DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
3.1.12.2 Para qualquer divergência detectada, o candidato terá o prazo de 72
(setenta e duas) horas após a divulgação da Lista Definitiva de Inscrições Homologadas
para realizar a solicitação de correção de seus dados pessoais.
3.1.13 O candidato deverá selecionar corretamente, na ficha de inscrição, o
cargo para o qual deseja concorrer, sendo de sua inteira responsabilidade o preenchimento
adequado.
3.1.13.1 É vedada qualquer alteração posterior ao pagamento da taxa de
inscrição, incluindo o cargo, a pretensão de concorrer as cotas e a opção cidade de
realização de prova.
3.1.13.2 Havendo necessidade de alteração de dados de inscrição, tais como
cargo ou cota, o candidato deverá efetuar uma nova inscrição e proceder o devido
pagamento.
3.1.14.Caso o candidato inscreva-se para mais de um cargo, com provas
realizadas no mesmo turno, conforme previsto no item 1.3 - DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA ,
a FUNDATEC homologará APENAS a última inscrição registrada no sistema e que foi
devidamente confirmada por pagamento, as demais serão bloqueadas.
3.1.14.1 Caso o candidato realize mais de uma inscrição para o mesmo cargo,
apenas a última inscrição realizada e devidamente paga será homologada, as demais serão
bloqueadas no sistema.
3.1.15 O candidato deverá ficar atento ao dia de vencimento do boleto
bancário/ da guia de arrecadação. O sistema de inscrições permitirá ao candidato
reimprimir seu boleto bancário/a guia de arrecadação, com nova data de vencimento,
sendo que o pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até o dia determinado no
Cronograma de Execução.
3.1.15.1 Não serão aceitos pagamentos com taxas inferiores às estipuladas
neste Edital.
3.1.15.2 Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado com valor menor
ao estabelecido neste Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da
importância paga.
3.1.15.3 Não serão restituídos valores de inscrição pagos a maior.
3.1.15.4 Serão canceladas as inscrições pagas com cheque, agendamentos
bancários e outros meios. Não serão homologadas as inscrições cujos boletos não forem
pagos da forma adequada.
3.1.15.5 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa
eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), pagamentos via chave
PIX, transferência ou depósito em conta corrente, DOC ou TED, ordem de pagamento, ou
por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.
3.1.15.6 Também não serão homologadas as inscrições cujos boletos forem
pagos em data posterior ao último dia de pagamento previsto no Cronograma de
Execução, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.
3.1.15.7 O pagamento processado após a última data prevista de pagamento
determinada implicará no indeferimento da inscrição.
3.1.16 Não é de competência da FUNDATEC regulamentar ou informar horários
limites de pagamentos dos boletos, sendo de responsabilidade unicamente dos órgãos que
prestam serviços de recebimentos bancários essa determinação. Cabe ao candidato se
informar sobre os horários de recebimento dos estabelecimentos, tais como: casas
lotéricas, agências bancárias, entre outros, bem como verificar as regras de aplicativos,
Internet Banking e acompanhar casos de greve, etc., bem como o conhecimento da data
de processamento do pagamento realizado.
3.1.16.1 A FUNDATEC não se responsabiliza por fraudes em boletos ocasionados
por programas/softwares maliciosos que porventura se instalem no computador utilizado
pelo candidato. Antes de pagar qualquer boleto bancário, o candidato deve verificar os
dados impressos, como número do banco, logo do banco, se o número do código de barras
corresponde ao da parte de cima da fatura, CNPJ, data de vencimento do título e se o
valor cobrado corresponde ao devido.
3.1.17 Em caso de feriado ou evento (nacional, estadual ou municipal) que
acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra o
candidato, o pagamento deverá ser antecipado ou realiza-lo por outro meio válido,
devendo ser respeitado o prazo limite determinado neste Edital.
3.1.18 Não haverá devolução do valor da taxa paga, exceto nos casos de
pagamentos em duplicidade (mesmo nº de boleto) e, nesse caso, somente serão
devolvidos mediante a solicitação do candidato desde que seja realizada no prazo máximo
de 30 dias a contar do último dia de pagamento das inscrições.
