DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.10.4 Não haverá qualquer intervenção humana no processo de leitura digital
das Grades de Respostas (GR). A isonomia do processo também não será afetada nem
mesmo na fase recursal. Sendo assim, não há a possibilidade de alteração das marcações
realizadas pelo candidato que não preencherem corretamente as elipses.
7.11 Tendo em vista o processo eletrônico de correção, não será utilizado
processo de desidentificação de provas.
7.12 Em hipótese alguma haverá substituição da Grade de Respostas por erro
ou desatenção do candidato.
7.12.1 Não serão computadas as questões não assinaladas na Grade de
Respostas, nem as questões que contiverem mais de uma resposta, emenda ou rasura,
ainda que legível.
7.12.2 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Grade de
Respostas serão de inteira responsabilidade do candidato, tais como marcação rasurada,
marcação não preenchida integralmente ou qualquer outro tipo diferente da orientação
contida na Grade de Respostas ou na capa do caderno de questões.
7.12.3 É vedado ao candidato amassar, molhar, manchar, dobrar, rasgar ou, de
qualquer modo, danificar a sua Grade de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos
advindos da impossibilidade de realização do processo eletrônico de leitura.
7.13 A fim de garantir a lisura dos procedimentos de aplicação do Concurso
Público, os 3 (três) últimos candidatos de cada sala deverão aguardar juntos o término das
provas, e retirar-se simultaneamente do recinto de prova, salvo se o número de candidatos
presentes, por sala, seja inferior a 3 (três). Dessa forma, permanecerá(ão) o(s) único(s)
candidato(s) presente(s) até o término das provas da respectiva sala.
7.13.1 Os últimos candidatos, conforme especificado no subitem acima,
deverão assinar a Ata de Prova, atestando a conferência de todos os materiais e  a
idoneidade da fiscalização. O processo de fechamento do pacote de Grades de Respostas
da sala, etapa de responsabilidade da Coordenação Local da FUNDATEC, poderá ser
acompanhado por esses candidatos.
7.13.2 O candidato que não desejar permanecer entre os últimos será
considerado desistente, e consequentemente será eliminado do certame.
7.13.3 Os pacotes com as Grades de Respostas preenchidas pelos candidatos
são lacrados em malotes, logo após o encerramento das provas, sendo abertos somente na
sede da FUNDATEC para realização da leitura digital. O procedimento de abertura e leitura
das Grades de Respostas é realizado com rígidos controles de segurança, tais como:
registro em Ata de Abertura de Lacres, sistemas de monitoramento de filmagem e acesso
biométrico à sala de guarda dos documentos.
8. DA AVALIAÇÃO DOS TÍTULOS
8.1 Esta etapa será aplicada somente àqueles candidatos considerados
aprovados na Prova Teórico-Objetiva dos cargos Médicos.
8.1.1 A Prova de Títulos é de caráter classificatório.
8.2 Procedimentos para entrega dos Títulos:
8.2.1 Para a avaliação dos títulos, os candidatos deverão realizar as etapas
descritas abaixo:
a) Acessar o site da FUNDATEC, onde estará disponível o link para o
preenchimento do Formulário Online de Entrega dos Títulos e para upload dos documentos
digitalizados para avaliação.
b) Encaminhar documentos com tamanho máximo de 5 Megabytes e com as
seguintes extensões: JPG, JPEG, BMP, PDF, PNG ou TIFF.
c) No Formulário Online de Entrega dos Títulos será disponibilizado o número
de linhas que corresponde à quantidade máxima de títulos por item, conforme Quadro de
Avaliação da Prova de Títulos, subitem 8.3. O candidato não poderá encaminhar mais de
um título na mesma linha, no mesmo campo.
d) O candidato deverá nomear os arquivos diferentemente.
e) Após o preenchimento do Formulário Online de Entrega de Títulos, o
candidato visualizará seu protocolo de envio dos títulos.
f) Ao acessar o Formulário Online de Entrega de Títulos, o candidato poderá
realizar o download do Manual do Sistema, no qual encontrará as informações necessárias
para a utilização do Sistema.
g) É de responsabilidade do candidato a compreensão correta do processo de
upload, para que possa ser realizada a consulta pela Banca Examinadora.
