DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
primeiro sinal sonoro, se estiver acompanhado por fiscal designado pela Coordenação Local
da FUNDATEC.
6.2.1 Em hipótese alguma haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado, tampouco será aplicada prova fora do local e horário designado por Ed i t a l .
6.2.2 Não será permitida a entrada de objetos e pertences pessoais dos
candidatos após o fechamento dos portões, seja qual for o motivo alegado.
6.3 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições de
uso.
6.3.1 O ingresso na sala de aplicação das provas será permitido somente aos
candidatos com inscrições homologadas e que apresentarem algum dos seguintes
documentos de identificação: Cédula ou Carteira de Identidade expedida por Secretarias de
Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Civil e Polícia Federal; Identidade expedida pelo
Ministério da Justiça; Identidade fornecida por Ordens ou Conselho de Classe; Carteira de
Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação; Certificado de Dispensa
de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Funcional do Ministério
Público.
6.3.1.1 Somente serão aceitos documentos de identificação inviolados, com
foto e assinatura, que permita o reconhecimento do candidato, e que contenham o
número de registro ou CPF, para fins de identificação.
6.3.1.2 Serão aceitos os seguintes documentos digitais: CNH e RG, desde que
apresentados nos respectivos aplicativos oficiais, no ato da identificação.
6.3.1.2.1 A FUNDATEC não aceitará capturas de tela, fotos, arquivos em pdf ou
impressões.
6.3.1.2.2 Não será aceito também documento exportado através do próprio
aplicativo.
6.3.2 Ressalta-se que, após a identificação, ao entrar na sala de prova, o uso do
celular é proibido devendo estar desligado e lacrado.
6.3.3 Não serão aceitos como documentos de identificação: certidões de
nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de
identidade. Não será aceita cópia do documento de identificação, ainda que autenticada,
nem protocolo de solicitação do documento.
6.4 A critério da Coordenação, os candidatos poderão ser submetidos ao
sistema de inspeção pelo detector de metais, a qualquer momento.
6.4.1 O candidato que, por motivo justificado, não puder ser inspecionado por
meio de equipamento detector de metal deverá ser submetido a Revista Física. A revista
deverá ser feita por um membro da equipe de Coordenação Local da FUNDATEC de mesmo
sexo do candidato, com a presença de testemunha.
6.4.2 A Revista Física poderá ocorrer em qualquer candidato, mesmo após a
passagem pelo detector de metais, como uma medida alternativa ou adicional de
segurança, em casos que a Coordenação Local da FUNDATEC considere necessário, por
ocasião de alguma suspeita.
6.5 Identificação especial: Em caso de impossibilidade de apresentar, no dia de
realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou
furto, o candidato deverá:
a) evidenciar, no ato da identificação, o registro da ocorrência em órgão policial
com data de expedição de, no máximo, 15 (quinze) dias antecedentes à data de realização
das provas;
a.1) registro de ocorrência online será aceito desde que contenha o número de
protocolo e o código de autenticação eletrônica;
a.2) o candidato deverá entregar uma cópia impressa do registro de ocorrência
no dia de realização da prova, que será anexada em ata; ou
a.3) deverá enviar, até o prazo determinado no Cronograma de Execução, uma
cópia do registro de ocorrência online apresentado no dia de prova, através do Formulário
Online - Atendimento intempestivo e/ou Identificação Especial;
b) preencher formulário de identificação especial, que compreende coleta de
dados, de impressão digital e de assinaturas;
b.1) entregar outros documentos para verificação da identidade do candidato
que venham ser solicitados pela Coordenação Local da FUNDATEC;
c) permitir ser fotografado pela Coordenação Local da FUNDATEC (A foto
registrada será utilizada somente para fins de identificação nesse certame);
d) para ambos os casos citados nos itens a.1.1 e a.1.2, acima, enviar, até o
prazo determinado no Cronograma de Execução, cópia de documento de identificação
oficial, autenticada em cartório, para a FUNDATEC, através do Formulário Online -
Atendimento intempestivo e/ou Identificação Especial.
