DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.2.7.1. Não serão aceitos documentos caracterizadores da deficiência que:
a) não forem enviados conforme estabelecido neste edital:
b) estiverem em arquivos corrompidos;
c) forem apresentados ilegíveis e/ou com rasuras;
d) estiverem em desacordo com o Edital de Abertura.
2.2.7.2.
No período
de
homologação
das inscrições,
os
documentos
caracterizadores da deficiência não serão avaliados em sua particularidade, somente em
seus aspectos formais, sendo assim, as pessoas com deficiência serão submetidas à
Comissão Especial, conforme subitem 2.2.13.
2.2.8. Os documentos caracterizadores da deficiência terão valor somente para
este Concurso Público, não sendo devolvidos aos candidatos.
2.2.9 As pessoas com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade
de condições com os demais concorrentes no que se refere a conteúdo, avaliação baseada
na nota mínima, duração das provas, local, data e horário da respectiva realização, a
exceção do tempo adicional, de acordo com o subitem 3.3.2.4, alínea "V" deste Edital.
2.2.10 A pessoa com deficiência que não declarar essa condição por ocasião da
inscrição não poderá invocá-la futuramente em seu favor.
2.2.11 O grau de deficiência do candidato não poderá ser invocado como causa
de aposentadoria por invalidez.
2.2.12. Os candidatos que tiverem suas inscrições homologadas como Pessoa
com Deficiência e forem classificados, além de figurarem na lista geral de classificação,
terão seus nomes publicados em relação à parte, constando em ambas as listas a nota final
de aprovação e a classificação ordinal.
2.2.13 A Pessoa com Deficiência aprovada no Concurso Público, no ato da
convocação, será submetida à avaliação de saúde, realizada por equipe multiprofissional
capacitada, sob responsabilidade do Grupo Hospitalar Conceição, a fim de verificar a
efetiva existência da deficiência declarada no ato da inscrição e seu enquadramento como
Pessoa com Deficiência.
2.2.13.1 O candidato deverá comparecer à avaliação de saúde com documento
comprobatório caracterizador da deficiência original.
2.2.13.2 Ao término do processo de avaliação de saúde, será emitido parecer
conclusivo sobre o enquadramento do candidato na condição de Pessoa com Deficiência
nos termos das legislações referenciadas no item 2.2.1.
2.2.13.2.1 Caso o parecer conclua pelo não enquadramento do candidato como
Pessoa com Deficiência, o mesmo deixará de concorrer às vagas destinadas a este fim e
poderá vir a ser convocado pela classificação universal, observado o ordenamento de
classificação.
2.2.14 Haverá indicação, se for o caso, das condições de acessibilidade
necessárias para o exercício das atribuições do cargo pelo candidato.
2.2.15 Quando convocado, o candidato que não manifestar interesse no prazo
estabelecido, não realizar alguma etapa do processo de recrutamento, desistir da vaga ou
não comprovar os requisitos exigidos para admissão, será incluído, uma única vez, em final
de cadastro.
2.3 DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS NEGRAS
2.3.1 Em conformidade com a Lei Federal nº 12.990/2014, fica assegurado a
Pessoa Negra, inscrita e aprovada com o resultado final homologado, o percentual de 20%
(vinte por cento) das vagas, por cargo, que vierem a surgir no decorrer da validade deste
Concurso Público.
2.3.1.1 As Pessoas Negras poderão concorrer concomitantemente às vagas
reservadas a Pessoas com Deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas
à Ampla Concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso.
2.3.1.2 Conforme Art. 2º da Lei Federal nº 12.990/2014, poderão concorrer às
vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem negras no ato da
inscrição no Concurso Público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e que possua traços fenotípicos que a
caracterizem como de cor preta ou parda.
2.3.2 Para concorrer às vagas reservadas a Pessoas Negras, o candidato deverá
se autodeclarar no momento da inscrição no Concurso Público, assinalando que deseja
concorrer à reserva de vaga para este fim.