8.2.2 Os títulos deverão ser postados até às 17 (dezessete) horas do último dia
previsto para encerramento do respectivo prazo, conforme Cronograma de Execução.
8.2.3 O preenchimento correto do Formulário Online de Entrega dos Títulos é
de inteira responsabilidade do candidato.
8.2.3.1 O candidato deverá discriminar os documentos no item correto,
observando a quantidade máxima estipulada no Quadro de Avaliação de Títulos, conforme
Anexo IV. A Banca Examinadora analisará os documentos no item indicado no Formulário
Online de Entrega dos Títulos.
8.2.4 As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de
forma a permitir a avaliação com clareza.
8.2.4.1 É de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens
carregadas na tela de protocolo estão corretas e se não possui qualquer impeditivo de
abertura, tais como senha.
8.2.5 Somente serão avaliados os títulos postados pelo Formulário Online de
Entrega dos Títulos.
8.2.5.1 Somente serão avaliados os títulos enviados pelo último protocolo.
8.2.6 Não serão avaliados os títulos dos candidatos que deixarem de preencher
o Formulário Online de Entrega dos Títulos, conforme subitem 8.2.1.
8.2.7 Não serão avaliados os títulos entregues antes e após o prazo
determinado no Cronograma de Execução, nem de forma diferente do estabelecido neste
Ed i t a l .
8.2.8 Os documentos representativos de títulos que não estiverem de acordo
com os critérios estabelecidos neste Edital, (Anexo IV), ainda que entregues, não serão
avaliados.
8.2.9 A FUNDATEC não se responsabiliza por qualquer dificuldade de acesso ao
site.
8.2.10
Diplomas, certificados
ou declarações
devem estar
devidamente
assinados, em folhas timbradas, identificando a Instituição, e devem ser postados em sua
integralidade, frente e sempre que houver qualquer informação constante no verso.
8.2.11 Não serão considerados e analisados os documentos e títulos não
pertencentes ao candidato.
8.3 Da avaliação dos Títulos e do quadro de pontuação
8.3.1 Os critérios de Avaliação da Prova de Títulos, os documentos que serão
aceitos, bem como a pontuação por item, estão descritos no Anexo IV - Avaliação da Prova
de Títulos e Quadro de Pontuação, deste Edital.
8.4 Da entrega dos títulos para a admissão
8.4.1 Os candidatos poderão ser solicitados a entregar, na ocasião da
contratação, cópias de todos os documentos encaminhados na Prova de Títulos e, ainda,
apresentar os originais para autenticação, na forma da Lei Federal nº 13.726/2018.
8.4.2 Os documentos apresentados e pontuados na Prova de Títulos não
poderão ser apresentados como requisito do cargo.
8.4.2.1 Caso seja constatado que o requisito de ingresso ao cargo foi utilizado
como benefício de pontuação na Prova de Títulos, o candidato será automaticamente
eliminado do Concurso.
8.4.3 Comprovada, a qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção
dos títulos apresentados, o candidato terá a respectiva pontuação anulada e, comprovada
a respectiva culpa ou omissão de pedido de correção durante a realização do Concurso, ele
será eliminado do Concurso Público.
9. DOS RECURSOS E PEDIDOS DE REVISÃO DO RESULTADO DOS PEDIDOS DE
ISENÇÃO DA TAXA, DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DO GABARITO PRELIMINAR E DAS
NOTAS PRELIMINARES DAS PROVAS
9.1 Os pedidos de revisão do resultado dos pedidos de isenção da taxa de
inscrição, da homologação preliminar das inscrições, do gabarito preliminar, da leitura das
marcações na Grade de Respostas e das notas/avaliações preliminares das etapas de prova
terão prazos preestabelecidos no Cronograma de Execução.
