DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ
PORTARIA CRM-PI N° SEI-42, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ,
no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de julho de 1957, regulamentada
pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, respectiva e posteriormente alterados
pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e Decreto nº 6.821, de 14 de abril de
2009, e disposições regimentares,
CONSIDERANDO a assinatura do Termo de Desistência pela candidata FABIANA
LEITE ARAÚJO, portadora do RG nº ***58771200** - SSP/MA e CPF nº ***.844.543-**,
anteriormente nomeada para o cargo de Assistente Administrativo através da Portaria nº
SEI-39/2024, publicada em 16 de setembro de 2024, resolve:
Art. 1º - Convocar a candidata YANA PEREIRA DA SILVA, portadora do RG nº
*.212.*** - SSP/PI e CPF nº ***.021.583-**, para assumir o cargo de Assistente
Administrativo, a ser exercido na sede do CRM-PI, localizada na Rua Goiás, nº 991, bairro
Ilhotas, Teresina-PI. A convocação é realizada em conformidade com o Edital nº 001/2022,
publicado no Diário Oficial da União em 06 de junho de 2022.
Art. 2º - A posse deverá ocorrer dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar da
data de publicação desta portaria.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ARAÚJO DOS M. MOURA FÉ
PORTARIA CRM-PI N° SEI-43, DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PIAUÍ,
no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 3.268, de 30 de julho de 1957, regulamentada
pelo Decreto nº 44.045, de 19 de julho de 1958, respectiva e posteriormente alterados
pela Lei nº 11.000, de 15 de dezembro de 2004, e Decreto nº 6.821, de 14 de abril de
2009, e disposições regimentares,
CONSIDERANDO os termos do Edital nº 001/2022, publicado no Diário Oficial da
União em 06 de junho de 2022, que regulamenta a seleção de candidatos para o
preenchimento de vagas no quadro de pessoal do Conselho Regional de Medicina do
Estado do Piauí;
CONSIDERANDO
a vacância
do
cargo
de Assistente
Administrativo
em
Concorrência Ampla; resolve:
Art. 1º - Nomear a candidata FRANCIELY CARDOSO MARTINS, portadora do RG
nº *8836** - SSP/PI e CPF nº ***.758.183-**, para exercer o cargo de Assistente
Administrativo, em regime de Concorrência Ampla, na sede do CRM-PI, localizada na Rua
Goiás, nº 991, bairro Ilhotas, Teresina-PI, conforme o Edital nº 001/2022.
Art. 2º - Esta nomeação se fundamenta nas necessidades administrativas e
operacionais do CRM-PI, visando ao melhor funcionamento de suas atividades.
Art. 3º - A posse do Assistente Administrativo nomeado deverá ocorrer dentro
do prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta portaria.
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ARAÚJO DOS M. MOURA FÉ
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
PORTARIA CREMERS SEI N° 125, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
O PRESIDENTE do Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do
Sul - Cremers, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei nº 3.268 de 30 de
setembro de 1957, regulamentadas pelo Decreto nº. 44.045, de 19 de julho de 1958, e
considerando a homologação do Concurso Público CREMERS nº 01/2024 e a classificação
dos aprovados no referido certame, decide:
Nomear os convocados abaixo relacionados:
ADRIANO BEHOCARAY LAMEGO NETO - Analista Contábil - Sede Porto
Alegre;
JOÃO LEONES VIEIRA GONÇALVES - Analista de TI - Sede Porto Alegre;
EDUARDO FAGUNDES ALMEIDA - Assistente Administrativo - Sede Porto Alegre;
EZEQUIEL CARLOS DOS SANTOS - Assistente Pleno - Sede Porto Alegre;
EDUARDO CORRÊA DE FREITAS ZERNOW - Assistente Administrativo - Sede Porto Alegre;
GELSON GUIMARÃES ALVES - Assistente Administrativo - Sede Porto Alegre;
EDUARDO MARKS - Assistente Administrativo - Sede Porto Alegre;
RENAN GOMES DA SILVA - Assistente Administrativo - Sede Porto Alegre;
HORRARA PERASI OLIVEIRA - Assistente Administrativo - Sede Porto Alegre;
LUCAS SILVA DE OLIVEIRA - Assistente Administrativo - Sede Porto Alegre;
JOÃO VITOR ZAPPALÁ JUNGBLUT - Assistente Administrativo - Sede Porto Alegre.
