DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Gestão de Pessoas do GHC no que se refere à forma de envio e apresentação das
exigências;
c) apresentar exatamente a habilitação específica descrita no Edital e em seus
anexos, a qual deverá estar concluída até o prazo estabelecido, e atender aos demais
requisitos exigidos para o exercício do cargo;
d) ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas no artigo 12 da
Constituição Federal;
e) possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos;
f) atender, se o candidato participar pelas cotas de Pessoa com Deficiência ou
de Pessoa Negra, às exigências editalícias;
g) estar em gozo dos direitos civis e políticos;
h) estar quite com o Serviço Militar Obrigatório ou dele ter sido liberado, se do
sexo masculino;
i) ter situação regular perante a legislação eleitoral;
j) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo a
que concorre;
k) comprovar a escolaridade, a formação e a titulação de acordo com a
exigência do cargo a que concorre, mediante apresentação de certificado de conclusão
fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente;
l) possuir inscrição ativa no órgão fiscalizador do exercício profissional e
quitação com suas obrigações perante ele, caso a ocupação/função exija;
m) a admissão do candidato fica condicionada à observância do Art. 37, inciso
XVI, da Constituição Federal, referente ao acúmulo de cargo, emprego ou funções públicas,
abrangendo autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas
subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público, sendo
vedada também a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do
art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública,
ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição Federal, os cargos eletivos e
os cargos em comissão declarados em lei de livre nomeação e exoneração;
n) não ser aposentado por invalidez;
o) a comprovação de experiência para os cargos em que é exigido tempo de
serviço, será por meio de:
I - apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com
registro de atuação pelo período mínimo exigido; e/ou
II - declaração contendo o nome da instituição contratante, endereço, telefones
válidos e CNPJ, emitida com timbre, carimbo e data, comprovando: I) o vínculo
empregatício; II) o exercício equivalente ao pretendido pelo período mínimo exigido; III) o
desempenho de atividades similares às previstas no edital;
III - apresentação do documento Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
carimbado e assinado pela instituição empregadora, em que conste claramente o cargo e
que as funções sejam equivalentes às pretendidas; e/ou
IV - apresentação de contratos em que conste a prestação de serviço no
exercício da profissão, juntamente com os respectivos recibos de pagamento
comprobatórios de prestação de serviço pelo período mínimo exigido.
p) em atenção ao Decreto nº 10.571 de 09/12/2020, deverá ser comprovada a
entrega da Declaração de Bens no Sistema Eletrônico de Informações Patrimoniais e de
Conflito de Interesses - Sistema e-Patri, administrado pela Controladoria Geral da União;
q) para os cargos em que é permitido o acúmulo com outro emprego público,
conforme Legislação, o candidato não pode ter mais de 1 (um) vínculo federal, estadual ou
municipal cadastrado no CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde). Caso
possua, deverá apresentar declaração de solicitação de exclusão de cadastro e o respectivo
recebimento pela Instituição detentora do registro, a fim de comprovar a inexistência de
mais de 1 (um) vínculo público;
r) realizar o Programa de Integração e Acolhimento de Novos Empregados do
Grupo Hospitalar Conceição, em datas previamente agendadas pela Gerência de Gestão de
Pessoas do GHC e proceder com a assinatura do contrato de trabalho e início das
atividades em data e horário estabelecidos pela Gerência de Gestão de Pessoas do GHC.
16.1.1 não será aceito nenhum outro tipo de documento e/ou comprovante
que não os enumerados neste Edital, sendo que o GHC, conforme necessidade, ainda
poderá solicitar documentos complementares para comprovação de requisitos.
16.2 No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências
contidas nos subitens anteriores. No entanto, o candidato deverá satisfazer todos os
requisitos no prazo estabelecido pela Gerência de Gestão de Pessoas do GHC.
16.3 A admissão do empregado ocorrerá para prestação de serviços em
qualquer das unidades e filiais do Grupo Hospitalar Conceição e em qualquer horário, seja
em turnos diurnos ou noturnos, em dias úteis, em feriados e em finais de semana, segundo
exigência do serviço, prioritariamente em regime de escala.
16.4 O candidato, por ocasião de sua admissão, preencherá o requerimento de
vale-transporte e apresentará o comprovante de residência. De acordo com a legislação em
vigor, o vale-transporte somente será concedido aos empregados que utilizarem transporte
coletivo público, urbano ou intermunicipal e/ou interestadual, desde que possuam
características
semelhantes
aos
urbanos, conforme
informações
concedidas pelo
Departamento Autônomo de Estradas e Rodagem - DAER-RS.
16.5 As atribuições dos contratados serão as constantes do Anexo I deste Edital,
complementadas pelas legislações específicas de cada cargo, que deverão ser
integralmente cumpridas pelos mesmos.
16.5.1 Tais atribuições poderão ser alteradas a qualquer momento, a critério do
GHC.
16.5.2 Respeitados o cargo e a formação, os profissionais poderão vir a
desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando identificada
a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para
atuação em diferentes frentes de trabalho e áreas de cuidado.