6.5.1 O candidato que descumprir quaisquer dos procedimentos determinados
acima não poderá realizar a prova e/ou não terá a Grade de Respostas corrigida.
6.5.2 A identificação especial também poderá ser exigida quando:
a) o documento de identificação estiver violado ou com sinais de violação,
danificado, ilegível, com foto infantil ou que inviabilize a sua completa identificação, ou de
sua assinatura;
b) o nome do candidato apresentar divergências entre o documento de
identificação e as informações cadastradas na ficha de inscrição do Concurso/Processo
Seletivo;
c) a foto for negada, ou seja, não atender aos critérios estabelecidos na ficha
de inscrição e neste Edital, conforme divulgado nos Editais de Homologação das
Inscrições;
d) a foto cadastrada na ficha de inscrição, ainda que aceita pelo sistema,
apresente falta de nitidez e clareza em relação a fisionomia do candidato;
e) a Comissão de Concurso entenda como necessário para identificação do
candidato, informando os motivos na Ata de Coordenação do Concurso.
6.5.3 A identificação especial será julgada pela Comissão de Concurso da
FUNDATEC. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual,
grafológico ou por investigação policial, que o candidato se utilizou de processo ilícito, suas
provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.
6.6 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar
documento de identificação original e/ou que a identificação especial não seja aprovada
pela Comissão de Concurso da FUNDATEC será eliminado automaticamente do Concurso
Público em qualquer etapa.
6.6.1 Não será permitida a realização da prova aos candidatos que não tenham
suas inscrições homologadas.
6.6.2
No dia
de realização
da prova,
não serão
feitas avaliações
de
comprovantes de pagamentos de candidatos que não constem na Lista Definitiva de
Inscritos.
6.7 Os candidatos com diagnóstico de doença infecciosa/contagiosa, no dia de
realização das provas, deverão apresentar atestado de liberação do médico para a
Coordenação Local da FUNDATEC responsável do seu local de prova, atestando que podem
frequentar lugares públicos, juntamente com os cuidados a serem tomados durante a
realização da Prova.
6.7.1 Para pessoas com sintomas gripais, recomenda-se o uso de máscara de
proteção durante a realização das provas, quando possível.
6.7.1 A FUNDATEC disponibilizará embalagem específica para que o candidato
guarde seus equipamentos eletrônicos, tais como celular, relógio, tablets e chaves com
controles eletrônicos. A embalagem será fornecida por um fiscal, sendo de total
responsabilidade do candidato a guarda dos seus objetos.
6.7.1.1 A embalagem com os equipamentos eletrônicos deverá ser mantida
fechada, do início até o término da aplicação da prova, e somente poderá ser aberta fora
do ambiente de aplicação das provas, ou seja, fora do local de aplicação.
6.7.2 O candidato, ao ingressar no local de realização das provas, deverá
manter desligado qualquer aparelho eletrônico, ainda que os sinais de alarme estejam nos
modos de vibração e silencioso. É aconselhável que os candidatos retirem as baterias dos
celulares, garantindo que nenhum som seja emitido, inclusive do despertador caso esteja
ativado.
6.7.2.1 Não será permitido a colocação de equipamentos eletrônicos nos
arredores do local de prova. Se ocorrer, e for identificado o candidato dono, este será
eliminado em qualquer momento do certame.
6.7.2.2 O candidato será eliminado do Concurso caso o seu telefone celular ou
qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência
direta, durante a realização das provas.
6.7.3 Nas salas de prova e durante a realização do certame, não será permitido
ao candidato manter consigo qualquer tipo de pertence pessoal, tais como: carteira,
protetor auricular, relógio (qualquer tipo), papel (qualquer tipo de impresso e anotações,
incluindo cédula de dinheiro), embalagens não transparentes, cartão magnético de
qualquer espécie, chave com controle eletrônico, isqueiro, cigarro, entre outros; aparelhos
eletrônicos em geral, tais como telefone celular, tablets, notebook, máquina fotográfica,
calculadora, controles em geral, entre outros; aparelhos de comunicação, receptores ou
transmissor de dados, fones de ouvido, gravadores ou similares; armas brancas. Todos os
pertences devem estar embaixo da mesa. O candidato que estiver em seu poder, ainda
que embalados, qualquer desses objetos durante a realização da prova será eliminado do
Concurso Público.