Os candidatos nomeados pela presente Portaria deverão comparecer no
CREMERS para tomar posse, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação
dessa, sob pena de revogação da presente Portaria, com perda de todos os direitos
decorrentes do Concurso Público.
EDUARDO NEUBARTH TRINDADE
CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO
DA BAHIA
PORTARIA Nº 26, DE 12 DE AGOSTO DE 2024
O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no
uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno.
CONSIDERANDO que os Conselhos de Técnicos Industriais são entidades criadas
por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício profissional do técnico
industrial, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou
transferências advindas do Orçamento da União; resolve:
Art. 1º. Designar a assessora INGRA CUNHA DO NASCIMENTO, inscrita no CPF
sob o n. ***.876.***-** para exercer as atividades necessárias ao cargo de Supervisora da
Cobrança, durante o período de 12/08/2024 a 26/08/2024, sem prejuízo do cargo que
ocupa.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA
Presidente do CRT
PORTARIA Nº 27, DE 10 DE JULHO DE 2024
O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no
uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno.
CONSIDERANDO a possibilidade de desconto em folha de pagamento na
hipótese prevista
no art.
462, §1º
da Lei
n. 5.452/43
(Consolidação das
Leis
Trabalhistas);
CONSIDERANDO o art. 1º da Lei 10.820/03, segundo o qual os empregados
regidos pela CLT poderão autorizar, de forma irrevogável e irretratável, o desconto em
folha de pagamentos diversos;
CONSIDERANDO que o órgão deve zelar pela adequada utilização de seus
recursos e pela segurança no trânsito, a depender da penalidade poderá ser imposta ao
condutor, conforme estabelece a Lei 9.503/97 no Art. 257 § 3º;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico CRT-BA n. 305 de 10 de julho de 2024;
CONSIDERANDO o que dispõe a Lei n. 9.503/1997, em seu art. 257, 3º, sobre a
responsabilidade pelas infrações decorrentes de atos praticados na direção do veículo;
resolve:
Art. 1º. Para a utilização de veículo oficial do CRT-BA serão registradas, no
mínimo, as seguintes informações:
I. Identificação do nome, vínculo e lotação do usuário;
II. Identificação do motorista;
III. Origem, destino, finalidade, horários de saída e previsão de chegada, e as
respectivas quilometragens.
Art. 2º. Ao CRT-BA e ao respectivo condutor do veículo serão impostas,
concomitantemente, as penalidades de que trata o Código de Trânsito Brasileiro (Lei n.
9.503 de 23 de setembro de 1997) toda vez que houver responsabilidade solidária em
infração dos preceitos que lhes couber observar, respondendo cada um de per si pela falta
em comum que lhes for atribuída.
Art. 3º. Ao CRT-BA caberá sempre a responsabilidade pela infração referente à
prévia regularização e preenchimento das formalidades e condições exigidas para o
trânsito do veículo na via terrestre, conservação e inalterabilidade de suas características,
componentes agregados, habilitação legal e compatível de seus condutores, quando esta
for exigida, e outras disposições que deva observar.
Art. 4º. Caberá exclusivamente ao condutor a responsabilidade pelas infrações
decorrentes de atos praticados na direção do veículo.
Art. 5º. Após o recebimento da notificação de infração, o Setor de Fiscalização
do CRT-BA enviará sua cópia ao condutor que, poderá manifestar expresso interesse em
apresentar defesa; ou pagar antecipadamente a multa imputada.
§1º. Optando por apresentar a defesa, o Setor de Fiscalização entregará ao
condutor infrator os documentos necessários para a eventual instrução do seu recurso.
§2º. Se aceita, recebida ou deferida a defesa pelo DETRAN-BA, o condutor
infrator se eximirá do pagamento, ficando advertido acerca da necessidade de respeito às
normas de trânsito.
§3º. Não sendo aceita, recebida ou deferida a defesa pelo DETRAN-BA; não
havendo apresentação de defesa em tempo hábil; ou, ainda, registrando documentalmente
a falta de interesse em apresenta-la, ao condutor caberá o pagamento da multa
correspondente.
I. O pagamento espontâneo deverá ser feito diretamente ao DETRAN-BA, caso
em que o CRT-BA disponibilizará o boleto recebido, se houver.
II. O não-pagamento da penalidade ensejará o desconto em folha de
pagamento do condutor infrator, ainda que parceladamente, a depender do valor da
multa.