2.3.3 As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira
responsabilidade do candidato e ficarão nos registros cadastrais de ingresso.
2.3.3.1 Os candidatos que não declararem essa condição, por ocasião da
inscrição, não poderão, posteriormente, interpor recurso em favor da sua situação.
2.3.4 A desistência de concorrer pelo sistema de reserva de vagas poderá ser
solicitada pelo candidato, exclusivamente, durante o período de Recursos da Homologação
Preliminar das Inscrições.
2.3.5 Os candidatos autodeclarados negros participarão do Concurso Público em
igualdade de condições com os demais candidatos, no que diz respeito à data, ao horário,
à duração, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção, aos critérios de aprovação e à
avaliação das provas.
2.3.6 Os candidatos inscritos e aprovados, com o resultado final homologado
pela cota de Pessoa Negra, além de figurarem na lista de Ampla Concorrência, terão seus
nomes publicados em relação à parte, com ordenamento da classificação obtida pela cota
de Pessoas Negras.
2.3.7 Os candidatos que figurarem na lista de classificação final homologada
pela ampla concorrência e pela cota de pessoa negra serão convocados uma única vez,
conforme a melhor classificação obtida.
2.3.8 A observância do percentual de vagas reservadas à pessoa negra dar-se-
á durante todo o período de validade do Concurso Público.
2.3.9 Em caso de não preenchimento de vaga reservada no certame, esta será
ocupada pela Pessoa Negra aprovada na posição imediatamente subsequente na lista de
reserva de vagas, de acordo com a ordem de classificação.
2.3.9.1 Na hipótese da não existência ou de término do cadastro de aprovados
pela cota de Pessoas Negras, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla
concorrência e preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a respectiva
ordem de classificação.
2.3.10 A autodeclaração do candidato
goza da presunção relativa de
veracidade, terá validade somente para este Concurso Público e será confirmada mediante
procedimento de heteroidentificação.
2.3.10.1 A presunção relativa de veracidade de que trata o item anterior
prevalecerá em caso de dúvida razoável a respeito de seu fenótipo, motivada no parecer
da Comissão de Heteroidentificação.
2.3.12 Do Procedimento de Heteroidentificação dos Candidatos Negros
2.3.12.1 Os candidatos autodeclarados negros e aprovados nas provas teórico-
objetivas, de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, serão convocados, por
Edital, em data estabelecida no Cronograma de Execução, para submeterem-se ao
Procedimento de Heteroidentificação.
2.3.12.1.1 As pessoas classificadas serão convocadas para participarem do
Procedimento de Heteroidentificação, com indicação de local, data e horário prováveis
para sua realização. O candidato que não comparecer será eliminado do certame,
dispensada a convocação suplementar de pessoas candidatas não habilitadas, conforme
disposto no §2º do art. 15º da Instrução Normativa MGI nº 23/2023.
2.3.12.1.2 As pessoas que optaram por concorrer às vagas reservadas às
Pessoas Negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla
concorrência, e satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão
se submeter ao Procedimento de Heteroidentificação.
2.3.12.1.3 O Procedimento de Heteroidentificação será realizado por Comissão
Institucional designada pelo Grupo Hospitalar Conceição, sob responsabilidade de execução
pela FUNDATEC.
2.3.12.2 Considera-se Procedimento de Heteroidentificação a identificação, por
terceiros, da condição autodeclarada.
2.3.12.3
A avaliação
no Procedimento
de Heteroidentificação
utilizará
exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato,
quando autodeclarado como pessoa negra.
2.3.12.4 Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao
tempo de realização do Procedimento de Heteroidentificação.
2.3.12.5 Não serão considerados, para os fins do procedimento de avaliação,
quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive
imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação
realizados em certames federais, estaduais, distritais e municipais ou em processos
seletivos de qualquer natureza. Tampouco serão aceitos laudos dermatológicos referente à
classificação de pele tipo Fitzpatrick.