3.1.18.1 Os candidatos deverão entrar em contato com a FUNDATEC para a
solicitação da análise de possível duplicidade, através dos canais de comunicação. Caso seja
comprovado o pagamento em duplicidade, será providenciada a devolução do valor de
uma das taxas, mediante o desconto de R$ 10,00, referente aos custos de tarifas bancárias,
ficando o candidato ciente que dependerá dos prazos e trâmites processuais da instituição
arrecadadora.
3.1.19 É vedada a transferência do valor pago e/ou da inscrição para terceiros,
para outras seleções ou seu aproveitamento de qualquer outra forma.
3.1.20 A FUNDATEC poderá encaminhar, para o endereço eletrônico e número
de celular, fornecidos na ficha de inscrição, mensagens via e-mail ou WhatsApp meramente
informativas ao candidato, não o isentando de buscar as informações nos locais informados
no
Edital.
O
site
da FUNDATEC
www.fundatec.org.br
será
fonte
permanente
de
comunicação de avisos e editais, além das publicações em jornal local dos extratos do
Edital de Abertura, Edital de Data, Hora e Local da Prova Teórico-Objetiva e de
Homologação do Resultado Final.
3.1.21 As inscrições de que tratam este Edital implicam o conhecimento das
presentes instruções por parte do candidato e seu compromisso tácito em aceitar as
condições da sua realização.
3.2 DA FOTO DIGITAL
3.2.1 No momento da inscrição, o candidato deverá enviar, via upload, uma
foto digital atualizada de seu rosto, em que necessariamente apareça a sua face
descoberta e os seus ombros.
3.2.1.1 O candidato poderá seguir o modelo de foto contida em documentos de
identificação oficiais, tais como RG, CNH, etc., não sendo permitida a utilização de qualquer
tipo de adereço que impossibilite a identificação do rosto, como óculos de sol, chapéus,
máscaras, etc.
3.2.2 O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no
sistema de inscrição referente ao procedimento de envio da foto digital.
3.2.2.1 Somente serão aceitos arquivos com extensão .jpg, .jpeg, ou .png.
3.2.2.2 A imagem deve possuir boa qualidade; apresentar somente o rosto de
frente e que permita a visualização dos olhos.
3.2.2.3 A foto deve permitir o reconhecimento do candidato no dia de prova.
3.2.3 O envio da foto digital é de responsabilidade exclusiva do candidato.
3.2.4 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer tipo de problema que
impeça a chegada do arquivo ao seu destino, seja de ordem técnica dos computadores,
seja decorrente de falhas de comunicação ou de outros fatores que impossibilitem o
envio.
3.2.5 A foto digital encaminhada servirá para reconhecimento e comparação do
candidato com o documento de identificação apresentado no dia da prova.
3.2.5.1 Caso o candidato tenha sua foto digital não aceita, ou seja, não esteja
de acordo para fins de identificação no dia de prova, deverá regularizar a sua situação
durante o período de recurso da Homologação Preliminar das Inscrições, através do
Formulário Online de Regularização de Foto.
3.2.6 No dia de aplicação da prova, caso a foto digital enviada não permita o
reconhecimento ou que permaneça com o status de não aceita, o candidato será
encaminhado à Coordenação Local da FUNDATEC e submetido à identificação especial,
desde que não infrinja o disposto no subitem 3.2.7.1.
3.2.6.1 O registro de foto no dia de aplicação de prova não acarreta tempo
adicional, a título de compensação, para realização do procedimento.
3.2.7 O candidato, ao se inscrever, autoriza o uso da imagem para as
finalidades do presente Concurso, estando ciente de que a foto será utilizada em materiais
impressos, como lista de presença e Grade de Respostas. Além disso, a foto será
encaminhada para fins de verificação no ato da admissão ou posse, com a finalidade de
garantir a lisura do certame.
