DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7050
Seção 2
IV - utilização da conciliação, da mediação e de outras práticas restaurativas,
quando possíveis, em face do reconhecimento das medidas como técnicas importantes
ao tratamento dos conflitos e fontes positivas para se evitarem conflitos ou condutas
discriminatórias, ou assediadoras.
Art. 4º. Compete à comissão,
sem prejuízo das demais atribuições
cabíveis:
I - coordenar e monitorar, no âmbito do Conselho Regional dos Técnicos
Industriais da Bahia, a implementação da Política de Prevenção e Enfrentamento do
Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação;
II - receber notícias de assédio moral ou sexual e discriminação e tomar as
providências necessárias;
III - contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das
práticas de assédio moral ou sexual e discriminação;
IV - solicitar relatórios, estudos e pareceres às unidades competentes,
resguardados o sigilo e o compromisso ético-profissional das áreas técnicas
envolvidas;
V - sugerir medidas de prevenção, orientação e enfrentamento do assédio
moral ou sexual e discriminação no trabalho;
VI - representar aos órgãos disciplinares a ocorrência de quaisquer formas
de retaliação àquele(a) que, de boa-fé, busque os canais próprios para relatar
eventuais práticas de assédio moral ou sexual e discriminação;
VII - alertar, de ofício ou por provocação, sobre a existência de ambiente,
prática ou situação favorável ao assédio moral, ou assédio sexual e discriminação;
VIII - recomendar aos(às) gestores(as) a realização de alterações temporárias
para garantir a proteção de pessoas envolvidas e a preservação de provas;
IX - recomendar mudanças na organização do trabalho e revisão de
estratégias organizacionais e/ou métodos gerenciais que possam configurar assédio
moral organizacional;
X - propor a realização de ações de capacitação e campanhas institucionais
de informação e orientação, o acompanhamento de unidades, gestores(as) e/ou
servidores(as) e o aperfeiçoamento de práticas de gestão de pessoas;
XI - coordenar a adoção do protocolo integrado de prevenção e de medidas
de segurança voltado ao enfrentamento da violência doméstica praticada contra
magistradas, servidoras e colaboradoras.
Parágrafo único. As deliberações de matéria de competência da Comissão
serão realizadas em reunião, cuja designação poderá ocorrer a qualquer tempo,
mediante provocação de seus membros.
DO ACOLHIMENTO, SUPORTE E ACOMPANHAMENTO
Art. 5º. A comissão deverá acolher, orientar e cientificar as vítimas a
respeito de canais de acolhimento, escuta, acompanhamento e orientação a todas as
pessoas afetadas por situações de assédio e discriminação no âmbito institucional,
resguardado pelo sigilo profissional, a fim de minimizar riscos psicossociais e promover
a saúde mental no trabalho.
DA NOTÍCIA DE ASSÉDIO OU DISCRIMINAÇÃO
Art. 6º. Toda conduta que possa configurar assédio ou discriminação poderá
ser noticiada pela pessoa que se perceba alvo dessa conduta ou por quem tenha
conhecimento.
Art. 7º. A notícia de assédio ou discriminação poderá ser recebida pelos
integrantes da comissão, ou pelas unidades responsáveis pelo acolhimento por meio de
contato direto, pessoal ou por meio digital.
Art. 8. Em quaisquer ações, o sigilo e os compromissos de confidencialidade
estabelecidos no encaminhamento de notícia de assédio ou discriminação deverão ser
resguardados, sendo vedado o anonimato.
Art. 9. A comissão dará conhecimento e devolutiva ao noticiante sobre a
tramitação da notícia
e demais encaminhamentos da notícia
de assédio ou
discriminação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. A Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do
Assédio Sexual e da Discriminação não substitui eventuais comissões de sindicância e
de processo administrativo disciplinar.
Parágrafo único. Os membros da Comissão de Prevenção e Enfrentamento
do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação não poderão integrar,
concomitantemente, as comissões de sindicância e/ou de processo administrativo
disciplinar, seja como membro titular ou substituto.
Art. 11. A comissão deverá manter registros estatísticos de notícias, a fim
de subsidiar ações institucionais para prevenção e combate ao assédio moral ou sexual
e discriminação no âmbito do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da Bahia -
CRT-BA .
Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SANDRO AUGUSTO VIEIRA DA SILVA
Presidente do CRT
Editais e Avisos
FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL
EDITAL FBN Nº 1, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024
 
