DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de
saúde na sua área de atuação.
Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias
específicas da saúde e enfermagem.
Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças
transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária.
Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos
e assistenciais conforme políticas institucionais.
Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais
das unidades hospitalares, promovendo o alinhando com políticas institucionais.
Reportar às instâncias responsáveis as situações de risco identificadas,
recomendando ações efetivas para mitigá-las.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando
identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a
demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição
e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da
instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENFERMEIRO (GENERALISTA)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação
de nível superior Bacharelado em
Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Ed u c a ç ã o .
Registro no COREN/RS.
Descrição das atividades:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o
Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de
junho de 1986
que dispõe sobre o
exercício da Enfermagem e
dá outras
providências.
Implementar
assistência integral,
individualizada
e documentada
pela
Sistematização da Assistência de Enfermagem na sua área de atuação.
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe
sob sua responsabilidade.
Coordenar, planejar,
implementar e avaliar
todas as
atividades de
enfermagem e saúde na sua área de atuação dentro da rede de serviços do Grupo
Hospitalar Conceição.
Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de
saúde na sua área de atuação.
Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias
específicas da saúde e enfermagem.
Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças
transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária.
Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos
e assistenciais conforme políticas institucionais.
Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais
das unidades hospitalares, promovendo o alinhando com políticas institucionais.
Reportar às instâncias responsáveis as situações de risco identificadas,
recomendando ações efetivas para mitigá-las.
Executar outras atividades correlatas de
mesma natureza e grau de
complexidade
Desenvolver
suas
atividades
em áreas
diversas,
quando
identificada
a
necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a demanda para
atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição
e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou
especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da
instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de
reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENFERMEIRO (INTENSIVISTA ADULTO)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação
de nível superior Bacharelado em
Enfermagem, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da
Ed u c a ç ã o .
Certificado de conclusão de curso de Pós-Graduação em Intensivismo; ou
Intensivismo Adulto; ou Enfermagem em Terapia Intensiva; OU Certificado de Conclusão
de Residência em Terapia Intensiva; ou Paciente Crítico; ou Adulto Crítico, fornecido por
instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; OU Título de Especialista em
Terapia Intensiva Adulto, fornecido pela Associação Brasileira de Enfermagem em Terapia
Intensiva.
Registro no COREN/RS como especialista na área de atuação.
Descrição das atividades:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o
Decreto n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de
junho de
1986 que
dispõe sobre
o exercício
da Enfermagem
e de
outras
providências.
Implementar
assistência integral,
individualizada
e documentada
pela
Sistematização da Assistência de Enfermagem para pacientes em cuidados intensivos.
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe
sob sua responsabilidade.
Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem em
Terapia Intensiva dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Executar as funções pertinentes à sua profissão que possa identificar
intercorrências e tomar decisões imediatas sobre o atendimento do paciente crítico.
Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de
saúde na sua área de atuação.
Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias
específicas da saúde e enfermagem.
Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças
transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária.
Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos
e assistenciais conforme políticas institucionais.
Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais
das unidades hospitalares, promovendo o alinhando com políticas institucionais.
Reportar às instâncias responsáveis as situações de risco identificadas,
recomendando ações efetivas para mitigá-las.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando
identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a
demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição
e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da
instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENFERMEIRO (INTENSIVISTA NEONATAL)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior Bacharelado em Enfermagem,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de
conclusão de curso
de Pós-Graduação
em Intensivismo
Neonatal; ou Enfermagem em Terapia Intensiva Neonatal; ou Enfermagem em
Neonatologia; ou
Enfermagem Materno-Infantil;
OU Certificado
de Conclusão de
Residência em Terapia Intensiva Neonatal; ou em Atenção Materno-Infantil; ou em Saúde
da Criança, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; OU Título
de Especialista em Terapia Intensiva Neonatal, fornecido pela Associação Brasileira de
Enfermagem em Terapia Intensiva; ou Título de Especialista em Enfermagem
Neonatológica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Enfermeiros Pediatras.
Registro no COREN/RS como especialista na área de atuação.
Descrição das atividades:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto
n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986
que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e de outras providências.