9.2 Os recursos e pedidos de revisão deverão ser encaminhados e protocolados
pelos 
Formulários 
Online, 
que 
serão 
disponibilizados 
no 
site 
da 
FUNDATEC
www.fundatec.org.br e enviados a partir da 0 (zero) hora do primeiro dia previsto no
Cronograma de Execução até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para
encerramento do respectivo prazo, conforme cronograma, obedecendo aos mesmos
regramentos contidos neste Edital.
9.2.1 Não serão considerados os recursos que deixarem de ser concretizados
por falhas de computadores, congestionamento de linhas ou outros fatores de ordem
técnica.
9.2.2. Admitir-se-á um único recurso por questão para cada candidato, não
sendo aceitos recursos coletivos.
9.2.2.1 Somente serão avaliados os recursos enviados pelo último protocolo.
9.3 Os candidatos deverão fundamentar, argumentar com precisão lógica,
consistência e concisão, e construir o recurso, devidamente, com material bibliográfico
apropriado ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação necessária daquilo em
que se julgar prejudicado.
9.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu recurso.
9.3.2
Recursos
com
teor idêntico/assemelhado
ou
ofensivo
não
serão
considerados.
9.4 O candidato não deve se identificar no corpo do recurso da manifestação
do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva sob pena de não ter seu recurso
avaliado.
9.5 
Todos 
os 
recursos 
serão
analisados, 
e 
as 
justificativas 
da
manutenção/alteração serão divulgadas no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br.
9.5.1 Referente às justificativas da manutenção/alteração dos gabaritos das
Provas Teórico-Objetivas, não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
9.6 Se houver alteração do gabarito preliminar da Prova Teórico-Objetiva, por
força de impugnações ou correção, será considerado para fins de pontuação o gabarito
definitivo.
9.6.1 Os pontos relativos à questão eventualmente anulada ou aqueles em caso
de alteração de gabarito preliminar em virtude dos recursos interpostos, serão válidos para
todos os candidatos que realizaram a prova, independentemente de terem ou não
recorrido.
9.7 No caso de anulação de questões, em hipótese alguma haverá alteração do
quantitativo de questões aplicadas.
9.7.1 A FUNDATEC se reserva o direito de anular questões ou de alterar
gabarito, independentemente de recurso, considerando a possibilidade de equívoco na
digitação dos gabaritos, na formulação de questões ou de suas respostas ou de suas
justificativas.
9.7.2 Constatada, pela FUNDATEC, irregularidade que culmine em alteração de
um gabarito de alguma questão da Prova Teórico-Objetiva após a publicação do Gabarito
Definitivo, será publicado Gabarito Definitivo Retificativo e justificativa para tal alteração.
No entanto, se o erro for constatado e divulgado após a publicação das notas preliminares,
a questão irregular terá o seu gabarito anulado, independentemente de haver alternativa
correta.
9.8 Será disponibilizada a consulta às Grades de Respostas e aos Formulários de
Avaliação, quando houver, no site da FUNDATEC, www.fundatec.org.br, mediante acesso
por CPF e senha.
9.8.1 As imagens disponibilizadas virtualmente, tais como Grades de Avaliação,
Grades de Respostas e Folhas Definitivas, deverão ser consultadas, preferencialmente, no
dia em que forem disponibilizadas.
9.8.2 Para manifestação referente às notas preliminares da Prova Teórico-
objetiva, o candidato deverá consultar sua Grade de Respostas verificando o Gabarito
Definitivo publicado, bem como a possível irregularidade na leitura do formulário
ocasionado pela falta de atenção às orientações determinadas por este Edital e demais
materiais complementares.
9.8.3 Caso tenha dificuldade em acessar as imagens e haja necessidade delas
para interpor recurso, o candidato deverá entrar em contato com a FUNDATEC pelos canais
de comunicação disponíveis no site da Instituição www.fundatec.org.br, até o dia anterior
ao término do período de recurso, para verificação/regularização da situação pela
F U N DAT EC .
