
dezembro de 1986, e do art. 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem
sido frustradas as intimações pela via postal, fica o(a) interessado(a) VALDEIR DE OLIVEIRA
DE CARVALHO , CPF/CNPJ nº XXX.506.863-XX, comunicado da decisão proferida em
primeira instância administrativa, prolatada pela COJUG, que decidiu: que o Autuado seja
multado em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), como sanção administrativa, patamar
mínimo da penalidade cominada à infração prevista para a conduta tipificada na Resolução
ANAC nº 472, Anexo I, COD ""RFL"", considerada a circunstância atenuante prevista no
inciso III do § 1º do art. 36 da mesma Resolução, por deixar de fornecer os documentos
e informações
solicitados pelos agentes
de fiscalização
por meio do
Ofício n.º
527/2023/GTFI/GEOP/SFI-ANAC, reiterado pelo Ofício n.º 770/2023/GTFI/G EO P / S F I - A N AC,
tendo sendo notificado em 21/12/2023, a partir de Edital de Intimação publicado no Diário
Oficial
da União
a tomar
conhecimento do
teor do
processo administrativo
nº
00058.042927/2023-56, no prazo estabelecido neste documento oficial.. REFERÊNCIA:
Processo SEI (NUP) 00058.008347/2024-11; Auto de Infração nº 147.I/2024; Unidade
Emissora GTFI; Capitulação correspondente a LEI 7.565/1986 (CBA) ART 299 VI, RESOLUÇÃO
ANAC N° 472/2018 ANEXO I COD RFL; Unidade de Julgamento COJUG/SFI; Processo S I G EC
(Multa) 678785241; Valor R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais). O infrator dispõe do prazo
de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do
débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no
endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico,
na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº
Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave
"CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas
aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado
poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em
que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda
Instância 
- 
ASJIN. 
Para 
interposição 
utilize 
o 
Protocolo 
Eletrônico. 
Acesse
https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba
como
se
cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em
https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser
visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do
interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC.
Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico
com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica
o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta
e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado
o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos
não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de
julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para
inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-
br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento,
acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras
informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-
anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial,
desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da
ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a
entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o
processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as
pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos
em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o
recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser
comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no
endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei .
HILDEBRANDO OLIVEIRA
Chefe de Assessoria
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
AVISO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 12/2024-ANTAQ
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS -
ANTAQ, no uso de suas atribuições regimentais, considerando o disposto no art. 68 da Lei
nº 10.233/2001, bem como o que consta do Processo nº 50300.002762/2011-03 e tendo
em vista o deliberado em sua Reunião Ordinária de nº 572, realizada em 19 de setembro
de 2024,
CO M U N I C A :
Aos usuários e agentes do setor aquaviário nacional e, bem assim, aos demais
interessados em geral, que realizará CONSULTA E AUDIÊNCIA PÚBLICAS, no período de
07/10/2024 a 20/11/2024, visando o recebimento de contribuições na forma abaixo
especificada, com o seguinte objetivo e forma de participação:
1. Objetivo:
Obter contribuições, subsídios e sugestões para o aprimoramento da proposta
normativa que estabelece os procedimentos administrativos decorrentes do exercício das
atividades de fiscalização sob competência da ANTAQ.
2. Acesso às minutas jurídicas e documentos técnicos:
As minutas jurídicas e os documentos técnicos objeto do presente aviso de
audiência 
pública
estarão 
disponíveis
no 
seguinte
endereço 
eletrônico:
https://www.gov.br/antaq/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/audiencias-e-
consultas-publicas/audiencias-publicas-em-andamento, no link
destinado à Audiência
Pública nº 12/2024.
3. Conteúdo e forma de participação:
Serão consideradas
pela Agência apenas
as contribuições,
subsídios e
sugestões que tenham por objeto as minutas colocadas em consulta e audiência
públicas.

                            

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