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso da
atribuição que lhe confere o inciso VIII, do art. 14, do Anexo I, do Decreto nº 11.233, de 10 de
outubro de 2022, e a competência que lhe foi delegada pela Portaria MinC nº 18, de 10 de
abril de 2023, publicada no Diário Oficial União nº 70, Seção 1, Pág. 28, do dia 12 de abril de
2023, e tendo em vista o que consta no processo SEI nº 01430.000451/2024-25, resolve:
Art. 1º Tornar público que o seguinte pensionista não atendeu às notificações para
realizar a comprovação de vida anual, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº
45/2020: DOMÍCIO FERREIRA LEITE (Aposentada Instituidora NIVALDA CASSIANNO FERREIRA).
Art. 2º A suspensão de pagamento da pensão será a partir da folha de pagamento
de setembro de 2024, sendo o respectivo crédito efetivado na primeira folha de pagamento
disponível para inclusão, depois de efetuado o restabelecimento.
Art. 3º O restabelecimento do pagamento da pensão fica condicionado à
comprovação de vida, mediante o comparecimento pessoal do interessado à Divisão de
Recursos Humanos (DRH) da Fundação Biblioteca Nacional, situada à Rua Debret, nº 23, 9º
andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20030-008, com base no artigo 5º da Instrução Normativa
nº 45/2020.
Art. 4º Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
pensionista, poderá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio do telefone (21)
2220-3040, ou, na hipótese de impossibilidade de realização de visita técnica pela DRH, poderá
ser apresentada Escritura Pública Declaratória de Vida, observado o disposto no artigo 2º deste
Ed i t a l .  
Art. 5º Este Edital entra em vigor na data de publicação.
SUELY DIAS
UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS
EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 6, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
A DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE
GOIÁS, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012, de
08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela
Orientação Normativa SEGEP Nº 1, de 02 de janeiro de 2017, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação para realizar o recadastramento anual, no mês do aniversário.
1.a) Aposentados(as):
. .NOME
.CPF
. .Agostinho Potenciano de Souza
.***.055.231-**
. .Antônio Gomes da Silva
.***.865.231-**
. .José Luiz de Araújo Carvalho
.***.431.791-**
. .Liobino Batista dos Santos
.***.547.951-**
1.b) Beneficiários(as) de Pensão:
. .NOME
.CPF
. .Zamita Roriz
.***.796.181-**
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado a
qualquer agência da instituição bancária em que receber o benefício, para realização da
prova de vida.
3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada visita técnica, por meio do telefone (62)
3521-1034 ou ou 1301 ou via e-mail atendimento.dap@ufg.br, para comprovação de vida
do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja
realizada a visita. (Processo nº 23070.048966/2024-85)
WILMA MARIA GONÇALVES DOS SANTOS
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE
PORTARIA Nº 2.287, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE - FURG, no uso da
atribuição que lhe confere o Decreto de 13 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial
da União em 14 de janeiro de 2021, considerando o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de
2021, publicado no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2021, e na Lei nº 12.772,
de 28 de dezembro de 2012 e demais informações que constam do processo nº
23116.013292/2024-24, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor RAFAEL MEDEIROS SPERB, matrícula SIAPE nº 2131523,
pertencente ao Quadro de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande, para exercer a
Função Comissionada Executiva de Gerente de Projeto, código FCE 3.10, do Gabinete, da
Secretaria Nacional de Bioeconomia, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor a partir de 07 de outubro de 2024.
DANILO GIROLDO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
EDITAL Nº 8, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE
FEDERAL DE SERGIPE, em conformidade com Orientação Normativa SPG/SEDGG/ME No
91 DE 30/09/2021, publicada no DOU de 01/10/2021, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual
(PROVA DE VIDA - MÊS DO ANIVERSÁRIO).
.
.NOME
.CPF
.V Í N C U LO
. .MARIA
DE 
LOURDES
SANTOS
SANTA
BA R BA R A
.137.***.***-87
.BENEFICIARIO DE PENSÃO
2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de
pensão fica condicionado ao comparecimento para recadastramento pessoalmente pelo
interessado, ou na hipótese de impedimento por motivo de acometimento de moléstia
grave ou impossibilidade de locomoção, mediante a vinda do procurador devidamente
identificado, na Divisão de Benefícios e Atendimento ao Servidor (DIBASE), Prédio da
Reitoria do Campus de São Cristóvão, Av. Marcelo Déda Chagas, S/N, Bairro Rosa Elze -
São Cristóvão/SE. (dibase@academico.ufs.br) 3194-6483/7181.
THAIS ETTINGER OLIVEIRA SALGADO
CO R R EG E D O R I A
EDITAL DE CITAÇÃO
A Presidente da comissão de processo administrativo disciplinar, designada
pela Portaria CORREG nº CORREG nº 297, de 19/06/2024, publicada no BSE/MS Edição
Extraordinária nº 71, 19/06/2024, que teve como último ato a Portaria nº 401, de
22/08/2024,
publicada no
BSE/MS nº
35,
de 26/08/2024,
todas lavradas
pelo
Corregedor do Ministério da Saúde, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o
disposto no caput nos artigos 143 e 163, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
combinado com o art. 256 do Código de Processo Civil, CITA, pelo presente edital, por
se encontrar em local incerto e não sabido, o servidor LUIZ CARLOS MIBACH, do
Ministério da Saúde, técnico em contabilidade, matrícula no SIAPE nº 1.782.432, lotado
na Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Paraná - SEMS/PR, para, na
condição de indiciado no processo administrativo nº 25000.090132/2024-21, no prazo
de 5 (cinco) dias, apresentar defesa final no referido processo, permanecendo os autos
à disposição para eventual obtenção de vista na Área de Procedimento Administrativo
Disciplinar do Hospital Federal dos Servidores do Estado, situada na Rua Sacadura
Cabral, 178, Anexo IV, 2º andar, Saúde, RJ, em dias úteis, das 08h00min às 16h00min
ou através do e-mail: acairo@hse.rj.saude.gov.br.
ANA PAULA RODRIGUES CAIRO MORENO

                            

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