DOU 25/09/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 186, quarta-feira, 25 de setembro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA • CASA CIVIL • IMPRENSA NACIONAL 
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA 
Presidente da República 
RUI COSTA DOS SANTOS 
Ministro de Estado Chefe da Casa Civil 
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO 
Em circulaçào desde 1° de outubro de 1862 
AFONSO OLIVEIRA DE ALMEIDA 
Diretor-Geral da Imprensa Nacional 
LARISSA CANDIDA COSTA 
Coordenadora-Geral de Publicação, Produção e Preservação 
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO 
Coordenador de Publicação do Diário Oficial da União 
SEÇÃO 1 • Publicação de atos normativos 
SEÇÃO 2 • Publicação de atos relativos a pessoal da Administração PÍlblica Federal 
SEÇÃO 3 • Publicação de contratos, editais, avisos e ineditoriais 
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Fone: (61) 3411-9450 
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 161, DE 2024
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à
Rádio Panamericana S.A. para explorar serviço de
radiodifusão sonora em onda média no Município
de São Paulo, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto no Decreto s/nº de 27 de fevereiro de 2009,
que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada
à Rádio Panamericana S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de
radiodifusão sonora em onda média no Município de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º
Este Decreto Legislativo
entra em
vigor na data
de sua
publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 162, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Lapa para executar serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Amélia
Rodrigues, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 3.429, de 30 de julho de
2015, do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 30 de
maio de 2013, a autorização outorgada à Associação Comunitária Lapa para executar, sem
direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Amélia
Rodrigues, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 163, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária do Desenvolvimento Social
de Igaporã para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Igaporã, Estado da
Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 2.960, de 30 de julho de 2015,
do Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 24 de dezembro
de 2012, a autorização outorgada à Associação Comunitária do Desenvolvimento Social de
Igaporã para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Igaporã, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 164, DE 2024
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
para o Progresso Cultural e Sucesso de São José da
Coroa Grande - APCS para executar serviço de
radiodifusão comunitária no Município de São José da
Coroa Grande, Estado de Pernambuco.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.846, de 16 de janeiro de 2018,
do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização à
Associação para o Progresso Cultural e Sucesso de São José da Coroa Grande - APCS para
executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no
Município de São José da Coroa Grande, Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 165, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Comunitária Centro Educacional Lar Cristo
Rei para executar serviço de radiodifusão comunitária
no Município de Borba, Estado do Amazonas.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 759, de 9 de maio de 2016, do
Ministério das Comunicações, que renova, por 10 (dez) anos, a partir de 5 de dezembro de
2011, a autorização outorgada à Associação Comunitária Centro Educacional Lar Cristo Rei
para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município
de Borba, Estado do Amazonas.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 166, DE 2024
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Comunitária e Cultural de Radiodifusão Tapera FM
para executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Chorrochó, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 5.431, de 28 de setembro de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização
à Associação Comunitária e Cultural de Radiodifusão Tapera FM para executar, por 10 (dez) anos,
sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Chorrochó,
Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 167, DE 2024
Aprova o ato que outorga autorização à Associação
Nova Barra para executar serviço de radiodifusão
comunitária no Município de Barra, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.278, de 20 de dezembro de
2017, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que outorga autorização
à Associação Nova Barra para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço
de radiodifusão comunitária no Município de Barra, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Rodrigo Pacheco, Presidente
do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e  do
inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO
Nº 168, DE 2024
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à
Associação Beneficente e Comunitária do Movimento
Sócio-Cultural e Educativo de Itatim - ABCCI para
executar serviço de radiodifusão comunitária no
Município de Itatim, Estado da Bahia.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato previsto na Portaria nº 6.739, de 16 de janeiro de
2018, do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, que renova, por 10
(dez) anos, a partir de 16 de junho de 2015, a autorização outorgada à Associação
Beneficente e Comunitária do Movimento Sócio-Cultural e Educativo de Itatim - ABCCI para
executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município
de Itatim, Estado da Bahia.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 23 de setembro de 2024
Senador RODRIGO PACHECO
Presidente do Senado Federal

                            

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