Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024092500002 2 Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Presidente da República RUI COSTA DOS SANTOS Ministro de Estado Chefe da Casa Civil DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA Diretor-Geral da Imprensa Nacional LARISSA CANDIDA COSTA Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação ALEXANDRE MIRANDA MACHADO Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais www.in.gov.br ouvidoria@in.gov.br SIG, Quadra 6, Lote 800, CEP 70610-460, Brasília - DF CNPJ: 04196645/0001-00 Fone: (61) 3411-9450 Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 161, DE 2024 Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio Panamericana S.A. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto s/nº de 27 de fevereiro de 2009, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Rádio Panamericana S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de São Paulo, Estado de São Paulo. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 162, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Lapa para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Amélia Rodrigues, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.429, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 30 de maio de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária Lapa para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Amélia Rodrigues, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 163, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária do Desenvolvimento Social de Igaporã para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Igaporã, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.960, de 30 de julho de 2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de dezembro de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária do Desenvolvimento Social de Igaporã para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Igaporã, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 164, DE 2024 Aprova o ato que outorga autorização à Associação para o Progresso Cultural e Sucesso de São José da Coroa Grande - APCS para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São José da Coroa Grande, Estado de Pernambuco. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.846, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação para o Progresso Cultural e Sucesso de São José da Coroa Grande - APCS para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São José da Coroa Grande, Estado de Pernambuco. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 165, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Centro Educacional Lar Cristo Rei para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Borba, Estado do Amazonas. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 759, de 9 de maio de 2016, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 5 de dezembro de 2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária Centro Educacional Lar Cristo Rei para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Borba, Estado do Amazonas. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 166, DE 2024 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural de Radiodifusão Tapera FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Chorrochó, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.431, de 28 de setembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Comunitária e Cultural de Radiodifusão Tapera FM para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Chorrochó, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 167, DE 2024 Aprova o ato que outorga autorização à Associação Nova Barra para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barra, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.278, de 20 de dezembro de 2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à Associação Nova Barra para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barra, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado Federal Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte DECRETO LEGISLATIVO Nº 168, DE 2024 Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Beneficente e Comunitária do Movimento Sócio-Cultural e Educativo de Itatim - ABCCI para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itatim, Estado da Bahia. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.739, de 16 de janeiro de 2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 16 de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação Beneficente e Comunitária do Movimento Sócio-Cultural e Educativo de Itatim - ABCCI para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itatim, Estado da Bahia. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Senado Federal, em 23 de setembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECO Presidente do Senado FederalFechar