DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024092500197
197
Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.22 erá eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) ausentar-se da sala de realização de provas levando Folha de Respostas,
caderno de prova ou outros materiais não permitidos;
b) apresentar-se após o horário de fechamento dos portões;
c) não apresentar documento de identificação conforme exigido neste Edital;
d) ausentar-se da sala de realização de provas sem o acompanhamento do
Fiscal antes de ter concluído a prova e/ou ter entregue a sua Folha de Respostas;
e) consultar qualquer tipo de material após a entrada na sala, que não for o
permitido;
f) ausentar-se do local de realização de provas antes de decorrido o tempo
permitido;
g) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e na Folha de
Respostas;
h) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro
meio que não o autorizado em qualquer momento durante a realização das provas (ex: na
palma das mãos);
i) for surpreendido com materiais com conteúdo, quando da realização das
Provas Escritas;
j) for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da prova,
comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não
permitidas, de celular ou de outro equipamento de qualquer natureza;
k) estiver observando constantemente as provas de outros candidatos durante
a prova, com o intuito de colar;
l) fumar no ambiente de realização das provas;
m) manter consigo, estar em seu poder e/ou usar os itens/acessórios não
permitidos;
n) não devolver integralmente o material recebido;
o) não desligar o telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico e
deixá-los tocar, ainda que embalados;
p) for detectado que seus materiais/equipamentos (tais como: relógio, celular,
etc.) emitam qualquer sinal sonoro ou vibração, ainda que embalados;
q) deixar qualquer tipo de
material/equipamento eletrônico, de sua
propriedade, em locais não autorizados;
r) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou se recusar a realizar qualquer
procedimento que tenha por objetivo comprovar a autenticidade de sua identidade e/ou
de dados necessários para o processo;
s) não permitir ser submetido ao detector de metais ou revista física, se
houver;
t) recusar-se a entregar, ou continuar a preencher, o material das provas ao
término do tempo destinado para a sua realização;
u) for constatado que as informações de seus dados pessoais se referem a
terceiros, tais como nome, CPF, foto ou RG;
v) for surpreendido dando ou recebendo auxílio na realização da prova;
x) realizar qualquer registro fotográfico, seja por quaisquer meios, após sua
identificação;
y) agir com descortesia com qualquer dos examinadores, executores, fiscais ou
autoridades presentes;
z) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em
comportamento indevido;
aa) agir de forma racista e/ou preconceituosa com outros candidatos, fiscais ou
qualquer pessoa que esteja no ambiente de prova;
bb) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos, em qualquer etapa
da realização do certame;
cc) estiver portando arma sem a devida autorização da Comissão de Concursos
da FUNDATEC;
dd) tenha deixado crianças desacompanhadas;
ee) a qualquer tempo da prova, for detectado que o procedimento de sua
identificação para entrada da sala foi realizado incorretamente.
6.22.1 O candidato eliminado não constará na lista de divulgação de notas.
6.22.2 A prova e a Folha de Respostas do candidato eliminado serão recolhidas
pela equipe de aplicação da FUNDATEC, tendo em vista que estes documentos passarão a
ser anexados em Ata para conferência da Comissão de Concursos.
6.22.3 Não será permitido ao candidato eliminado tomar posse de qualquer
documento oficial do Concurso, sendo este cópia ou original.
6.22.4 Será de responsabilidade exclusiva do Coordenador do local de aplicação
das Provas o preenchimento da Ata de Coordenação.
6.23 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a
aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas, salvo os
casos previstos neste Edital.
6.23.1 A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova não será
de responsabilidade da FUNDATEC. Ocorrendo alguma situação de emergência, o candidato
será encaminhado para atendimento médico ou ao médico de sua confiança. A Equipe de
Coordenação Local, responsável pela aplicação das provas, dará todo apoio que for
necessário. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico
ou hospitalar, fora das dependências do local de prova, o mesmo não poderá retornar a
sua sala, sendo eliminado do Concurso Público.
6.24 A FUNDATEC e o GHC não se responsabilizam por perdas, extravios de
objetos ou de equipamentos eletrônicos, ou danos que ocorrerem durante o processo de
aplicação das provas, nem por danos neles causados.
6.24.1 Se identificado pela Coordenação Local da FUNDATEC que foram
deixados materiais/equipamentos em lugares indevidos no local de prova, estes serão
recolhidos e encaminhados à Comissão de Concurso, não sendo liberados no dia de
prova.
6.24.2 Os pertences pessoais deixados pelos candidatos nos locais de prova, se
encontrados pela Coordenação Local, serão guardados por até 30 (trinta) dias após a
realização das provas. Findado o prazo, os documentos serão destruídos, e os pertences
serão doados para alguma Instituição Beneficente a critério da FUNDATEC.