6.7.3.1 Após a entrada na sala de prova, todo e qualquer pertence pessoal
proibido não poderá ficar de posse/uso do candidato.
6.7.3.2 É de responsabilidade do candidato a retirada de todos os materiais dos
bolsos, bem como serem guardados embaixo da mesa.
6.7.3.3 Após a entrada na sala, o candidato não poderá manusear e consultar
nenhum tipo de material, sob pena de eliminação no certame.
6.7.4 A FUNDATEC não poderá ficar responsável pela guarda de qualquer
material do candidato.
6.7.4.1 Não será permitido ao candidato que coloque seus pertences fora da
sua sala de prova. Se, a qualquer momento, for detectado que o candidato colocou
materiais/equipamentos eletrônicos em local não autorizado, este será eliminado.
6.7.4.1.1 Excetua-se o disposto acima, o caso em que o candidato jogar seu(s)
pertence(s) no lixo. Cabendo à Coordenação Local solicitar o devido descarte durante o
tempo de prova, sem que haja qualquer reivindicação posterior do candidato sobre o
material/equipamento que desprezou voluntariamente.
6.7.5 A equipe de aplicação das provas da FUNDATEC não poderá ficar
responsável por atendimentos telefônicos de candidatos, ainda que sejam relativos a casos
de enfermidades ou de sobreavisos (plantão).
6.8 Somente será permitida garrafa transparente e sem rótulo, bem como
alimentos em embalagem/pote transparente.
6.8.1 Não será permitido qualquer recipiente ou embalagem, tais como: garrafa
de água, sucos, refrigerante e embalagem de alimentos (biscoitos, barras de cereais,
chocolate, balas, etc.) que não esteja embalado em material transparente.
6.8.2
Os
alimentos
que
não
estiverem
acondicionados
em
embalagens/materiais transparentes só poderão ser consumidos se o candidato retirá-los
das embalagens originais e colocá-los sobre a mesa. Não será oferecido, pela FUNDATEC,
qualquer material para armazenamento desses alimentos.
6.9 Candidatos com porte de arma devem dirigir-se diretamente à sala da
Coordenação Local da FUNDATEC.
6.9.1 O candidato deverá observar as restrições para porte de armas
estabelecidas pela Lei Federal nº 10.826/2003, a qual se encontra regulamentada pelo
Decreto Federal nº 9.847/2019.
6.10 É garantida a liberdade religiosa dos candidatos inscritos. Todavia, em
razão dos procedimentos de segurança previstos neste Edital, previamente ao início da
prova, aqueles que trajam vestimentas que restrinjam a visualização das orelhas ou da
parte superior da cabeça serão orientados a se dirigirem à sala da Coordenação Local da
FUNDATEC para procedimento de vistoria, com a devida reserva e respeito à intimidade do
candidato, a fim de garantir a necessária segurança na aplicação das provas, sendo o fato
registrado em ata.
6.10.1 No caso de objetos religiosos tais como burca e quipá, o candidato será
encaminhado à Coordenação Local da FUNDATEC para vistoria/inspeção. No caso de terços,
esses devem ser guardados.
6.11 É responsabilidade do candidato informar ao Fiscal de Sala o uso da
prótese auditiva. O candidato que estiver utilizando o aparelho durante a realização da
prova, sem autorização da Coordenação Local da FUNDATEC, será eliminado.
6.12 Orientamos a todos os candidatos que retirem qualquer tipo de adorno,
tais como: pulseiras, brincos, anéis, etc. Os candidatos que tiverem cabelos compridos
deverão, preferencialmente, prendê-los para a realização da prova.