16.6 Será excluído do Concurso Público e terá anulado todos os atos
decorrentes de sua inscrição, o candidato que fizer, em qualquer documento, declaração
falsa ou inexata, assim como aquele que apresentar documento irregular ou adulterado,
ainda que verificados posteriormente.
17. DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS DO GHC
17.1 Compreende a todos os empregados do GHC, dentro da rede de serviços,
as seguintes atribuições e ações institucionais:
a) Elaborar parecer técnico; realizar atividades de ensino e pesquisa; realizar
atividades de educação permanente, quando indicadas para os respectivos cargos; realizar
consultorias e outras atividades afins.
b) Fornecer atestados aos usuários, nas suas áreas de competência, sempre que
necessário, ou por estes solicitados.
c) Participar da execução dos projetos, convênios, contratos, termos de
cooperação e outros celebrados e assumidos pelo GHC com instituições públicas e/ou
privadas, dentro da sua jornada de trabalho.
d) Fazer uso obrigatório dos EPIs (equipamentos de proteção individual)
fornecidos para o desempenho de suas funções e realizar os exames periódicos, sob pena
de serem aplicadas sanções disciplinares cabíveis.
e) Responsabilizar-se por equipamentos e materiais fornecidos pelo GHC para o
desempenho das suas funções, podendo vir a ser responsabilizado em caso de danos ou
prejuízos causados por negligência e/ou imprudência.
f) Cumprir a carga horária diária e mensal de trabalho, conforme contrato de
emprego firmado.
g) Desempenhar as atividades de trabalho conforme descrição dos cargos
presente no Anexo I.
17.2 A descrição dos cargos pode sofrer alterações a qualquer momento a
critério do GHC.
17.3 Os empregados admitidos têm suas responsabilidades e direitos previstos
na legislação, em convenções, acordos e dissídios coletivos, bem como nas normativas
internas do Grupo Hospitalar Conceição.
17.4 É dever dos empregados cumprir o disposto no Código de Ética e Conduta
do Grupo Hospitalar Conceição e no Regulamento de Pessoal da Instituição.
17.5 Será devida indenização por aquele que, no exercício de atividade
profissional, por negligência, imprudência ou imperícia, causar a morte do paciente,
agravar-lhe o mal, causar-lhe lesão ou inabilitá-lo para o trabalho.
17.6 A adaptação dos contratados, admitidos às suas funções, ao ambiente de
trabalho, bem como à Instituição, segundo suas políticas e normas, durante o período de
experiência previsto no Regime Celetista é condição indispensável para a manutenção
destes na respectiva ocupação, não existindo estabilidade no cargo por todo o período da
relação.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Este Edital é público, amplamente divulgado e sua leitura na íntegra é
requisito imprescindível para inscrição no certame. Portanto, é responsabilidade exclusiva
do candidato inscrito a sua leitura, não podendo alegar desconhecimento das informações
nele constantes.
18.1.1 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações
ou acréscimos enquanto não consumados a providência ou evento que lhes disser respeito,
circunstâncias estas que serão mencionadas em Editais Retificativos ou Aditivos.
18.2 As disposições e instruções contidas na página da internet, nas capas dos
cadernos de provas, nos Editais e avisos oficiais divulgados pela FUNDATEC no site
www.fundatec.org.br, ou em qualquer outro veículo de comunicação, constituirão normas
que passarão a integrar o presente Edital.
18.3 A(s) data(s), o(s) local(is) e o(s) horário(s) de realização das provas ou
avaliações serão divulgados com no mínimo 8 (oito) dias antes de sua realização, no Diário
Oficial da União e no site www.fundatec.org.br. É de inteira responsabilidade do candidato
a identificação correta de seu local de realização de prova e o comparecimento na data e
nos horários determinados.
18.4 Todos os horários determinados por este Edital e demais publicações
posteriores seguirão conforme horário de Brasília/DF.
18.5 Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comum a
todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para
apresentação de documentos após as datas estabelecidas.
18.6 Todos os formulários online, disponibilizados no site da FUNDATEC, estarão
disponíveis até às 17 (dezessete) horas do último dia previsto para encerramento do
respectivo prazo.
18.7 Os documentos produzidos, enviados e utilizados pelos candidatos, em
todas as etapas, são de uso exclusivo da FUNDATEC e do GHC e, sendo terminantemente
vedada a sua disponibilização a terceiros ou a devolução ao candidato, salvo em caso
judicial.
18.7.1 Atestados, certificados, documentos comprobatórios, etc., encaminhados
pelos candidatos durante esse certame, não serão disponibilizados posteriormente, ainda
que entregue via original.
18.8 Será oportunizado aos candidatos interessados o acompanhamento, em
ato público, da abertura dos malotes lacrados, contendo as Grades de Respostas das
Provas Teórico-objetivas, com registro em documento formal, da hora, bem como a
assinatura dos candidatos presentes que acompanharam a respectiva abertura.