Implementar
assistência integral,
individualizada
e documentada
pela
Sistematização da Assistência de Enfermagem para pacientes em Terapia Intensiva
Neonatal.
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe
sob sua responsabilidade.
Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem em
Terapia Intensiva Neonatal dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.
Desenvolver as atividades assistenciais ao paciente neonato no nível de baixa,
média e alta complexidade, ao binômio mãe-filho e à família, e propor alternativas no
cuidado ao paciente criticamente enfermo e/ou em situação de risco de morte.
Participar no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de
saúde e de enfermagem.
Participar de grupos de trabalho, comissões, comitês, atividades e matérias
específicas da saúde e enfermagem.
Participar na prevenção e controle de infecção hospitalar, das doenças
transmissíveis em geral nos programas de vigilância epidemiológica e sanitária.
Participar da execução e aprimoramento de controles internos administrativos
e assistenciais conforme políticas institucionais.
Desenvolver planos de segurança do paciente com as equipes assistenciais
das unidades hospitalares, promovendo o alinhando com políticas institucionais.
Reportar às instâncias responsáveis as situações de risco identificadas,
recomendando ações efetivas para mitigá-las.
Executar outras atividades correlatas de mesma natureza e grau de complexidade.
Desenvolver suas atividades em áreas diversas a da sua especialidade, quando
identificada a necessidade institucional, considerando a mobilidade funcional e a
demanda para atuação em diferentes frentes de trabalho.
Comunicar-se com público interno e externo no atendimento presencial, por
telefone e meios eletrônicos.
Realizar atividades de ensino, pesquisa, representação institucional e serviços
externos, quando demandado.
Participar de comissões multidisciplinares e grupos de trabalho da Instituição
e externos subsidiando e compartilhando conhecimento.
Supervisionar residentes e estagiários.
Prestar consultorias e pareceres técnicos na sua área de atuação ou especialidade.
Cumprir as normas técnicas, administrativas e os códigos de ética da
instituição e da profissão.
Trabalhar seguindo normas de segurança, higiene e proteção ao meio
ambiente.
Utilizar os equipamentos de proteção individuais e coletivos, apenas para a
finalidade destinada, responsabilizando-se pela guarda, conservação e solicitação de reposição.
Zelar permanentemente por instalações, equipamentos e materiais, fazendo
uso racional destes na realização de suas atividades.
Executar separação e descarte de resíduos de materiais de seu local de
trabalho, conforme orientações da gestão ambiental do GHC.
ENFERMEIRO (INTENSIVISTA PEDIÁTRICO)
Requisitos:
Diploma de curso de graduação de nível superior Bacharelado em Enfermagem,
fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.
Certificado de
conclusão de curso
de Pós-Graduação
em Intensivismo
Pediátrico; ou Enfermagem em Terapia Intensiva Pediátrica; ou Enfermagem Pediátrica,
fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação; OU Certificado de
Conclusão de Residência em Terapia Intensiva Pediátrica; ou Atenção Materno-Infantil;
ou Saúde da Criança, fornecido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação;
OU Título de Especialista em Terapia Intensiva Pediátrica, fornecido pela Associação
Brasileira
de Enfermagem
em Terapia
Intensiva;
OU Título
de Especialista
em
Enfermagem Pediátrica, fornecido pela Sociedade Brasileira de Enfermeiros Pediatras.
Registro no COREN/RS como especialista na área de atuação.
Descrição das atividades:
Realizar atividades inerentes ao cargo de Enfermeiro de acordo com o Decreto
n. 94.406 de 08 de junho de 1987 que regulamenta a Lei n. 7.498 de 25 de junho de 1986
que dispõe sobre o exercício da Enfermagem e de outras providências.
Implementar 
assistência
integral, 
individualizada 
e
documentada 
pela
Sistematização da Assistência de Enfermagem para pacientes em Terapia Intensiva Pediátrica.
Planejar, coordenar, supervisionar e executar ações de enfermagem da equipe
sob sua responsabilidade.
Coordenar, planejar, implementar e avaliar atividades de enfermagem em
Terapia Intensiva Pediátrica dentro da rede de serviços do Grupo Hospitalar Conceição.

                            

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