3.2.7.1 O candidato que submeter fotos que violem ou infrinjam os direitos de
outra pessoa e/ou fotos que contenham conteúdo sexual explícito, nudez, conteúdo
obsceno, violento ou outros conteúdos censuráveis ou inapropriados será eliminado, em
qualquer momento deste Concurso Público.
3.3 DO ATENDIMENTO ESPECIAL PARA O DIA DE REALIZAÇÃO DA PROVA
3.3.1 Caso o candidato necessite de atendimento especial para a realização da
Prova Teórico-Objetiva, deverá formalizar o pedido através da ficha online de inscrição,
selecionando a(s) opção(ões) desejada(s), e encaminhar documentos comprobatórios que
justifiquem a necessidade. Os documentos deverão ser encaminhados durante o período
previsto no Cronograma de Execução.
3.3.1.1 A solicitação de condições especiais não caracteriza o candidato como
Pessoa com Deficiência e será condicionada à legislação específica e à viabilidade técnica
e operacional examinada pela FUNDATEC, além de critérios de razoabilidade.
3.3.2 São procedimentos especiais atendidos para o dia de prova, desde que
solicitados e justificados por documentos comprobatórios:
3.3.2.1 Necessidades Físicas:
I) Acesso Facilitado: será oferecida estrutura adaptada para acesso no local de
realização da prova.
II) Apoio para perna: será concedido apoio para a perna ficar suspensa durante
a realização da prova.
III) Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-Objetiva:
será oferecido auxílio para preenchimento da Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-
Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da
FUNDATEC, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência das marcações
realizadas na GR.
IV) Mesa para cadeirante: será oferecido mesa de tamanho maior para
adequação de candidatos que utilizem cadeira de rodas; cadeira de tamanho maior ao
tradicional para pessoas obesas ou outro motivo justificado.
V) Mesa e cadeira especial: se solicitado, será oferecido mesa e cadeira de
tamanho maior ao tradicional para pessoas obesas ou outro motivo justificado.
VI) Sala próxima ao banheiro: dentro do possível, será alocado o candidato em
sala próxima ao banheiro, que por motivo de doença necessite fazer uso contínuo.
VII) Profissional Especializado para troca de Sonda Vesical, Bolsa de Colostomia
ou similar: será oferecido ao candidato que necessitar de atendimentos técnicos para a
realização de procedimentos de saúde. Não será permitida a presença de companheiros
e/ou familiares para realização deste procedimento, apenas de pessoas contratadas e
autorizadas pela FUNDATEC.
VIII) Uso de Prótese, Implante ou dispositivo fixo no corpo (Bomba de Insulina,
Marca-passo etc.): os candidatos com implante ou prótese de metal, como, por exemplo,
placa de titânio, implante de aço inoxidável, hastes intramedulares, etc., ou bomba de
insulina fixada ao corpo devem apresentar documento comprobatório confirmando a
situação para realização de detecção de metal manual.
IX) Uso de almofada: será permitido o uso de almofada durante a realização da
prova, ao candidato que comprove tal necessidade por motivos de saúde. O candidato
deverá levar o acessório, que será inspecionado antes do início da prova.
3.3.2.2 Necessidades Visuais:
I) Auxílio preenchimento da Grade de Respostas da Prova Teórico-Objetiva: será
oferecido auxílio para preenchimento da Grade de Resposta (GR) da Prova Teórico-
Objetiva, cujo processo será executado por um Fiscal designado pela Coordenação Local da
FUNDATEC, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência das marcações
realizadas na GR.
II) Caderno de Prova Ampliado (padrão A3 - fonte 18): será oferecido a
impressão da prova em folha A3 com a fonte ampliada. De preferência, esse candidato
deverá sentar nas últimas mesas da sala.
III) Ledor: será oferecido profissional habilitado para a leitura da prova em sala
reservada. É de extrema importância que o candidato peça ao Ledor para ser informado o
nome do cargo que está na capa da prova, antes do início de sua resolução, confirmando
se está de acordo com sua inscrição. Havendo qualquer divergência a Coordenação Local
deve ser imediatamente chamada.