6.24.3 Documentos de identificação oficiais e demais pertences deixados pelos
candidatos e encontrados pela Coordenação Local, à exceção de Porto Alegre/RS, serão
deixados no próprio local de aplicação.
6.24.3.1 Os documentos de identificação, não recolhidos em até 30 (trinta) dias
após a realização da prova, serão incinerados/triturados.
6.25 Para qualquer irregularidade detectada ou situação inconveniente durante
a realização da prova, o candidato poderá solicitar que a Coordenação Local da FUNDATEC
seja chamada para avaliação e resposta imediata, bem solicitar o registro em ata,
documento oficial do concurso, quando necessário. Qualquer manifestação posterior à
aplicação da prova não poderá ser considerada motivo para impugnação do processo ou
pedido de ressarcimento de despesas.
6.26 O Atestado de Comparecimento será fornecido ao candidato que realizar
a prova, mediante solicitação ao final de cada turno de aplicação, na sala da Coordenação
Local da FUNDATEC, sendo confeccionado de acordo com o turno correspondente ao de
realização da prova.
6.26.1 Caso o candidato não solicite o comprovante ao término da prova, o
atestado de comparecimento estará disponível para emissão no site da FUNDAT EC
www.fundatec.org.br, a partir da data prevista para divulgação das Notas Preliminares da
Prova, conforme cronograma de Execução do Edital de Abertura.
6.26.1.1 Os atestados ficarão disponíveis para emissão até 30 (trinta) dias após
a divulgação das Notas Preliminares da Prova Teórico-Objetiva.
6.26.1.2
Somente
serão
atendidos 
os
pedidos
realizados
pelo
link
disponibilizado no site da FUNDATEC www.fundatec.org.br.
6.27 O Cronograma de Execução aponta a data provável de execução das
provas, que poderá ser alterada por imperiosa necessidade, decisão que cabe à Comissão
de Concurso da FUNDATEC e ao GHC.
7. DA PROVA TEÓRICO-OBJETIVA
7.1 A Prova Teórico-Objetiva de cada cargo será eliminatória e classificatória,
elaborada com base nos Programas (Anexos V e VI) e no Quadro Demonstrativo de Provas
(Anexo II).
7.1.1. As questões serão específicas para os cargos em questão, em grau de
dificuldade compatível com o nível de escolaridade mínimo exigido e com o conteúdo
programático expresso neste edital.
7.1.2. As questões da Prova Teórico-Objetiva poderão avaliar habilidades
relacionadas à aplicação do conhecimento, abrangendo compreensão, análise, síntese e
avaliação, valorizando o raciocínio e envolvendo situações relacionadas às atribuições do
cargo e ao conteúdo programático.
7.1.3. Cada questão poderá contemplar mais de uma habilidade e mais de um
conhecimento relativo à respectiva área de conhecimento.
7.1.4. Questões
coincidentes poderão estar
presentes em
provas para
preenchimento de
cargos diferentes,
devido ao
mesmo requisito
de nível
de
escolaridade.
7.1.5. No que se refere à legislação, serão considerados os conteúdos
publicados e suas atualizações até a data de lançamento deste Edital, constantes nos
Anexos V e VI.
7.2 Tempos de Prova:
a) Os candidatos dos cargos de Médico terão 3 (três) horas para a resolução da
prova e o preenchimento da Grade de Respostas.
b) Os candidatos dos demais cargos terão 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos
para a resolução da prova e o preenchimento da Grade de Respostas
c) O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da
prova por, no mínimo, 1 (uma) hora após o início do certame.
d) O candidato só poderá retirar-se da sala de aplicação da prova, portando o
caderno de questões, após 2 (duas) horas do início do certame.
e) Haverá, em cada sala de aplicação de prova, cartaz/marcador de controle
dos horários, para que os candidatos possam acompanhar o tempo de realização da
prova.
7.3 A Prova Teórico-Objetiva, em
princípio, será realizada em PORTO
ALEGRE/RS. Excepcionalmente, não havendo disponibilidade de locais suficientes ou
adequados nas localidades do Município as provas poderão ser aplicadas em outras
cidades da região.
7.3.1 A divulgação de dia, horários e locais específicos de aplicação das provas
será realizada com, no mínimo, 8 (oito) dias de antecedência à data provável de realização
de sua realização, jornal de circulação local e no site www.fundatec.org.br, no dia referido
no Cronograma de Execução. É de inteira responsabilidade do candidato a identificação
correta
de seu
local
de
realização da
prova
e
o comparecimento
no
horário
determinado.
7.3.2 A data de prova informada no Cronograma de Execução é somente
provável, podendo ser alterada conforme necessidade, incluindo sábados e feriados.
7.4 Em cima da mesa, o candidato deverá ter somente caneta esferográfica de
ponta grossa, de tinta azul ou preta, de material transparente, e lanche, se houver,
armazenado em embalagem transparente. As garrafas devem ficar posicionadas abaixo da
mesa, preferencialmente, de modo a não danificar sua Grade de Respostas.