6.12.1 Não será permitido o uso óculos escuros e de qualquer acessório de
chapelaria, tais como: boné, chapéu, gorro, que cubram a cabeça ou parte dela.
6.12.2 Não será permitido o uso de cachecol, manta, ou qualquer outro
acessório que cubram as orelhas ou parte delas.
6.12.3 Não será permitido o uso de luvas de qualquer natureza.
6.12.4 A Coordenação Local, a qualquer momento, poderá inspecionar objetos
que julgar necessário para o bom andamento do certame, tais como pulseiras, brincos,
anéis, etc., assim como vistoriar a região das orelhas e da nuca dos candidatos por ocasião
de alguma suspeita.
6.13 O candidato que necessitar fazer uso de medicamentos durante a
aplicação da prova deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences, para
que os remédios sejam inspecionados e colocados sob a mesa do Fiscal de Sala.
6.14 A quem necessitar utilizar absorvente ou similar durante a realização da
prova, deverá comunicar ao Fiscal no momento da guarda dos pertences, para que o
objeto seja inspecionado. Quanto ao procedimento de guarda do pertence, o fiscal
orientará como fazê-lo.
6.15 Constatado que o candidato esteja portando consigo objetos não
permitidos citados neste edital, não caberá à equipe de aplicação qualquer avaliação
detalhada do objeto, sendo declarada sua imediata eliminação.
6.16 Caberá apenas a FUNDATEC e ao GHC a determinação dos locais em que
ocorrerão as provas, podendo ocorrer em instituições públicas ou privadas.
6.16.1 As condições estruturais dos locais de prova, bem como condições
climáticas ou meteorológicas desfavoráveis na data de realização da prova, não servirão de
motivos para tratamentos diferenciados, mudança de horário ou realização de nova prova.
Tampouco, serão considerados como razão de recursos e alegação de motivo de baixo
desempenho do candidato.
6.16.2 Alterações fisiológicas tais como: baixa pressão, excesso de suor,
períodos menstruais, câimbras, etc.; e compromissos pessoais, também não serão
considerados para alteração ou prorrogação dos horários de prova.
6.16.3 Todas as medidas de prevenção sanitárias recomendadas para a
aplicação das Provas pelos órgãos de saúde serão adotadas pela FUNDATEC.
6.17 Para a segurança e a garantia da lisura do certame, a FUNDATEC poderá
proceder com a coleta da impressão digital, bem como utilizar detector de metais nos
candidatos, a qualquer momento que a equipe responsável pela aplicação achar
necessário.
6.18 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação/classificação.
6.19 Na hipótese de se verificarem falhas de impressão, a Coordenação do
Local da FUNDATEC diligenciará no sentido de substituir os cadernos de provas
defeituosos.
6.19.1 Nos casos de eventual falta de prova/material personalizado de aplicação
de provas, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de
prova/material, a FUNDATEC tem a prerrogativa de entregar ao candidato prova/material
reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas de sala e de
Coordenação Local da FUNDATEC.
6.20 Em nenhum momento, durante a realização da prova, serão fornecidos
documentos ou cópias de documentos referentes ao processo de aplicação de prova para
o candidato.
6.21 Não será permitida a permanência de pessoas não inscritas no Concurso
Público, mesmo que sejam acompanhantes do candidato, nas dependências do local onde
for aplicada a prova, salvo em casos permitidos neste Edital.
6.21.1 A FUNDATEC não se responsabilizará por disponibilizar locais e estrutura
para abrigar acompanhantes.
6.21.2 Constatado que, durante a realização das provas, há crianças (conforme
estabelecido no art.2º do Estatuto da Criança e do Adolescente) desacompanhadas dentro
do local de aplicação, bem como nos arredores, de responsabilidade de candidatos, a
Coordenação Local fará contato com o Conselho Tutelar. E, em caso de retirada do
candidato responsável pela criança da sala de prova, este será eliminado.
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