2.3.12.5.1 Não serão
considerados e analisados documentos
que não
pertencerem ao candidato.
2.3.12.5.2 Não será admitida, em nenhuma hipótese, prova baseada em
ancestralidade.
2.3.12.6 É de inteira responsabilidade do candidato a identificação correta de
seu local de realização do Procedimento de Heteroidentificação e o comparecimento na
data e horário determinados.
2.3.12.7 Os candidatos convocados deverão comparecer ao Procedimento de
Heteroidentificação munidos de documento de identificação oficial com foto.
2.3.12.7.1 No dia, o candidato assinará a sua autodeclaração, ratificando sua
condição de Pessoa Negra, indicada na ficha de inscrição.
2.3.12.8 O Procedimento de Heteroidentificação será registrado e filmado, e
sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos contra a decisão
da Comissão.
2.3.12.9 Serão eliminados do Concurso Público os candidatos que:
a) não atenderem aos requisitos/procedimentos elencados neste Edital;
b) se recusarem a seguir os Procedimentos de Heteroidentificação;
c) prestarem declaração falsa;
d) não comparecerem ao Procedimento de Heteroidentificação.
2.3.12.9.1 O candidato cuja auto
declaração NÃO for confirmada em
Procedimento de Heteroidentificação passará a concorrer, exclusivamente, às vagas
destinadas à Ampla Concorrência, desde que possua, em cada fase anterior do certame,
nota ou pontuação suficiente para prosseguir nas demais fases, nos termos da Instrução
Normativa MGI nº 23/2023.
2.3.12.10 Na hipótese de indícios ou denúncias de fraude ou má-fé por parte
do candidato no procedimento de heteroidentificação, o caso será encaminhado aos
órgãos competentes para as providências cabíveis, respeitados o contraditório e a ampla
defesa.
2.3.12.10.1 Quando constatada fraude ou má-fé, implicará a nulidade da
inscrição e de todos os atos administrativos subsequentes, sem prejuízo da cominação de
outras penalidades legais aplicáveis e de responsabilização civil do candidato, pelos
prejuízos decorrentes.
2.3.12.11 O enquadramento ou não do candidato na condição de Pessoa Negra
não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
2.3.12.12 O Resultado Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação será
publicado através de Edital, publicado no site da FUNDATEC.
2.3.12.12.1 Haverá prazo para interposição de recurso contra o Resultado
Preliminar do Procedimento de Heteroidentificação, conforme Cronograma de Execução.
2.3.12.13 A Comissão Recursal será composta por integrantes indicados pelo
Grupo Hospitalar Conceição, distintos das pessoas que compõem a Comissão de
Heteroidentificação.
2.3.12.14 Em suas decisões, a Comissão Recursal irá considerar o registro e a
filmagem do procedimento de heteroidentificação, o parecer emitido pela comissão de
heteroidentificação e o conteúdo do recurso elaborado pelo candidato.
2.3.12.15 Das decisões da Comissão Recursal não caberá recursos.
2.3.12.16 O Resultado Definitivo do Procedimento de Heteroidentificação será
publicado no site da FUNDATEC e terá validade apenas para este Concurso Público, não
servindo para outras finalidades.
3. DO PROCEDIMENTO DAS INSCRIÇÕES
3.1 DAS INSCRIÇÕES
3.1.1 As inscrições serão realizadas no período determinado no Cronograma de
Execução, exclusivamente pela internet, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br.
3.1.1.1. Ao se inscrever neste Concurso Público, o candidato declarará, sob as
penas da lei, que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, implicando, de sua
parte, o conhecimento e a aceitação das presentes normas e instruções estabelecidas no
inteiro teor deste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais
aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca dos quais não
poderá alegar desconhecimento.
3.1.2 O candidato poderá inscrever-se para o Concurso Público nº 02/2024
mediante a inscrição pela internet e o pagamento do valor correspondente.
