DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 4/2024 - UASG 393016
Número do Contrato: 263/2023.
Nº Processo: 50602.004181/2019-51.
Regime Diferenciado de Contratações. Nº 540/2022. Contratante: SUPERINTENDÊNCIA
REGIONAL NO ESTADO PA - DNIT. Contratado: 10.957.855/0001-69 - AGR BOTELHO
ENGENHARIA LTDA. Objeto: Inclusão de serviços e preços novos-sicro, sem decrécimos com
reflexo financeiro positivo, em função da aprovação da 2ª revisão de projeto em fase de
obras, no valor de R$ 382.500,00 (trezentos e oitenta e dois mil e quinhentos reais). O
valor do contrato passará de R$ 18.041.680,72 (dezoito milhões, quarenta e um mil
seiscentos e oitenta reais e setenta e dois centavos) para R$ 18.424.180,72 (dezoito
milhões, quatrocentos e vinte e quatro mil cento e oitenta reais e setenta e dois centavos)
a preços iniciais. O (PI + R) será o valor de R$ 19.145.267,27. Vigência: 24/09/2024 a
27/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 19.145.267,27. Data de Assinatura:
24/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/09/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA PARAÍBA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2024 - UASG 393017
Número do Contrato: 633/2022.
Nº Processo: 50613.001271/2022-66.
Pregão. Nº 279/2022. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. NO ESTADO PB - DNIT.
Contratado:
17.392.053/0001-06 - PLENITUDE SEGURANCA
PRIVADA LTDA.. Objeto:
Adequação contratual nos seguintes aspectos:
repactuação do valor do contrato - nos termos das convenções coletiva do trabalho
pb000100/2024 e pb000094/2024, com data-base em 1º de março de 2024, no montante
de r$ 37.311,66 referente ao ano de 2024;
revisão do valor do contrato - em decorrência do reajuste do salário mínimo nacional a
contar de 01/01/2024 a 29/02/2024, conforme estabelecido no decreto nº 11.864/2023,
no montante de r$ 2.552,44;
prorrogação do prazo de vigência do contrato - por mais um período de até 365 dias
consecutivos, cuja vigência passa a ser até 30/11/2025. O presente instrumento está
amparado no artigo 57, inciso ii, da lei nº 8.666/93, artigo 40, xi combinado com o artigo
55, iii, da lei nº 8.666/93 e artigo 12 do decreto federal 9.507/2018, bem como nas
cláusulas segunda e terceira do contrato. Vigência: 01/12/2024 a 30/11/2025. Valor Total
Atualizado do Contrato: R$ 1.971.529,68. Data de Assinatura: 17/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 17/09/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
SEÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
SETOR DE RECURSOS HUMANOS
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 4-033/2024
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pela Superintendente Regional no Estado de Pernambuco Substituta, Maria
Helena Ferrer.
PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO - COMPESA, neste ato
representada pelo seu representante legal, Alex Machado Campos. CNPJ: 09.769.035/0001-
64.
INSTRUMENTO: T.P.E.U. N° 04-033/2024.
RESUMO DO OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de
domínio da rodovia federal BR-423/PE, no trecho: ENTR BR-104/232(A) (CARUARÚ) - DIV
PE/AL, subtrecho: PNV 423BPE0080, ENTR PE-177 (P/QUIPAPA) - ENTR BR-424/PE-218
(GARANHUNS) com Ocupação transversal no Km 94,36. A área total da ocupação é de
27,50 m2 para implantação de adutora.
DO FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão fundamento no artigo 103 do Código Civil
Brasileiro; art. 12 da Lei Federal nº. 10.233/2001; inciso I do art. 1° do Decreto n°
8.376/2014. Resolução DG/DNIT n° 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021,
e lavratura devidamente autorizada em despacho da Sr. Superintendente Regional no
Estado de Pernambuco Substituta, conforme consta do Processo Administrativo n°
50604.002277/2024-21.
VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: R$ 5.821,20 (cinco mil, oitocentos e vinte e um reais e
vinte centavos), correspondente ao valor total do preço público calculado para o prazo
total de 10 anos. A permissão é sem ônus, conforme Parecer de força executória anexado
ao processo.
PRAZO:
A
permissão
de
uso
será
concedida
por
10
anos.
PROCESSO
Nº:
50604.002277/2024-24.
DATA
DA
ASSINATURA: 18/09/2024.
Maria
Helena
Ferrer
Superintendente Regional Substituta- DNIT/PE
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO - TPEU Nº 4-037/2024
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pela Superintendente Regional no Estado de Pernambuco Substituta, Maria
Helena Ferrer.
PERMISSIONÁRIA: COMPANHIA ENERGÉTICA
DE PERNAMBUCO - CELPE,
neste ato
representada pelo seu representante legal, Leonardo Ferreira de Moura. CNPJ:
10.835.932/0001-08.
INSTRUMENTO: T.P.E.U. N° 04-037/2024.