Art. 6º. Na hipótese prevista no art. 5º, §3º, II desta Portaria, o Setor de
Fiscalização encaminhará o boleto imediatamente ao Setor Financeiro, para pagamento às
custas do CRT-BA, nesta etapa.
§1º. Realizado o pagamento pelo CRT-BA, conforme referido no caput, será
encaminhado o valor ao Setor de Recursos Humanos, a fim de realizar o respectivo
desconto no contracheque do colaborador infrator, observando-se o limite legal.
§2º. Caso o valor da multa ultrapasse o limite legal de descontos, deverá o CRT-
BA parcelar a obrigação.
§3º. Mediante solicitação do condutor infrator, caso entenda pela viabilidade
financeira, pode, o CRT-BA, por liberalidade, parcelar o desconto.
Art. 7º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Salvador/BA, 27 de julho de 2024.
SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA
Presidente do CRT
PORTARIA Nº 28, DE 15 DE AGOSTO DE 2024
O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no
uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno.
CONSIDERANDO que os Conselhos de Técnicos Industriais são entidades criadas
por lei, com atribuições de fiscalizar e normatizar o exercício profissional do técnico
industrial, mantidas com recursos próprios e não recebedoras de subvenções ou
transferências advindas do Orçamento da União;
resolve:
Art. 1º. Designar o assessor JADILSON DA PAZ PESSOA, inscrito no CPF sob o n.
***.896.***-82 para exercer as atividades necessárias ao cargo de Coordenador Contábil,
durante o período de 15/08/2024 a 04/09/2024, sem prejuízo do cargo que ocupa.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA
Presidente do CRT
PORTARIA Nº 30, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024
O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA, no
uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento Interno.
CONSIDERANDO que a Assessora Especial do setor financeiro deste CRT-BA,
RAFAELA DOS TUPINANBÁS ROSA, usufruirá de férias no período de 09/09/2024 a 23/09/2024;
CONSIDERANDO a necessidade da continuidade dos serviços inerentes à função,
no referido período de férias; resolve:
Art. 1º. Designar a Assessora I ANDRÉA DOS TUPINAMBÁS BANDEIRA, inscrita no
CPF sob o n. ***.435.***-15 para exercer as atividades necessárias ao cargo do substituído,
durante o período de 09/09/2024 a 23/09/2024, sem prejuízo do cargo que ocupa.
Art. 2º. A respectiva funcionária fara jus ao recebimento do valor da diferença
a alcançar o patamar salarial do cargo substituído, observada a proporcionalidade em face
do tempo de ocupação.
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA
Presidente do CRT
PORTARIA Nº 31, DE 6 DE SETEMBRO DE 2024
O CONSELHO REGIONAL DOS TÉCNICOS INDUSTRIAIS DO ESTADO DA BAHIA,
no uso das competências que lhe confere a Lei nº 13.639 de 2018 e o Regimento
Interno.
CONSIDERANDO a dignidade da pessoa humana, o valor social do trabalho,
bem como o direito à saúde, ao trabalho e à honra, previstos no art. 1º, incisos III e
IV, art. 5º, inciso X, e no art. 6º, todos da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que o assédio e a discriminação podem configurar violação
e à Lei n. 8.429, de 2 de junho de 1992; resolve:
Art. 1º. Instituir a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral,
para atuar na prevenção, no controle e no combate ao assédio moral, ao assédio sexual e à
discriminação, no âmbito do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Bahia - CRT-BA;
Art. 2º. Integram a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral:
I - o(a) Coordenador(a) Administrativo, que a coordenará: Mirian de Freitas Neves;
II - um(a) servidor(a) do setor de Gestão de Pessoas: Sinthia Maria
Souza;
III - a assessora da Procuradoria do CRT-BA: Keyse Tamara de Lima
Fo n s e c a ;
DAS DIRETRIZES E DAS ATRIBUIÇÕES DA COMISSÃO
Art. 3º. São diretrizes de atuação da comissão:
I - instituição de múltiplos canais de comunicação direta e acessível a todas
as pessoas que sintam a necessidade de relatar situação de assédio, de discriminação
ou de outra forma de violência, sofrida ou presenciada no ambiente de trabalho;
II - preservação do sigilo das informações e adoção de providências
alinhadas à vontade dos envolvidos ou demandadas pela legislação aplicável;
III - atuação de cunho educativo e não punitivista, contribuindo à reflexão,
à conscientização e à adoção de práticas de gestão em conformidade ao respeito à
dignidade humana;

                            

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