18.8.1 O candidato que queira acompanhar o ato público de abertura dos lacres
dos malotes contendo as Grades de Respostas das provas teórico-objetivas, na sede da
FUNDATEC, deverá se manifestar pelo e-mail em até 2 (dois) dias após a realização da
prova. Posteriormente, a equipe da FUNDATEC informará a data e horário, para
conhecimento e agendamento do candidato, que deverá comparecer com documento de
identificação. Somente poderão participar desse procedimento os candidatos inscritos e
homologados nesse Concurso.
18.9 O GHC e a FUNDATEC não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos
ou apostilas referentes a este Concurso Público.
18.10 Os Editais e Avisos referentes a esse Concurso Público serão divulgados
no site www.fundatec.org.br.
18.11 O candidato declara seu consentimento de que, por se tratar de um
Concurso Público, os seus dados (nome, número de inscrição), bem como os resultados de
todas as etapas serão publicizados nos sites do GHC e da FUNDATEC, através de editais e
listagens da referida Prova.
18.11.1 A FUNDATEC e o GHC se obrigam a realizar o tratamento de dados
pessoais, de acordo com as disposições legais vigentes, especialmente a Lei nº 13.709/2018
(LGPD), visando dar efetiva proteção aos dados coletados, utilizando-os tão somente para
os fins necessários da execução desse Concurso Público.
18.11.2 O candidato, sendo o titular dos dados pessoais, autoriza a FUNDATEC
a realizar o tratamento dos dados para os fins de cumprimento de obrigações decorrentes
da legislação, e ao se inscrever no presente certame declara seu expresso consentimento
para coletar, tratar e armazenar seus dados pessoais e documentos apresentados durante
as etapas determinadas neste Edital de Abertura, que serão de acesso da FUNDATEC e do
GHC na realização das publicações previstas no cronograma, dos formulários de presença,
das avaliações e convocações que se façam necessárias em cada fase, e que poderão ser
compartilhados para cumprimento de exigências legais, regulatórias ou fiscais de acordo
com andamento do certame.
18.11.3 A FUNDATEC e o GHC ficam autorizadas a compartilhar os dados
pessoais do candidato com outros agentes de tratamento de dados, caso seja necessário
para as finalidades listadas neste instrumento, desde que sejam respeitados os princípios
da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados,
transparência, segurança, prevenção, não discriminação, responsabilização e prestação de
contas.
18.12 A FUNDATEC encaminha e-mails meramente informativos ao candidato
para o endereço eletrônico fornecido na ficha de inscrição, o que não isenta o candidato
de buscar as informações nos locais informados no Edital. O site da FUNDATEC,
www.fundatec.org.br, será fonte permanente de comunicação de avisos e editais.
18.13 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e
horários de realização das provas, nem de resultados, gabaritos, notas, classificação,
convocações ou outras etapas relacionadas aos resultados preliminares ou finais das provas
e do Concurso Público. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os
comunicados a serem divulgados.
18.14 O GHC e a FUNDATEC não se responsabilizam por informações
cadastradas de:
- endereço incorreto, incompleto, desatualizado ou de difícil acesso;
- endereço eletrônico (e-mail) incorreto, incompleto ou desatualizado;
- problemas do endereço eletrônico (e-mail) do candidato, tais como: caixa de
correio cheia, filtros de AntiSpam, etc.
18.15 O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à FUNDATEC
enquanto estiver participando do Concurso Público até a publicação da Homologação do
Resultado Final. Após, os candidatos classificados deverão manter os dados de contato
atualizados junto ao GHC pelo e-mail recrutahnsc@ghc.com.br. São de exclusiva
responsabilidade
do candidato
os prejuízos
advindos
da não
atualização de
seu
endereço.
18.16 Nos cargos em que há Processo de Seleção ainda vigente, os candidatos
aprovados habilitados à convocação terão prevalência nas chamadas em relação aos
candidatos classificados no presente Concurso Público.
18.17 Todas as despesas referentes aos deslocamentos, hospedagem e
alimentação dos candidatos ocorrerão por sua própria conta, eximindo-se a FUNDATEC e o
GHC da responsabilidade por essas despesas e outras decorrentes, inclusive no caso de
eventual reaplicação de provas.
18.18 A FUNDATEC não fornecerá aos candidatos aprovados nenhum tipo de
atestado ou certificado de participação ou classificação no Concurso Público.
18.19 Os documentos referentes a este Concurso Público ficarão sob a guarda
da FUNDATEC até a publicação do Edital de Homologação do Resultado Final do Concurso
Público, sendo posteriormente repassados ao GHC.
18.20 Qualquer inexatidão e/ou irregularidade constatada nas informações e
documentos do candidato, ou quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados
ou condições, ou, ainda, irregularidade na realização das provas, com finalidade de
prejudicar direito ou criar obrigação, mesmo que já tenha sido divulgado o resultado deste
Concurso Público e embora o candidato tenha obtido aprovação, levará à sua eliminação,
sendo considerados nulos todos os atos decorrentes da sua inscrição, após procedimento
administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem
prejuízo de outras sanções cabíveis.
18.21 Qualquer ação judicial decorrente deste Concurso Público deverá ser
ajuizada no Foro da Comarca de Porto Alegre/RS, excluindo-se qualquer outro Foro.

                            

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