RESUMO DO OBJETO: A área objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de
domínio da rodovia federal BR-408/PE trecho: ENTR PE-089 (TIMBAÚBA) ao ENTR BR-232,
subtrecho ENTR PE-040 (PAUDALHO) - ENTR PE-005 (BICOPEBA), SNV 408BPE0220, com:
Ocupação longitudinal, segmento km 75,6 ao 78,6, Ocupações transversais nos kms 76,2 e
78,5. A área total da ocupação é de 1.590,52 m2 para implantação de linha de transmissão
de energia elétrica.
DO FUNDAMENTO LEGAL - A presente permissão fundamento no artigo 103 do Código Civil
Brasileiro; art. 12 da Lei Federal nº. 10.233/2001; inciso I do art. 1° do Decreto n°
8.376/2014. Resolução DG/DNIT n° 07, de 03/03/2021, publicada no DOU de 04/03/2021,
e lavratura devidamente autorizada em despacho da Sr. Superintendente Regional no
Estado de Pernambuco Substituta, conforme consta do Processo Administrativo n°
50604.003574/2022-22.
VALOR GLOBAL DA OCUPAÇÃO: R$ 197.286,90 (cento e noventa e sete mil, duzentos e
oitenta e seis reais e noventa centavos), correspondente ao valor total do preço público
calculado para o prazo total de 10 anos. A permissão é sem ônus, conforme art. 2º do
Decreto nº 84.398, de 1980.
PRAZO: A permissão de uso será concedida por prazo indeterminado. PROCESSO Nº:
50604.003574/2022-22.
DATA
DA
ASSINATURA: 18/09/2024.
Maria
Helena
Ferrer
Superintendente Regional Substituta- DNIT/PE
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2024 - UASG 393021
Número do Contrato: SR/RN 166/2024.
Nº Processo: 50614.000755/2024-40.
Pregão. Nº 90014/2024. Contratante: DNIT - Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes. Contratada: ESSE - Engenharia, Sinalização e Serviços Especiais Ltda. CNPJ nº
40.869.463/0001-09. Objeto: Alteração de quantitativos e inclusão de preços novos com
reflexo financeiro positivo ao contrato nº SR/RN-166/2024. Fundamento Legal: Art. 124,
inciso I, alíneas "a" e "b" da Lei n° 14.133/2021 e alterações posteriores. Empenho:
2024NE002309. Vigência: 24/09/2024 a 25/11/2026. Valor Total Atualizado do Contrato: R$
21.718.117,44. Data de Assinatura: 24/09/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 24/09/2024).
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO SUL
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA CEEE D - COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇ ÃO
DE ENERGIA ELÉTRICA, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.467.115/0001-00. INSTRUMENTO:
Termo de Permissão Especial de Uso da Faixa de Domínio n°10-261/2024 OBJETO: A área
objeto da presente permissão de uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR
293, no trecho ENTR AV. DUQUE DE CAXIAS (PELOTAS) ao ENTR BR290(B) (FRONT
BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR BR-290(B) (FRONT
BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL) - P/CAPÃO DO LEÃO, SNV 293BRS0035,
travessia no km 30+103m, com extensão de 65 metros (sendo 10m sobre faixa de
rolamento e 55m em área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo uma área total de
97,5 m2 (noventa e sete, metros quadrados e meio), no município de Capão do Leão/RS,
para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL:
Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura
devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio
Grande do Sul, datado de 19/09/2024, através do documento SEI nº 19015970. PREÇO: A
permissão será sem ônus por enquadrar-se na condição de ocupação por concessionárias
de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo
indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980.
EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão,
a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº
50610.002282/2015-64. DATA DA ASSINATURA: 23/09/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-256/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de
uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 392, no trecho PORTO NOVO (RIO
GRANDE) ao ENTR BR-472 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PORTO XAVIER), subtrecho ENTR
BR-472 (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PORTO XAVIER) - ENTR RS-149 (P/FORMIGUEIRO),
SNV 392BRS0250, travessia no km 342+000m, com extensão de 64 metros(sendo 10m
sobre faixa de rolamento e 54m em área lateral), por 1,5metros de largura, perfazendo
uma área total de 96 m2 (noventa e seis metros quadrados), no município de Santa
Maria/RS, para fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de
2001 e lavratura devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no
Estado do Rio Grande do Sul, datado de 19/09/2024, através do documento SEI nº
19015988. PREÇO: A permissão será sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação
por concessionárias de serviços públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso
terá prazo indeterminado, conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de
16/01/1980, publicado no DOU de 17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de
19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada como data inicial de vigência e eficácia da
presente permissão, a data de sua publicação em extrato no Diário Oficial da União.
PROCESSO nº 50610.003375/2013-44. DATA DA ASSINATURA: 23/09/2024.
