DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLXII Nº 186
Brasília - DF, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
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Atos do Poder Legislativo......................................................................................................... 1
Atos do Congresso Nacional..................................................................................................... 1
Atos do Poder Executivo ........................................................................................................ 13
Presidência da República ........................................................................................................ 13
Ministério da Agricultura e Pecuária ..................................................................................... 16
Ministério das Cidades............................................................................................................ 17
Ministério das Comunicações................................................................................................. 17
Ministério da Cultura .............................................................................................................. 21
Ministério da Defesa............................................................................................................... 24
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços......................................... 25
Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania ................................................................ 27
Ministério da Educação........................................................................................................... 27
Ministério do Esporte ............................................................................................................. 28
Ministério da Fazenda............................................................................................................. 32
Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ................................................. 38
Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional .................................................. 47
Ministério da Justiça e Segurança Pública ............................................................................ 47
Ministério de Minas e Energia............................................................................................... 58
Ministério de Portos e Aeroportos........................................................................................ 73
Ministério dos Povos Indígenas.............................................................................................. 79
Ministério da Previdência Social ............................................................................................ 80
Ministério das Relações Exteriores ........................................................................................ 81
Ministério da Saúde................................................................................................................ 82
Ministério do Trabalho e Emprego...................................................................................... 103
Ministério dos Transportes................................................................................................... 108
Banco Central do Brasil ........................................................................................................ 110
Ministério Público da União................................................................................................. 113
Defensoria Pública da União ................................................................................................ 116
Poder Legislativo ................................................................................................................... 117
Poder Judiciário ..................................................................................................................... 118
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais ......................................... 134
.................................. Esta edição é composta de 135 páginas .................................
Sumário
Atos do Poder Legislativo
LEI Nº 14.984, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Altera a Lei nº 11.597, de 29 de novembro de
2007, para possibilitar a organização do Livro dos
Heróis e Heroínas da Pátria em subdivisões físicas,
como volumes, seções ou tomos.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de P R ES I D E N T E
DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, passa a
vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Art. 1º ................................................................................................................
Parágrafo único. O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria constitui unidade indivisível
em seu conteúdo, mas poderá ser organizado formalmente em subdivisões físicas, como
volumes, seções ou tomos, a serem ordenadas sequencialmente e acondicionadas
obrigatoriamente no mesmo recinto." (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Enrique Ricardo Lewandowski
LEI Nº 14.985, DE 24 DE SETEMBRO DE 2024
Confere o título de Vale Nacional dos Dinossauros ao
Município de Cruzeiro do Oeste, no Estado do Paraná.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de P R ES I D E N T E
DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei confere o título de Vale Nacional dos Dinossauros ao
Município de Cruzeiro do Oeste, no Estado do Paraná.
Art. 2º Fica conferido ao Município de Cruzeiro do Oeste, no Estado do
Paraná, o título de Vale Nacional dos Dinossauros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de setembro de 2024; 203º da Independência e 136º da República.
GERALDO JOSÉ RODRIGUES ALCKMIN FILHO
Margareth Menezes da Purificação Costa
Celso Sabino de Oliveira
Atos do Congresso Nacional
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 134
Altera o art. 96 da Constituição Federal, para
dispor sobre a eleição dos órgãos diretivos de
Tribunais de Justiça.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do
art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 96 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do
seguinte parágrafo único:
"Art. 96. ...............................................................................................................
.....................................................................................................................................
Parágrafo único. Nos Tribunais de Justiça compostos de mais de 170 (cento e
setenta) desembargadores em efetivo exercício, a eleição para os cargos diretivos, de que
trata a alínea "a" do inciso I do caput deste artigo, será realizada entre os membros do
tribunal pleno, por maioria absoluta e por voto direto e secreto, para um mandato de 2
(dois) anos, vedada mais de 1 (uma) recondução sucessiva." (NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 24 de setembro de 2024
Mesa da Câmara dos Deputados
Mesa do Senado Federal
Deputado ARTHUR LIRA
Presidente
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente
Deputado MARCOS PEREIRA
1º Vice-Presidente
Senador VENEZIANO VITAL DO RÊGO
1º Vice-Presidente
Deputado SÓSTENES CAVALCANTE
2º Vice-Presidente
Senador RODRIGO CUNHA
2º Vice-Presidente
Deputado LUCIANO BIVAR
1º Secretário
Senador ROGÉRIO CARVALHO
1º Secretário
Deputada MARIA DO ROSÁRIO
2ª Secretária
Senador WEVERTON
2º Secretário
Deputado JÚLIO CÉSAR
3º Secretário
Senador CHICO RODRIGUES
3º Secretário
Deputado LUCIO MOSQUINI
4º Secretário
Senador STYVENSON VALENTIM
4º Secretário
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 158, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada
à
Associação Comunitária
de
Desenvolvimento
Cultural e Artístico de
Goioerê para executar
serviço de radiodifusão comunitária no Município
de Goioerê, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 4.763, de 17 de
setembro de 2019, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações,
retificado pela Portaria nº 4.408, de 29 de dezembro de 2021, do Ministério das
Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 28 de fevereiro de 2018, a
autorização outorgada
à Associação
Comunitária de
Desenvolvimento Cultural e
Artístico
de Goioerê
para executar,
sem
direito de
exclusividade, serviço
de
radiodifusão comunitária no Município de Goioerê, Estado do Paraná.
Art. 2º Este
Decreto Legislativo entra em vigor na
data de sua
publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 159, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação de Movimento Cultural Pró-Cidadão de
Buíque para executar serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Buíque, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.199, de 7 de junho de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 10 de agosto de 2015, a autorização outorgada à Associação de
Movimento Cultural Pró-Cidadão de Buíque para executar, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão comunitária no Município de Buíque, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 160, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Pró-Desenvolvimento Cultural
e Turístico de Caconde para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de Caconde,
Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 1.950, de 10 de maio de
2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 30
de
agosto de
2011, a
autorização
outorgada à
Associação Comunitária
Pró-
Desenvolvimento Cultural e Turístico de Caconde para executar, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caconde, Estado de
São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal

                            

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