IV) Uso de reglete ou lupa manual: Ao candidato que necessitar será permitido
o uso de reglete ou lupa manual.
V) Sistema de Leitor de Tela - NVDA: será oferecido o programa de voz sintética
que faz audiodescrição das questões da prova.
VI) Uso de computador para aumento da fonte - Lupa Eletrônica: Opção
ofertada ao candidato somente quando as fontes previstas na alínea II, não forem
suficientes. Um computador será disponibilizado para acesso à prova em formato pdf,
possibilitando a ampliação da fonte ou o uso da lupa eletrônica para a leitura da prova.
3.3.2.3 Necessidades Auditivas:
I) Intérprete de Libras: será oferecido profissional habilitado para mediar a
comunicação entre surdos e ouvintes no repasse das orientações/instruções durante a
prova.
II) Leitura Labial: será solicitado ao Fiscal de Sala que as instruções/orientações
sejam dadas pausadamente e de frente para o candidato.
III) Prótese Auditiva: será permitido ao candidato permanecer com o aparelho
auditivo durante a realização da prova se encaminhar documento comprobatório contendo
a descrição da necessidade contínua da prótese.
Observação: No dia de prova, caso o candidato que utiliza prótese auditiva não
tiver encaminhado o documento no período previsto no Cronograma de Execução, e:
a) apresentar na Coordenação durante o ato de identificação, laudo médico
original ou autenticado em cartório, será avaliado pela Comissão a condição do candidato
permanecer com a prótese durante a prova.
b) se apresentar na Coordenação durante o ato de identificação, será concedido
apenas o uso do aparelho no momento da leitura das instruções/orientações realizadas
pelos fiscais antes do 2º toque sonoro, sendo que durante a realização da prova, deverá
retirá-la e desligá-la, não podendo o candidato alegar qualquer prejuízo no seu
desempenho.
c) não se apresentar na Coordenação, sendo detectado durante a realização da
prova fazendo uso de prótese auditiva, este será eliminado do certame.
3.3.2.4 Necessidades Complementares:
I) Porte de arma de fogo: O candidato que, amparado pela Lei Federal nº
10.826/2003 e suas alterações, necessitar realizar a prova armado deverá encaminhar o
Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definido na
referida lei. No dia de prova, o candidato deverá desmuniciar sua arma, e ficará de posse
dessa durante todo o tempo em que permanecer no local.
II) Sala para Amamentação: A candidata que tiver necessidade de amamentar
deverá encaminhar o atestado de amamentação e a cópia da certidão de nascimento do
bebê. No dia de realização da prova, a candidata deverá levar um acompanhante,
responsável legal pela criança e/ou maior de 18 anos, o qual ficará em uma sala reservada
para essa finalidade e que será o cuidador da criança durante a ausência da mãe. O
acompanhante somente terá acesso ao local de prova até o horário estabelecido para
fechamento dos portões e permanecerá em sala reservada até o término da prova da
candidata. Caso a candidata não compareça com acompanhante, a criança não poderá
permanecer no local de prova. A amamentação será concedida somente para bebês de até
6 (seis) meses de idade. O acompanhante deverá: apresentar documento de identificação,
comparecer juntamente com a candidata, no horário determinado em Edital, deverá
guardar seus aparelhos eletrônicos, tais como celular, relógio e chave com controle
eletrônico em embalagem indicada pela equipe de Coordenação Local da FUNDAT EC,
deverá assinar uma ata no dia de prova, e poderá ser inspecionado pelo detector de
metais, bem como a bolsa com os pertences do bebê. O acompanhante não poderá se
comunicar com a candidata durante o processo de amamentação. A mãe terá o direito de
proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos,
por filho. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por um fiscal do
sexo feminino. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a
realização da prova, em igual período.
III) Sala para Extração do Leite Materno: A candidata que necessitar fazer a
extração do leite do peito deverá apresentar atestado de amamentação. O armazenamento
e a conservação são de responsabilidade exclusiva da candidata. Não será concedido
tempo extra para realização de tal procedimento.

                            

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