7.4.1 Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto, borracha
ou corretivo.
7.5. Em cada local de prova, serão convidados 3 (três) candidatos para
testemunhar a inviolabilidade dos malotes que conterão os pacotes de provas de todas as
salas daquele turno e estabelecimento, incluindo os pacotes de reservas técnicas que se
façam necessárias, conforme item 7.5.1.1, evidenciando a que todos os pacotes estão
devidamente lacrados e que assim seguirão até a entrega na sala, para realização do
procedimento determinado abaixo.
7.6 Em cada sala de prova, serão convidados 3 (três) candidatos para
testemunhar a inviolabilidade dos pacotes de provas, momento em que será realizada a
abertura dos envelopes devidamente lacrados.
7.6.1 Após a abertura dos pacotes de provas, os candidatos receberão os
cadernos de provas com o número de questões de acordo com o determinado no Anexo
II.
7.6.1.1 Para qualquer divergência detectada, seja referente ao cargo, tipo de
prova, do número de questões ou falha de impressão, é responsabilidade do candidato
comunicar ao fiscal e solicitar um novo caderno.
7.7 As Grades de Respostas dos candidatos chegam ao local de prova
armazenadas em malotes lacrados com a numeração registrada no Sistema de Informações
de Concursos - SIC. Esses malotes somente são abertos no local de aplicação das provas na
presença de 03 (três) testemunhas que assinam a Ata de Coordenação a conformidade
do(s) número(s) do(s) lacre(s).
7.7.1 Dentro desse malote, as Grades de Respostas dos candidatos de cada
sala, estarão em branco, em envelopes sem lacre, cuja inviolabilidade se comprova com o
registro descrito acima.
7.7.2 Após o 2º toque sonoro, os envelopes contendo as Grades de Respostas
serão entregues pela Coordenação aos Fiscais de cada sala para sua distribuição.
7.7.3 As Grades de Respostas serão entregues aos candidatos, pelos Fiscais da
Sala, após o início das provas.
7.7.4 É garantida aos candidatos, a verificação das Grades de Respostas, antes
da entrega a todos os candidatos, a confirmação de que estão todas em branco, se assim
for solicitado.
7.8 Distribuídas as Grades de Respostas, é de responsabilidade do candidato a
conferência de seus dados pessoais, em especial o nome, o número de seu documento de
identificação e o cargo de sua escolha, impressos na Grade de Respostas.
7.8.1 Os eventuais erros de digitação verificados na Lista de Presença, ou erros
observados nos documentos impressos, entregues ao candidato no dia da realização das
provas, quanto a nome, número de documento de identificação e data de nascimento,
deverão ser corrigidos através do link "Alteração de Dados Cadastrais", disponível no site
da FUNDATEC www.fundatec.org.br, em até 7 (sete) dias após a realização das provas.
7.8.2 Não serão realizadas correções de dados cadastrais dos candidatos no dia
de prova.
7.8.3 O candidato que não solicitar as correções de seus dados pessoais, deverá
arcar com as consequências advindas de sua omissão e desatenção.
7.9 Ao término da prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala a Grade
de Respostas devidamente preenchida e assinada, sendo este o único documento válido
para a correção. A não entrega da Grade de Respostas implicará na eliminação do
candidato do certame.
7.9.1 O candidato deverá assinar a sua Grade de Respostas nos três campos
indicados. Caso seja constatado que não há nenhuma assinatura no documento, o
respectivo candidato será eliminado do Concurso, ainda que tenha assinado a Lista de
Presença da sua sala de prova.
7.9.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato realizar as assinaturas na
Grade de Respostas assim que recebida pelo Fiscal de Sala.
7.10 O candidato deverá assinalar suas respostas na Grade de Respostas,
preenchendo integralmente a elipse da alternativa escolhida, conforme orientações
contidas no documento, com caneta esferográfica de ponta grossa com tinta azul ou
preta.
7.10.1 O preenchimento da Grade de Respostas é de inteira responsabilidade
do candidato, que deverá proceder de acordo com as instruções específicas contidas neste
Edital, tanto na prova quanto na Grade de Respostas.
7.10.2 A caneta com tinta preta possibilita uma melhor leitura das Grades de
Respostas no processo eletrônico de correção. Por esse motivo, recomenda-se que o
candidato realize a(s) marcação(ões) na Grade de Respostas com caneta esferográfica de
tinta preta.
7.10.3 O candidato que não utilizar caneta esferográfica de tinta preta não será
impedido de preencher a sua Grade de Respostas.
7.10.3.1 Trata-se apenas de uma orientação pelo preenchimento da Grade de
Respostas com caneta esferográfica de tinta preta, visando a leitura adequada das
marcações.

                            

Fechar