9.8.4 Eventuais dificuldades de acesso/visualização das imagens não serão
aceitas como motivo para o candidato não se manifestar durante o período de recurso.
9.8.4.1 As imagens ficarão disponíveis para acesso pelo prazo de 30 (trinta) dias
após a sua publicação.
9.8.4.2 Encerrado o prazo determinado acima, não será concedida outra forma
de acesso às imagens, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, salvo determinação
judicial.
9.9 Os motivos de não pontuação dos documentos da Prova de Títulos constam
no Formulário Online de recurso dessa fase.
9.10 Constatada, pela FUNDATEC, independentemente de recurso, qualquer
irregularidade que culmine em alteração da nota do candidato, seja para maior ou para
menor da preliminarmente divulgada, será publicada justificativa para tal alteração.
9.11 O candidato terá até 24 (vinte e quatro) horas, após a divulgação das
justificativas para manutenção/alteração dos resultados de gabaritos e notas preliminares,
para manifestação ou questionamento acerca dos pareceres publicados. A manifestação
deverá ser realizada através do e-mail requerimento.adm@fundatec.org.br, considerando
os seguintes critérios:
a) serão analisadas as contestações dos candidatos que recursaram no prazo
determinado no Cronograma de Execução, à exceção dos casos de alteração de gabarito
preliminar da Prova Teórico-Objetiva ou que se considerarem prejudicados por alguma
alteração de nota.
b) manifestações de candidatos que não recursaram nos prazos determinados
serão consideradas intempestivas, sendo assim, o candidato perde o direito de contestação
dos resultados.
c) 
as
manifestações 
referidas 
nesse
item 
não
serão 
respondidas
individualmente.
d) caso as alegações sejam procedentes, haverá atualização das justificativas
para manutenção/alteração dos resultados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
e) encerrado o prazo estabelecido na alínea anterior, subentende-se que
permanecerá como resposta o disposto nas justificativas para manutenção/alteração dos
resultados já publicados.
9.12
Recursos
e
argumentações apresentados
fora
das
especificações
estabelecidas neste Edital não serão analisados.
10. DA AVALIAÇÃO E DA APROVAÇÃO
10.1 Da Prova Teórico-Objetiva
10.1.1 O número de questões, o valor unitário, a pontuação máxima e a
pontuação mínima para a aprovação na Prova Teórico-Objetiva estão definidos no Quadro
Demonstrativo de Provas - Anexo II deste Edital.
10.1.2 O candidato que não alcançar o número mínimo de acertos exigido
estará automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.1.3 Para os cargos Médicos, o valor total da Prova de Títulos será somado à
nota da Prova Teórico-Objetiva.
10.1.4 A correção das Provas Teórico-Objetivas será efetuada através de leitura
digital da Grade de Respostas do candidato.
10.2 Em nenhuma das etapas haverá arredondamento de notas.
11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
11.1 Em caso de empate na classificação dos candidatos, será observado como
primeiro critério o candidato idoso, maior de sessenta (60) anos, dando-se preferência ao
de idade mais elevada nos termos do Art. 27, parágrafo único, da Lei Federal nº
10.741/2003, considerando a data de publicação do Edital de Abertura.
11.2 Permanecendo o empate, serão aplicados, sucessivamente, os critérios
determinados abaixo, aplicados de acordo com o conteúdo programático/matérias das
provas previstas para os cargos, conforme Anexo II:
a) maior pontuação na Prova de Conhecimentos Específicos;
b) maior pontuação na Prova de Políticas Públicas de Saúde;
c) maior pontuação na Prova de Língua Portuguesa (quando aplicada);
d) maior pontuação na Prova de Informática (quando aplicada);
e) maior pontuação na Prova de Títulos e Experiência Profissional;
f) participação efetiva como jurado em Tribunal do Júri.

                            

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