EXTRATO DE PERMISSÃO ESPECIAL DE USO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: RGE SUL DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, inscrita
no CNPJ sob o nº 02.016.440/0001-62. INSTRUMENTO: Termo de Permissão Especial de
Uso da Faixa de Domínio nº 10-258/2024. OBJETO: A área objeto da presente permissão de
uso consiste na faixa de domínio da rodovia federal BR 153, no trecho DIV SC/RS(FIM
PONTE S/RIO URUGUAI) ao FRONT BRASIL/URUGUAI, subtrecho FRONT BRASIL/URUGUAI -
ENTR RS-426 (P/SEVERIANO DE ALMEIDA), SNV 153BRS1658, segmento do km 30+183m ao
km 30+603m, lado esquerdo, numa extensão total de 420,00 metros por 1,50 metros de
largura, segmento do km 30+603m ao km 31+063m, lado direito numa extensão total de
460,00 metros por 1,50 metros de largura, e travessia no km 30+603m, com extensão de
97,00 metros (sendo 17 m sobre faixa de rolamento e 80 m em área lateral), por 1,50
metros de largura, perfazendo uma área total de 1465,5 m2 (mil quatrocentos e sessenta
e cinco, vírgula cinco metros quadrados), no município de Três Arroios/RS, para fins de
implantação de rede de distribuição de energia elétrica. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 103 do
Código Civil Brasileiro e no art. 12 da Lei nº 10.233, de 2001 e lavratura devidamente
autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul,
datado de 19/09/2024, através do documento SEI nº 19016054. PREÇO: A permissão será
sem ônus por enquadrar- se na condição de ocupação por concessionárias de serviços
públicos de energia elétrica. PRAZO: A permissão de uso terá prazo indeterminado,
conforme disposto no art. 2º do Decreto nº. 84.398, de 16/01/1980, publicado no DOU de
17/01/1980 e alterado pelo Decreto nº. 86.859, de 19/01/1982. EFICÁCIA: Será considerada
como data inicial de vigência e eficácia da presente permissão, a data de sua publicação
em extrato no Diário Oficial da União. PROCESSO nº 50610.500765/2017-91. DATA DA
ASSINATURA: 23/09/2024.
EXTRATO DE RESCISÃO
PERMISSOR: DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES,
representado pelo seu Superintendente Regional no Estado do Rio Grande do Sul, HIRATAN
PINHEIRO DA SILVA. PERMISSIONÁRIA: ECB - PEDRAS ALTAS ENERGIA EÓLICA S.A, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 18.941.577/0001-63. INSTRUMENTO: TERMO DE RESCISÃO do TPEU
nº 10-094/2022. RESUMO DO OBJETO: Rescisão do Termo de Permissão Especial de Uso -
TPEU nº 10-094/2022, celebrado na data de 15/06/2022, publicado no DOU, seção 03, em
21/06/2022, tendo como objeto a Permissão Especial de Uso da faixa de domínio da
rodovia federal BR 293, no trecho ENTR AV. DUQUE DE CAXIAS (PELOTAS) ao ENTR
BR290(B) (FRONT BRASIL/ARGENTINA) (PONTE INTERNACIONAL), subtrecho ENTR
RS265/608 - ENTR BR-153, SNV 293BRS0090, travessia no km 117+740m, com extensão de
70 metros (sendo 10m sobre faixa de rolamento e 60m em área lateral), por 0,50metros
de largura; travessia no km 121+000m, com extensão de 70 metros (sendo 10m sobre faixa
de rolamento e 60m em área lateral), por 0,50metros de largura, perfazendo uma área
total de 70 m2 (setenta metros quadrados), no município de Pinheiro Machado/RS, para
fins de implantação de rede de distribuição de energia elétrica, por prazo indeterminado,
a contar da publicação em extrato no DOU. A rescisão se faz em virtude identificação da
inexecução das obras, após mais de dois anos desde a emissão da permissão, conforme
Despacho UL PELOTAS (DNIT) (SEI nº 18640909). FUNDAMENTO LEGAL: CLÁUSULA IX - DA
EXTINÇÃO da avença contratual firmada entre as partes e, ainda, encontra fundamento
legal no artigo 82, § 3º, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, conjugado com os artigos
21, IX, 93 e 95 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (CTB), no Parágrafo único do
Artigo 29 da Resolução nº 07/2021/DG/DNIT, de 02 de março de 2021, e lavratura
devidamente autorizada no despacho do Sr. Superintendente Regional no Estado do Rio
Grande do Sul, datado de 19/09/2024, através do documento SEI nº 19020078, conforme
consta do Processo Administrativo nº 50610.006504/2021-66. DO SALDO CONTR AT U A L :
Não foram realizados pagamentos pela permissionária em razão da ocupação ser sem
ônus. DO DISTRATO: Considera-se o presente contrato rescindido a partir da data da
assinatura do Termo de Rescisão. DA EFICÁCIA: O termo terá eficácia a partir da data da
sua publicação no Diário Oficial da União. DATA DA ASSINATURA: 24/09/2024.
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