3.1.3 Procedimentos
para Inscrições: primeiramente,
acessar o
site da
FUNDATEC. No site, o candidato encontrará o link para acesso às inscrições online. É de
extrema importância a leitura, na íntegra, deste Edital de Abertura para conhecer as
normas reguladoras deste Concurso Público.
3.1.3.1 A FUNDATEC disponibilizará, em sua sede, computadores para acesso à
internet durante o período de inscrições, bem como durante todo o processo de execução,
no seguinte endereço: Rua Professor Cristiano Fischer, nº 2012 - Bairro Partenon, em Porto
Alegre/RS, no horário de atendimento ao público, das 9 (nove) horas às 17 (dezessete)
horas.
3.1.4 As inscrições serão submetidas ao sistema até às 17 (dezessete) horas do
último dia previsto para encerramento do respectivo prazo. Durante o processo de
inscrição, será emitido o boleto bancário/guia de arrecadação com a taxa de inscrição,
sendo que o pagamento deverá ser feito até o dia do vencimento indicado no boleto/na
guia de arrecadação. Após dois dias úteis bancários do pagamento, o candidato poderá
consultar, no site da FUNDATEC (www.fundatec.org.br), a confirmação do pagamento de
seu pedido de inscrição.
3.1.4.1. O documento emitido para pagamento é um boleto híbrido, uma
modalidade que permite ao pagador liquidar o boleto através da leitura do código de
barras ou do QRcode apresentado no corpo do boleto (ficha de compensação).
3.1.5. Não serão considerados os pedidos de inscrição via internet que
deixarem de ser concretizados por falhas de computadores ou outros fatores de ordem
técnica.
3.1.6. Não serão aceitas inscrições por via postal, e-mail, ou outro meio não
previsto neste Edital, nem em caráter condicional.
3.1.7. Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número do Cadastro de
Pessoa Física (CPF).
3.1.7.1. Após a realização do pagamento do boleto bancário/da guia de
arrecadação, caso seja constatado que o candidato NÃO utilizou o seu próprio CPF, sua
inscrição será cancelada e o candidato será eliminado do certame, a qualquer momento do
Concurso Público, quando for detectado tal inconformidade.
3.1.7.2. A eliminação irá ocorrer, ainda que tenha sido provocado por equívoco
do candidato e independente de alegação de boa-fé.
3.1.8. O candidato inscrito terá exclusiva responsabilidade sobre as informações
cadastrais fornecidas, sob as penas da lei.
3.1.9. O candidato que desejar se inscrever e concorrer às vagas reservadas,
conforme cotas mencionadas neste Edital (Pessoa com Deficiência ou Negra), deverá, no
ato do preenchimento da ficha de inscrição marcar a opção pretendida, bem como, deverá
observar os procedimentos previstos para homologação de sua inscrição.
3.1.9.1. O não atendimento de todos os procedimentos determinados neste
Edital e nos demais editais complementares para concorrer às cotas, acarretará a
homologação da inscrição sem direito à reserva de vagas.
3.1.10. O candidato que desejar algum atendimento especial para o dia de
prova deverá seguir o disposto no subitem 3.3 deste Edital.
3.1.11 Nome Social: O candidato que desejar ser tratado pelo nome social
durante o certame, deverá informar, na ficha de inscrição e deverá realizar o upload do
documento, nos campos indicados pelo sistema, que conste seu Nome Social (frente e
verso), com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as seguintes extensões: JPG, J P EG ,
PNG ou TIFF.
3.1.12 O candidato é responsável pelas informações prestadas na ficha de
inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.
3.1.12.1 O candidato deverá preencher, na ficha de inscrição, o seu nome
completo, conforme documento de identificação e seus dados de identificação, conforme
documento que será apresentado no dia de prova. Para qualquer necessidade de alteração,
o candidato deverá solicitar a correção através do link "Alteração de Dados Cadastrais",
disponível em http://54.207.10.80/portal_pf/, no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.
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